Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Amadeirado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105026735, uma sociedade denominada Amadeirado – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
- Texto do artigo, página 3: Keurildénia Caires Joaquim Imede, solteira, maior, natural de Nampula, residente na Rua
- Texto do artigo, página 3: Particular António J. de Almeida, n.º 24, Bairro da Coop, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100533211M, de 15 de Abril de 2021, válido até 14 de Abril de 2026, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente instrumento, nos termos do disposto no artigo 90, do Código Comercial, constitui, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Amadeirado – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem sede na Cidade de Maputo, Distrito de KaMavota, Bairro 3 de Fevereiro, Avenida Julius Nyerere, Q. 59 Casa n.º 13.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade, poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local, dentro do território nacional ou estrageiro, nos precisos termos estabelecidos na legislação comercial vigente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo, na competente Conservatória de Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) prestar serviços de restauração e bar;
- Número ou marcador, página 3: b) serviços de catering;
- Número ou marcador, página 3: c) casas nocturnas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda, representar ou agenciar empresas do ramo e exercer outras actividades conexas que, tendo sido decididas pelo sócio único, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 3: Três) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquneta mil meticais), correspondente a uma única quota, representativa de cem por cento, do respectivo capital social, pertencente a sócia única Keurildénia Caires Joaquim Imede, identificada acima.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que o sócio único decidir.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como, a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela senhora Keurildénia Caires Joaquim Imede, que desde já, fica nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem direito a remuneração.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 3: a) pela assinatura da administradora única e ou da proprietária;
- Número ou marcador, página 3: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 3: Três) Para os actos de mero expediente basta a assinatura da administradora e ou da proprietária, ou de funcionário da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação do sócio único.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Lucros e perdas)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão quinhoados pela sócia única, na proporção da sua respectiva quota.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Antes do quinhão, os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem indicada para a constituição de fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios único, no prazo de seis meses, decorrido da data da decisão que os tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos por lei e por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património remanescente após o pagamento das suas dívidas, e dos custos da respectiva liquidação, será transmitido à favor do sócio único, na proporção da sua participação social.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em tudo omisso, regem as disposições as disposições legais aplicáveis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 13 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.