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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 43: RTG Realce Touch Glam, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048075 uma entidade com a denominação RTG Realce Touch Glam, Limitada.
- Texto do artigo, página 43: Saugia Renato Antonio Culpa, natural da Quelimane, nacionalidade moçambicana residente em Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1019, 5.º andar esquerdo, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100704886Q, emitido a catorze de Outubro de dois mil e vinte e três, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 43: Joana Denise Chemane, solteira, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente, em Maputo, Rua São Vicente, quarteirão 5, Casa n.º 174, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100010507A, emitido a dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e quatro pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adapta a denominação de RTG Realce Touch Glam, Limitada e tem a sua sede, no Bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1019, no Distrito Kampfumo.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Duração)
- Texto do artigo, página 43: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços nas áreas de consultoria e gestão, logística, contabilidade, reparação de maquinas e equipamentos industrial, equipamentos de frio, aluguer de maquinas e equipamentos, serviços de limpeza geral em edifícios, procurment, consultoria, informática, transporte, aluguer de viaturas, catering, revisão linguística, tradução de línguas e outros afins, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de insumos agrícolas, animais vivos, todo tipo de material de construção e equipamentos de escritório, hospitalar, industrial, consumíveis de escritório, mobiliário, produtos de higiene e limpeza, produtos alimentares e bebidas.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido por duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil e meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente a sócia Saugia Renato Antonio Culpa é, outra no de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital, pertencente a sócia Joana Denise Chemane, respectivamente.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 43: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Administração)
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa ao cargo dos sócios Saugia Renato Antonio Culpa e Joana Denise Chemane que ficam nomeados administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 43: Dois O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 30 de Maio de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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