III SÉRIE — n.º 121

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 121/2025

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Texto do artigo · p. 8 Auto Ditolas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, da Auto Ditolas – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105046375, Júlio Félix Cezerilo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102694887J, emitido a 27 de Julho de
Texto do artigo · p. 8 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Auto Ditolas – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, 3.º Bairro Ponta-Gêa, Rua Bartolomeu Dias, Cidade de Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) prestação de serviços de manutenção, revisão e reparação mecânica de veículos automotores.
Número ou marcador · p. 8 b) diagnóstico, substituição de peças, sistemas de freios, suspensão, direcção, motor; ar-condicionado automotivo, bem como serviços de alinhamento, balanceamento e inspecções técnicas de veículos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 8 Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente à uma quota do único sócio Júlio Félix Cezerilo, em sua própria representação, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação da socie– dade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Júlio Félix Cezerilo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 9 Três)A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, a qualquer tempo, admitir novos sócios, transformando-se em sociedade limitada pluripessoal, mediante alteração contratual.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em tudo quanto for omisso no presentes estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Beira, Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Auto Levanhe e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Auto Levanhe e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105040921, por Alberto Armando Levanhe, moçambicano, solteiro, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102441830B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Sofala – Beira em 8 de Setembro de 2022 e valido ate 7 de Setembro de 2027, residente no 10.º Bairro de Mananga, Rua 24 de Julho, UC-E, 102, casa n.º 44, Cidade da Beira e Aberto João Levanhe, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100716515P, emitido em Beira a 4 de Novembro de 2020 e valido vitalício, natural do Búzi e residente no 10.º Bairro de Mananga, Rua 24 de Julho, UC-E, 102, cidade da Beira, que constitui a presente sociedade comercial de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A Sociedade adopta a denominação de Auto Levanhe e Serviços, Limitada e tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo por deliberação
Texto do artigo · p. 9 dos sócios em assembleia geral, abrir ou exercer delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, cuja existência se justifique observadas as disposições aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O objecto social da sociedade é o manutenção e reparação de veículos automóveis; manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios; reparação e manutenção de produtos metálicos; reparação e manutenção de máquinas e equipamentos e reparação e manutenção de outro equipamento e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade desde que devidamente seja autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e está dividido em duas quotas subscritas da seguinte forma.
Texto do artigo · p. 9 O sócio Alberto Armando Levanhe subscreve com a sua quota-parte de sessenta por cento (60%) do capital o que corresponde a 12.000,00MT (doze mil meticais).
Texto do artigo · p. 9 O sócio Aberto João Levanhe subscreve com a sua quota-parte de quarenta por cento (40%) do capital o que corresponde a 8.000,00MT (oito mil meticais).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessação e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessação, parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) À sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessação de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateiro em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais estranhos a sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas pelo seu valor nominal para o que deve deliberar nos seguintes casos;
Número ou marcador · p. 9 a) por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 9 b) por morte, extinção ou interdição de qualquer socio.
Número ou marcador · p. 9 c) quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, declaração de falência, ou haja de ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração será exercida pelo sócio Aberto João Levanhe que desde já é nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, despondo de mais poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 9 Três) Para obrigar a sociedade será necessária a única assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes;
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O gerente ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil criminalmente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral é a reunião dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 9 a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 9 b) definir estratégias de desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 c) nomear e exonerar os gerentes e ou mandatários;
Número ou marcador · p. 9 d) fixar remuneração para o gerente e ou mandatários;
Número ou marcador · p. 9 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Texto do artigo · p. 10 Quarto) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil; Dois) O balanço e a conta de resultados e as
Texto do artigo · p. 10 demonstrações financeiras encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano;
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Distribuição e dividendo)
Número ou marcador · p. 10 Um) O lucro líquido aprovado em cada exercício deduzir-se-á pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 10 a) a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 10 b) a criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que o forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 10 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários. Procedendose a liquidação e partilha dos bens serão em conformidade com o valor o que tiver sido deliberado em assembleia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em casos omissos regulará as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Beira, Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Avit Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Marco 2025, foi matriculada
Texto do artigo · p. 10 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101326519, uma sociedade denominada Avit Consultoria e Serviços, limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 10 Entre:
Texto do artigo · p. 10 Alfeu Jacinto Vilanculos, casado, natural de Vilankulo, residente no Bairro Costa de SolTriunfo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101160799I, emitido aos nove de Janeiro de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio;
Texto do artigo · p. 10 e; Valgy Arnaldo Tangune, solteiro maior, natural de Vilankulo, residente no bairro 3 de Fevereiro, casa n.º 726, Rua 4823, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102297973B, emitido a oito de Fevereiro de dois mil vinte e três, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio; Foi constituida uma sociedade, no dia cinco
Texto do artigo · p. 10 de Maio de dois mil e vinte, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Avit Consultoria e Serviços, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, 1020, 8.º andar- direito, Cidade de Maputo, nos termos dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Avit Consultoria e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, 1020, 8.° andar- direito, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) prestação de serviços de contabilidade e consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 10 b) prestação de serviços de auditoria;
Número ou marcador · p. 10 c) prestação de serviços corporativos e de acessória jurídica;
Número ou marcador · p. 10 d) prestação de outros serviços de consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 10 e) treinamento e formação técnio-profissional;
Número ou marcador · p. 10 f) representação comercial de entidades nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 10 g) estudos e pesquisas;
Número ou marcador · p. 10 h) consultoria em tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 10 i) importação e exportação de todo tipo de materiais, equipamento e produtos objecto da sua actividade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação da administração e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes a sociedade poderá desenvolver outras actividades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 10 Um) Que o capital social integralmente subscrito e por realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído em duas quotas desiguais, da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 60% (sessenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Alfeu Jacinto Vilanculos;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a (quarenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Valgy arnaldo Tangune.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios Alfeu Jacinto Vilanculos e Valgy Arnaldo Tangune.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários para a representação da sociedade em juzo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Quorúm, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 10 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A Sociedade fica obrigada pelas assinaturas de um dos sócios, ou pela dos seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 11 M a p u t o , J u n h o d e 2 0 2 5 . O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Azarias Mozangar Advocacia e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Azarias Mozangar Advocacia e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105038255, por Azarias António Mozangar, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102551586S, emitido a 20 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual regerse-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Azarias Mozangar Advocacia e Consultoria– Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente AMAdvocacia e Consultoria SU, Lda, tem a sua sede no Bairro dos Pioneiros, Avenida Samora Machel, Cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto: a) prestação de serviços de advocacia e consultoria jurídica;
Número ou marcador · p. 11 b) gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 11 c) consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 11 d) assessoria em gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 11 e) outros serviços de consultoria por lei permitidos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Azarias António Mozangar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 11 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é administrada, e representada em juízo e fora a dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um diretor geral que fica desde já nomeado, o Senhor Azarias António Mozangar, sócio único com dispensa de caução, por um periodo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e outros instrumentos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 11 Beira, Abril de 2025. — O Conservator, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Beira Front, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Beira Front, Limitada, matriculada sob NUEL 1050455251, entre os socios Manuel Samuel Matequera, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º
Texto do artigo · p. 11 070101537677F, emitido a 25 de Novembro de 2021 na Cidade da Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro - Polana Kampfumo, Francisco Nicolas António, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100937106M, emitido a 21 de Agosto de 2023 na Cidade da Beira residente na Beira, 7.º Bairro – Matacuane e Maria Alice Samuel Matequera Correia, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104693216F, emitido a 3 de Janeiro de 2020 na Cidade da Beira, residente na Cidade da Beira, 4.º Bairro – Maquinino, contituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como sua denominação de Beira Front, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro Avenida. FPLM Palmeiras 1, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação social em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) restauração;
Número ou marcador · p. 11 b) buffet e catering;
Número ou marcador · p. 11 c) fornecimento a grosso e retalho de produto alimentares;
Número ou marcador · p. 11 d) promoção e realização de eventos e espetáculo musicais;
Número ou marcador · p. 11 e) decoração e animação de eventos;
Número ou marcador · p. 11 f) aluguer de equipamentos diversos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 12 Manuel Samuel Matequera, com a quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
Texto do artigo · p. 12 Francisco António Nicolas, com a quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 40% do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Maria Alice Samuel Matequera Correia, com quotas de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é gerida pelos três sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) São indicados os senhores, Manuel, Samuel Matequera, Francisco António Nicolas e Maria Alice Samuel Matequera Correia sóciosgerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete aos sócios representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos três sócios ou por um dos sócios mediante a deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se por: Um) Vontade dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 12 Beira, Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Bydok – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que a 4 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105033155, uma entidade denominada Bydok – Sociedade Unipessoal Limitada, que se segue pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Bydok – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Karl Marx n.º 153, e criada é tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto: consultoria geral e serviços de informática; comércio geral de material e produtos diversos e gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Valter Venancio de Sousa Chambo, solteiro maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005146B.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Valter Venancio de Sousa Chambo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, Março de 2025.— O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Caetano JAN, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Caetano JAN, Limitada, matriculada sob NUEL 105047419, por sócios Caetano José Alberto Nhamué, casado, natural de Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101227636C, emitido a 16 de Agosto de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira e Sandra Maria Caetano Lourenço Nhamué, casada, natural do Dondo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101651681M, emitido a 28 de Fevereiro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adoptará a denominação de Caetano JAN, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicío a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto de: Um) Oficina mecânica, electrecidade auto,
Texto do artigo · p. 12 pintura e bate chapa de viatura, venda de
Texto do artigo · p. 13 acessórios de viatura, reboque de viaturas, prestação de serviços diversos, transportes e aluguer de viatura, comércio geral com exportação e importação, contabilidade e auditoria fiscal, recursos humanos, marketing e publicidade, gráfica, manutenção de frio, informática, publicidades, restauração, fornecimentos de material informático.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas singulares ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 13 Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas e da seguinte Maneira: Caetano Jose Alberto Nhamue, com 60% de
Texto do artigo · p. 13 quota, correspondendo a 300.000,00MT (trezentos mil meticais);
Texto do artigo · p. 13 Sandra Maria Caetano Lourenco Nhamue, com 40% de quota, correspondendo a 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Caetano José Alberto Nhamue, que desde já é nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao sócio – gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio – gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio – gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio – gerente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 13 A Sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Beira, Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Camoza & ServiçosContabilidade e Auditoria Moza e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 16 de Julho de 2024 foi registado sob NUEL 105029778, a sociedade, Camoza & ServiçosContabilidade e Auditoria Moza e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, constituida por documento particular a 11 de Julho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a designação de Camoza & Serviços- Contabilidade e Auditoria Moza e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas disposições legais vigentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo a mesma ser transferida para outro lugar dentro
Texto do artigo · p. 13 do território moçambicano, por deliberação da direcção geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como seu objeto social:
Número ou marcador · p. 13 a) comércio a grosso de todos produtos e materias de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 13 b) comércio a grosso de materiais eléctricos;
Número ou marcador · p. 13 c) comércio a grosso de materiais de escritórios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao único sócio, Antonio Joao Antonio, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 010507101686M, emitido a 7 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, NUIT 110010321, corresponde a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a decisão dos sócios reunidos em assembleiageral, alterando-se qualquer dos casos o pacto social, observadas as questões das formalidades legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica ao cargo do sócio António João António, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) Por morte, interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros, ou representantes
Texto do artigo · p. 14 legais, do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pelo recurso a termos do Código Comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 14 Quelimane, 4 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Carnes da Fazenda Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045097, uma sociedade denominada Carnes da Fazenda – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 14 Carlos Pedro Mucavele, solteiro, natural de Manjacaze, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102266860C emitido a 15 de Setembro de 2022, residente na Cidade de Maputo, Bairro Triunfo, Rua das palmeiras n.º 177.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 14 Da denominação, natureza, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Carnes da Fazenda – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 14 Carnes da Fazenda – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) Carnes da Fazenda - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social atrás do Posto de Saúde de Chidenguele, Distrito de Manjacaze, Província de Gaza, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante decisão do socio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou
Texto do artigo · p. 14 qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento legal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) abate e comercialização de carnes;
Número ou marcador · p. 14 b) hotelaria, restauração, venda de bebidas, bem como outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo cornissões, consignações, agenciamentos, representaçðes comerciais de marcas, entidades nacionais e estrangeiras, desde quo dcvidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única, o equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Pedro Mucavele.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Carlos Pedro Mucavele, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do administrador e gestor, sendo que, para actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio de um mandato.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador e gestor, poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contractos que reputar necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou
Texto do artigo · p. 14 representantes, os quais indicaròo, um dentre eles, quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota petmanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 21 de Maio de 2025. O Conservador – Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Cash Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Cash Consultores, Limitada, matriculada sob NUEL 100 785 706, entre Isabel De Fátima Manuel, solteira e maior, de nacionalidade moçambicana e residente na Rua Fernão Lopes de Castanheda, UC – C, Q. 2, Casa n.º 320, Bairro de Chipangara - Cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100625397F, válido até dia 22 de Abril de 2026 e titular do NUIT 113548606, e Eduardo Wilson Sitole, casado e maior, de nacionalidade moçambicana e residente na Rua 65 UC – D Q. 7, Bairro do Mucurungo - Cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100686039B, válido até dia 1 de Setembro de 2026 e titular do NUIT 105 596 189, constituem uma sociedade por quotas nos termos do Código Comercial vigente, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a designação Cash Consultores, Limitada e tem a sua sede na Rua Costa Serrão n.º 99 1.º andar, Bairro de Chaimite - Cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização de órgão competente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto actividades conforme abaixo:
Número ou marcador · p. 14 a) prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria e de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 15 b) prestação de serviços de licenciamento de empresas, inscrição e renovação de cadastro único;
Número ou marcador · p. 15 c) prestação de serviços nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Sociedade poderá exercer actividades conexas/afins ao objecto principal, bem como a representação e agenciamento, de quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cem porcentos (100%) de 2 (duas) quotas iguais assim distrubuidas:
Texto do artigo · p. 15 Isabel de Fátima Manuel – com uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a Cinquenta porcentos (50%) do capital social; e
Texto do artigo · p. 15 Eduardo Wilson Sitole – com uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta porcentos (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo, dentro e fora dela, competem aos sócios Isabel De Fátima Manuel e Eduardo Wilson Sitole, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, bastando suas assinaturas para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O mandato de sócio - gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) O administrador e sócio - gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo
Texto do artigo · p. 15 o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) com assinatua do administrador;
Número ou marcador · p. 15 b) com assinatua de um administrador a quem tenha sido conferido os poderes necessários pela assembleia geral ou nos termos de um instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 15 c) com assinatura de um procurador ou procuradores com poderes para intervir no acto nos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente pelo menos uma vez ao ano para aprovação das contas do exercício findo e plano de actividades anuais e, extraordinariamente, sempre que necessário e desde que observado a lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada com antecedência de oito (8) dias salvo disposições interativas em contrário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Auto Ditolas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, da Auto Ditolas – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105046375, Júlio Félix Cezerilo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102694887J, emitido a 27 de Julho de
  3. Texto do artigo, página 8: 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Auto Ditolas – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, 3.º Bairro Ponta-Gêa, Rua Bartolomeu Dias, Cidade de Beira, Província de Sofala.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 8: a) prestação de serviços de manutenção, revisão e reparação mecânica de veículos automotores.
  16. Número ou marcador, página 8: b) diagnóstico, substituição de peças, sistemas de freios, suspensão, direcção, motor; ar-condicionado automotivo, bem como serviços de alinhamento, balanceamento e inspecções técnicas de veículos.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
  19. Texto do artigo, página 8: Do capital social, administração e representação da sociedade
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente à uma quota do único sócio Júlio Félix Cezerilo, em sua própria representação, correspondente a 100% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação da socie– dade)
  25. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Júlio Félix Cezerilo.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  27. Texto do artigo, página 9: Três)A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  30. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, a qualquer tempo, admitir novos sócios, transformando-se em sociedade limitada pluripessoal, mediante alteração contratual.
  32. Número ou marcador, página 9: Três) Em tudo quanto for omisso no presentes estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 9: Beira, Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 9: Auto Levanhe e Serviços, Limitada
  35. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Auto Levanhe e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105040921, por Alberto Armando Levanhe, moçambicano, solteiro, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102441830B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Sofala – Beira em 8 de Setembro de 2022 e valido ate 7 de Setembro de 2027, residente no 10.º Bairro de Mananga, Rua 24 de Julho, UC-E, 102, casa n.º 44, Cidade da Beira e Aberto João Levanhe, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100716515P, emitido em Beira a 4 de Novembro de 2020 e valido vitalício, natural do Búzi e residente no 10.º Bairro de Mananga, Rua 24 de Julho, UC-E, 102, cidade da Beira, que constitui a presente sociedade comercial de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  38. Texto do artigo, página 9: A Sociedade adopta a denominação de Auto Levanhe e Serviços, Limitada e tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo por deliberação
  39. Texto do artigo, página 9: dos sócios em assembleia geral, abrir ou exercer delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, cuja existência se justifique observadas as disposições aplicáveis.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  42. Número ou marcador, página 9: Um) O objecto social da sociedade é o manutenção e reparação de veículos automóveis; manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios; reparação e manutenção de produtos metálicos; reparação e manutenção de máquinas e equipamentos e reparação e manutenção de outro equipamento e outras actividades afins.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade desde que devidamente seja autorizada.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  46. Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  49. Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e está dividido em duas quotas subscritas da seguinte forma.
  50. Texto do artigo, página 9: O sócio Alberto Armando Levanhe subscreve com a sua quota-parte de sessenta por cento (60%) do capital o que corresponde a 12.000,00MT (doze mil meticais).
  51. Texto do artigo, página 9: O sócio Aberto João Levanhe subscreve com a sua quota-parte de quarenta por cento (40%) do capital o que corresponde a 8.000,00MT (oito mil meticais).
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 9: (Cessação e divisão de quotas)
  54. Número ou marcador, página 9: Um) A cessação, parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) À sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessação de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateiro em função da quota de cada sócio na sociedade.
  56. Número ou marcador, página 9: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais estranhos a sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 9: (Amortização das quotas)
  59. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas pelo seu valor nominal para o que deve deliberar nos seguintes casos;
  60. Número ou marcador, página 9: a) por acordo com os respectivos proprietários;
  61. Número ou marcador, página 9: b) por morte, extinção ou interdição de qualquer socio.
  62. Número ou marcador, página 9: c) quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, declaração de falência, ou haja de ser vendida judicialmente.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  65. Número ou marcador, página 9: Um) A administração será exercida pelo sócio Aberto João Levanhe que desde já é nomeado gerente com dispensa de caução.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, despondo de mais poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais;
  67. Número ou marcador, página 9: Três) Para obrigar a sociedade será necessária a única assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes;
  68. Número ou marcador, página 9: Quatro) O gerente ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil criminalmente.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  71. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é a reunião dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  72. Número ou marcador, página 9: a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  73. Número ou marcador, página 9: b) definir estratégias de desenvolvimento da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 9: c) nomear e exonerar os gerentes e ou mandatários;
  75. Número ou marcador, página 9: d) fixar remuneração para o gerente e ou mandatários;
  76. Número ou marcador, página 9: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos gerentes da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 10: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  78. Texto do artigo, página 10: Quarto) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  81. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil; Dois) O balanço e a conta de resultados e as
  82. Texto do artigo, página 10: demonstrações financeiras encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano;
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  84. Texto do artigo, página 10: (Distribuição e dividendo)
  85. Número ou marcador, página 10: Um) O lucro líquido aprovado em cada exercício deduzir-se-á pela ordem que se segue:
  86. Número ou marcador, página 10: a) a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  87. Número ou marcador, página 10: b) a criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
  88. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que o forem aprovados pela assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 10: (Prestação de capital)
  91. Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  94. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo.
  95. Número ou marcador, página 10: Dois) Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários. Procedendose a liquidação e partilha dos bens serão em conformidade com o valor o que tiver sido deliberado em assembleia.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  98. Texto do artigo, página 10: Em casos omissos regulará as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 10: Beira, Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 10: Avit Consultoria e Serviços, Limitada
  101. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Marco 2025, foi matriculada
  102. Texto do artigo, página 10: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101326519, uma sociedade denominada Avit Consultoria e Serviços, limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
  103. Texto do artigo, página 10: Entre:
  104. Texto do artigo, página 10: Alfeu Jacinto Vilanculos, casado, natural de Vilankulo, residente no Bairro Costa de SolTriunfo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101160799I, emitido aos nove de Janeiro de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio;
  105. Texto do artigo, página 10: e; Valgy Arnaldo Tangune, solteiro maior, natural de Vilankulo, residente no bairro 3 de Fevereiro, casa n.º 726, Rua 4823, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102297973B, emitido a oito de Fevereiro de dois mil vinte e três, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio; Foi constituida uma sociedade, no dia cinco
  106. Texto do artigo, página 10: de Maio de dois mil e vinte, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Avit Consultoria e Serviços, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, 1020, 8.º andar- direito, Cidade de Maputo, nos termos dos seguintes artigos:
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  109. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Avit Consultoria e Serviços, Limitada.
  110. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, 1020, 8.° andar- direito, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  111. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato social.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  114. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  115. Número ou marcador, página 10: a) prestação de serviços de contabilidade e consultoria fiscal;
  116. Número ou marcador, página 10: b) prestação de serviços de auditoria;
  117. Número ou marcador, página 10: c) prestação de serviços corporativos e de acessória jurídica;
  118. Número ou marcador, página 10: d) prestação de outros serviços de consultoria empresarial;
  119. Número ou marcador, página 10: e) treinamento e formação técnio-profissional;
  120. Número ou marcador, página 10: f) representação comercial de entidades nacionais e estrangeiras;
  121. Número ou marcador, página 10: g) estudos e pesquisas;
  122. Número ou marcador, página 10: h) consultoria em tecnologia de informação e comunicação;
  123. Número ou marcador, página 10: i) importação e exportação de todo tipo de materiais, equipamento e produtos objecto da sua actividade.
  124. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da administração e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes a sociedade poderá desenvolver outras actividades.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 10: (Capital social e prestações suplementares)
  127. Número ou marcador, página 10: Um) Que o capital social integralmente subscrito e por realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído em duas quotas desiguais, da seguinte maneira:
  128. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 60% (sessenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Alfeu Jacinto Vilanculos;
  129. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a (quarenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Valgy arnaldo Tangune.
  130. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  133. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios Alfeu Jacinto Vilanculos e Valgy Arnaldo Tangune.
  134. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários para a representação da sociedade em juzo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças.
  135. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 10: (Quorúm, representação e deliberação)
  138. Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
  139. Número ou marcador, página 10: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  142. Texto do artigo, página 11: A Sociedade fica obrigada pelas assinaturas de um dos sócios, ou pela dos seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 11: (Disposição final)
  145. Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  146. Texto do artigo, página 11: M a p u t o , J u n h o d e 2 0 2 5 . O Conservador, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 11: Azarias Mozangar Advocacia e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  148. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Azarias Mozangar Advocacia e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105038255, por Azarias António Mozangar, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102551586S, emitido a 20 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual regerse-á pelas cláusulas seguintes:
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  151. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Azarias Mozangar Advocacia e Consultoria– Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente AMAdvocacia e Consultoria SU, Lda, tem a sua sede no Bairro dos Pioneiros, Avenida Samora Machel, Cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  154. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 11: (Objecto e participação)
  157. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto: a) prestação de serviços de advocacia e consultoria jurídica;
  158. Número ou marcador, página 11: b) gestão de serviços jurídicos;
  159. Número ou marcador, página 11: c) consultoria fiscal;
  160. Número ou marcador, página 11: d) assessoria em gestão de recursos humanos;
  161. Número ou marcador, página 11: e) outros serviços de consultoria por lei permitidos.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  164. Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Azarias António Mozangar.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 11: (Cessão de participação social)
  167. Texto do artigo, página 11: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  168. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  171. Texto do artigo, página 11: A sociedade é administrada, e representada em juízo e fora a dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um diretor geral que fica desde já nomeado, o Senhor Azarias António Mozangar, sócio único com dispensa de caução, por um periodo indeterminado.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 11: (Morte, interdição ou inabilitação)
  174. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  175. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 11: (Disposição final)
  178. Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e outros instrumentos legais aplicáveis.
  179. Texto do artigo, página 11: Beira, Abril de 2025. — O Conservator, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 11: Beira Front, Limitada
  181. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Beira Front, Limitada, matriculada sob NUEL 1050455251, entre os socios Manuel Samuel Matequera, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º
  182. Texto do artigo, página 11: 070101537677F, emitido a 25 de Novembro de 2021 na Cidade da Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro - Polana Kampfumo, Francisco Nicolas António, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100937106M, emitido a 21 de Agosto de 2023 na Cidade da Beira residente na Beira, 7.º Bairro – Matacuane e Maria Alice Samuel Matequera Correia, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104693216F, emitido a 3 de Janeiro de 2020 na Cidade da Beira, residente na Cidade da Beira, 4.º Bairro – Maquinino, contituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma e sede social)
  185. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como sua denominação de Beira Front, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro Avenida. FPLM Palmeiras 1, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  186. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação social em território nacional ou estrangeiro.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  189. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  190. Número ou marcador, página 11: a) restauração;
  191. Número ou marcador, página 11: b) buffet e catering;
  192. Número ou marcador, página 11: c) fornecimento a grosso e retalho de produto alimentares;
  193. Número ou marcador, página 11: d) promoção e realização de eventos e espetáculo musicais;
  194. Número ou marcador, página 11: e) decoração e animação de eventos;
  195. Número ou marcador, página 11: f) aluguer de equipamentos diversos.
  196. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  199. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
  200. Texto do artigo, página 12: Manuel Samuel Matequera, com a quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
  201. Texto do artigo, página 12: Francisco António Nicolas, com a quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 40% do capital social.
  202. Texto do artigo, página 12: Maria Alice Samuel Matequera Correia, com quotas de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 10% do capital social.
  203. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  206. Texto do artigo, página 12: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação da sociedade)
  209. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é gerida pelos três sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 12: Dois) São indicados os senhores, Manuel, Samuel Matequera, Francisco António Nicolas e Maria Alice Samuel Matequera Correia sóciosgerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  213. Número ou marcador, página 12: Um) Compete aos sócios representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos três sócios ou por um dos sócios mediante a deliberação da assembleia.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e transformação da sociedade)
  217. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se por: Um) Vontade dos sócios.
  218. Número ou marcador, página 12: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito.
  219. Número ou marcador, página 12: Três) Em casos previstos por lei.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  222. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  223. Texto do artigo, página 12: Beira, Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 12: Bydok – Sociedade Unipessoal, Limitada
  225. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que a 4 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105033155, uma entidade denominada Bydok – Sociedade Unipessoal Limitada, que se segue pelos seguintes artigos:
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  228. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Bydok – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Karl Marx n.º 153, e criada é tempo indeterminado.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  231. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto: consultoria geral e serviços de informática; comércio geral de material e produtos diversos e gestão de negócios.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  234. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Valter Venancio de Sousa Chambo, solteiro maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005146B.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  237. Texto do artigo, página 12: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Valter Venancio de Sousa Chambo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  240. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
  241. Texto do artigo, página 12: Maputo, Março de 2025.— O Conservador, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 12: Caetano JAN, Limitada
  243. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Caetano JAN, Limitada, matriculada sob NUEL 105047419, por sócios Caetano José Alberto Nhamué, casado, natural de Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101227636C, emitido a 16 de Agosto de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira e Sandra Maria Caetano Lourenço Nhamué, casada, natural do Dondo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101651681M, emitido a 28 de Fevereiro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  244. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  247. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adoptará a denominação de Caetano JAN, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicío a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  248. Número ou marcador, página 12: Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  249. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  252. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto de: Um) Oficina mecânica, electrecidade auto,
  253. Texto do artigo, página 12: pintura e bate chapa de viatura, venda de
  254. Texto do artigo, página 13: acessórios de viatura, reboque de viaturas, prestação de serviços diversos, transportes e aluguer de viatura, comércio geral com exportação e importação, contabilidade e auditoria fiscal, recursos humanos, marketing e publicidade, gráfica, manutenção de frio, informática, publicidades, restauração, fornecimentos de material informático.
  255. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  256. Número ou marcador, página 13: Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas singulares ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia-geral.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  259. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  260. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  261. Texto do artigo, página 13: Do capital social
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  264. Texto do artigo, página 13: O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas e da seguinte Maneira: Caetano Jose Alberto Nhamue, com 60% de
  265. Texto do artigo, página 13: quota, correspondendo a 300.000,00MT (trezentos mil meticais);
  266. Texto do artigo, página 13: Sandra Maria Caetano Lourenco Nhamue, com 40% de quota, correspondendo a 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  269. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Caetano José Alberto Nhamue, que desde já é nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução.
  270. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao sócio – gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia-geral.
  271. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio – gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  272. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio – gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
  273. Número ou marcador, página 13: Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio – gerente.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 13: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  276. Texto do artigo, página 13: A Sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  279. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  281. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  282. Texto do artigo, página 13: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  283. Texto do artigo, página 13: Beira, Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 13: Camoza & ServiçosContabilidade e Auditoria Moza e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  285. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 16 de Julho de 2024 foi registado sob NUEL 105029778, a sociedade, Camoza & ServiçosContabilidade e Auditoria Moza e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, constituida por documento particular a 11 de Julho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  288. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a designação de Camoza & Serviços- Contabilidade e Auditoria Moza e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas disposições legais vigentes.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  291. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo a mesma ser transferida para outro lugar dentro
  292. Texto do artigo, página 13: do território moçambicano, por deliberação da direcção geral.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  295. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como seu objeto social:
  296. Número ou marcador, página 13: a) comércio a grosso de todos produtos e materias de higiene e limpeza;
  297. Número ou marcador, página 13: b) comércio a grosso de materiais eléctricos;
  298. Número ou marcador, página 13: c) comércio a grosso de materiais de escritórios.
  299. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos legislação em vigor.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  302. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao único sócio, Antonio Joao Antonio, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 010507101686M, emitido a 7 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, NUIT 110010321, corresponde a 100% do capital social.
  303. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a decisão dos sócios reunidos em assembleiageral, alterando-se qualquer dos casos o pacto social, observadas as questões das formalidades legais.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital social)
  306. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  309. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica ao cargo do sócio António João António, com dispensa de caução.
  310. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  313. Número ou marcador, página 13: Um) Por morte, interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros, ou representantes
  314. Texto do artigo, página 14: legais, do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  316. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  317. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pelo recurso a termos do Código Comercial em vigor.
  318. Texto do artigo, página 14: Quelimane, 4 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 14: Carnes da Fazenda Sociedade Unipessoal, Limitada
  320. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045097, uma sociedade denominada Carnes da Fazenda – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
  321. Texto do artigo, página 14: Carlos Pedro Mucavele, solteiro, natural de Manjacaze, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102266860C emitido a 15 de Setembro de 2022, residente na Cidade de Maputo, Bairro Triunfo, Rua das palmeiras n.º 177.
  322. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
  323. Texto do artigo, página 14: Da denominação, natureza, duração, sede e objectivos
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  326. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Carnes da Fazenda – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 14: (Natureza jurídica)
  329. Texto do artigo, página 14: Carnes da Fazenda – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  332. Número ou marcador, página 14: Um) Carnes da Fazenda - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social atrás do Posto de Saúde de Chidenguele, Distrito de Manjacaze, Província de Gaza, na República de Moçambique.
  333. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante decisão do socio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou
  334. Texto do artigo, página 14: qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  337. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento legal.
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  340. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social:
  341. Número ou marcador, página 14: a) abate e comercialização de carnes;
  342. Número ou marcador, página 14: b) hotelaria, restauração, venda de bebidas, bem como outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo cornissões, consignações, agenciamentos, representaçðes comerciais de marcas, entidades nacionais e estrangeiras, desde quo dcvidamente autorizada.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  345. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única, o equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Pedro Mucavele.
  346. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão do sócio único.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 14: (Gestão e administração da sociedade)
  349. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Carlos Pedro Mucavele, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  350. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do administrador e gestor, sendo que, para actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio de um mandato.
  351. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador e gestor, poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contractos que reputar necessário.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  353. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  354. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  355. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou
  356. Texto do artigo, página 14: representantes, os quais indicaròo, um dentre eles, quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota petmanecer indivisa.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  358. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  359. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  360. Texto do artigo, página 14: Maputo, 21 de Maio de 2025. O Conservador – Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 14: Cash Consultores, Limitada
  362. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Cash Consultores, Limitada, matriculada sob NUEL 100 785 706, entre Isabel De Fátima Manuel, solteira e maior, de nacionalidade moçambicana e residente na Rua Fernão Lopes de Castanheda, UC – C, Q. 2, Casa n.º 320, Bairro de Chipangara - Cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100625397F, válido até dia 22 de Abril de 2026 e titular do NUIT 113548606, e Eduardo Wilson Sitole, casado e maior, de nacionalidade moçambicana e residente na Rua 65 UC – D Q. 7, Bairro do Mucurungo - Cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100686039B, válido até dia 1 de Setembro de 2026 e titular do NUIT 105 596 189, constituem uma sociedade por quotas nos termos do Código Comercial vigente, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  365. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a designação Cash Consultores, Limitada e tem a sua sede na Rua Costa Serrão n.º 99 1.º andar, Bairro de Chaimite - Cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização de órgão competente.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  368. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  371. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto actividades conforme abaixo:
  372. Número ou marcador, página 14: a) prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria e de recursos humanos;
  373. Número ou marcador, página 15: b) prestação de serviços de licenciamento de empresas, inscrição e renovação de cadastro único;
  374. Número ou marcador, página 15: c) prestação de serviços nas áreas afins.
  375. Número ou marcador, página 15: Dois) A Sociedade poderá exercer actividades conexas/afins ao objecto principal, bem como a representação e agenciamento, de quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  378. Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cem porcentos (100%) de 2 (duas) quotas iguais assim distrubuidas:
  379. Texto do artigo, página 15: Isabel de Fátima Manuel – com uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a Cinquenta porcentos (50%) do capital social; e
  380. Texto do artigo, página 15: Eduardo Wilson Sitole – com uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta porcentos (50%) do capital social.
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  383. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo, dentro e fora dela, competem aos sócios Isabel De Fátima Manuel e Eduardo Wilson Sitole, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, bastando suas assinaturas para obrigar a sociedade.
  384. Número ou marcador, página 15: Dois) O mandato de sócio - gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  385. Número ou marcador, página 15: Três) O administrador e sócio - gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo
  386. Texto do artigo, página 15: o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  387. Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar)
  390. Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se:
  391. Número ou marcador, página 15: a) com assinatua do administrador;
  392. Número ou marcador, página 15: b) com assinatua de um administrador a quem tenha sido conferido os poderes necessários pela assembleia geral ou nos termos de um instrumento de mandato;
  393. Número ou marcador, página 15: c) com assinatura de um procurador ou procuradores com poderes para intervir no acto nos termos do respectivo instrumento de mandato.
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  396. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente pelo menos uma vez ao ano para aprovação das contas do exercício findo e plano de actividades anuais e, extraordinariamente, sempre que necessário e desde que observado a lei.
  397. Número ou marcador, página 15: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada com antecedência de oito (8) dias salvo disposições interativas em contrário.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  399. Texto do artigo, página 15: (Morte ou interdição)
  400. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente.
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