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Texto do artigo · p. 44 SMBC Outlets, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Maio de dois mil e vinte e cinco foi matriculada sob o NUEL 105047631 uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada SMBC Outlets, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 44 Grace Bay Club Limited, sociedade comercial devidamente constituída e registada nos termos da legislação mauriciana, com o n.º 62263 C1/GBL, no presente acto representada pelo senhor Lukman Assane Amade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102120449B, emitidos a 6 de Junho de 2022, válido até 5 de Junho de 2032, com poderes suficientes nos termos da resolução que vai em anexo; e
Texto do artigo · p. 44 Serviços, Engenharia e Comércio, Limitada, sociedade comercial devidamente constituída nos termos da legislação moçambicana, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o n.º 100944006, no presente acto representada pelo senhor Nicolau Manjate, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100119207A, emitido a 19 de Março de 2010, vitalício, com poderes suficientes nos termos da certidão comercial que vai em anexo.
Texto do artigo · p. 44 Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação SMBC Outlets, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 436A podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 44 a) serviços de restauração, bar e loja; e
Número ou marcador · p. 44 b) desenvolvimento de actividades de lazer.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções em outras sociedades nos termos da legislação aplicável, bem como participar em consórcios e constituir ou participar noutras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ ou entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma.
Número ou marcador · p. 44 a) uma quota de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à Grace Bay Club Limited; e
Número ou marcador · p. 44 b) uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) de capital social, pertencente à Serviços, Engenharia e Comércio, Limitada.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 44 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 45 Três) Na transmissão de quotas bem como na saída ou falecimento de sócio, gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, os sócios e a sociedade por esta ordem. No caso de nem os sócios nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota ou o herdeiro que deseja herdar poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios)
Texto do artigo · p. 45 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os referidos direitos e deveres sociais, serão regulados nos termos do acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 45 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 45 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou
Texto do artigo · p. 45 concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 45 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 45 Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida a administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Votação)
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 2 abaixo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, aumento do capital social ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por ambos sócios.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três (3) membros de entre os quais será indicado o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O conselho de administração poderá nomear representantes e delegar-lhes todos ou parte dos poderes.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois dos administradores ou pela assinatura de um mandatário a quem lhe tenham confiado poderes nos termos da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A sociedade não pode ser obrigada em caso algum por actos ou documentos que não digam respeito a actividades de objecto social, incluindo letras de câmbio, garantias e adiantamentos.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) A nomeação, substituição e destituição de um dos membros do conselho de administração é da competência dos sócios e deve ser deliberada em assembleia geral, mantendo-se o membro ora indicado em exercício até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Seis) Em princípio, e até a deliberação da assembleia geral da sociedade em contrário, a administração da sociedade estará a cargo dos senhores Neville Beekman, Wayne John Beekman e Nicolau Manjate.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 45 Um) O exercício social terminará em Fevereiro.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 28 de Fevereiro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 30 de Junho do ano.
Número ou marcador · p. 45 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira, e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Resultados)
Número ou marcador · p. 45 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 46 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 3 de Junho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: SMBC Outlets, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Maio de dois mil e vinte e cinco foi matriculada sob o NUEL 105047631 uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada SMBC Outlets, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 44: Grace Bay Club Limited, sociedade comercial devidamente constituída e registada nos termos da legislação mauriciana, com o n.º 62263 C1/GBL, no presente acto representada pelo senhor Lukman Assane Amade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102120449B, emitidos a 6 de Junho de 2022, válido até 5 de Junho de 2032, com poderes suficientes nos termos da resolução que vai em anexo; e
  4. Texto do artigo, página 44: Serviços, Engenharia e Comércio, Limitada, sociedade comercial devidamente constituída nos termos da legislação moçambicana, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o n.º 100944006, no presente acto representada pelo senhor Nicolau Manjate, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100119207A, emitido a 19 de Março de 2010, vitalício, com poderes suficientes nos termos da certidão comercial que vai em anexo.
  5. Texto do artigo, página 44: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação SMBC Outlets, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 436A podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 44: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 44: a) serviços de restauração, bar e loja; e
  18. Número ou marcador, página 44: b) desenvolvimento de actividades de lazer.
  19. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções em outras sociedades nos termos da legislação aplicável, bem como participar em consórcios e constituir ou participar noutras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ ou entidades públicas ou privadas.
  20. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 44: Capital social
  22. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma.
  23. Número ou marcador, página 44: a) uma quota de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à Grace Bay Club Limited; e
  24. Número ou marcador, página 44: b) uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) de capital social, pertencente à Serviços, Engenharia e Comércio, Limitada.
  25. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  26. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 44: (Prestações suplementares e suprimentos)
  28. Número ou marcador, página 44: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 44: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  30. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 44: (Divisão e transmissão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 44: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
  33. Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  34. Número ou marcador, página 45: Três) Na transmissão de quotas bem como na saída ou falecimento de sócio, gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, os sócios e a sociedade por esta ordem. No caso de nem os sócios nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota ou o herdeiro que deseja herdar poderá fazê-lo livremente.
  35. Número ou marcador, página 45: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  36. Número ou marcador, página 45: Cinco) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
  37. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 45: (Amortização de quotas)
  39. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  40. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 45: (Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios)
  42. Texto do artigo, página 45: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os referidos direitos e deveres sociais, serão regulados nos termos do acordo parassocial.
  43. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 45: (Órgãos sociais)
  45. Texto do artigo, página 45: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  46. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  49. Número ou marcador, página 45: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou
  50. Texto do artigo, página 45: concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  51. Número ou marcador, página 45: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  52. Número ou marcador, página 45: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  53. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 45: (Representação em assembleia geral)
  55. Texto do artigo, página 45: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida a administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  56. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 45: (Votação)
  58. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 2 abaixo.
  59. Número ou marcador, página 45: Dois) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, aumento do capital social ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por ambos sócios.
  60. Número ou marcador, página 45: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  61. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 45: (Administração e representação)
  63. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três (3) membros de entre os quais será indicado o presidente do conselho de administração.
  64. Número ou marcador, página 45: Dois) O conselho de administração poderá nomear representantes e delegar-lhes todos ou parte dos poderes.
  65. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois dos administradores ou pela assinatura de um mandatário a quem lhe tenham confiado poderes nos termos da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 45: Quatro) A sociedade não pode ser obrigada em caso algum por actos ou documentos que não digam respeito a actividades de objecto social, incluindo letras de câmbio, garantias e adiantamentos.
  67. Número ou marcador, página 45: Cinco) A nomeação, substituição e destituição de um dos membros do conselho de administração é da competência dos sócios e deve ser deliberada em assembleia geral, mantendo-se o membro ora indicado em exercício até deliberação em contrário da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 45: Seis) Em princípio, e até a deliberação da assembleia geral da sociedade em contrário, a administração da sociedade estará a cargo dos senhores Neville Beekman, Wayne John Beekman e Nicolau Manjate.
  69. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 45: (Balanço e prestação de contas)
  71. Número ou marcador, página 45: Um) O exercício social terminará em Fevereiro.
  72. Número ou marcador, página 45: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 28 de Fevereiro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 30 de Junho do ano.
  73. Número ou marcador, página 45: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira, e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  74. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 45: (Resultados)
  76. Número ou marcador, página 45: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  77. Número ou marcador, página 45: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  80. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  81. Número ou marcador, página 45: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  82. Número ou marcador, página 45: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 46: (Disposições finais)
  85. Texto do artigo, página 46: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
  86. Texto do artigo, página 46: Maputo, 3 de Junho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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