III SÉRIE — n.º 121

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 121/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 22 d) marketing;
Número ou marcador · p. 22 e) publicidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a um único sócio Hugo Argelino Raul representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Hugo Argelino Raul, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 22 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 13 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Farmácia Chipende – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Farmácia Chipende – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105038143, por Alberto Remane, que constitui a presente sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 É constituída uma sociedade comercial unipessoal que terá a denominação de Farmácia Chipende – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede no 18.o Bairro Luforte estrada nacional n.o 6, R/C, Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto: venda de medicamentos, produtos farmacêuticos e cosmético, comércio por grosso e retalho de material de escritório, consumíveis e hospitalares, prestação de serviços-( limpeza geral em edifícios, drenagem e recolha de resíduos sólido); actividades comerciais com importação e exportação, comercio por grosso.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito em dinheiro é de 60.000,00MT pertencente ao sócio único Alberto Remane.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade será exercido pelo sócio Moutinho Alberto Remane.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 14 de Maio de 2025. —
Texto do artigo · p. 23 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Fiavel Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105047894, uma sociedade denominada Fiavel Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado nos termos do artigo 90° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada pelo:
Texto do artigo · p. 23 Muhammad Saqib Abid, solteiro, maior, natural de Tripoli-Libia, de nacionalidade paquistânica, residente na Cidade de Maputo e titular do Passaporte n.º MW1078512, emitido a 22 de Agosto de 2024, pelos Serviços de Migração de Paquistão.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Fiavel Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, na Avenida Joaquim Chissano n.º 35 R/C, no Distrito Municipal Kampfumu e nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto Social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por Objecto principal: comércio geral com importação e exportação. venda a retalho e a grosso de peças de viaturas, comercialização de viaturas, prestação de serviços de bate-chapa e pintura, mecânica geral e outros serviços.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
Texto do artigo · p. 23 o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota de único sócio Muhammad Saqib Abid, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 23 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital ate ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor Muhammad Saqib Abid, que desde já fica nomeado PCA, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) No caso de quota, gozam de direitos de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 23 a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 23 b) decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 23 c) remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 24 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 27 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Flashprint Gráfica – Sociadade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049334 uma entidade com a denominação Flashprint Gráfica – Sociadade Unipessoal, Limitada. de que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 24 Zulquifla Issufo Mahomed Bay, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Tsalala, Q-55, Casa n.º 57, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102024021Q, emitido a 27 de Novembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Flashprint Gráfica – Sociadade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede em Matola, Bairro Tsalala, Casa n.º 57,Q.55.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto: a) prestação de serviços nas áreas de serigrafia;
Número ou marcador · p. 24 b) comércio de máquinas e equipamentos de escritório;
Número ou marcador · p. 24 c) venda de consumiveis de toner, tinteiro, canetas, reguas, papel agrafos, cadeira, clips e diversos;
Número ou marcador · p. 24 d) impressão e bordado em camisetes ,bonês, banner, panfletos, cartazes, folhetos, venil e diversos;
Número ou marcador · p. 24 e) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 f) serviços de grafia e serigrafia.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas ou complementares a actividade principal , desde que devidamente autorizado pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais) equivalente a 100% do capital social, representada por uma única quota, pertencente ao senhor Zulquifla Issufo Mahomed Bay.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A gerência e a representação da sociedade pertencem a senhor Zulquifla Issufo Mahomed Bay, desde já nomeado administrador. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, Acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 12 de julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Forty One Coop II , Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012029, uma entidade com a denominação Forty One Coop II , Limitada de que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 24 Kybalion Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o
Texto do artigo · p. 24 n.º 101280748 e sede na Rua da Amizade, n.º 41, R/C, representada pelo Eng. Titos Munhequete e com poderes bastantes para o efeito;
Texto do artigo · p. 24 e;
Texto do artigo · p. 24 Titos Melchior Picardo Munhequete, solteiro maior, nascido a 17 de Outubro de 1986, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101702842S, emitido a 23 de Março de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, constitui uma sociedade que se rege pelos termos e condições constantes das Cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Forty One Coop II, Limitada. rege-se pelos presentes estatutos e onde omisso, pelas leis da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Amizade n.º 41, R/C, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços de imobiliária.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), sendo uma quota no valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondendo a 90% (noventa por cento) do capital social pertenceao sócio Kybalion Holdings -Sociedade Unipessoal, Limitada, e um quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondendo a 10% (dez por cento) do capital social pertence ao sócioTitos Melchior Picardo Munhequete.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio
Texto do artigo · p. 25 único, Kybalion Holdings e do seu representante legal, que fica desde jà nomeado directorgeral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço)
Texto do artigo · p. 25 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar se a com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 13 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 FS Holding MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade FS Holding MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105034206, Felisberto Severiano Nhamuxue, casado, por comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, portador do Bilhete de Identidade n.º 0701019083558, emitido aos vinte e sete de Julho de dois mil e vinte dois, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adota a denominação de FS Holding MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Rua Condestável, 8.º Bairro, Macurungo, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território Moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objeto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objeto principal a serviços prestação de aluguer de viaturas,
Texto do artigo · p. 25 máquinas e equipamentos industriais, e prestação de serviços diversos e em áreas afins; comércio de veículos automóveis e seus acessórios, comércio de material de construção, mobiliário e produtos alimentares e diversos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objeto social, desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00M T (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Felisberto Severiano Nhamuxue.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Felisberto Severiano Nhamuxue, que desde já é nomeado sócio - gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete o sócio - gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio - gerente.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio - gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdita, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da Sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Beira, 16 de Maio de 2025. A Conservadora. Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 FY- Transporte & Logistica, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105049073, uma sociedade denominada Fly - Transporte e Logistica, Limitada:
Texto do artigo · p. 25 Leonildo Lucas Faduco, solteiro, maior, natural de Govuro, residente em Maputo, Bairro 1.º de Maio, Q.39, Casa n.º 192, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101838786N, emitido no dia 21 de Outubro de 2022, na Cidade de Maputo.Tereza De Isabel Adriano, solteira, maior, natural de Manhiça, residente no Bairro Chamaculo, Rua Carlos da Silva,n.º 221, 1.°A Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11020484875I, emitido no dia 26 de Janeiro de 2021, na Cidade de Maputo.É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação FYTransporte & Logistica, Limitada, e que tem a sua sede na Cidade de Maputona Avenida Ahmed Seikou Toure, n.° 2134, R/C. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício de actividades de consultoria, assessoria e assistência técnica, formação, prestação de serviços, designadamente nas áreas de serviços de transporte nacional e internacional de mercadorias; transporte rodoviário; transporte nacional e internacional de passageiros; transporte de aluguer; transporte escolar; transporte de turistas; transporte de aluguer em automóveis ligeiros; serviços de transporte em táxi; serviços de trânsito internacional de mercadorias, agenciamento de navios, carga e serviços complementares, consolidação e desconsolidação da carga; contratação do transporte para carga,afretamento para a carga; conferência; peritagem e superintendência; armazenagem; serviços auxiliares de estiva.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas mediante deliberação dos sócios e as autorizações exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade poderá adquirir participação financeira de sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital Social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais) equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de 250000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertecente ao sócio Leonildo Lucas Faduco;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de 250000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Teresa De Isabel Adriano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo dos sócios, que são desde já nomeados administradores sem caução, que assinarão individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas e privadas, municipais e autárquicas, inclusive Bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Fica facultado aos Sócios, actuando em conjunto, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 26 O ano social coincide com o ano civil, tem o seu início a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro. E, o balanço e as demonstrações financeiras fecham a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 26 Aos lucros apurados em cada exercício será primeiro deduzida a percentagem estabelecida
Texto do artigo · p. 26 para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrála. E, o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omisos)
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela lei comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 13 de Junho de 2025. O Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Global Internacional Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026913 uma entidade com a denominação Global Internacional Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Milton Lourenço Mavie, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 29 de Setembro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.° 10010145788M, emitido a 15 de Agosto de 2022 e válido até 9 de Dezembro de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adota a denominação de Global Internacional Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida. 25 de Setembro, n.º 2851, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços de fornecimento de equipamentos administrativos, fornecimento de equipamentos electrónicos e informáticos; venda de acessórios e peças de veículos e transporte; equipamentos industriais (geradores de diesel e acessório);venda e manutenção de
Texto do artigo · p. 26 motores eléctricos; venda de equipamentos de protecção individual; manutenção de edifícios, montagem de estruturas, soldadura, teste de qualidade e conformidade, formação e treinamento, limpeza e jardinagem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a uma quota, distribuída da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 26 uma quota de cem por cento (100%) correspondente ao valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes ao senhor. Milton Lourenço Mavie.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida pelo senhor Milton Lourenço Mavie, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 26 de Maio de 2025. O Conservador. Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Global Mozambique Connection, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Global Mozambique Connection, Limitada, matriculada sob NUEL 105039527 por sócios José Alfredo Sinaportar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, residente em Beira, Rua Beira-Baixa, UC-A, Q.1, portador do Bilhete de Identidade n.º. 110100548579N, emitido em 22 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira e Sulemane António Haji Issa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, residente em Beira, Rua 03-Alto da Manga, UC-B, portador do Bilhete de Identidade n.º. 070100229598I, emitido em 13 de Outubro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira., que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Global Mozambique Connection, Limitada, tem a sua
Texto do artigo · p. 27 sede na Cidade da Beira, Rua Beira-Baixa, UC-A, Q.1, Prédio Cavadas 12.° andar Flat 12, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, comércio de outros componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicação e suas partes, consultoria para os negócios e a gestão, podendo ainda exercer qualquer outro ramo de actividade permitido por lei, depois de obter as autorizações devida.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT(cem mil meticais) e corresponde à:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, josé alfredo sinaportar;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Sulemane António Haji Issa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessação de quotas e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A cessão de quotas total ou parcial e livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade dado em
Texto do artigo · p. 27 assembleia geral a qual ficará reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 27 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 27 acordo com a Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 27 Três) A administração e gerência fica a cargo do gestor, José Alfredo Sinaportar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pela dos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 27 Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta em de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem
Texto do artigo · p. 27 legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 27 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Disposição final
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial da sociedade por quotas e de mais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 14 de Maio de 2025. —
Texto do artigo · p. 27 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Gransolar Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de treze de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade
Texto do artigo · p. 28 Gransolar Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100677903, com o capital social de dez milhões e vinte mil meticais, foi aprovada a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, em virtude do aumento de capital social, passando este de dez milhões e vinte mil meticais para vinte e dois milhões, oitocentos e dez mil, quinhentos e sessenta meticais e quarenta e quatro centavos, passando o artigo a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte e dois milhões, oitocentos e dez mil, quinhentos e sessenta meticais e quarenta e quatro centavos e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota com o valor nominal de vinte e dois milhões, setecentos e dez mil, trezentos e sessenta meticais e quarenta e quatro centavos, representativa de noventa e nove vírgula seis por cento do capital social, pertencente à sócia Grupo Gransolar, S.L;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota com o valor nominal de cem mil e duzentos meticais, representativa de zero vírgula quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Gransolar Desarrollo y Construcción, S.L.
Texto do artigo · p. 28 ....................................................................... Maputo, 11 de Junho de 2025. —
Texto do artigo · p. 28 O técnico - Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 GWR – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dezassete de Abril de dois mil vinte e cinco, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades sob NUEL 105047271, com a data de catorze de Maio de dois mil vinte e cinco, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve mudança da sede social de Vilankulo para Inhassoro, Província de Inhambane e cessão total de quotas saída e entrada de novo sócio, que por consequência desta operação
Texto do artigo · p. 28 fica alterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro e quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação GWR– Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Inhassoro, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de dez mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Lambertus Nicollas Potgieter.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Lambertus Nicollas Potgieter, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
Texto do artigo · p. 28 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 28 vigorar o pacto social anterior. Conservatória dos Registos e Notariado Está conforme. de Vilankulo, 14 de Maio de 2025. —
Texto do artigo · p. 28 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Imperio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil vinte e cinco, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105042821, constituída no dia cinco de Março de dois mil vinte e cinco, por: Yula Deize Carlos, solteira maior, natural da Cidade da Maxixe e residente no Bairro Rumbana 2 Cidade de Maxixe, portadora do
Texto do artigo · p. 28 Bilhete de Identidade n.º 081005496503M, de onze de Setembro de dois mil e vinte, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, com NUIT 153886792, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adota a denominação, Imperio – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na Cidade de Maxixe, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto: reparação de equipamentos elétrico, prestação de serviços nas áreas de eletricidade, montagem e reparação de consumíveis elétricos, importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado, consultoria no âmbito de elaboração de projectos de engenharias industrial na área elétrica, reparação de computadores, serviço de carpintaria, construção civil, projetos agrícolas, canalização, pintura, prestação de serviço gráfico, serigrafia, prestação de serviço de limpeza de edifícios e automóveis, serviço de consultoria, material de higiene e limpeza, venda de mobiliário, venda de mobiliário para escritório, venda de equipamento informático e seus derivados, venda de material elétrico e seus derivados, venda de insumos agrícolas e produtos alimentares, venda e fornecimento de material de construção.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objeto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 Mediante a deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações
Texto do artigo · p. 29 do capital ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital Social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, inteligentemente realizado em dinheiro e de 20.000,00MT, (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social com a soma de uma só quota, pertencente a única sócia Yula Deize Carlos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão ou cessão de quotas e livre entre a sócia.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade de a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio, aprendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Administração representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração gerência da sociedade fica a cargo da Yula Deize Carlos, podendo nomear um representante com poderes para tal caso seja necessário por um instrumento com todos poderes de competência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura da mesma.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 29 de Maxixe, 12 de Março de 2025. O Conservador. Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Interhub Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Interhub Solutions, Limitada, matriculada sob NUEL 105025509, entre Júlio Estéfane Frankilin Coulon, estado civil solteiro,
Texto do artigo · p. 29 de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101963868B, emitido a 18 de Agosto de 2022, residente na rua Comandante Diogo de Sá, no Bairro 5.º Pioneiros, na Cidade da Beira e Cristian Franklin Coulon estado civil casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101651282C, emitido a 10 de Maio de 2022, residente na rua Comandante Diogo de Sá, no Bairro 5.º Pioneiros, na cidade da Beira, contituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Firma)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Interhub Solutions, Limitada, e que se regera por estes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, na Rua Frei João Madeira, Bairro Esturo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade, é por tempo indeterminado, contando se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objetivo:
Número ou marcador · p. 29 a) vendas a retalho e a grosso de pecas mecânicas e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 29 b) venda a retalho e a grosso de material elétrico;
Número ou marcador · p. 29 c) serviços mecânicos em geral;
Número ou marcador · p. 29 d) aluguer de equipamentos e máquinas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) correspondente a 60% ao sócio Júlio Estefane Frankilin Coulon, 80.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 40% ao sócio Cristian Fraklin Coulon.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência da sociedade e sua representação activa ou passivamente será exercida pelo Senhor Cristian Franklin Coulon, que é desde já nomeada gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios, condição necessária para movimentação das contas bancarias, contractos de financiamento.
Número ou marcador · p. 29 Três) O gerente representa a sociedade em juízo ativo ou passivamente.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O gerente detém poderes para obrigar a sociedade, dar de garantia o patrimônio social, aliená – lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por eles fixadas.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) O gerente da sociedade poderá nomear mandatário ou procurador, dando tais poderes através de procuração.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: d) marketing;
  2. Número ou marcador, página 22: e) publicidade.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a um único sócio Hugo Argelino Raul representativa de cem por cento do capital social.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Hugo Argelino Raul, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se:
  10. Número ou marcador, página 22: a) pela assinatura do único administrador;
  11. Número ou marcador, página 22: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  12. Texto do artigo, página 22: Maputo, 13 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 23: Farmácia Chipende – Sociedade Unipessoal, Limitada
  14. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Farmácia Chipende – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105038143, por Alberto Remane, que constitui a presente sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  17. Texto do artigo, página 23: É constituída uma sociedade comercial unipessoal que terá a denominação de Farmácia Chipende – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 23: (Sede legal)
  20. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no 18.o Bairro Luforte estrada nacional n.o 6, R/C, Cidade da Beira, Província de Sofala.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  23. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto: venda de medicamentos, produtos farmacêuticos e cosmético, comércio por grosso e retalho de material de escritório, consumíveis e hospitalares, prestação de serviços-( limpeza geral em edifícios, drenagem e recolha de resíduos sólido); actividades comerciais com importação e exportação, comercio por grosso.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Duração da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito em dinheiro é de 60.000,00MT pertencente ao sócio único Alberto Remane.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  32. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade será exercido pelo sócio Moutinho Alberto Remane.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal, nomeadamente o código comercial vigente.
  36. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 14 de Maio de 2025. —
  37. Texto do artigo, página 23: O Conservador, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 23: Fiavel Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  39. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105047894, uma sociedade denominada Fiavel Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  40. Texto do artigo, página 23: É celebrado nos termos do artigo 90° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada pelo:
  41. Texto do artigo, página 23: Muhammad Saqib Abid, solteiro, maior, natural de Tripoli-Libia, de nacionalidade paquistânica, residente na Cidade de Maputo e titular do Passaporte n.º MW1078512, emitido a 22 de Agosto de 2024, pelos Serviços de Migração de Paquistão.
  42. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  45. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Fiavel Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, na Avenida Joaquim Chissano n.º 35 R/C, no Distrito Municipal Kampfumu e nesta Cidade de Maputo.
  46. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  49. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 23: (Objecto Social)
  52. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por Objecto principal: comércio geral com importação e exportação. venda a retalho e a grosso de peças de viaturas, comercialização de viaturas, prestação de serviços de bate-chapa e pintura, mecânica geral e outros serviços.
  53. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
  54. Texto do artigo, página 23: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  57. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota de único sócio Muhammad Saqib Abid, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 23: (Suprimentos e prestações suplementares)
  60. Número ou marcador, página 23: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  61. Número ou marcador, página 23: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital ate ao montante global das suas quotas.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  64. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor Muhammad Saqib Abid, que desde já fica nomeado PCA, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  65. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  68. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  71. Número ou marcador, página 23: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido pelo sócio.
  72. Número ou marcador, página 23: Dois) No caso de quota, gozam de direitos de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  75. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  76. Número ou marcador, página 23: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  77. Número ou marcador, página 23: b) decisão sobre o destino dos lucros;
  78. Número ou marcador, página 23: c) remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  79. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  80. Número ou marcador, página 24: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  82. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  83. Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 24: (Normas subsidiárias)
  86. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 24: Flashprint Gráfica – Sociadade Unipessoal, Limitada
  89. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049334 uma entidade com a denominação Flashprint Gráfica – Sociadade Unipessoal, Limitada. de que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  90. Texto do artigo, página 24: Zulquifla Issufo Mahomed Bay, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Tsalala, Q-55, Casa n.º 57, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102024021Q, emitido a 27 de Novembro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  91. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  93. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Flashprint Gráfica – Sociadade Unipessoal, Limitada.
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  96. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede em Matola, Bairro Tsalala, Casa n.º 57,Q.55.
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 24: (Objecto da sociedade)
  99. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto: a) prestação de serviços nas áreas de serigrafia;
  100. Número ou marcador, página 24: b) comércio de máquinas e equipamentos de escritório;
  101. Número ou marcador, página 24: c) venda de consumiveis de toner, tinteiro, canetas, reguas, papel agrafos, cadeira, clips e diversos;
  102. Número ou marcador, página 24: d) impressão e bordado em camisetes ,bonês, banner, panfletos, cartazes, folhetos, venil e diversos;
  103. Número ou marcador, página 24: e) comércio geral com importação e exportação;
  104. Número ou marcador, página 24: f) serviços de grafia e serigrafia.
  105. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas ou complementares a actividade principal , desde que devidamente autorizado pelas autoridades competentes.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  108. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  111. Texto do artigo, página 24: O capital social é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais) equivalente a 100% do capital social, representada por uma única quota, pertencente ao senhor Zulquifla Issufo Mahomed Bay.
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  114. Texto do artigo, página 24: A gerência e a representação da sociedade pertencem a senhor Zulquifla Issufo Mahomed Bay, desde já nomeado administrador. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, Acta adequada para o efeito.
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  117. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 24: Maputo, 12 de julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 24: Forty One Coop II , Limitada
  120. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012029, uma entidade com a denominação Forty One Coop II , Limitada de que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  121. Texto do artigo, página 24: Kybalion Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o
  122. Texto do artigo, página 24: n.º 101280748 e sede na Rua da Amizade, n.º 41, R/C, representada pelo Eng. Titos Munhequete e com poderes bastantes para o efeito;
  123. Texto do artigo, página 24: e;
  124. Texto do artigo, página 24: Titos Melchior Picardo Munhequete, solteiro maior, nascido a 17 de Outubro de 1986, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101702842S, emitido a 23 de Março de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, constitui uma sociedade que se rege pelos termos e condições constantes das Cláusulas seguintes.
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  127. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Forty One Coop II, Limitada. rege-se pelos presentes estatutos e onde omisso, pelas leis da República de Moçambique.
  128. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Amizade n.º 41, R/C, em Maputo, Moçambique.
  129. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  130. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  132. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços de imobiliária.
  133. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral nos termos da legislação em vigor.
  134. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  135. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  137. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), sendo uma quota no valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondendo a 90% (noventa por cento) do capital social pertenceao sócio Kybalion Holdings -Sociedade Unipessoal, Limitada, e um quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondendo a 10% (dez por cento) do capital social pertence ao sócioTitos Melchior Picardo Munhequete.
  138. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  140. Texto do artigo, página 24: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio
  141. Texto do artigo, página 25: único, Kybalion Holdings e do seu representante legal, que fica desde jà nomeado directorgeral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  142. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 25: (Balanço)
  144. Texto do artigo, página 25: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar se a com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação.
  145. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  147. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei.
  148. Texto do artigo, página 25: Maputo, 13 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 25: FS Holding MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
  150. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade FS Holding MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105034206, Felisberto Severiano Nhamuxue, casado, por comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, portador do Bilhete de Identidade n.º 0701019083558, emitido aos vinte e sete de Julho de dois mil e vinte dois, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  151. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  153. Texto do artigo, página 25: A sociedade adota a denominação de FS Holding MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  156. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Rua Condestável, 8.º Bairro, Macurungo, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território Moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 25: (Objeto)
  159. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objeto principal a serviços prestação de aluguer de viaturas,
  160. Texto do artigo, página 25: máquinas e equipamentos industriais, e prestação de serviços diversos e em áreas afins; comércio de veículos automóveis e seus acessórios, comércio de material de construção, mobiliário e produtos alimentares e diversos.
  161. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objeto social, desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  164. Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  167. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00M T (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Felisberto Severiano Nhamuxue.
  168. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  170. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Felisberto Severiano Nhamuxue, que desde já é nomeado sócio - gerente, com dispensa de caução.
  171. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete o sócio - gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia-geral.
  172. Número ou marcador, página 25: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio - gerente.
  173. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio - gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 25: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  176. Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdita, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da Sociedade)
  179. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  181. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  182. Texto do artigo, página 25: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
  183. Texto do artigo, página 25: Beira, 16 de Maio de 2025. A Conservadora. Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 25: FY- Transporte & Logistica, Limitada
  185. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105049073, uma sociedade denominada Fly - Transporte e Logistica, Limitada:
  186. Texto do artigo, página 25: Leonildo Lucas Faduco, solteiro, maior, natural de Govuro, residente em Maputo, Bairro 1.º de Maio, Q.39, Casa n.º 192, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101838786N, emitido no dia 21 de Outubro de 2022, na Cidade de Maputo.Tereza De Isabel Adriano, solteira, maior, natural de Manhiça, residente no Bairro Chamaculo, Rua Carlos da Silva,n.º 221, 1.°A Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11020484875I, emitido no dia 26 de Janeiro de 2021, na Cidade de Maputo.É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  187. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  189. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação FYTransporte & Logistica, Limitada, e que tem a sua sede na Cidade de Maputona Avenida Ahmed Seikou Toure, n.° 2134, R/C. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  192. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício de actividades de consultoria, assessoria e assistência técnica, formação, prestação de serviços, designadamente nas áreas de serviços de transporte nacional e internacional de mercadorias; transporte rodoviário; transporte nacional e internacional de passageiros; transporte de aluguer; transporte escolar; transporte de turistas; transporte de aluguer em automóveis ligeiros; serviços de transporte em táxi; serviços de trânsito internacional de mercadorias, agenciamento de navios, carga e serviços complementares, consolidação e desconsolidação da carga; contratação do transporte para carga,afretamento para a carga; conferência; peritagem e superintendência; armazenagem; serviços auxiliares de estiva.
  193. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas mediante deliberação dos sócios e as autorizações exigidas por lei.
  194. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  195. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá adquirir participação financeira de sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  196. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 26: (Capital Social)
  198. Texto do artigo, página 26: O capital social é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais) equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo:
  199. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de 250000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertecente ao sócio Leonildo Lucas Faduco;
  200. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de 250000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Teresa De Isabel Adriano.
  201. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  203. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo dos sócios, que são desde já nomeados administradores sem caução, que assinarão individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas e privadas, municipais e autárquicas, inclusive Bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  204. Número ou marcador, página 26: Dois) Fica facultado aos Sócios, actuando em conjunto, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  205. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  207. Texto do artigo, página 26: O ano social coincide com o ano civil, tem o seu início a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro. E, o balanço e as demonstrações financeiras fecham a trinta e um de Dezembro.
  208. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 26: (Resultados e sua aplicação)
  210. Texto do artigo, página 26: Aos lucros apurados em cada exercício será primeiro deduzida a percentagem estabelecida
  211. Texto do artigo, página 26: para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrála. E, o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelos sócios.
  212. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 26: (Casos omisos)
  214. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela lei comercial vigente na República de Moçambique.
  215. Texto do artigo, página 26: Maputo, 13 de Junho de 2025. O Conservadora, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 26: Global Internacional Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  217. Texto do artigo, página 26: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026913 uma entidade com a denominação Global Internacional Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo:
  218. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 74 do Código Comercial, entre:
  219. Texto do artigo, página 26: Milton Lourenço Mavie, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 29 de Setembro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.° 10010145788M, emitido a 15 de Agosto de 2022 e válido até 9 de Dezembro de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  222. Texto do artigo, página 26: A sociedade adota a denominação de Global Internacional Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida. 25 de Setembro, n.º 2851, Cidade de Maputo.
  223. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  225. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  226. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  228. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços de fornecimento de equipamentos administrativos, fornecimento de equipamentos electrónicos e informáticos; venda de acessórios e peças de veículos e transporte; equipamentos industriais (geradores de diesel e acessório);venda e manutenção de
  229. Texto do artigo, página 26: motores eléctricos; venda de equipamentos de protecção individual; manutenção de edifícios, montagem de estruturas, soldadura, teste de qualidade e conformidade, formação e treinamento, limpeza e jardinagem.
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  232. Texto do artigo, página 26: O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a uma quota, distribuída da seguinte maneira:
  233. Texto do artigo, página 26: uma quota de cem por cento (100%) correspondente ao valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes ao senhor. Milton Lourenço Mavie.
  234. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 26: (Aumento e redução do capital)
  236. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida pelo senhor Milton Lourenço Mavie, com dispensa de caução.
  237. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  239. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  240. Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Maio de 2025. O Conservador. Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 26: Global Mozambique Connection, Limitada
  242. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Global Mozambique Connection, Limitada, matriculada sob NUEL 105039527 por sócios José Alfredo Sinaportar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, residente em Beira, Rua Beira-Baixa, UC-A, Q.1, portador do Bilhete de Identidade n.º. 110100548579N, emitido em 22 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira e Sulemane António Haji Issa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, residente em Beira, Rua 03-Alto da Manga, UC-B, portador do Bilhete de Identidade n.º. 070100229598I, emitido em 13 de Outubro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira., que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  245. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Global Mozambique Connection, Limitada, tem a sua
  246. Texto do artigo, página 27: sede na Cidade da Beira, Rua Beira-Baixa, UC-A, Q.1, Prédio Cavadas 12.° andar Flat 12, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  247. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  249. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  250. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 27: (Objecto e participação)
  252. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, comércio de outros componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicação e suas partes, consultoria para os negócios e a gestão, podendo ainda exercer qualquer outro ramo de actividade permitido por lei, depois de obter as autorizações devida.
  253. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  255. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT(cem mil meticais) e corresponde à:
  256. Número ou marcador, página 27: a) uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, josé alfredo sinaportar;
  257. Número ou marcador, página 27: b) uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Sulemane António Haji Issa.
  258. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
  259. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 27: (Aumento e redução do capital social)
  261. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  262. Número ou marcador, página 27: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  263. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 27: (Cessação de quotas e divisão de quotas)
  265. Texto do artigo, página 27: A cessão de quotas total ou parcial e livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade dado em
  266. Texto do artigo, página 27: assembleia geral a qual ficará reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  267. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 27: (Exoneração e exclusão de sócio)
  269. Texto do artigo, página 27: A exoneração e exclusão de sócio será de
  270. Texto do artigo, página 27: acordo com a Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  272. Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
  273. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  274. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  275. Número ou marcador, página 27: Três) A administração e gerência fica a cargo do gestor, José Alfredo Sinaportar.
  276. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  277. Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
  278. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pela dos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  279. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  280. Texto do artigo, página 27: (Direitos especiais dos sócios)
  281. Texto do artigo, página 27: Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  282. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  284. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  285. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta em de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  286. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 27: (Resultados e sua aplicação)
  288. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem
  289. Texto do artigo, página 27: legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  290. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  291. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  293. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  294. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  295. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 27: (Morte, interdição ou inabilitação)
  297. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  298. Número ou marcador, página 27: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  299. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  301. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  302. Número ou marcador, página 27: a) por acordo;
  303. Número ou marcador, página 27: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  304. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 27: Disposição final
  306. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial da sociedade por quotas e de mais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
  307. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 14 de Maio de 2025. —
  308. Texto do artigo, página 27: O Conservador, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 27: Gransolar Moçambique, Limitada
  310. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de treze de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade
  311. Texto do artigo, página 28: Gransolar Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100677903, com o capital social de dez milhões e vinte mil meticais, foi aprovada a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, em virtude do aumento de capital social, passando este de dez milhões e vinte mil meticais para vinte e dois milhões, oitocentos e dez mil, quinhentos e sessenta meticais e quarenta e quatro centavos, passando o artigo a ter a seguinte redacção.
  312. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  313. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  315. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte e dois milhões, oitocentos e dez mil, quinhentos e sessenta meticais e quarenta e quatro centavos e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  316. Número ou marcador, página 28: a) uma quota com o valor nominal de vinte e dois milhões, setecentos e dez mil, trezentos e sessenta meticais e quarenta e quatro centavos, representativa de noventa e nove vírgula seis por cento do capital social, pertencente à sócia Grupo Gransolar, S.L;
  317. Número ou marcador, página 28: b) uma quota com o valor nominal de cem mil e duzentos meticais, representativa de zero vírgula quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Gransolar Desarrollo y Construcción, S.L.
  318. Texto do artigo, página 28: ....................................................................... Maputo, 11 de Junho de 2025. —
  319. Texto do artigo, página 28: O técnico - Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 28: GWR – Sociedade Unipessoal, Limitada
  321. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dezassete de Abril de dois mil vinte e cinco, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades sob NUEL 105047271, com a data de catorze de Maio de dois mil vinte e cinco, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve mudança da sede social de Vilankulo para Inhassoro, Província de Inhambane e cessão total de quotas saída e entrada de novo sócio, que por consequência desta operação
  322. Texto do artigo, página 28: fica alterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro e quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
  323. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  325. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação GWR– Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Inhassoro, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  326. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  327. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  329. Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de dez mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Lambertus Nicollas Potgieter.
  330. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  332. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Lambertus Nicollas Potgieter, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
  333. Texto do artigo, página 28: Que em tudo o mais não alterado continua a
  334. Texto do artigo, página 28: vigorar o pacto social anterior. Conservatória dos Registos e Notariado Está conforme. de Vilankulo, 14 de Maio de 2025. —
  335. Texto do artigo, página 28: O Conservador, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 28: Imperio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  337. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil vinte e cinco, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105042821, constituída no dia cinco de Março de dois mil vinte e cinco, por: Yula Deize Carlos, solteira maior, natural da Cidade da Maxixe e residente no Bairro Rumbana 2 Cidade de Maxixe, portadora do
  338. Texto do artigo, página 28: Bilhete de Identidade n.º 081005496503M, de onze de Setembro de dois mil e vinte, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, com NUIT 153886792, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  339. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  341. Texto do artigo, página 28: A sociedade adota a denominação, Imperio – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na Cidade de Maxixe, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  342. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  344. Texto do artigo, página 28: A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
  345. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  347. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto: reparação de equipamentos elétrico, prestação de serviços nas áreas de eletricidade, montagem e reparação de consumíveis elétricos, importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado, consultoria no âmbito de elaboração de projectos de engenharias industrial na área elétrica, reparação de computadores, serviço de carpintaria, construção civil, projetos agrícolas, canalização, pintura, prestação de serviço gráfico, serigrafia, prestação de serviço de limpeza de edifícios e automóveis, serviço de consultoria, material de higiene e limpeza, venda de mobiliário, venda de mobiliário para escritório, venda de equipamento informático e seus derivados, venda de material elétrico e seus derivados, venda de insumos agrícolas e produtos alimentares, venda e fornecimento de material de construção.
  348. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objeto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 28: (Deliberação da assembleia geral)
  351. Texto do artigo, página 28: Mediante a deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações
  352. Texto do artigo, página 29: do capital ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  353. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 29: (Capital Social)
  355. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, inteligentemente realizado em dinheiro e de 20.000,00MT, (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social com a soma de uma só quota, pertencente a única sócia Yula Deize Carlos.
  356. Número ou marcador, página 29: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante estabelecerem em assembleia geral.
  357. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  359. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão ou cessão de quotas e livre entre a sócia.
  360. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
  361. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  363. Texto do artigo, página 29: A sociedade de a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio, aprendida judicialmente.
  364. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  365. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  366. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  367. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  368. Texto do artigo, página 29: (Administração representação)
  369. Número ou marcador, página 29: Um) A administração gerência da sociedade fica a cargo da Yula Deize Carlos, podendo nomear um representante com poderes para tal caso seja necessário por um instrumento com todos poderes de competência.
  370. Número ou marcador, página 29: Dois) Para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura da mesma.
  371. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  372. Texto do artigo, página 29: de Maxixe, 12 de Março de 2025. O Conservador. Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 29: Interhub Solutions, Limitada
  374. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Interhub Solutions, Limitada, matriculada sob NUEL 105025509, entre Júlio Estéfane Frankilin Coulon, estado civil solteiro,
  375. Texto do artigo, página 29: de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101963868B, emitido a 18 de Agosto de 2022, residente na rua Comandante Diogo de Sá, no Bairro 5.º Pioneiros, na Cidade da Beira e Cristian Franklin Coulon estado civil casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101651282C, emitido a 10 de Maio de 2022, residente na rua Comandante Diogo de Sá, no Bairro 5.º Pioneiros, na cidade da Beira, contituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  376. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 29: (Firma)
  378. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Interhub Solutions, Limitada, e que se regera por estes estatutos e demais legislação aplicável.
  379. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  381. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, na Rua Frei João Madeira, Bairro Esturo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
  382. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  384. Texto do artigo, página 29: A sociedade, é por tempo indeterminado, contando se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
  385. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  387. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objetivo:
  388. Número ou marcador, página 29: a) vendas a retalho e a grosso de pecas mecânicas e lubrificantes;
  389. Número ou marcador, página 29: b) venda a retalho e a grosso de material elétrico;
  390. Número ou marcador, página 29: c) serviços mecânicos em geral;
  391. Número ou marcador, página 29: d) aluguer de equipamentos e máquinas.
  392. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  393. Texto do artigo, página 29: O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) correspondente a 60% ao sócio Júlio Estefane Frankilin Coulon, 80.000,00MT (oitenta mil meticais) correspondente a 40% ao sócio Cristian Fraklin Coulon.
  394. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  396. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência da sociedade e sua representação activa ou passivamente será exercida pelo Senhor Cristian Franklin Coulon, que é desde já nomeada gerente da sociedade.
  397. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios, condição necessária para movimentação das contas bancarias, contractos de financiamento.
  398. Número ou marcador, página 29: Três) O gerente representa a sociedade em juízo ativo ou passivamente.
  399. Número ou marcador, página 29: Quatro) O gerente detém poderes para obrigar a sociedade, dar de garantia o patrimônio social, aliená – lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por eles fixadas.
  400. Número ou marcador, página 29: Cinco) O gerente da sociedade poderá nomear mandatário ou procurador, dando tais poderes através de procuração.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição