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- Texto do artigo, página 9: Auto Levanhe e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Auto Levanhe e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105040921, por Alberto Armando Levanhe, moçambicano, solteiro, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102441830B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Sofala – Beira em 8 de Setembro de 2022 e valido ate 7 de Setembro de 2027, residente no 10.º Bairro de Mananga, Rua 24 de Julho, UC-E, 102, casa n.º 44, Cidade da Beira e Aberto João Levanhe, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100716515P, emitido em Beira a 4 de Novembro de 2020 e valido vitalício, natural do Búzi e residente no 10.º Bairro de Mananga, Rua 24 de Julho, UC-E, 102, cidade da Beira, que constitui a presente sociedade comercial de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A Sociedade adopta a denominação de Auto Levanhe e Serviços, Limitada e tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo por deliberação
- Texto do artigo, página 9: dos sócios em assembleia geral, abrir ou exercer delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, cuja existência se justifique observadas as disposições aplicáveis.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O objecto social da sociedade é o manutenção e reparação de veículos automóveis; manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios; reparação e manutenção de produtos metálicos; reparação e manutenção de máquinas e equipamentos e reparação e manutenção de outro equipamento e outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade desde que devidamente seja autorizada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e está dividido em duas quotas subscritas da seguinte forma.
- Texto do artigo, página 9: O sócio Alberto Armando Levanhe subscreve com a sua quota-parte de sessenta por cento (60%) do capital o que corresponde a 12.000,00MT (doze mil meticais).
- Texto do artigo, página 9: O sócio Aberto João Levanhe subscreve com a sua quota-parte de quarenta por cento (40%) do capital o que corresponde a 8.000,00MT (oito mil meticais).
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessação e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessação, parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) À sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessação de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateiro em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais estranhos a sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas pelo seu valor nominal para o que deve deliberar nos seguintes casos;
- Número ou marcador, página 9: a) por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 9: b) por morte, extinção ou interdição de qualquer socio.
- Número ou marcador, página 9: c) quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, declaração de falência, ou haja de ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração será exercida pelo sócio Aberto João Levanhe que desde já é nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, despondo de mais poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais;
- Número ou marcador, página 9: Três) Para obrigar a sociedade será necessária a única assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes;
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O gerente ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil criminalmente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é a reunião dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 9: a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 9: b) definir estratégias de desenvolvimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: c) nomear e exonerar os gerentes e ou mandatários;
- Número ou marcador, página 9: d) fixar remuneração para o gerente e ou mandatários;
- Número ou marcador, página 9: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Texto do artigo, página 10: Quarto) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil; Dois) O balanço e a conta de resultados e as
- Texto do artigo, página 10: demonstrações financeiras encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano;
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Distribuição e dividendo)
- Número ou marcador, página 10: Um) O lucro líquido aprovado em cada exercício deduzir-se-á pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 10: a) a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 10: b) a criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
- Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que o forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Prestação de capital)
- Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários. Procedendose a liquidação e partilha dos bens serão em conformidade com o valor o que tiver sido deliberado em assembleia.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em casos omissos regulará as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Beira, Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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