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Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Sofala
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu á Secretária Estado na Província de Sofala o reconhecimento jurídico da Associação para o Desenvolvimento de Comunidades – GILEADE, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.o 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.o 21/91, de 3 de Outubro, o artigo 3 da Lei n.o 7/2019, de 31 de Maio, e do n.o 1 do artigo 4 do Decreto n.o 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica á Associação para o Desenvolvimento de Comunidades – GILEADE.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Sofala, Beira, 20 de Fevereiro de 2024. — A Secretária de Estado na Província de Sofala, Cecília Sandra Jerónimo Francisco Chamutota.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Sofala
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu á Secretária Estado na Província de Sofala o reconhecimento jurídico da Associação para o Desenvolvimento de Comunidades – GILEADE, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.o 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.o 21/91, de 3 de Outubro, o artigo 3 da Lei n.o 7/2019, de 31 de Maio, e do n.o 1 do artigo 4 do Decreto n.o 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica á Associação para o Desenvolvimento de Comunidades – GILEADE.
  6. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Sofala, Beira, 20 de Fevereiro de 2024. — A Secretária de Estado na Província de Sofala, Cecília Sandra Jerónimo Francisco Chamutota.
  7. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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