Transportes JBD, Limitada

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Texto do artigo · p. 49 Transportes JBD, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Cópia de Sentença, extraído a folhas 160 à 161v dos autos de Acção Especial de Insolvencia, registada sob o n.º 40/SC/2024 em que é Requerente Transportes JBD, Lda e Credor Banco Comercial e de Investimentos, SA, com o seguinte teor:
Texto do artigo · p. 49 -Sentença-
Texto do artigo · p. 49 Transportes JBD, Lda, requereu nos autos e neles com os melhores elementos de identificação, devidamente representada em, veio a este juízo, através dos seus mandatários com poderes para efeito propôr e fazer seguir a presente acção especial de insolvência com os fundamentos constantes de fls. 2 à 7 dos autos.
Texto do artigo · p. 49 Em síntese a requerente solicita que se decrete a sua insolvência, fundamentando que estando vocacionada a actividade de mercadorias, agenciamento e armazenagem de mercadorias em transito, celebrou um contrato de financiamento com o banco BCI, no montante de 75.918.854,67MT (setenta e cinco milhões, novecentos e dezoito mil, oitocentos e cinquenta e quatro meticais e sessenta e sete centavos).
Texto do artigo · p. 49 Sucede que com a queda do fluxo dos lucros, começou a ter dificuldades em pagar as rendas com o banco, que desencadeou numa execução movida pelo banco, que se seguiu a penhorados seus bens venda judicial. Que a requerente
Texto do artigo · p. 49 acumulou dividas no montante de 50.000. 000,00MT (cinquenta milhões de meticais), com os seguintes credores:
Texto do artigo · p. 49 a) Banco BCI, no montante de 60.797,101MT (sessenta milhões, setecentos e noventa e sete mil, cento e um meticais);
Texto do artigo · p. 49 b) Total Energies, no montante de 4.797,101MT (quatro milhões, setecentos e noventa e sete mil, cento e um meticais);
Texto do artigo · p. 49 c) Galp SA, no montante de 1.200,000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais);
Texto do artigo · p. 49 d) Só Proteção, Lda, no montante de 2.000.000,00MT(dois milhões de meticais);
Texto do artigo · p. 49 e) Só Segurança, Lda no montante de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 49 Que a requerente já não dispõe de bens para a liquidação e pagamento dos credores.
Texto do artigo · p. 49 Alega ainda que o passivo da empresa é muito superior ao activo da mesma, e não estando em condições de cumprir com as suas obrigações e por isso requer a declaração de insolvência.
Texto do artigo · p. 49 Para a prova dos factos que alega juntou documentos de fls. 08 à 146 dos autos.
Texto do artigo · p. 49 Citado o Ministério Público em representação da Fazenda Nacional requereu a sua notificação para os demais passos subsequentes.
Texto do artigo · p. 49 Mantém – se os pressupostos de regularidade e validade da instância, não subsistindo nos autos nulidades ou excepções a conhecer, nem questões prévias a conhecer, que obstem a apreciação do mérito da causa.
Texto do artigo · p. 49 O direito da insolvência pode ser definido como sendo "O complexo das normas jurídicas que tutelam a situação do devedor insolvente e a satisfação dos direitos dos seus credores" .
Texto do artigo · p. 49 Ao se pretender a declaração de insolvência, não se pode dizer que a sentença tem as características de uma providencia executiva, pois não deve confundir – se um dos efeitos
Texto do artigo · p. 49 1 Neste sentido Serra, Catarina Lições do Direito da Insolvência, Editora Almedina, (2018) pags 16 da sentença que é a constituição do devedor insolvente com as consequências legais de tal efeito decorrem.
Texto do artigo · p. 49 O reconhecimento judicial da situação de insolvência, cria, de facto um estado jurídico novo o estado de insolvente que por sua vez da origem a adopção de várias providências.2
Texto do artigo · p. 49 Com efeito, dos documentos carreados nos autos, a fls. 08 à 146, depreende – se a manifesta ausência de solvabilidade económica da requerente, o justifica o pedido de insolvência, nos termos requeridos.
Texto do artigo · p. 49 É que com a insolvência pretende – se viabilizar a superação da situação de impossibilidade de cumprimento de obrigações
Texto do artigo · p. 49 vencidas por parte dos empresários comerciais e das outras entidades de modo a permitir a manutenção da fonte produtora do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo assim, estímulo a preservação da actividade económica e a sua função social.
Texto do artigo · p. 49 A requerente instrui o seu pedido juntando todos os elementos exigidos no artigo 102 do RJIREC.
Texto do artigo · p. 49 Decisão:
Texto do artigo · p. 49 Nestes termos e por tudo o exposto, a Secção Comercial do Tribunal Judicial da Província de Sofala, decide em julgar procedente porque provado o pedido e decide em nome da Republica de Moçambique e da Lei cfr artigo 89 do Regime Jurídico da Insolvência e Recuperação de Empresário Comercial – RJIREC, aprovado pelo Decreto – Lei n.º 1/2013, de 4 de Julho, em declarar insolvente a Transportes JBD, lda ora devedora, no período correspondente a 90 dias.
Texto do artigo · p. 49 2 Ibidem, págs 129. Beira, aos 13 de Dezembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 49 Assinado por Dr. António Mário Romão Charles, Juiz de Direito A desta Secção.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. Beira, 16 de Dezembro de 2024. –
Texto do artigo · p. 49 O Ajudante de Escrivão, Carlos Tanga Tanga.
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  1. Texto do artigo, página 49: Transportes JBD, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Cópia de Sentença, extraído a folhas 160 à 161v dos autos de Acção Especial de Insolvencia, registada sob o n.º 40/SC/2024 em que é Requerente Transportes JBD, Lda e Credor Banco Comercial e de Investimentos, SA, com o seguinte teor:
  3. Texto do artigo, página 49: -Sentença-
  4. Texto do artigo, página 49: Transportes JBD, Lda, requereu nos autos e neles com os melhores elementos de identificação, devidamente representada em, veio a este juízo, através dos seus mandatários com poderes para efeito propôr e fazer seguir a presente acção especial de insolvência com os fundamentos constantes de fls. 2 à 7 dos autos.
  5. Texto do artigo, página 49: Em síntese a requerente solicita que se decrete a sua insolvência, fundamentando que estando vocacionada a actividade de mercadorias, agenciamento e armazenagem de mercadorias em transito, celebrou um contrato de financiamento com o banco BCI, no montante de 75.918.854,67MT (setenta e cinco milhões, novecentos e dezoito mil, oitocentos e cinquenta e quatro meticais e sessenta e sete centavos).
  6. Texto do artigo, página 49: Sucede que com a queda do fluxo dos lucros, começou a ter dificuldades em pagar as rendas com o banco, que desencadeou numa execução movida pelo banco, que se seguiu a penhorados seus bens venda judicial. Que a requerente
  7. Texto do artigo, página 49: acumulou dividas no montante de 50.000. 000,00MT (cinquenta milhões de meticais), com os seguintes credores:
  8. Texto do artigo, página 49: a) Banco BCI, no montante de 60.797,101MT (sessenta milhões, setecentos e noventa e sete mil, cento e um meticais);
  9. Texto do artigo, página 49: b) Total Energies, no montante de 4.797,101MT (quatro milhões, setecentos e noventa e sete mil, cento e um meticais);
  10. Texto do artigo, página 49: c) Galp SA, no montante de 1.200,000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais);
  11. Texto do artigo, página 49: d) Só Proteção, Lda, no montante de 2.000.000,00MT(dois milhões de meticais);
  12. Texto do artigo, página 49: e) Só Segurança, Lda no montante de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais).
  13. Texto do artigo, página 49: Que a requerente já não dispõe de bens para a liquidação e pagamento dos credores.
  14. Texto do artigo, página 49: Alega ainda que o passivo da empresa é muito superior ao activo da mesma, e não estando em condições de cumprir com as suas obrigações e por isso requer a declaração de insolvência.
  15. Texto do artigo, página 49: Para a prova dos factos que alega juntou documentos de fls. 08 à 146 dos autos.
  16. Texto do artigo, página 49: Citado o Ministério Público em representação da Fazenda Nacional requereu a sua notificação para os demais passos subsequentes.
  17. Texto do artigo, página 49: Mantém – se os pressupostos de regularidade e validade da instância, não subsistindo nos autos nulidades ou excepções a conhecer, nem questões prévias a conhecer, que obstem a apreciação do mérito da causa.
  18. Texto do artigo, página 49: O direito da insolvência pode ser definido como sendo "O complexo das normas jurídicas que tutelam a situação do devedor insolvente e a satisfação dos direitos dos seus credores" .
  19. Texto do artigo, página 49: Ao se pretender a declaração de insolvência, não se pode dizer que a sentença tem as características de uma providencia executiva, pois não deve confundir – se um dos efeitos
  20. Texto do artigo, página 49: 1 Neste sentido Serra, Catarina Lições do Direito da Insolvência, Editora Almedina, (2018) pags 16 da sentença que é a constituição do devedor insolvente com as consequências legais de tal efeito decorrem.
  21. Texto do artigo, página 49: O reconhecimento judicial da situação de insolvência, cria, de facto um estado jurídico novo o estado de insolvente que por sua vez da origem a adopção de várias providências.2
  22. Texto do artigo, página 49: Com efeito, dos documentos carreados nos autos, a fls. 08 à 146, depreende – se a manifesta ausência de solvabilidade económica da requerente, o justifica o pedido de insolvência, nos termos requeridos.
  23. Texto do artigo, página 49: É que com a insolvência pretende – se viabilizar a superação da situação de impossibilidade de cumprimento de obrigações
  24. Texto do artigo, página 49: vencidas por parte dos empresários comerciais e das outras entidades de modo a permitir a manutenção da fonte produtora do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo assim, estímulo a preservação da actividade económica e a sua função social.
  25. Texto do artigo, página 49: A requerente instrui o seu pedido juntando todos os elementos exigidos no artigo 102 do RJIREC.
  26. Texto do artigo, página 49: Decisão:
  27. Texto do artigo, página 49: Nestes termos e por tudo o exposto, a Secção Comercial do Tribunal Judicial da Província de Sofala, decide em julgar procedente porque provado o pedido e decide em nome da Republica de Moçambique e da Lei cfr artigo 89 do Regime Jurídico da Insolvência e Recuperação de Empresário Comercial – RJIREC, aprovado pelo Decreto – Lei n.º 1/2013, de 4 de Julho, em declarar insolvente a Transportes JBD, lda ora devedora, no período correspondente a 90 dias.
  28. Texto do artigo, página 49: 2 Ibidem, págs 129. Beira, aos 13 de Dezembro de 2024. —
  29. Texto do artigo, página 49: Assinado por Dr. António Mário Romão Charles, Juiz de Direito A desta Secção.
  30. Texto do artigo, página 49: Está conforme. Beira, 16 de Dezembro de 2024. –
  31. Texto do artigo, página 49: O Ajudante de Escrivão, Carlos Tanga Tanga.
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