III SÉRIE — n.º 121

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 121/2025

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 15 Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a inobservância de alcance de uma solução amigável, o recurso será para o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 15 Beira, 2 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Chissico Consultoria
Texto do artigo · p. 15 e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de aos 19 dias do mês de Dezembro de 2024, pelas oito horas, reuniu em sessão extraordinária da assembleia geral da sociedade de responsabilidade limitada de nome Chissico Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, na sua sede social, sita na Avenida de Moçambique, Q. 28, Casa n.° 5, Cidade de Maputo, inscrita sob NUEL 101225747, com capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), foi deliberado a cessão total da quota da sócia única Vania Carla Mira Nhanengue, para o senhor Elisio Brandão Geraldo Chissico. Foi mutuamente deliberado a nomeação do senhor Elisio Brandão Geraldo Chissico como admistrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência das deliberações tomadas em assembleia geral é alterada a redação do
Texto do artigo · p. 15 artigo quarto e oitavo dos estatutos, passam a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito, 20.000,00 MT (Vinte mil meticais), pertencente ao sócio Elisio Brandão Geraldo Chissico, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e Gestão)
Texto do artigo · p. 15 A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Elisio Brandão Geraldo Chissico.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 29 de Maio de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Datavivane – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeito da publicação, que no dia 4 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025095, uma sociedade denominada Datavivane – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Bernardo Alberto Macariche, solteiro, maior, natural do Distrito de Nhamatanda, onde reside, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação de Datavivane – Sociedade Unipessoal, Limitada, com domicilio no Distrito de Nhamatanda, na Localidade de Lamego, Província de Sofala, por decisão do socio único, pode transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, dentro do território Moçambicana ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto, farmácia e venda de medicamentos farmacêuticos e produtos de higiene.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao socio único Bernardo Alberto Macariche.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 Administração da sociedade será exercida pelo sócio único Bernardo Alberto Macariche, pode em caso da sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, nomear alguém para exercer o seu cargo de gerente ou através duma procuração.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas do Código comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 16 Beira, 23 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Drip Aquapark, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042054,uma entidade com a denominação Drip Aquapark, Limitada que irárege-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:Kátia Mariza Lucas Massarongo Nguelume, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, Rua 4546, Bairro Triunfo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234906B, emitido no dia 20 de Dezembro de 2024 em Maputo; e Unathi Tsakane Massarongo Nhambi, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete do Passaporte n.º AB0911713, emitido no dia 30 de Abril 2021, em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si
Texto do artigo · p. 16 uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adota a denominação Drip Aquapark, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua Sede no Bairro Costa do Sol, Rua Dona Alice, Q72, Distrito Municipal Kamavota, Cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços, nomeadamente;
Número ou marcador · p. 16 a) restauração;
Número ou marcador · p. 16 b) catering;
Número ou marcador · p. 16 c) asociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedade reguladas por leis especiais, e integrar agrupamento complementares de empresas.
Texto do artigo · p. 16 Dois A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa, complementar ou subsidiária do seu objecto, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, dividido em duas quotas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de 11.000,00MT (onze mil meticais) equivalente a 51% do capital social pertencente ao sócio Kátia Mariza Lucas Massarongo Nguelume; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de 9.000,00MT (nove mil meticais) equivalente a 49% do capital social pertencente ao sócio Unathi Tsakane Massarongo Nhambi.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócia Kátia Mariza Lucas Massarongo Nguelume desde já nomeada gerente os sócios poderão nomear mandatarios
Texto do artigo · p. 16 ou administradores bastando para tal confirirlhes os poderes necessarios para o efeito. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Earthwize Environmental, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, de extrato celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registrada na Conservatória de Registro das Entidades Legais de Maputo com o NUEL 105049575, dia 13 de Junho de dois mil e vinte e cinco constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Helder Eduardo Maocha, maior, casado, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100849738M, emitido na Direcção Nacional de Identificação Civil, e Business Smart S.A., sociedade de direito moçambicano, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL n.º 100258315, representado pelo senhor Helder Eduardo Maocha com bastantes poderes por acto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como sua denominação Earthwize Environmental, Limitada e constitui se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Friedrich Engels n. º 923 1.° andar, Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras Províncias dos País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferira sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto de gestão e comercialização de resíduos oleosos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem com o objeto de serviços de limpeza e manutenção industrial e gestão de resíduos perigosos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de cem mil meticais correspondente duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais equivalentes a oitenta por cento do capital social pertencente ao sócio Helder Eduardo Maocha;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais equivalentes a vinte por cento do capital social pertencente à sócia Business Smart S.A.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessação e aquisição de quotas a e de terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral, e estará sujeito ao exercício do direito de preferência pela outro sócios, em primeiro lugar, e da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) No entanto, a transferência de ações só será considerada efetiva pela sociedade quando a sociedade for informada da mesma, por meio de carta dirigida ao Conselho de Administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Qualquer oneração de ações, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios, está sempre sujeita a sanção da sociedade. Tal sanção deve ser concedida por deliberação dos sócios em assembleia geral e aprovado por unanimidade.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral, no caso que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio electrónico ou carta, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral reunirá na sede de sociedade, podendo, ter lugar no outro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal faco não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, composto por um mínimo de:
Número ou marcador · p. 17 a) 3 (três) membros, caso a sociedade seja composta por 2 (dois) sócios;
Número ou marcador · p. 17 b) 5 (cinco) membros, caso a sociedade seja composta por mais de 2 (dois) sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros do conselho de administração serão designados pelos sócios em assembleia geral da sociedade, para um mandato de três anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do mandatário a quem o conselho de administração tenha conferido os poderes necessários e bastantes, por meio de ata ou procuração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Competências e funcionamento do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 17 a) definir as diretrizes estratégicas e operacionais da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) nomear e destituir o(s) gerente(s) ou diretor(es) executivo(s), se aplicável;
Número ou marcador · p. 17 c) aprovar o orçamento anual, planos de investimento e demonstrações financeiras;
Número ou marcador · p. 17 d) deliberar sobre operações relevantes, como aquisição ou alienação de ativos significativos, obtenção de empréstimos e constituição de garantias;
Número ou marcador · p. 17 e) autorizar a outorga de procurações e delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 17 f) convocar assembleias gerais de sócios, quando necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O conselho de administração reunirse-á ordinariamente pelo menos uma vez por trimestre, e extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação do presidente do conselho ou de, no mínimo, dois membros.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes,
Texto do artigo · p. 17 exigindo-se a presença da maioria absoluta dos membros em exercício para a validade das reuniões.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As reuniões do conselho poderão ser realizadas presencialmente, por vídeoconferência ou outro meio eletrônico que permita a participação efetiva de seus membros.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) De cada reunião será lavrada acta, assinada pelos membros presentes, devendo ser arquivada no livro próprio da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Política de delegação de autoridade)
Número ou marcador · p. 17 Um) Toda delegação de autoridade pelo conselho de administração será formalizada por meio de instrumento escrito, aprovado em ata, que deverá:
Número ou marcador · p. 17 a) especificar claramente o escopo, os limites e a duração dos poderes delegados;
Número ou marcador · p. 17 b) indicar os actos expressamente autorizados e aqueles vedados ao mandatário;
Número ou marcador · p. 17 c) estabelecer os parâmetros financeiros, operacionais e legais da atuação delegada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O mandatário está obrigado a atuar exclusivamente dentro dos limites conferidos, sendo expressamente vedado:
Número ou marcador · p. 17 a) exceder o escopo da autorização recebida;
Número ou marcador · p. 17 b) tomar decisões estratégicas sem consulta prévia ao conselho;
Número ou marcador · p. 17 c) delegar os poderes recebidos a terceiros, salvo autorização expressa.
Número ou marcador · p. 17 Três) O mandatário deverá:
Número ou marcador · p. 17 a) submeter relatórios periódicos ao conselho, detalhando as acções praticadas;
Número ou marcador · p. 17 b) informar imediatamente ao conselho sobre quaisquer ocorrências que possam ultrapassar ou afetar os limites da delegação.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O conselho de administração manterá um registro centralizado e atualizado de todas as delegações emitidas, com revisão periódica da validade e conformidade dos atos praticados sob essas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O mandatário responderá pessoalmente por quaisquer atos praticados fora dos limites da delegação, inclusive por perdas e danos eventualmente causados à sociedade, sem prejuízo das sanções disciplinares ou legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se por vontade unanimidade dos sócios, ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 13 de Junho 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Ecoserv, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ecoserv, Limitada, matriculada sob NUEL 105016007, por sócios Lina Sarafina Lucas Magule, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102025889M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 20 de Abril 2023, residente no 8.º Bairro, Macurungo, Cidade da Beira e Deise Maurício Vilanculo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108930608P, emitido a 8 de Janeiro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, residente no 8.º Bairro, Macurungo, Cidade da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adoptará a denominação de Ecoserv, Limitada doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede no 1.º Bairro, Macuti, Rua Capitão Pais Cardoso, Cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto: comércio geral com importação e exportação com predominância de material e equipamento eléctrico, de construção civil, de escritório, mobiliário, eletrodomésticos, produtos alimentares, de limpeza e higiene, e outros; prestação de serviços de instalação eléctrica de media e baixa tensão, refrigeração, limpeza geral em edifícios e equipamentos industriais, construção civil, montagem, reparação de geradores, instalação de redes de comunicação, e em áreas afins. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital, deste 51% correspondente a 255.000,00MT (duzentos cinquenta e cinco mil meticais) pertencente a sócia Lina Sarafina Lucas Magule e os outros 49% correspondente a 245.000,00MT (duzentos quarenta e cinco mil meticais) pertencente a sócia Deise Maurício Vilanculos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Lina Sarafina Lucas Magule, que desde já são nomeada sócia - gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete a sócia - gerente exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleiageral. Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia - gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pela sócia - gerente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Beira, 16 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Ecosolve, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047204 uma entidade com a denominação Ecosolve, Limitada de que irá rege-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 18 A sete de Maio de dois mil e vinte e cinco, nesta Cidade de Maputo, foi celebrado o presente contrato de sociedade que tem por objecto a constituição de uma sociedade por quotas de direito Moçambicano da denominação Ecosolve, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 Cláudio Sérgio Alice Novele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11012382152S, emitido a 15 de Novembro de 2022, pela Direcção Nacional de Identidade Civil da Cidade de Maputo, com o NUIT 129005777, residente no Bairro de Bagamoyo, Q. 1, Casa n.º 142, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 e
Texto do artigo · p. 18 Hermenegildo Virgílio Timana, casado, no regime de comunhão geral de bens,de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134962Q, emitido a 26 de Agosto de 2014, pela Direcção Nacional de
Texto do artigo · p. 19 Identificação Civil da Cidade de Maputo, com o NUIT 105402635, residente no Bairro do Jardim, Rua da Agricultura, n.º 348.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adota a denominação Ecosolve, Limitada, é constituída sob forma de sociedade limitada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Bagamoyo, Q. 1, Casa n.º 142, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de limpeza, jardinagem, recolha, tratamento e comercialização de resíduos sólidos, manutenção de ar condicionadose impressoras, importação e exportação, comercializaçãode produtos e material de limpeza, criação e implementação de projectos sociais amigos do ambiente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 40.000,00MT (quarenta cinco mil meticais), da contribuição das partes e todas as contribuições patrimoniais e não patrimoniais efectuadas desde os actos preparatórios para a constituição da mesma, e distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quotano valor de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais) que corresponde a 80% do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Sérgio Alice Novele;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais) que corresponde a 20% do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Virgílio Timana.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aquisição e redistribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 19 As partes poderão readquirir quotas ou cedê-las a terceiros, em troca de vantagens patrimoniais e não patrimoniais, antecedida de uma manifestação de vontade expressa, reduzida a escrito, aprovado em assembleia geral e devidamente registada.Caso uma das partes pretenda desfazer-se da sua quotaparte da sociedade deverá adoptar o direito de preferência para o outro sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade, compete aos sócios Cláudio Sérgio Alice Novele e Hermenegildo Virgílio Timana, e poderão constituir procuradores da sociedade. A gestão e a representação da sociedade serão lavadas a cabo de acordo com ordens e instrução escritas emanadas pelos sócios, sempre nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se ou funde-se a outra qualquer, por acordo entre os sócios,com base nos termos fixados por lei e, todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 13 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Emídio Chissano & Associados – Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045937, uma sociedade denominada Emídio Chissano & Associados – Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Emídio Carlos Chissano, casado, natural de Manjacaze, Província de Gaza e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100187218B, emitido em um de Fevereiro de dois mil e dezanove, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Katembe, Bairro Chalí, Q. 6, casa n.º 101, que outorga por sí.
Texto do artigo · p. 19 e
Texto do artigo · p. 19 Celso Afonso de Albuquerque Fostão Raposo, solteiro maior, natural de Quelimane, Zambézia e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100664602N, emitido em um de Fevereiro de dois mil e dezanove, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro de Sommershield, Rua Dar EsSalaam, n.º 40, que outorga por sí.
Texto do artigo · p. 19 Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade de que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitadae éconstituída por tempo indeterminado, adoptando a denominação Emídio Chissano & Associados – Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Rua da Sé 114, 3.º andar, porta 312, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de contabilidade, auditoria, fiscalidade e consultoria financeira no geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outroramo de serviço ou comercio permitido por lei que a direcção delibere explorar.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovado por uma maioria de sócios, a sociedade poderátambém adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambiquee/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, encontrando se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de sessentamil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital, pertencente ao sócio Emídio Carlos Chissano;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de dezmil meticais, equivalente a dez por cento do capital, pertencente ao sócio Celso Afonso de Albuquerque Fostão Raposo;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital, pertencente a própria sociedade, e que no futuro pode transmitido aos trabalhadores que alcancem o mérito de associado dentro da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente quando convocada pela gerência, sempre que fôr necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Administração e gerência da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio Emídio Carlos Chissano, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou noutras semelhantes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 20 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatáriose a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 As omissões ao presente contrato de sociedade serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois, barra, dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 11 de Junho de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Engenharia Auto Jonas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e vinte três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105007693, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Engenharia Auto Jonas– Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: António Adriano, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101006458J, emitido a 8 de Fevereiro de 2021. É celebrado o presente contrato de sociedade, nas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Tipo e denominação da firma)
Texto do artigo · p. 20 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, denominada: Engenharia Auto Jonas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Muatala, Rua da Subestação, Cidade e Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 20 a) compra e venda de peças e acessórios para veículos automóveis e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 20 b) actividades de prestação de serviços de engenharia mecânica, reparação e manutenção de veículos automóveis e equipamentos industriais, electricidade auto, bate-chapas, pinturas e conexas;
Número ou marcador · p. 20 c) aluguer de veículos automóveis e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 20 d) importação e exportação de tudo que provem das actividades descritas nas alíneas anteriores e conexas, desde que permitidas por lei ou das devidas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pertencente ao único sócio, António Adriano, correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital social em numerário ou espécie, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio poderá fazer suprimentos do capital social de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por ele deliberada obedecendo a formalidades estabelecidas por Lei.
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, o senhor António Adriano, podendo a indicação do mesmo cargo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao administrador eleito:
Número ou marcador · p. 20 a) exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 20 b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 20 c) praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O administrador pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores nomeados.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 8 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Escola de Condução Luz Verde, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por contrato de sociedade, do dia onze de Março de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o contrato da sociedade Escola de Condução Luz Verde, Limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial e Registada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 105044618.
Texto do artigo · p. 21 Entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Euclides de Orlando Queranhica José, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100391291N, emitido a 15 de Julho de 2022, pela Direção de Identificação Civil de Chimoio;
Texto do artigo · p. 21 e
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Negma Maria Alcino Arão Sande, casada, natural de Buzi, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.° 060105792291Q, emitido a 20 de Fevereiro de 2023 pela Direção de Identificação Civil de Chimoio.
Texto do artigo · p. 21 E por eles foi dito.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Luz Verde, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Manuel Antonio, Rua 16 de Junho Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no
Texto do artigo · p. 21 estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes atividades: Ensino teórico e prático em matérias de condução de veículos ligeiros e pesados e motorizadas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por deliberação dossócios, exercer outras atividades industriais ou comerciais conexas ao seu objeto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outra sociedade, desde que para tal obtenham a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social integral subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais e corresponde a duas quotas, distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Euclides de Orlando Queranhica José, outra quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a trinta por cento do capital social pertencente a sócia Negma Maria Alcino Arão Sande.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, proteção, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Euclides de Orlando Queranhica José, que fica desde já nomeado diretor geral com dispensa de caução, competindo ao diretor geral exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, ativa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticado a todos os atos tendentes a realização do seu objeto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O diretor poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os poderes para a prática de determinado satos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos ou documentos que não digam respeito ao seu objeto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações. Cinco) Compete ao director:
Número ou marcador · p. 21 a) propor a criação de representação da empresa;
Número ou marcador · p. 21 b) admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e atividades promovidas;
Número ou marcador · p. 21 c) administrar os meios financeiros e humanos;
Número ou marcador · p. 21 d) elaborar e submeter à aprovação dos sócios o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 21 e) apreciar, aprovar, corrigir, rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 21 f) alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 21 g) deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme.
Texto do artigo · p. 21 Chimoio, 3 de Junho de 2025. A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 ESN Entreprise & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade ESN Entreprise & Services, Limitada, matriculada sob NUEL 105044116, por socios Eduardo dos Santos Nicolau, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 080602701846J, emitido em 4 de Fevereiro de 2025, natural de Inhassoro, Província de Inhambane, residente na Cidade da Beira, 3.º Bairro – Ponta-Gêa, rua Andrade Corvo, UC-C, Q. 3, e Carla Inelcídia Percival da Silva Mac-Arthur, casada, natural de Marromeu Província de Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100617685N, emitido em 26 de Novembro de 2024, residente na Cidade da Beira, 3.º Bairro – Ponta-Gêa, rua Dom Francisco Barreto, UC-C, Q.3, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 21 Nos termos do presente estatuto é constituída a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada ESN Entreprise & Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade terá a sua sede na província da Sofala, Cidade da Beira-Maquinino, Rua Artur Canto de Resende, Sumaila Shopping, 2.º andar, porta 44, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representações fora ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura do respectivo estatuto, na presença do notário.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objectos:
Número ou marcador · p. 22 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 22 b) exploração e venda de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 22 c) exploração e venda de produtos florestais e pesqueiros;
Número ou marcador · p. 22 d) produção e comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 22 e) comércio geral - incluindo importação e exportação de bens;
Número ou marcador · p. 22 f) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 22 g) representação e agenciamento de empresas dos ramos e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pelos respectivos sócios, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, distribuídas de seguinte forma: cinquenta por cento equivalente a trezentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Eduardo dos Santos Nicolau e, o restante cinquenta por cento, equivalente a trezentos e cinquenta mil meticais pertencente à sócia Carla Inelcídia Percival da Silva Mac-Arthur.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão ou cessão de quotas depende deles mesmos os sócios. A cessação/cedência de quotas a terceiros carece de consentimentos dos sócios, aos quais fica reservado o direito de perferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de perferência, este passará a cada um dos sócios e, querendo exercer mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos sócios, cujas assinaturas obrigarão validamente a sociedade em todos os actos e contracto, desde já designados sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios-gerentes poderão constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, nos termos das leis em vigor na República de Moçambique, e os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios.
Texto do artigo · p. 22 CLÁUSULAOITAVA
Texto do artigo · p. 22 (Interdição)
Texto do artigo · p. 22 Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes dos interditos ou herdeiros dos falecidos devendo estes nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto as respectivas quotas se mantiverem indivisas.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique ou por decisão dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislações aplicadas na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Beira, 22 de Maio de 2025. —
Texto do artigo · p. 22 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Facilay Incorporated Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045621, uma sociedade denominada Facilay Incorporated – Sociedade Unipessoal, limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 22 Hugo Argelino Raul, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100785445S, emitido na Cidade de Maputo a 25 de Março de 2022, titular do NUIT 123849809.
Texto do artigo · p. 22 Que pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Facilay Incorporated – Sociedade Unipessoal, limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Maputo, Bairro da Malhangalene, Rua da Resistência, n.º 24 R/C.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) consultorias informáticas;
Número ou marcador · p. 22 b) manutenção de computadores;
Número ou marcador · p. 22 c) sistemas informáticos;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  2. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  3. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  5. Texto do artigo, página 15: (Normas supletivas)
  6. Texto do artigo, página 15: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a inobservância de alcance de uma solução amigável, o recurso será para o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
  7. Texto do artigo, página 15: Beira, 2 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 15: Chissico Consultoria
  9. Texto do artigo, página 15: e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  10. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de aos 19 dias do mês de Dezembro de 2024, pelas oito horas, reuniu em sessão extraordinária da assembleia geral da sociedade de responsabilidade limitada de nome Chissico Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, na sua sede social, sita na Avenida de Moçambique, Q. 28, Casa n.° 5, Cidade de Maputo, inscrita sob NUEL 101225747, com capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), foi deliberado a cessão total da quota da sócia única Vania Carla Mira Nhanengue, para o senhor Elisio Brandão Geraldo Chissico. Foi mutuamente deliberado a nomeação do senhor Elisio Brandão Geraldo Chissico como admistrador da sociedade.
  11. Texto do artigo, página 15: Em consequência das deliberações tomadas em assembleia geral é alterada a redação do
  12. Texto do artigo, página 15: artigo quarto e oitavo dos estatutos, passam a ter a seguinte redação:
  13. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito, 20.000,00 MT (Vinte mil meticais), pertencente ao sócio Elisio Brandão Geraldo Chissico, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
  17. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 15: (Administração e Gestão)
  20. Texto do artigo, página 15: A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Elisio Brandão Geraldo Chissico.
  21. Texto do artigo, página 15: Maputo, 29 de Maio de 2025. O Técnico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 15: Datavivane – Sociedade Unipessoal, Limitada
  23. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito da publicação, que no dia 4 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025095, uma sociedade denominada Datavivane – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Bernardo Alberto Macariche, solteiro, maior, natural do Distrito de Nhamatanda, onde reside, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes.
  24. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  27. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação de Datavivane – Sociedade Unipessoal, Limitada, com domicilio no Distrito de Nhamatanda, na Localidade de Lamego, Província de Sofala, por decisão do socio único, pode transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, dentro do território Moçambicana ou no estrangeiro.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  30. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto, farmácia e venda de medicamentos farmacêuticos e produtos de higiene.
  31. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao socio único Bernardo Alberto Macariche.
  35. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  38. Texto do artigo, página 16: Administração da sociedade será exercida pelo sócio único Bernardo Alberto Macariche, pode em caso da sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, nomear alguém para exercer o seu cargo de gerente ou através duma procuração.
  39. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 16: Em caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas do Código comercial em vigor.
  43. Texto do artigo, página 16: Beira, 23 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 16: Drip Aquapark, Limitada
  45. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042054,uma entidade com a denominação Drip Aquapark, Limitada que irárege-se pelo contrato em anexo:
  46. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:Kátia Mariza Lucas Massarongo Nguelume, casada, natural de Maputo, residente em Maputo, Rua 4546, Bairro Triunfo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234906B, emitido no dia 20 de Dezembro de 2024 em Maputo; e Unathi Tsakane Massarongo Nhambi, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete do Passaporte n.º AB0911713, emitido no dia 30 de Abril 2021, em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si
  47. Texto do artigo, página 16: uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  50. Texto do artigo, página 16: A sociedade adota a denominação Drip Aquapark, Limitada.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  53. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua Sede no Bairro Costa do Sol, Rua Dona Alice, Q72, Distrito Municipal Kamavota, Cidade da Maputo.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  56. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços, nomeadamente;
  57. Número ou marcador, página 16: a) restauração;
  58. Número ou marcador, página 16: b) catering;
  59. Número ou marcador, página 16: c) asociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedade reguladas por leis especiais, e integrar agrupamento complementares de empresas.
  60. Texto do artigo, página 16: Dois A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa, complementar ou subsidiária do seu objecto, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  63. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  66. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, dividido em duas quotas da seguinte maneira:
  67. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 11.000,00MT (onze mil meticais) equivalente a 51% do capital social pertencente ao sócio Kátia Mariza Lucas Massarongo Nguelume; e
  68. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de 9.000,00MT (nove mil meticais) equivalente a 49% do capital social pertencente ao sócio Unathi Tsakane Massarongo Nhambi.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  71. Texto do artigo, página 16: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócia Kátia Mariza Lucas Massarongo Nguelume desde já nomeada gerente os sócios poderão nomear mandatarios
  72. Texto do artigo, página 16: ou administradores bastando para tal confirirlhes os poderes necessarios para o efeito. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  75. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 16: Earthwize Environmental, Limitada
  78. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, de extrato celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registrada na Conservatória de Registro das Entidades Legais de Maputo com o NUEL 105049575, dia 13 de Junho de dois mil e vinte e cinco constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Helder Eduardo Maocha, maior, casado, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100849738M, emitido na Direcção Nacional de Identificação Civil, e Business Smart S.A., sociedade de direito moçambicano, registada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL n.º 100258315, representado pelo senhor Helder Eduardo Maocha com bastantes poderes por acto.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede social)
  81. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como sua denominação Earthwize Environmental, Limitada e constitui se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Friedrich Engels n. º 923 1.° andar, Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras Províncias dos País ou no estrangeiro.
  82. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferira sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  85. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
  86. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  89. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto de gestão e comercialização de resíduos oleosos.
  90. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem com o objeto de serviços de limpeza e manutenção industrial e gestão de resíduos perigosos.
  91. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  94. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de cem mil meticais correspondente duas quotas, assim distribuídas:
  95. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais equivalentes a oitenta por cento do capital social pertencente ao sócio Helder Eduardo Maocha;
  96. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais equivalentes a vinte por cento do capital social pertencente à sócia Business Smart S.A.
  97. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 17: (Cessação de quotas)
  100. Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  101. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessação e aquisição de quotas a e de terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral, e estará sujeito ao exercício do direito de preferência pela outro sócios, em primeiro lugar, e da sociedade.
  102. Número ou marcador, página 17: Três) No entanto, a transferência de ações só será considerada efetiva pela sociedade quando a sociedade for informada da mesma, por meio de carta dirigida ao Conselho de Administração da sociedade.
  103. Número ou marcador, página 17: Quatro) Qualquer oneração de ações, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios, está sempre sujeita a sanção da sociedade. Tal sanção deve ser concedida por deliberação dos sócios em assembleia geral e aprovado por unanimidade.
  104. Número ou marcador, página 17: Cinco) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  107. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  108. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral, no caso que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio electrónico ou carta, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
  109. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral reunirá na sede de sociedade, podendo, ter lugar no outro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal faco não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  112. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, composto por um mínimo de:
  113. Número ou marcador, página 17: a) 3 (três) membros, caso a sociedade seja composta por 2 (dois) sócios;
  114. Número ou marcador, página 17: b) 5 (cinco) membros, caso a sociedade seja composta por mais de 2 (dois) sócios.
  115. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros do conselho de administração serão designados pelos sócios em assembleia geral da sociedade, para um mandato de três anos, podendo ser reeleitos.
  116. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do mandatário a quem o conselho de administração tenha conferido os poderes necessários e bastantes, por meio de ata ou procuração.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 17: (Competências e funcionamento do conselho de administração)
  119. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao conselho de administração:
  120. Número ou marcador, página 17: a) definir as diretrizes estratégicas e operacionais da sociedade;
  121. Número ou marcador, página 17: b) nomear e destituir o(s) gerente(s) ou diretor(es) executivo(s), se aplicável;
  122. Número ou marcador, página 17: c) aprovar o orçamento anual, planos de investimento e demonstrações financeiras;
  123. Número ou marcador, página 17: d) deliberar sobre operações relevantes, como aquisição ou alienação de ativos significativos, obtenção de empréstimos e constituição de garantias;
  124. Número ou marcador, página 17: e) autorizar a outorga de procurações e delegação de poderes;
  125. Número ou marcador, página 17: f) convocar assembleias gerais de sócios, quando necessário.
  126. Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de administração reunirse-á ordinariamente pelo menos uma vez por trimestre, e extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação do presidente do conselho ou de, no mínimo, dois membros.
  127. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes,
  128. Texto do artigo, página 17: exigindo-se a presença da maioria absoluta dos membros em exercício para a validade das reuniões.
  129. Número ou marcador, página 17: Quatro) As reuniões do conselho poderão ser realizadas presencialmente, por vídeoconferência ou outro meio eletrônico que permita a participação efetiva de seus membros.
  130. Número ou marcador, página 17: Cinco) De cada reunião será lavrada acta, assinada pelos membros presentes, devendo ser arquivada no livro próprio da sociedade.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  132. Texto do artigo, página 17: (Política de delegação de autoridade)
  133. Número ou marcador, página 17: Um) Toda delegação de autoridade pelo conselho de administração será formalizada por meio de instrumento escrito, aprovado em ata, que deverá:
  134. Número ou marcador, página 17: a) especificar claramente o escopo, os limites e a duração dos poderes delegados;
  135. Número ou marcador, página 17: b) indicar os actos expressamente autorizados e aqueles vedados ao mandatário;
  136. Número ou marcador, página 17: c) estabelecer os parâmetros financeiros, operacionais e legais da atuação delegada.
  137. Número ou marcador, página 17: Dois) O mandatário está obrigado a atuar exclusivamente dentro dos limites conferidos, sendo expressamente vedado:
  138. Número ou marcador, página 17: a) exceder o escopo da autorização recebida;
  139. Número ou marcador, página 17: b) tomar decisões estratégicas sem consulta prévia ao conselho;
  140. Número ou marcador, página 17: c) delegar os poderes recebidos a terceiros, salvo autorização expressa.
  141. Número ou marcador, página 17: Três) O mandatário deverá:
  142. Número ou marcador, página 17: a) submeter relatórios periódicos ao conselho, detalhando as acções praticadas;
  143. Número ou marcador, página 17: b) informar imediatamente ao conselho sobre quaisquer ocorrências que possam ultrapassar ou afetar os limites da delegação.
  144. Número ou marcador, página 17: Quatro) O conselho de administração manterá um registro centralizado e atualizado de todas as delegações emitidas, com revisão periódica da validade e conformidade dos atos praticados sob essas autorizações.
  145. Número ou marcador, página 17: Cinco) O mandatário responderá pessoalmente por quaisquer atos praticados fora dos limites da delegação, inclusive por perdas e danos eventualmente causados à sociedade, sem prejuízo das sanções disciplinares ou legais aplicáveis.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  147. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e transformação da sociedade)
  148. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se por vontade unanimidade dos sócios, ou nos casos previstos na lei.
  149. Número ou marcador, página 18: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  152. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  153. Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Junho 2025. O Conservador, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 18: Ecoserv, Limitada
  155. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ecoserv, Limitada, matriculada sob NUEL 105016007, por sócios Lina Sarafina Lucas Magule, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102025889M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 20 de Abril 2023, residente no 8.º Bairro, Macurungo, Cidade da Beira e Deise Maurício Vilanculo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108930608P, emitido a 8 de Janeiro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, residente no 8.º Bairro, Macurungo, Cidade da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  158. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adoptará a denominação de Ecoserv, Limitada doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  159. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede no 1.º Bairro, Macuti, Rua Capitão Pais Cardoso, Cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  162. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto: comércio geral com importação e exportação com predominância de material e equipamento eléctrico, de construção civil, de escritório, mobiliário, eletrodomésticos, produtos alimentares, de limpeza e higiene, e outros; prestação de serviços de instalação eléctrica de media e baixa tensão, refrigeração, limpeza geral em edifícios e equipamentos industriais, construção civil, montagem, reparação de geradores, instalação de redes de comunicação, e em áreas afins. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  165. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  168. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital, deste 51% correspondente a 255.000,00MT (duzentos cinquenta e cinco mil meticais) pertencente a sócia Lina Sarafina Lucas Magule e os outros 49% correspondente a 245.000,00MT (duzentos quarenta e cinco mil meticais) pertencente a sócia Deise Maurício Vilanculos.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  171. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Lina Sarafina Lucas Magule, que desde já são nomeada sócia - gerente, com dispensa de caução.
  172. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete a sócia - gerente exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleiageral. Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  173. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia - gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
  174. Número ou marcador, página 18: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pela sócia - gerente.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 18: (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
  177. Texto do artigo, página 18: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  180. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  183. Texto do artigo, página 18: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  184. Texto do artigo, página 18: Beira, 16 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 18: Ecosolve, Limitada
  186. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047204 uma entidade com a denominação Ecosolve, Limitada de que irá rege-se pelo contrato em anexo:
  187. Texto do artigo, página 18: A sete de Maio de dois mil e vinte e cinco, nesta Cidade de Maputo, foi celebrado o presente contrato de sociedade que tem por objecto a constituição de uma sociedade por quotas de direito Moçambicano da denominação Ecosolve, Limitada.
  188. Texto do artigo, página 18: Entre:
  189. Texto do artigo, página 18: Cláudio Sérgio Alice Novele, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11012382152S, emitido a 15 de Novembro de 2022, pela Direcção Nacional de Identidade Civil da Cidade de Maputo, com o NUIT 129005777, residente no Bairro de Bagamoyo, Q. 1, Casa n.º 142, Cidade de Maputo.
  190. Texto do artigo, página 18: e
  191. Texto do artigo, página 18: Hermenegildo Virgílio Timana, casado, no regime de comunhão geral de bens,de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134962Q, emitido a 26 de Agosto de 2014, pela Direcção Nacional de
  192. Texto do artigo, página 19: Identificação Civil da Cidade de Maputo, com o NUIT 105402635, residente no Bairro do Jardim, Rua da Agricultura, n.º 348.
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  195. Texto do artigo, página 19: A sociedade adota a denominação Ecosolve, Limitada, é constituída sob forma de sociedade limitada por tempo indeterminado.
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  198. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Bagamoyo, Q. 1, Casa n.º 142, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada pelos sócios.
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  201. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de limpeza, jardinagem, recolha, tratamento e comercialização de resíduos sólidos, manutenção de ar condicionadose impressoras, importação e exportação, comercializaçãode produtos e material de limpeza, criação e implementação de projectos sociais amigos do ambiente.
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 19: (Capital social e divisão de quotas)
  204. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 40.000,00MT (quarenta cinco mil meticais), da contribuição das partes e todas as contribuições patrimoniais e não patrimoniais efectuadas desde os actos preparatórios para a constituição da mesma, e distribuído da seguinte forma:
  205. Número ou marcador, página 19: a) Uma quotano valor de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais) que corresponde a 80% do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Sérgio Alice Novele;
  206. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais) que corresponde a 20% do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Virgílio Timana.
  207. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determinar.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 19: (Aquisição e redistribuição de quotas)
  210. Texto do artigo, página 19: As partes poderão readquirir quotas ou cedê-las a terceiros, em troca de vantagens patrimoniais e não patrimoniais, antecedida de uma manifestação de vontade expressa, reduzida a escrito, aprovado em assembleia geral e devidamente registada.Caso uma das partes pretenda desfazer-se da sua quotaparte da sociedade deverá adoptar o direito de preferência para o outro sócio.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  213. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade, compete aos sócios Cláudio Sérgio Alice Novele e Hermenegildo Virgílio Timana, e poderão constituir procuradores da sociedade. A gestão e a representação da sociedade serão lavadas a cabo de acordo com ordens e instrução escritas emanadas pelos sócios, sempre nos termos da lei.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e casos omissos)
  216. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se ou funde-se a outra qualquer, por acordo entre os sócios,com base nos termos fixados por lei e, todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  217. Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 19: Emídio Chissano & Associados – Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados, Limitada
  219. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045937, uma sociedade denominada Emídio Chissano & Associados – Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados, Limitada.
  220. Texto do artigo, página 19: Emídio Carlos Chissano, casado, natural de Manjacaze, Província de Gaza e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100187218B, emitido em um de Fevereiro de dois mil e dezanove, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Katembe, Bairro Chalí, Q. 6, casa n.º 101, que outorga por sí.
  221. Texto do artigo, página 19: e
  222. Texto do artigo, página 19: Celso Afonso de Albuquerque Fostão Raposo, solteiro maior, natural de Quelimane, Zambézia e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100664602N, emitido em um de Fevereiro de dois mil e dezanove, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro de Sommershield, Rua Dar EsSalaam, n.º 40, que outorga por sí.
  223. Texto do artigo, página 19: Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade de que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  226. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitadae éconstituída por tempo indeterminado, adoptando a denominação Emídio Chissano & Associados – Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados, Limitada.
  227. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Rua da Sé 114, 3.º andar, porta 312, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  228. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  231. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  234. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de contabilidade, auditoria, fiscalidade e consultoria financeira no geral.
  235. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outroramo de serviço ou comercio permitido por lei que a direcção delibere explorar.
  236. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovado por uma maioria de sócios, a sociedade poderátambém adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambiquee/ou no estrangeiro.
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  239. Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, encontrando se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  240. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de sessentamil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital, pertencente ao sócio Emídio Carlos Chissano;
  241. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de dezmil meticais, equivalente a dez por cento do capital, pertencente ao sócio Celso Afonso de Albuquerque Fostão Raposo;
  242. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital, pertencente a própria sociedade, e que no futuro pode transmitido aos trabalhadores que alcancem o mérito de associado dentro da sociedade.
  243. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  245. Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  246. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  248. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente quando convocada pela gerência, sempre que fôr necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação)
  251. Número ou marcador, página 20: Um) A Administração e gerência da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio Emídio Carlos Chissano, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes legalmente consentidos.
  252. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  253. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou noutras semelhantes.
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  256. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  257. Texto do artigo, página 20: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de março do ano seguinte.
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  259. Texto do artigo, página 20: (Resultados)
  260. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  261. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  263. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  264. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  265. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  266. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatáriose a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  269. Texto do artigo, página 20: As omissões ao presente contrato de sociedade serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois, barra, dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  270. Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Junho de 2025. O Técnico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 20: Engenharia Auto Jonas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  272. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e vinte três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105007693, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Engenharia Auto Jonas– Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: António Adriano, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101006458J, emitido a 8 de Fevereiro de 2021. É celebrado o presente contrato de sociedade, nas cláusulas que se seguem:
  273. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  274. Texto do artigo, página 20: (Tipo e denominação da firma)
  275. Texto do artigo, página 20: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, denominada: Engenharia Auto Jonas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  276. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
  277. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  278. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Muatala, Rua da Subestação, Cidade e Província de Nampula.
  279. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  280. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  281. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  282. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objeto:
  283. Número ou marcador, página 20: a) compra e venda de peças e acessórios para veículos automóveis e equipamentos industriais;
  284. Número ou marcador, página 20: b) actividades de prestação de serviços de engenharia mecânica, reparação e manutenção de veículos automóveis e equipamentos industriais, electricidade auto, bate-chapas, pinturas e conexas;
  285. Número ou marcador, página 20: c) aluguer de veículos automóveis e equipamentos industriais;
  286. Número ou marcador, página 20: d) importação e exportação de tudo que provem das actividades descritas nas alíneas anteriores e conexas, desde que permitidas por lei ou das devidas autoridades competentes.
  287. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  288. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  289. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pertencente ao único sócio, António Adriano, correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
  290. Número ou marcador, página 20: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital social em numerário ou espécie, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
  291. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio poderá fazer suprimentos do capital social de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por ele deliberada obedecendo a formalidades estabelecidas por Lei.
  292. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  293. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA NONA
  294. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  295. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, o senhor António Adriano, podendo a indicação do mesmo cargo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o seu exercício.
  296. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao administrador eleito:
  297. Número ou marcador, página 20: a) exercer os mais plenos poderes de gestão;
  298. Número ou marcador, página 20: b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  299. Número ou marcador, página 20: c) praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  300. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  301. Número ou marcador, página 21: Quatro) O administrador pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  302. Número ou marcador, página 21: Cinco) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores nomeados.
  303. Texto do artigo, página 21: Nampula, 8 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 21: Escola de Condução Luz Verde, Limitada
  305. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por contrato de sociedade, do dia onze de Março de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o contrato da sociedade Escola de Condução Luz Verde, Limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial e Registada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 105044618.
  306. Texto do artigo, página 21: Entre:
  307. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Euclides de Orlando Queranhica José, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100391291N, emitido a 15 de Julho de 2022, pela Direção de Identificação Civil de Chimoio;
  308. Texto do artigo, página 21: e
  309. Texto do artigo, página 21: Segundo: Negma Maria Alcino Arão Sande, casada, natural de Buzi, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.° 060105792291Q, emitido a 20 de Fevereiro de 2023 pela Direção de Identificação Civil de Chimoio.
  310. Texto do artigo, página 21: E por eles foi dito.
  311. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 21: (Denominação, tipo e sede)
  314. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Luz Verde, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Manuel Antonio, Rua 16 de Junho Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  315. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no
  316. Texto do artigo, página 21: estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  319. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes atividades: Ensino teórico e prático em matérias de condução de veículos ligeiros e pesados e motorizadas.
  320. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação dossócios, exercer outras atividades industriais ou comerciais conexas ao seu objeto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outra sociedade, desde que para tal obtenham a necessária autorização para o efeito.
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  323. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social integral subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais e corresponde a duas quotas, distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Euclides de Orlando Queranhica José, outra quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a trinta por cento do capital social pertencente a sócia Negma Maria Alcino Arão Sande.
  324. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 21: (Administração, proteção, competência e vinculação)
  327. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Euclides de Orlando Queranhica José, que fica desde já nomeado diretor geral com dispensa de caução, competindo ao diretor geral exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, ativa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticado a todos os atos tendentes a realização do seu objeto social.
  328. Número ou marcador, página 21: Dois) O diretor poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os poderes para a prática de determinado satos e negócios jurídicos.
  329. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para efeito.
  330. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos ou documentos que não digam respeito ao seu objeto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações. Cinco) Compete ao director:
  331. Número ou marcador, página 21: a) propor a criação de representação da empresa;
  332. Número ou marcador, página 21: b) admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e atividades promovidas;
  333. Número ou marcador, página 21: c) administrar os meios financeiros e humanos;
  334. Número ou marcador, página 21: d) elaborar e submeter à aprovação dos sócios o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  335. Número ou marcador, página 21: e) apreciar, aprovar, corrigir, rejeitar o balanço e contas do exercício;
  336. Número ou marcador, página 21: f) alterar os estatutos;
  337. Número ou marcador, página 21: g) deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  340. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  341. Texto do artigo, página 21: Está conforme.
  342. Texto do artigo, página 21: Chimoio, 3 de Junho de 2025. A Notária, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 21: ESN Entreprise & Services, Limitada
  344. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade ESN Entreprise & Services, Limitada, matriculada sob NUEL 105044116, por socios Eduardo dos Santos Nicolau, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 080602701846J, emitido em 4 de Fevereiro de 2025, natural de Inhassoro, Província de Inhambane, residente na Cidade da Beira, 3.º Bairro – Ponta-Gêa, rua Andrade Corvo, UC-C, Q. 3, e Carla Inelcídia Percival da Silva Mac-Arthur, casada, natural de Marromeu Província de Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100617685N, emitido em 26 de Novembro de 2024, residente na Cidade da Beira, 3.º Bairro – Ponta-Gêa, rua Dom Francisco Barreto, UC-C, Q.3, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  345. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
  346. Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
  347. Texto do artigo, página 21: Nos termos do presente estatuto é constituída a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada ESN Entreprise & Services, Limitada.
  348. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
  349. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  350. Texto do artigo, página 22: A sociedade terá a sua sede na província da Sofala, Cidade da Beira-Maquinino, Rua Artur Canto de Resende, Sumaila Shopping, 2.º andar, porta 44, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representações fora ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  351. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
  352. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  353. Texto do artigo, página 22: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura do respectivo estatuto, na presença do notário.
  354. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
  355. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  356. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objectos:
  357. Número ou marcador, página 22: a) construção civil;
  358. Número ou marcador, página 22: b) exploração e venda de produtos minerais;
  359. Número ou marcador, página 22: c) exploração e venda de produtos florestais e pesqueiros;
  360. Número ou marcador, página 22: d) produção e comercialização de produtos agrícolas;
  361. Número ou marcador, página 22: e) comércio geral - incluindo importação e exportação de bens;
  362. Número ou marcador, página 22: f) prestação de serviços;
  363. Número ou marcador, página 22: g) representação e agenciamento de empresas dos ramos e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pelos respectivos sócios, sejam permitidas por lei.
  364. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
  365. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  366. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, distribuídas de seguinte forma: cinquenta por cento equivalente a trezentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Eduardo dos Santos Nicolau e, o restante cinquenta por cento, equivalente a trezentos e cinquenta mil meticais pertencente à sócia Carla Inelcídia Percival da Silva Mac-Arthur.
  367. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
  368. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
  369. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessação de quotas)
  370. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão ou cessão de quotas depende deles mesmos os sócios. A cessação/cedência de quotas a terceiros carece de consentimentos dos sócios, aos quais fica reservado o direito de perferência na sua aquisição.
  371. Número ou marcador, página 22: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de perferência, este passará a cada um dos sócios e, querendo exercer mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  372. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SÉTIMA
  373. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  374. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos sócios, cujas assinaturas obrigarão validamente a sociedade em todos os actos e contracto, desde já designados sócios-gerentes.
  375. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios-gerentes poderão constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, nos termos das leis em vigor na República de Moçambique, e os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios.
  376. Texto do artigo, página 22: CLÁUSULAOITAVA
  377. Texto do artigo, página 22: (Interdição)
  378. Texto do artigo, página 22: Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes dos interditos ou herdeiros dos falecidos devendo estes nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto as respectivas quotas se mantiverem indivisas.
  379. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA NONA
  380. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  381. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique ou por decisão dos sócios quando assim entenderem.
  382. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA
  383. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  384. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislações aplicadas na República de Moçambique.
  385. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 22 de Maio de 2025. —
  386. Texto do artigo, página 22: O Conservador, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 22: Facilay Incorporated Sociedade Unipessoal, Limitada
  388. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045621, uma sociedade denominada Facilay Incorporated – Sociedade Unipessoal, limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
  389. Texto do artigo, página 22: Hugo Argelino Raul, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100785445S, emitido na Cidade de Maputo a 25 de Março de 2022, titular do NUIT 123849809.
  390. Texto do artigo, página 22: Que pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  393. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Facilay Incorporated – Sociedade Unipessoal, limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Maputo, Bairro da Malhangalene, Rua da Resistência, n.º 24 R/C.
  394. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  397. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal:
  398. Número ou marcador, página 22: a) consultorias informáticas;
  399. Número ou marcador, página 22: b) manutenção de computadores;
  400. Número ou marcador, página 22: c) sistemas informáticos;
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