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Texto do artigo · p. 14 Carnes da Fazenda Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045097, uma sociedade denominada Carnes da Fazenda – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 14 Carlos Pedro Mucavele, solteiro, natural de Manjacaze, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102266860C emitido a 15 de Setembro de 2022, residente na Cidade de Maputo, Bairro Triunfo, Rua das palmeiras n.º 177.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 14 Da denominação, natureza, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Carnes da Fazenda – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 14 Carnes da Fazenda – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) Carnes da Fazenda - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social atrás do Posto de Saúde de Chidenguele, Distrito de Manjacaze, Província de Gaza, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante decisão do socio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou
Texto do artigo · p. 14 qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento legal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) abate e comercialização de carnes;
Número ou marcador · p. 14 b) hotelaria, restauração, venda de bebidas, bem como outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo cornissões, consignações, agenciamentos, representaçðes comerciais de marcas, entidades nacionais e estrangeiras, desde quo dcvidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única, o equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Pedro Mucavele.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Carlos Pedro Mucavele, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do administrador e gestor, sendo que, para actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio de um mandato.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador e gestor, poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contractos que reputar necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou
Texto do artigo · p. 14 representantes, os quais indicaròo, um dentre eles, quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota petmanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 21 de Maio de 2025. O Conservador – Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Carnes da Fazenda Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045097, uma sociedade denominada Carnes da Fazenda – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
  3. Texto do artigo, página 14: Carlos Pedro Mucavele, solteiro, natural de Manjacaze, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102266860C emitido a 15 de Setembro de 2022, residente na Cidade de Maputo, Bairro Triunfo, Rua das palmeiras n.º 177.
  4. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
  5. Texto do artigo, página 14: Da denominação, natureza, duração, sede e objectivos
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Carnes da Fazenda – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Natureza jurídica)
  11. Texto do artigo, página 14: Carnes da Fazenda – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) Carnes da Fazenda - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social atrás do Posto de Saúde de Chidenguele, Distrito de Manjacaze, Província de Gaza, na República de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante decisão do socio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou
  16. Texto do artigo, página 14: qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento legal.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  22. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social:
  23. Número ou marcador, página 14: a) abate e comercialização de carnes;
  24. Número ou marcador, página 14: b) hotelaria, restauração, venda de bebidas, bem como outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo cornissões, consignações, agenciamentos, representaçðes comerciais de marcas, entidades nacionais e estrangeiras, desde quo dcvidamente autorizada.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única, o equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Pedro Mucavele.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão do sócio único.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 14: (Gestão e administração da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Carlos Pedro Mucavele, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do administrador e gestor, sendo que, para actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio de um mandato.
  33. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador e gestor, poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contractos que reputar necessário.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  36. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou
  38. Texto do artigo, página 14: representantes, os quais indicaròo, um dentre eles, quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota petmanecer indivisa.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  41. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  42. Texto do artigo, página 14: Maputo, 21 de Maio de 2025. O Conservador – Ilegível.
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