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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 47: Three Point Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2025, foi constituída na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105048017, a sociedade denominada Three Point Solutions, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 47: Primeiro: Lonely Décio Ismael Osseman, solteiro maior, natural de Maputo, residente, na Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100099006P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, datado de 14 de Setembro de 2020, com validade até 13 de Setembro de 2025, residente na Cidade de Maputo Avenida. Patrice Lumumba, Casa n.º 234/3 P. Cimento, titular do NUIT 101857417, adiante designado por Primeiro Outorgante;
- Texto do artigo, página 47: Segundo: Carlos João Jeremias Abacar, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100239855P, de 23 de Setembro de 2021, válido até 22 de Setembro de 2026, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Marien Ngouabi,
- Texto do artigo, página 48: n.º 497 8ºA FLT. 17, Central, Cidade de Maputo, titular do NUIT 102537629, doravante designado por Segundo Outorgante; e
- Texto do artigo, página 48: Terceiro: Mauro Da Encanação Neves, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.° 110102283745S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 6 de Março de 2023, com validade até 5 de Março de 2028, residente em Maputo, Avenida Julius Nyerere n.º 626 2.ºandar esquerdo, Polana Cimento, titular do NUIT 105646305, doravante designado por Terceiro Outorgante.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade denomina-se titular do Three Point Solutions, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 626, 2.º andar esquerdo, Cidade de Maputo, podendo, por decisão da administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto dentro do território nacional. Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Duração)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo na competente Conservatória.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços de consultorias nas seguintes áreas: procurement, incluindo a identificação de fornecedores, negociação, aquisição, importação e exportação de bens e serviços, gestão de cadeias de suprimentos, intermediação comercial, logística associada e consultoria em compras estratégicas para empresas públicas e privadas, nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Texto do artigo, página 48: O capital social, todo ele realizado é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de três acções assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 48: a) Lonely Décio Ismael Osseman, com capital de 100.000,00 MT (cem mil meticais);
- Número ou marcador, página 48: b) Carlos João Jeremias Abacar, com capital de 100.000,00 MT (cem mil meticais);
- Número ou marcador, página 48: c) Mauro da Encanação Neves, com capital de 100.000,00 MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Administração)
- Texto do artigo, página 48: A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio na qualidade de administrador designadamente o senhor Lonely Décio Ismael Osseman, com despensa de caução.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, 27 de Maio de 2025.– O Conservador, Ilegível.
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