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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Nexia Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049057, uma sociedade
- Texto do artigo, página 38: denominada Nexia Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
- Texto do artigo, página 38: Eric dos Santos Ribeiro, de nacionalidade brasileira, maior, casado, com Andrea Cabral Ribeiro, em regime parcial de bens, com domicílio na Avenida Lucas Elias Kumato n.º 225, Cidade de Maputo, NUIT 107471431, portador do Passaporte n.º FX240291, emitido a 18 de Outubro de 2018 e com validade até 17 de Outubro de 2028
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adota a denominação Nexia Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem a sua sede Cidade de Maputo, na Avenida Lucas Elias Kumato n.º 225, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação onde e quando o sócio o julgar conveniente, desde que devidamente autorizada nos termos da lei e após deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação dos estatutos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto a consultoria e prestação de serviços em computação e sistemas informáticos, assim como a venda de consumíveis e equipamentos informáticos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do objecto.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), realizado em dinheiro, correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único, Eric dos Santos Ribeiro.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser alterado sempre que a sociedade o deliberar sem ou com a entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Eric dos Santos Ribeiro, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
- Número ou marcador, página 38: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do administrador, ou pelos seus mandatários no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Transmissão por morte)
- Número ou marcador, página 38: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuará.
- Número ou marcador, página 38: Dois) No caso de morte, os herdeiros farse-ão representar por um herdeiro, elemento por ele designado e, no caso de interdição será o sócio nestas condições que nomeará o seu representante.
- Número ou marcador, página 38: Três) Em qualquer dos casos, a quota do sócio falecido ou interdito, poderá continuar na sociedade, por consenso entre as partes ou ser vendida à sociedade ao sócio ou sócios interessados na sua aquisição pelo valor nominal, acrescido dos seus créditos contabilizados na escrita da sociedade e das mais-valias que forem encontradas à data da venda da quota nos termos e condições acordados entre as partes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
- Número ou marcador, página 38: a) apreciação, aprovação e ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 38: b) decisão sobre o destino dos lucros;
- Número ou marcador, página 38: c) remuneração dos sócios e decisão sobre os subsídios.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhes deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 38: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da lei comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 13 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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