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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Carnes da Fazenda Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045097, uma sociedade denominada Carnes da Fazenda – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
- Texto do artigo, página 14: Carlos Pedro Mucavele, solteiro, natural de Manjacaze, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102266860C emitido a 15 de Setembro de 2022, residente na Cidade de Maputo, Bairro Triunfo, Rua das palmeiras n.º 177.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 14: Da denominação, natureza, duração, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Carnes da Fazenda – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 14: Carnes da Fazenda – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) Carnes da Fazenda - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social atrás do Posto de Saúde de Chidenguele, Distrito de Manjacaze, Província de Gaza, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante decisão do socio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou
- Texto do artigo, página 14: qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento legal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 14: a) abate e comercialização de carnes;
- Número ou marcador, página 14: b) hotelaria, restauração, venda de bebidas, bem como outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo cornissões, consignações, agenciamentos, representaçðes comerciais de marcas, entidades nacionais e estrangeiras, desde quo dcvidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única, o equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Pedro Mucavele.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Carlos Pedro Mucavele, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do administrador e gestor, sendo que, para actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio de um mandato.
- Número ou marcador, página 14: Três) O administrador e gestor, poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contractos que reputar necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou
- Texto do artigo, página 14: representantes, os quais indicaròo, um dentre eles, quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota petmanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 21 de Maio de 2025. O Conservador – Ilegível.
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