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Texto do artigo · p. 43 RTG Realce Touch Glam, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048075 uma entidade com a denominação RTG Realce Touch Glam, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Saugia Renato Antonio Culpa, natural da Quelimane, nacionalidade moçambicana residente em Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1019, 5.º andar esquerdo, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100704886Q, emitido a catorze de Outubro de dois mil e vinte e três, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 43 Joana Denise Chemane, solteira, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente, em Maputo, Rua São Vicente, quarteirão 5, Casa n.º 174, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100010507A, emitido a dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e quatro pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adapta a denominação de RTG Realce Touch Glam, Limitada e tem a sua sede, no Bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1019, no Distrito Kampfumo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços nas áreas de consultoria e gestão, logística, contabilidade, reparação de maquinas e equipamentos industrial, equipamentos de frio, aluguer de maquinas e equipamentos, serviços de limpeza geral em edifícios, procurment, consultoria, informática, transporte, aluguer de viaturas, catering, revisão linguística, tradução de línguas e outros afins, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de insumos agrícolas, animais vivos, todo tipo de material de construção e equipamentos de escritório, hospitalar, industrial, consumíveis de escritório, mobiliário, produtos de higiene e limpeza, produtos alimentares e bebidas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido por duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil e meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente a sócia Saugia Renato Antonio Culpa é, outra no de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital, pertencente a sócia Joana Denise Chemane, respectivamente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa ao cargo dos sócios Saugia Renato Antonio Culpa e Joana Denise Chemane que ficam nomeados administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 43 Dois O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 30 de Maio de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: RTG Realce Touch Glam, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048075 uma entidade com a denominação RTG Realce Touch Glam, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 43: Saugia Renato Antonio Culpa, natural da Quelimane, nacionalidade moçambicana residente em Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1019, 5.º andar esquerdo, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100704886Q, emitido a catorze de Outubro de dois mil e vinte e três, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 43: Joana Denise Chemane, solteira, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente, em Maputo, Rua São Vicente, quarteirão 5, Casa n.º 174, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100010507A, emitido a dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e quatro pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 43: A sociedade adapta a denominação de RTG Realce Touch Glam, Limitada e tem a sua sede, no Bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1019, no Distrito Kampfumo.
  8. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 43: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços nas áreas de consultoria e gestão, logística, contabilidade, reparação de maquinas e equipamentos industrial, equipamentos de frio, aluguer de maquinas e equipamentos, serviços de limpeza geral em edifícios, procurment, consultoria, informática, transporte, aluguer de viaturas, catering, revisão linguística, tradução de línguas e outros afins, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de insumos agrícolas, animais vivos, todo tipo de material de construção e equipamentos de escritório, hospitalar, industrial, consumíveis de escritório, mobiliário, produtos de higiene e limpeza, produtos alimentares e bebidas.
  14. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido por duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil e meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente a sócia Saugia Renato Antonio Culpa é, outra no de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital, pertencente a sócia Joana Denise Chemane, respectivamente.
  18. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 43: (Divisão e cessão de quotas)
  20. Número ou marcador, página 43: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  21. Número ou marcador, página 43: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  22. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 43: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa ao cargo dos sócios Saugia Renato Antonio Culpa e Joana Denise Chemane que ficam nomeados administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  25. Texto do artigo, página 43: Dois O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  29. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 43: Maputo, 30 de Maio de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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