III SÉRIE — n.º 121

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 121/2025

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Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 Qualquer matéria que tenha sido tratada nesses estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável e, em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 20 de Maio de 2025. —
Texto do artigo · p. 29 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Joyo Security, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Março de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Joyo Security, Limitada com sede no Bairro de Zintava, Parcela n.º 12302, Conselho Municipal de Marracuene, com o capital social de um milhão de meticais, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 105040155, deliberaram, por unanimidade pela destituição do senhor Aizhe Chen do cargo de administrador da sociedade e como consequência foi nomeado a senhora Cleiser Fernanda Condestável Tomo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050108881487I, para exercer o cargo de administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência da nomeação da Senhora Cleiser Fernanda Condestável Tomo como nova administradora, fica alterado o número um do artigo sexto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação de sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um único administrador a ser eleito pela assembleia geral, sendo que, fica desde já investido a Cleiser Fernanda Condestável Tomo para exercer o cargo de administradora da sociedade .
Número ou marcador · p. 30 Dois) [….] Três) [….] Quatro) [….] Maputo, 13 de Março de 2025. —
Texto do artigo · p. 30 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Just Flavours, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeito de publicação, que por acto de quinze de Maio de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas reuniu-se em assembleia geral extraordinária a sociedade Just Flavours, Limitada, com sede na Avenida Rua Quionga Q.151 Bairro Central, Cidade de Maputo, com capital social de dez mil meticais, representada pelos sócios Amelia Rodrigues Timana Carrasco e Augusto Gregorio Carrasco, os sócios deliberaram a mudança de capital em consequência da mudança efeituada e alterada a leitura dos estatutos o qual passa a ter a leitura abaixo:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Just Flavours, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Rua Quionga Q.151, Cidade de Maputo, R/C, Kampfumo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto: organização de eventos, catering, restauração, fornecimento e distribuição de produtos alimentícios, confecção de alimentos, prestação de serviços. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social integramente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a duas quotas iguais, pertencentes aos sócios, cinco mil
Texto do artigo · p. 30 meticais, o que corresponde a 50% do capital para Amelia Rodrigues Timana Carrasco e os outros 50% do capital para Augusto Carrasco.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Amelia Carrasco. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Khoma – Agência de Prestação de Serviços e Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004350 uma entidade com a denominação Khoma – Agência de Prestação de Serviços e Comércio, Limitada de que irá rege-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 30 Em conformidade com o artigo 74 do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º.. 1/2022 de 25 de Maio, entre a Tracco-Transportes, Comércio e Correios, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com registo NUEL n.º 1011380173, sita na Avenida. Vladimir Lenine n.º 5681, Cidade de Maputo, representada neste acto pelo seu sócio gerente senhor Mário Alberto Tarupe, solteiro, natural de Gilé, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104024977J, emitido a 30 de Dezembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no Bairro de Bunhiça, Q. 102, Casa n.º 32, na Cidade da Matola, e o senhor Tértulo Marciano Álvaro, casado, natural de Gilé, titular de Bilhete de Identidade n.º 100102780841B, emitido a 20 de Abril de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Muhalaze, Q. 13 Casa n.º 1122, na Cidade da Matola, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Khoma-Agência de Prestação de Serviços e Comércio, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Khoma – Agência de Prestação de Serviços e Comércio, Limitada, abreviadamente Khoma-APS, Lda, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelo disposto no presente contrato de sociedade e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel n.º 1876, Machava Sede, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para qualquer outro lugar dentro do país, após a devida autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A gerência poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social, desde que resulte da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 30 a) internet café, reprografia, desenho gráfico e comércio a retalho de artigos de papelaria, informática e multimédia;
Número ou marcador · p. 30 b) agenciamento de técnicos de diferentes áreas;
Número ou marcador · p. 30 c) consultoria em negócios, realização de workshops, palestras, formação de curta duração e feiras de micro e pequenos negócios;
Número ou marcador · p. 30 d) comércio a retalho e facilitação no acesso e aquisição de produtos de mercearia e ferragens.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, cujo seu início considera-se a partir da data da presente escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma
Texto do artigo · p. 31 de duas quotas desiguais discriminadas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), equivalentes a oitenta e cinco porcento, pertencentes ao sócio Tracco, Lda – Transportes, Comércio e Correios Limitada;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a quinze por cento, pertencente ao sócio Tértulo Marciano Álvaro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social, poderá a qualquer momento ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante o consentimento dos sócios alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, sendo que para estranhos a decisão fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 31 Dois) No caso de nem a sociedade e nem o sócio não cedente se pronunciar no prazo de quinze dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se o silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 31 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 31 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 b) A gerência.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO I Da Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Noção)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos sócios e as suas deliberações são vinculativas para todos eles, ainda que ausentes, perante os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros
Texto do artigo · p. 31 quatro meses após o fim do exercício económico anterior.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário, com a competência de deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Convocação)
Texto do artigo · p. 31 As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, com aviso de recepção, telegrama, telefax, fax ou correio electrónico, dirigidos aos sócios e demais órgão sociais pertinentes, com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Texto do artigo · p. 31 SESSÃO II Da Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio designado pela assembleia geral por meio duma acta, que deste modo fica nomeado gerente e é dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração conforme for deliberado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do gerente designado, salvo em movimentos bancários, para os quais deverão ser no mínimo duas assinaturas, sendo o segundo assinante designado pela assembleia geral e registada em acta respectiva.
Número ou marcador · p. 31 Três) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, para a prática de actos determinados e espécie de negócios, desde que seja de consentimento da assembleia geral e outorgada a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competência, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador de sua escolha.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 31 Por interdição, incapacidade ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito, incapaz ou herdeiros do falecido, devendo, estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa. Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil poderá ser pedida a nomeação judicial de representante cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 12 de Junho de 2025. O Conservador. Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Kodikos Soluções Tecnológicas, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação por ter saido extrato no Boletim da República n.º 29 III Série de 13 de Fevereiro de 2025, onde se lê “ O capital social da sociedade é de 2.000.00MT (dois mil meticais) encontrando-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pelo sócio único da sociedade que detem uma cota no valor de 2.000.00MT (dois mil meticais)”, deve se ler “ Um - O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2,000.00MT (dois mil meticais) correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas pelos sócios da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de 1,000.00MT (mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Augusto Phagula;
Texto do artigo · p. 31 b) Outra quota no valor nominal de 1,000.00MT (mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Edson Henrique Francisco Chirindza.
Texto do artigo · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão dos sócios.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 12 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Kozak, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade, Kozak, Limitada, matriculada sob NUEL 100613123, foi decidido pelos sócios cedência de quotas, na sociedade, alteração o artigo terceiro do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 ......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00Mt (cem mil
Texto do artigo · p. 32 meticais), correspondente à soma de 2 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Mansur Abdul Waly, com uma quota no valor nominal de 51.000.00Mts (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Fehmi Akin, com uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% do capital social.
Texto do artigo · p. 32 Matola, 11 de Junho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 KuBula Academy, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047203, uma entidade com a denominação KuBula Academy, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo que irá rege-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 32 Entre:
Texto do artigo · p. 32 Hermenegildo Virgílio Timana, casado em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134962Q, emitido a 26 de Agosto de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 e
Texto do artigo · p. 32 Cláudio Sérgio Alice Novele, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102382152S, emitido a 15 de Novembro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Adiante designados por partes, é celebrado e reduzido a escrito o presente Contrato, para a constituição de sociedade comercial, denominada KuBula Academy, Limitada, as quais se obrigam a cumprir mútua e reciprocamente e se regerão pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação KuBula Academy, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Avenida da Agricultura, n.º 348, podendo, por deliberação
Texto do artigo · p. 32 da assembleia geral, criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade durará por tempo indeterminado, considerando-se seu início, para todos os efeitos legais, a data de escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas: criação da marca Kubula Academy, Limitada, prestadora de serviços de consultoria e treinamento em comunicação para a mudança; formação e liderança; sessões team building; mentoria e activação de marcas; mentoria em desenvolvimento pessoal, comunicação e liderança; produção, promoção e realização de eventos formais; media training, apresentadores de televisão e rádio; prestação de serviços de marketing; comercialização de livros e e-books de natureza variada; venda de equipamento de áudio e vídeo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem como capital social o valor de 40.000,00MT da contribuição das partes e todas as contribuições patrimoniais e não patrimoniais efectuadas desde os actos preparatórios para a constituição da mesma, conferindo a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais), correspondente a 80% de capital social, pertencentes ao sócio Hermenegildo Virgílio Timana;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes a 20%, pertencentes ao sócio Cláudio Sérgio Alice Novele.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Aquisição e redistribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) As partes poderão readquirir quotas ou cedê-las a terceiros, em troca de vantagens patrimoniais e não patrimoniais, antecedida de uma manifestação de vontade expressa, reduzida a escrito, aprovado em assembleia geral e devidamente registada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Caso uma das partes pretenda desfazer-se da sua quota-parte da sociedade deverá adoptar o direito de preferência para o outro sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência da sociedade compete aos sócios Hermenegildo Virgílio Timana e Cláudio Sérgio Alice Novele, que
Texto do artigo · p. 32 poderão, querendo, constituir procuradores da sociedade. A gestão e representação da sociedade serão lavadas a cabo de acordo com ordens e instrução escritas emanadas pelos sócios, sempre nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução, transformação e fusão)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se a uma outra qualquer, por acordo entre os sócios e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 13 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Liz Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105034008, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Liz Construções, Limitada, constituída entre os sócios: Elizeth Alberto Beula, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche portador de Bilhete de Identidade n.º 030202034872B, emitido pela Direção Provincial de Identificação Civil de Nampula, em 13 de Novembro de 2024, residente em Angoche e Miguel Afonso Canejo Soares da Costa, solteiro, natural de Lisboa, cidadão de nacionalidade portuguesa, portador do Bilhete de Identidade n.º 03PT00033531N, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula em 2 de Setembro de 2024, residente em Angoche. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Liz Construções, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Angoche, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto: a) construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 33 b) actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 33 c) desenvolver atividade de transporte marítimo e terrestre;
Número ou marcador · p. 33 d) aluguer de espaço para reuniões e eventos;
Número ou marcador · p. 33 e) desenvolver atividades de exportação e importação;
Número ou marcador · p. 33 f) compra e venda de propriedades;
Número ou marcador · p. 33 g) execução de projetos de estudos de viabilidade económica;
Número ou marcador · p. 33 h) construção e exploração de superfícies comerciais;
Número ou marcador · p. 33 i) promoção de investimentos;
Número ou marcador · p. 33 j) desenvolver atividades de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 33 k) desenvolver atividades de formação de pessoal;
Número ou marcador · p. 33 l) gestão e participação social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respetivo objeto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duais quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor de 735.000,00MT (setecentos trinta e cinco mil meticais) equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Miguel Afonso Canejo Soares da Costa;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota no valor de 765.000,00MT (setecentos sessenta e cinco mil meticais) equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a sócia, Elizeth Alberto Beula.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Miguel Afonso Canejo Soares da Costa, que desde já, nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e
Texto do artigo · p. 33 movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 33 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 25 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Maguitec, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049038, uma sociedade denominada Maguitec, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contracto da sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Jacinto Caló Magaia, solteiro, maior, natural de Maputo nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102022674S, emitido em Maputo, validade, 1 de Dezembro de 2026, emitido pelo Arquivo de Identificação de Civil de Maputo e residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Otilio Felisberto Vicente Guerreiro Guitimela, casado com a senhora Ermen da Graça Ngwana Guitinha em comunhão de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010100842408N, emitido em Maputo, validade, 9 de Junho de 2031, emitido pelo Arquivo da Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contracto escrito a constituir uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 33 É constituída uma sociedade por uma quota única de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede, objeto e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adapta a denominação Maguitec, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicial a partir da data da assinatura do presente contracto de constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na Matola Província de Maputo podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objeto principal, importação de máquinas indústrias ,aluguer de máquinas indústrias ,manutenção e reparação de máquinas industrias e venda de acessórios importação de lubrificantes para máquinas e viaturas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode exercer outras atividades subsidiárias ou conexas da sua atividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou bens, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em duas (2) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota pertencente a Jacinto Caló Magaia na quantia de 5.000,00MT (cinco mil meticais) que representa 50 % do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota pertencente a Otilio Felisberto Vicente Guerreiro Guitimela na quantia de 5.000,00MT (cinco mil meticais) que representa 50 % capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade será exercida por Jacinto Caló Magaia que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Duas assinaturas do administrador e o sócio chegará para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 13 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Maner, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia doze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Maner, Limitada, matriculada sob NUEL 100176408, deliberaram a cessão total da quota no valor nominal de dez mil meticais que o sócio, que corresponde a cinquenta por cento da quota, que possui no capital social da referida sociedade e que cedeu ao novo sócio o senhor Lingling Wu.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência desta operada cessão de quota, fica assim alterada a redação do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 34 .....................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lingling Wu;
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente o sócio Maosheng Ye.
Texto do artigo · p. 34 Que, em tudo o não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior. Não havendo mais nada a tratar, a cessão foi dada por encerrada e, para constar, lavrou-se a presente acta que foi assinada por todos os presentes.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 12 de Fevereiro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Mango Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Mango Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101728196, por Bruno Miguel de Jesus Jessen, natural da Província de Quelimane, estado civil
Texto do artigo · p. 34 casado, nascido a 15 de Abril de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100734513S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 20 de Setembro de 2018, residente no Bairro da Manga, Cidade da Beira, contituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Mango Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Urbano 1, na Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio único pode decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços de limpeza, estafelagem, intermediação e procurement.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividades principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao sócio Bruno Miguel de Jesus Jessen, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio único Bruno Miguel de Jesus Jessen desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade,
Número ou marcador · p. 34 Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro socio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique. Está conforme.
Texto do artigo · p. 34 Beira, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Mario Omar Munaca Track – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Mario Omar Munaca Track – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105030500, por Mario Omar Munaca, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102833017I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 30 de Maio de 2023, residente na Rua Alfredo Lawley no Bairro do Matacuane nesta Cidade da Beira, contituem a presente sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Firma)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Mario Omar Munaca Track – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 35 Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 Mario Omar Munaca Track – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Cidade da Beira, no Bairro do Esturo, Rua Frei Joao Madeira, podendo abrir replantações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade Mario Omar Munaca Track – Sociedade Unipessoal, Limitada, é por tempo indeterminado, contando se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) venda e processamento de produtos alimentares (ração e farinha);
Número ou marcador · p. 35 b) venda de equipamento mecânico;
Número ou marcador · p. 35 c) venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 35 d) abertura de furos de água.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social 200.000,00MT (duzentos mil meticais) em dinheiro e correspondentes a uma quota de 100%, pertencente ao sócio Mario Omar Munaca de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102833017I, emitido em 30 de Maio de 2023 e válido até 29 de Maio de 2028.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio, para o que observar-se-á as formalidades legalmente estabelecidas.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio poderá fazer a sociedade o suprimento de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social poderá será aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Deliberados quaisquer aumento ou redução do capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência e representações da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gerência da sociedade e a sua representação activa ou passivamente será exercida pelo outorgante, que é desde já nomeado sócio-gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio representa a sociedade em juízo activa ou passivamente.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O sócio detêm poderes para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliena-lo a si próprio ou a si próprio ou a quem entender e nas condições por eles fixadas.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) O gerente da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Beira, 20 de Maio de 2025. —
Texto do artigo · p. 35 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Market Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043827, uma sociedade denominada Market Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Luisa Filipe Cossa, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101231157J, emitido aos dezassete de Agosto de dois mil e vinte um, válido até dezasseis de Agosto de dois mil e vinte seis; e
Texto do artigo · p. 35 Pascoal Saule Guambe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na Província de Maputo, Bairro Zona Verde Q.10 Casa n.º 64 portador do Bilhete de Identidade n.º 110104804057J, emitido ao vinte e três de Maio de dois mil e três, válido até vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e oito.
Texto do artigo · p. 35 Constituem entre si pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que reger-se-á pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Market Investimentos, Limitada e tem a sua sede na
Texto do artigo · p. 35 Avenida 4 de Outubro n.º 26 R/C, Cidade de Maputo, podendo mediante deliberação dos sócios, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 35 a) instalação e manutenção de todo o tipo de equipamento informático e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 35 b) prestação de serviços nas áreas de consultoria, contabilidade e gestão;
Número ou marcador · p. 35 c) comercialização de todo material do escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 35 d) design gráfica e editorial;
Número ou marcador · p. 35 e) serviços de consultoria e procurement e contratação pública;
Número ou marcador · p. 35 f) comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 35 g) comercialização de material e equipamento de segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 35 h) comercialização de equipamento e periféricos de tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 35 i) execução e comercialização de equipamentos de sinalização industrial; j)gestão de representações, intermediação comercial e investimentos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A prossecução do objecto social é livre á aquisição por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de Vinte mil meticais, correspondente á soma de duas quotas.
Texto do artigo · p. 35 Luisa Filipe Cossa, com uma quota com valor nominal de catorze mil meticais, a que corresponde a setenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 35 Pascoal Saule Guambe, com uma quota com valor nominal de seis mil meticais a que corresponde a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente, será exercida pelo sócio Pascoal Saule Guambe, que desde já fica nomeada administrador, com dispensa de
Texto do artigo · p. 36 caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes de nomear mandatários/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 36 a) pela assinatura do sócio Pascoal Saule Guambe;
Número ou marcador · p. 36 b) para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 13 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Mozambique All Meat, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos da publicação, que por acta de dia três do mês de Março do ano de dois mil e vinte quatro, a assembleia geral da sociedade denominada Mozambique All Meat, Limitada com sede social sita no Bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, número mil trezentos e trinta e sete, rês-do-chão, Distrito Municipal Kaphfumo, matriculada sob NUEL 100525046, deliberaram a cessão de quotas no valor de oito mil meticais que o sócio Arlindo Francisco Mapande possuía no capital social da sociedade e que cedeu na totalidade ao sócio Mathys Gerhardus Van Deventer.
Texto do artigo · p. 36 Em consequência da cessão de quotas, altera se o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação.
Texto do artigo · p. 36 ......................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento de capital social realizado em uma única quota, pertencente ao único sócio Mathys Gerhardus Van Deventer, de nacionalidade sul africana, portador de Passaporte n.º M00163843, emitido a 29 de Outubro de 2015.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo, 16 de Abril de 2025. – O Técnico
Texto do artigo · p. 36 – Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Mozcompras – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Junho de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105049105, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adota a designação de Mozcompras – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 308, na Cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) vendas online de mobiliário;
Número ou marcador · p. 36 b) vendas online de roupas e calçados e acessórios; c)vendasonline de produtos alimentícios;
Número ou marcador · p. 36 d) venda online de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 36 e) vendas online de livros e material de escritório;
Número ou marcador · p. 36 f) venda online de saúde e beleza(cosméticos);
Número ou marcador · p. 36 g) prestação de serviços de canalização;
Número ou marcador · p. 36 h) prestação de serviço de pintura;
Número ou marcador · p. 36 i) prestação de serviço de eletricidade auto e doméstica;
Número ou marcador · p. 36 j) prestação de serviço de jardinagem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 O prazo da duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), 100% do capital, pertencente
Texto do artigo · p. 36 ao sócio único Baptista António Chissano, podendo ser alterado por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Texto do artigo · p. 36 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Baptista António Chissano, que fica nomeado desde já como administrador.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas, de onze de Abril de mil novecentos e um, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo, 13 de Junho de 2025. —
Texto do artigo · p. 36 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Mundor MultiService – Sociedade Unipesssoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mundor MultiService – Sociedade Unipesssoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105047641, por Maquite Albino Mananguera, que constitui a presente sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 É constituída uma sociedade comercial unipessoal que terá a denominação Mundor MultiService – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede no 12.º Bairro Munhava, Avenida Kruss Gomes, R/C,Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto: construção civil, e todas suas subcategorias possíveis de construção, aluguel de viaturas, desenvolver actividade de transportes de cargas nacionais e internacionais, por meio terrestre, marinho e aéreo. jardinagem, higiene, limpeza e fumigação doméstica e industrial, lavagem de tanques, recolha de resíduos, desinfecção, desratização e capinagem química, limpeza geral em edifícios destinados a residências escritórios e armazéns, venda e fornecimento de sistemas de comunicação e equipamentos de higiene e segurança no trabalho, exportação e importação de produtos e agenciamento de navios, serviços de logística de carga.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  3. Texto do artigo, página 29: Qualquer matéria que tenha sido tratada nesses estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável e, em vigor em Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 20 de Maio de 2025. —
  5. Texto do artigo, página 29: O Conservador, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 29: Joyo Security, Limitada
  7. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Março de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Joyo Security, Limitada com sede no Bairro de Zintava, Parcela n.º 12302, Conselho Municipal de Marracuene, com o capital social de um milhão de meticais, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 105040155, deliberaram, por unanimidade pela destituição do senhor Aizhe Chen do cargo de administrador da sociedade e como consequência foi nomeado a senhora Cleiser Fernanda Condestável Tomo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050108881487I, para exercer o cargo de administrador da sociedade.
  8. Texto do artigo, página 29: Em consequência da nomeação da Senhora Cleiser Fernanda Condestável Tomo como nova administradora, fica alterado o número um do artigo sexto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redação:
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação de sociedade)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um único administrador a ser eleito pela assembleia geral, sendo que, fica desde já investido a Cleiser Fernanda Condestável Tomo para exercer o cargo de administradora da sociedade .
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) [….] Três) [….] Quatro) [….] Maputo, 13 de Março de 2025. —
  13. Texto do artigo, página 30: O Técnico, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 30: Just Flavours, Limitada
  15. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeito de publicação, que por acto de quinze de Maio de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas reuniu-se em assembleia geral extraordinária a sociedade Just Flavours, Limitada, com sede na Avenida Rua Quionga Q.151 Bairro Central, Cidade de Maputo, com capital social de dez mil meticais, representada pelos sócios Amelia Rodrigues Timana Carrasco e Augusto Gregorio Carrasco, os sócios deliberaram a mudança de capital em consequência da mudança efeituada e alterada a leitura dos estatutos o qual passa a ter a leitura abaixo:
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  18. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Just Flavours, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Rua Quionga Q.151, Cidade de Maputo, R/C, Kampfumo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  21. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto: organização de eventos, catering, restauração, fornecimento e distribuição de produtos alimentícios, confecção de alimentos, prestação de serviços. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 30: O capital social integramente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a duas quotas iguais, pertencentes aos sócios, cinco mil
  25. Texto do artigo, página 30: meticais, o que corresponde a 50% do capital para Amelia Rodrigues Timana Carrasco e os outros 50% do capital para Augusto Carrasco.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  28. Texto do artigo, página 30: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Amelia Carrasco. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 30: O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 30: Khoma – Agência de Prestação de Serviços e Comércio, Limitada
  34. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004350 uma entidade com a denominação Khoma – Agência de Prestação de Serviços e Comércio, Limitada de que irá rege-se pelo contrato em anexo:
  35. Texto do artigo, página 30: Em conformidade com o artigo 74 do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º.. 1/2022 de 25 de Maio, entre a Tracco-Transportes, Comércio e Correios, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com registo NUEL n.º 1011380173, sita na Avenida. Vladimir Lenine n.º 5681, Cidade de Maputo, representada neste acto pelo seu sócio gerente senhor Mário Alberto Tarupe, solteiro, natural de Gilé, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104024977J, emitido a 30 de Dezembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no Bairro de Bunhiça, Q. 102, Casa n.º 32, na Cidade da Matola, e o senhor Tértulo Marciano Álvaro, casado, natural de Gilé, titular de Bilhete de Identidade n.º 100102780841B, emitido a 20 de Abril de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Muhalaze, Q. 13 Casa n.º 1122, na Cidade da Matola, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Khoma-Agência de Prestação de Serviços e Comércio, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  36. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  39. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Khoma – Agência de Prestação de Serviços e Comércio, Limitada, abreviadamente Khoma-APS, Lda, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelo disposto no presente contrato de sociedade e pela legislação aplicável.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  42. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel n.º 1876, Machava Sede, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para qualquer outro lugar dentro do país, após a devida autorização das entidades competentes.
  43. Número ou marcador, página 30: Dois) A gerência poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social, desde que resulte da deliberação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  46. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de:
  47. Número ou marcador, página 30: a) internet café, reprografia, desenho gráfico e comércio a retalho de artigos de papelaria, informática e multimédia;
  48. Número ou marcador, página 30: b) agenciamento de técnicos de diferentes áreas;
  49. Número ou marcador, página 30: c) consultoria em negócios, realização de workshops, palestras, formação de curta duração e feiras de micro e pequenos negócios;
  50. Número ou marcador, página 30: d) comércio a retalho e facilitação no acesso e aquisição de produtos de mercearia e ferragens.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  53. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, cujo seu início considera-se a partir da data da presente escritura pública de constituição.
  54. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  57. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma
  58. Texto do artigo, página 31: de duas quotas desiguais discriminadas do seguinte modo:
  59. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), equivalentes a oitenta e cinco porcento, pertencentes ao sócio Tracco, Lda – Transportes, Comércio e Correios Limitada;
  60. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a quinze por cento, pertencente ao sócio Tértulo Marciano Álvaro.
  61. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social, poderá a qualquer momento ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante o consentimento dos sócios alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  62. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 31: (Cessão ou divisão de quotas)
  64. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, sendo que para estranhos a decisão fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  65. Número ou marcador, página 31: Dois) No caso de nem a sociedade e nem o sócio não cedente se pronunciar no prazo de quinze dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se o silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
  66. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  67. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 31: Órgãos sociais
  69. Texto do artigo, página 31: São órgãos da sociedade:
  70. Número ou marcador, página 31: a) A assembleia geral;
  71. Número ou marcador, página 31: b) A gerência.
  72. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Da Assembleia geral
  73. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 31: (Noção)
  75. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos sócios e as suas deliberações são vinculativas para todos eles, ainda que ausentes, perante os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  76. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  77. Texto do artigo, página 31: (Funcionamento)
  78. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros
  79. Texto do artigo, página 31: quatro meses após o fim do exercício económico anterior.
  80. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário, com a competência de deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  81. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  82. Texto do artigo, página 31: (Convocação)
  83. Texto do artigo, página 31: As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, com aviso de recepção, telegrama, telefax, fax ou correio electrónico, dirigidos aos sócios e demais órgão sociais pertinentes, com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  84. Texto do artigo, página 31: SESSÃO II Da Administração da sociedade
  85. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  87. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio designado pela assembleia geral por meio duma acta, que deste modo fica nomeado gerente e é dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração conforme for deliberado.
  88. Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do gerente designado, salvo em movimentos bancários, para os quais deverão ser no mínimo duas assinaturas, sendo o segundo assinante designado pela assembleia geral e registada em acta respectiva.
  89. Número ou marcador, página 31: Três) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, para a prática de actos determinados e espécie de negócios, desde que seja de consentimento da assembleia geral e outorgada a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competência, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador de sua escolha.
  90. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 31: (Interdição ou morte)
  92. Texto do artigo, página 31: Por interdição, incapacidade ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito, incapaz ou herdeiros do falecido, devendo, estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa. Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil poderá ser pedida a nomeação judicial de representante cuja competência será do mesmo modo definida.
  93. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  95. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 31: Maputo, 12 de Junho de 2025. O Conservador. Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 31: Kodikos Soluções Tecnológicas, Limitada
  98. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação por ter saido extrato no Boletim da República n.º 29 III Série de 13 de Fevereiro de 2025, onde se lê “ O capital social da sociedade é de 2.000.00MT (dois mil meticais) encontrando-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pelo sócio único da sociedade que detem uma cota no valor de 2.000.00MT (dois mil meticais)”, deve se ler “ Um - O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2,000.00MT (dois mil meticais) correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas pelos sócios da seguinte forma:
  99. Texto do artigo, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 1,000.00MT (mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Augusto Phagula;
  100. Texto do artigo, página 31: b) Outra quota no valor nominal de 1,000.00MT (mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Edson Henrique Francisco Chirindza.
  101. Texto do artigo, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão dos sócios.
  102. Texto do artigo, página 31: Maputo, 12 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 31: Kozak, Limitada
  104. Texto do artigo, página 31: Para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade, Kozak, Limitada, matriculada sob NUEL 100613123, foi decidido pelos sócios cedência de quotas, na sociedade, alteração o artigo terceiro do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  105. Texto do artigo, página 31: ......................................................................
  106. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  108. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00Mt (cem mil
  109. Texto do artigo, página 32: meticais), correspondente à soma de 2 quotas assim distribuídas:
  110. Número ou marcador, página 32: a) Mansur Abdul Waly, com uma quota no valor nominal de 51.000.00Mts (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% do capital social;
  111. Número ou marcador, página 32: b) Fehmi Akin, com uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% do capital social.
  112. Texto do artigo, página 32: Matola, 11 de Junho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 32: KuBula Academy, Limitada
  114. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047203, uma entidade com a denominação KuBula Academy, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo que irá rege-se pelo contrato em anexo:
  115. Texto do artigo, página 32: Entre:
  116. Texto do artigo, página 32: Hermenegildo Virgílio Timana, casado em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134962Q, emitido a 26 de Agosto de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  117. Texto do artigo, página 32: e
  118. Texto do artigo, página 32: Cláudio Sérgio Alice Novele, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102382152S, emitido a 15 de Novembro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  119. Texto do artigo, página 32: Adiante designados por partes, é celebrado e reduzido a escrito o presente Contrato, para a constituição de sociedade comercial, denominada KuBula Academy, Limitada, as quais se obrigam a cumprir mútua e reciprocamente e se regerão pelas seguintes cláusulas:
  120. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  122. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação KuBula Academy, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  123. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  125. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Avenida da Agricultura, n.º 348, podendo, por deliberação
  126. Texto do artigo, página 32: da assembleia geral, criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  127. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  129. Texto do artigo, página 32: A sociedade durará por tempo indeterminado, considerando-se seu início, para todos os efeitos legais, a data de escritura da sua constituição.
  130. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  132. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas: criação da marca Kubula Academy, Limitada, prestadora de serviços de consultoria e treinamento em comunicação para a mudança; formação e liderança; sessões team building; mentoria e activação de marcas; mentoria em desenvolvimento pessoal, comunicação e liderança; produção, promoção e realização de eventos formais; media training, apresentadores de televisão e rádio; prestação de serviços de marketing; comercialização de livros e e-books de natureza variada; venda de equipamento de áudio e vídeo.
  133. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  135. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como capital social o valor de 40.000,00MT da contribuição das partes e todas as contribuições patrimoniais e não patrimoniais efectuadas desde os actos preparatórios para a constituição da mesma, conferindo a seguinte distribuição:
  136. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais), correspondente a 80% de capital social, pertencentes ao sócio Hermenegildo Virgílio Timana;
  137. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes a 20%, pertencentes ao sócio Cláudio Sérgio Alice Novele.
  138. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 32: (Aquisição e redistribuição de quotas)
  140. Número ou marcador, página 32: Um) As partes poderão readquirir quotas ou cedê-las a terceiros, em troca de vantagens patrimoniais e não patrimoniais, antecedida de uma manifestação de vontade expressa, reduzida a escrito, aprovado em assembleia geral e devidamente registada.
  141. Número ou marcador, página 32: Dois) Caso uma das partes pretenda desfazer-se da sua quota-parte da sociedade deverá adoptar o direito de preferência para o outro sócio.
  142. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  144. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade compete aos sócios Hermenegildo Virgílio Timana e Cláudio Sérgio Alice Novele, que
  145. Texto do artigo, página 32: poderão, querendo, constituir procuradores da sociedade. A gestão e representação da sociedade serão lavadas a cabo de acordo com ordens e instrução escritas emanadas pelos sócios, sempre nos termos da lei.
  146. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 32: (Dissolução, transformação e fusão)
  148. Texto do artigo, página 32: A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se a uma outra qualquer, por acordo entre os sócios e nos casos previstos na lei.
  149. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  150. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  151. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável em Moçambique.
  152. Texto do artigo, página 32: Maputo, 13 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 32: Liz Construções, Limitada
  154. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105034008, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Liz Construções, Limitada, constituída entre os sócios: Elizeth Alberto Beula, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche portador de Bilhete de Identidade n.º 030202034872B, emitido pela Direção Provincial de Identificação Civil de Nampula, em 13 de Novembro de 2024, residente em Angoche e Miguel Afonso Canejo Soares da Costa, solteiro, natural de Lisboa, cidadão de nacionalidade portuguesa, portador do Bilhete de Identidade n.º 03PT00033531N, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula em 2 de Setembro de 2024, residente em Angoche. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
  155. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  157. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Liz Construções, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Angoche, Província de Nampula.
  158. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  160. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto: a) construção civil e obras públicas;
  161. Número ou marcador, página 33: b) actividades de engenharia e técnicas afins;
  162. Número ou marcador, página 33: c) desenvolver atividade de transporte marítimo e terrestre;
  163. Número ou marcador, página 33: d) aluguer de espaço para reuniões e eventos;
  164. Número ou marcador, página 33: e) desenvolver atividades de exportação e importação;
  165. Número ou marcador, página 33: f) compra e venda de propriedades;
  166. Número ou marcador, página 33: g) execução de projetos de estudos de viabilidade económica;
  167. Número ou marcador, página 33: h) construção e exploração de superfícies comerciais;
  168. Número ou marcador, página 33: i) promoção de investimentos;
  169. Número ou marcador, página 33: j) desenvolver atividades de higiene e segurança no trabalho;
  170. Número ou marcador, página 33: k) desenvolver atividades de formação de pessoal;
  171. Número ou marcador, página 33: l) gestão e participação social.
  172. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respetivo objeto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  173. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  175. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duais quotas assim distribuídas:
  176. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor de 735.000,00MT (setecentos trinta e cinco mil meticais) equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Miguel Afonso Canejo Soares da Costa;
  177. Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor de 765.000,00MT (setecentos sessenta e cinco mil meticais) equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a sócia, Elizeth Alberto Beula.
  178. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  180. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Miguel Afonso Canejo Soares da Costa, que desde já, nomeado administrador.
  181. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e
  182. Texto do artigo, página 33: movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  183. Número ou marcador, página 33: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  184. Número ou marcador, página 33: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  185. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  187. Texto do artigo, página 33: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  188. Texto do artigo, página 33: Nampula, 25 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 33: Maguitec, Limitada
  190. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049038, uma sociedade denominada Maguitec, Limitada.
  191. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contracto da sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  192. Texto do artigo, página 33: Jacinto Caló Magaia, solteiro, maior, natural de Maputo nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102022674S, emitido em Maputo, validade, 1 de Dezembro de 2026, emitido pelo Arquivo de Identificação de Civil de Maputo e residente em Maputo;
  193. Texto do artigo, página 33: Otilio Felisberto Vicente Guerreiro Guitimela, casado com a senhora Ermen da Graça Ngwana Guitinha em comunhão de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010100842408N, emitido em Maputo, validade, 9 de Junho de 2031, emitido pelo Arquivo da Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo.
  194. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contracto escrito a constituir uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  195. Texto do artigo, página 33: É constituída uma sociedade por uma quota única de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  196. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede, objeto e duração)
  198. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adapta a denominação Maguitec, Limitada.
  199. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicial a partir da data da assinatura do presente contracto de constituição.
  200. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  202. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Matola Província de Maputo podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  203. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  205. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objeto principal, importação de máquinas indústrias ,aluguer de máquinas indústrias ,manutenção e reparação de máquinas industrias e venda de acessórios importação de lubrificantes para máquinas e viaturas.
  206. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode exercer outras atividades subsidiárias ou conexas da sua atividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  207. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  209. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou bens, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em duas (2) quotas distribuídas da seguinte forma:
  210. Número ou marcador, página 33: a) uma quota pertencente a Jacinto Caló Magaia na quantia de 5.000,00MT (cinco mil meticais) que representa 50 % do capital social;
  211. Número ou marcador, página 33: b) uma quota pertencente a Otilio Felisberto Vicente Guerreiro Guitimela na quantia de 5.000,00MT (cinco mil meticais) que representa 50 % capital social.
  212. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  214. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será exercida por Jacinto Caló Magaia que desde já fica nomeado administrador.
  215. Número ou marcador, página 33: Dois) Duas assinaturas do administrador e o sócio chegará para obrigar a sociedade.
  216. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  218. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 34: Dois) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  220. Texto do artigo, página 34: Maputo, 13 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 34: Maner, Limitada
  222. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia doze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Maner, Limitada, matriculada sob NUEL 100176408, deliberaram a cessão total da quota no valor nominal de dez mil meticais que o sócio, que corresponde a cinquenta por cento da quota, que possui no capital social da referida sociedade e que cedeu ao novo sócio o senhor Lingling Wu.
  223. Texto do artigo, página 34: Em consequência desta operada cessão de quota, fica assim alterada a redação do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redação:
  224. Texto do artigo, página 34: .....................................................................
  225. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  227. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas.
  228. Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lingling Wu;
  229. Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente o sócio Maosheng Ye.
  230. Texto do artigo, página 34: Que, em tudo o não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior. Não havendo mais nada a tratar, a cessão foi dada por encerrada e, para constar, lavrou-se a presente acta que foi assinada por todos os presentes.
  231. Texto do artigo, página 34: Maputo, 12 de Fevereiro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 34: Mango Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  233. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Mango Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101728196, por Bruno Miguel de Jesus Jessen, natural da Província de Quelimane, estado civil
  234. Texto do artigo, página 34: casado, nascido a 15 de Abril de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100734513S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 20 de Setembro de 2018, residente no Bairro da Manga, Cidade da Beira, contituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  235. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  237. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Mango Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  238. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  240. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Urbano 1, na Província de Sofala.
  241. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio único pode decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  242. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  244. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  245. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  247. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços de limpeza, estafelagem, intermediação e procurement.
  248. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividades principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  249. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  251. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao sócio Bruno Miguel de Jesus Jessen, equivalente a 100% do capital social.
  252. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  253. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
  255. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio único Bruno Miguel de Jesus Jessen desde já nomeado administrador.
  256. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade,
  257. Número ou marcador, página 34: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro socio por meio de procuração.
  258. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
  259. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  261. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
  262. Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  263. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 34: (Disposições gerais e casos omissos)
  265. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique. Está conforme.
  266. Texto do artigo, página 34: Beira, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 34: Mario Omar Munaca Track – Sociedade Unipessoal, Limitada
  268. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Mario Omar Munaca Track – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105030500, por Mario Omar Munaca, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102833017I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 30 de Maio de 2023, residente na Rua Alfredo Lawley no Bairro do Matacuane nesta Cidade da Beira, contituem a presente sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  269. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 34: (Firma)
  271. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Mario Omar Munaca Track – Sociedade Unipessoal,
  272. Texto do artigo, página 35: Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislação aplicável.
  273. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  275. Texto do artigo, página 35: Mario Omar Munaca Track – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Cidade da Beira, no Bairro do Esturo, Rua Frei Joao Madeira, podendo abrir replantações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  276. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  278. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade Mario Omar Munaca Track – Sociedade Unipessoal, Limitada, é por tempo indeterminado, contando se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
  279. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  281. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
  282. Número ou marcador, página 35: a) venda e processamento de produtos alimentares (ração e farinha);
  283. Número ou marcador, página 35: b) venda de equipamento mecânico;
  284. Número ou marcador, página 35: c) venda de material de escritório;
  285. Número ou marcador, página 35: d) abertura de furos de água.
  286. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  288. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social 200.000,00MT (duzentos mil meticais) em dinheiro e correspondentes a uma quota de 100%, pertencente ao sócio Mario Omar Munaca de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102833017I, emitido em 30 de Maio de 2023 e válido até 29 de Maio de 2028.
  289. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio, para o que observar-se-á as formalidades legalmente estabelecidas.
  290. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio poderá fazer a sociedade o suprimento de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
  291. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 35: (Aumento de capital social)
  293. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social poderá será aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 35: Dois) Deliberados quaisquer aumento ou redução do capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  295. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 35: (Gerência e representações da sociedade)
  297. Número ou marcador, página 35: Um) A gerência da sociedade e a sua representação activa ou passivamente será exercida pelo outorgante, que é desde já nomeado sócio-gerente da sociedade.
  298. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  299. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio representa a sociedade em juízo activa ou passivamente.
  300. Número ou marcador, página 35: Quatro) O sócio detêm poderes para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliena-lo a si próprio ou a si próprio ou a quem entender e nas condições por eles fixadas.
  301. Número ou marcador, página 35: Cinco) O gerente da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  302. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 20 de Maio de 2025. —
  303. Texto do artigo, página 35: O Conservador, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 35: Market Investimentos, Limitada
  305. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043827, uma sociedade denominada Market Investimentos, Limitada.
  306. Texto do artigo, página 35: Luisa Filipe Cossa, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101231157J, emitido aos dezassete de Agosto de dois mil e vinte um, válido até dezasseis de Agosto de dois mil e vinte seis; e
  307. Texto do artigo, página 35: Pascoal Saule Guambe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na Província de Maputo, Bairro Zona Verde Q.10 Casa n.º 64 portador do Bilhete de Identidade n.º 110104804057J, emitido ao vinte e três de Maio de dois mil e três, válido até vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e oito.
  308. Texto do artigo, página 35: Constituem entre si pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que reger-se-á pelos seguintes estatutos:
  309. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
  311. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Market Investimentos, Limitada e tem a sua sede na
  312. Texto do artigo, página 35: Avenida 4 de Outubro n.º 26 R/C, Cidade de Maputo, podendo mediante deliberação dos sócios, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  313. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  315. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social:
  316. Número ou marcador, página 35: a) instalação e manutenção de todo o tipo de equipamento informático e de telecomunicações;
  317. Número ou marcador, página 35: b) prestação de serviços nas áreas de consultoria, contabilidade e gestão;
  318. Número ou marcador, página 35: c) comercialização de todo material do escritório e consumíveis;
  319. Número ou marcador, página 35: d) design gráfica e editorial;
  320. Número ou marcador, página 35: e) serviços de consultoria e procurement e contratação pública;
  321. Número ou marcador, página 35: f) comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação;
  322. Número ou marcador, página 35: g) comercialização de material e equipamento de segurança no trabalho;
  323. Número ou marcador, página 35: h) comercialização de equipamento e periféricos de tecnologias de informação;
  324. Número ou marcador, página 35: i) execução e comercialização de equipamentos de sinalização industrial; j)gestão de representações, intermediação comercial e investimentos.
  325. Número ou marcador, página 35: Dois) A prossecução do objecto social é livre á aquisição por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei.
  326. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  328. Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de Vinte mil meticais, correspondente á soma de duas quotas.
  329. Texto do artigo, página 35: Luisa Filipe Cossa, com uma quota com valor nominal de catorze mil meticais, a que corresponde a setenta por cento do capital social.
  330. Texto do artigo, página 35: Pascoal Saule Guambe, com uma quota com valor nominal de seis mil meticais a que corresponde a quarenta por cento do capital social.
  331. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  333. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente, será exercida pelo sócio Pascoal Saule Guambe, que desde já fica nomeada administrador, com dispensa de
  334. Texto do artigo, página 36: caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  335. Número ou marcador, página 36: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes de nomear mandatários/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  336. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 36: (Formas de obrigar a sociedade)
  338. Texto do artigo, página 36: A sociedade fica obrigada:
  339. Número ou marcador, página 36: a) pela assinatura do sócio Pascoal Saule Guambe;
  340. Número ou marcador, página 36: b) para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade devidamente credenciado.
  341. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  343. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique
  344. Texto do artigo, página 36: Maputo, 13 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 36: Mozambique All Meat, Limitada
  346. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos da publicação, que por acta de dia três do mês de Março do ano de dois mil e vinte quatro, a assembleia geral da sociedade denominada Mozambique All Meat, Limitada com sede social sita no Bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, número mil trezentos e trinta e sete, rês-do-chão, Distrito Municipal Kaphfumo, matriculada sob NUEL 100525046, deliberaram a cessão de quotas no valor de oito mil meticais que o sócio Arlindo Francisco Mapande possuía no capital social da sociedade e que cedeu na totalidade ao sócio Mathys Gerhardus Van Deventer.
  347. Texto do artigo, página 36: Em consequência da cessão de quotas, altera se o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação.
  348. Texto do artigo, página 36: ......................................................................
  349. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  351. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento de capital social realizado em uma única quota, pertencente ao único sócio Mathys Gerhardus Van Deventer, de nacionalidade sul africana, portador de Passaporte n.º M00163843, emitido a 29 de Outubro de 2015.
  352. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 16 de Abril de 2025. – O Técnico
  353. Texto do artigo, página 36: – Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 36: Mozcompras – Sociedade Unipessoal, Limitada
  355. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Junho de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105049105, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  356. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  358. Texto do artigo, página 36: A sociedade adota a designação de Mozcompras – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 308, na Cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  359. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  361. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
  362. Número ou marcador, página 36: a) vendas online de mobiliário;
  363. Número ou marcador, página 36: b) vendas online de roupas e calçados e acessórios; c)vendasonline de produtos alimentícios;
  364. Número ou marcador, página 36: d) venda online de equipamentos informáticos;
  365. Número ou marcador, página 36: e) vendas online de livros e material de escritório;
  366. Número ou marcador, página 36: f) venda online de saúde e beleza(cosméticos);
  367. Número ou marcador, página 36: g) prestação de serviços de canalização;
  368. Número ou marcador, página 36: h) prestação de serviço de pintura;
  369. Número ou marcador, página 36: i) prestação de serviço de eletricidade auto e doméstica;
  370. Número ou marcador, página 36: j) prestação de serviço de jardinagem.
  371. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 36: (Duração da sociedade)
  373. Texto do artigo, página 36: O prazo da duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  374. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  376. Texto do artigo, página 36: O capital inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), 100% do capital, pertencente
  377. Texto do artigo, página 36: ao sócio único Baptista António Chissano, podendo ser alterado por deliberação do sócio.
  378. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  380. Texto do artigo, página 36: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Baptista António Chissano, que fica nomeado desde já como administrador.
  381. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  383. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
  384. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  386. Texto do artigo, página 36: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas, de onze de Abril de mil novecentos e um, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  387. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 13 de Junho de 2025. —
  388. Texto do artigo, página 36: A Conservadora, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 36: Mundor MultiService – Sociedade Unipesssoal, Limitada
  390. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mundor MultiService – Sociedade Unipesssoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105047641, por Maquite Albino Mananguera, que constitui a presente sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
  391. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  393. Texto do artigo, página 36: É constituída uma sociedade comercial unipessoal que terá a denominação Mundor MultiService – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  394. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 36: (Sede legal)
  396. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede no 12.º Bairro Munhava, Avenida Kruss Gomes, R/C,Cidade da Beira, Província de Sofala.
  397. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  399. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto: construção civil, e todas suas subcategorias possíveis de construção, aluguel de viaturas, desenvolver actividade de transportes de cargas nacionais e internacionais, por meio terrestre, marinho e aéreo. jardinagem, higiene, limpeza e fumigação doméstica e industrial, lavagem de tanques, recolha de resíduos, desinfecção, desratização e capinagem química, limpeza geral em edifícios destinados a residências escritórios e armazéns, venda e fornecimento de sistemas de comunicação e equipamentos de higiene e segurança no trabalho, exportação e importação de produtos e agenciamento de navios, serviços de logística de carga.
  400. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
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