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Texto do artigo · p. 9 Auto Levanhe e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Auto Levanhe e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105040921, por Alberto Armando Levanhe, moçambicano, solteiro, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102441830B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Sofala – Beira em 8 de Setembro de 2022 e valido ate 7 de Setembro de 2027, residente no 10.º Bairro de Mananga, Rua 24 de Julho, UC-E, 102, casa n.º 44, Cidade da Beira e Aberto João Levanhe, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100716515P, emitido em Beira a 4 de Novembro de 2020 e valido vitalício, natural do Búzi e residente no 10.º Bairro de Mananga, Rua 24 de Julho, UC-E, 102, cidade da Beira, que constitui a presente sociedade comercial de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A Sociedade adopta a denominação de Auto Levanhe e Serviços, Limitada e tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo por deliberação
Texto do artigo · p. 9 dos sócios em assembleia geral, abrir ou exercer delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, cuja existência se justifique observadas as disposições aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O objecto social da sociedade é o manutenção e reparação de veículos automóveis; manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios; reparação e manutenção de produtos metálicos; reparação e manutenção de máquinas e equipamentos e reparação e manutenção de outro equipamento e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade desde que devidamente seja autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e está dividido em duas quotas subscritas da seguinte forma.
Texto do artigo · p. 9 O sócio Alberto Armando Levanhe subscreve com a sua quota-parte de sessenta por cento (60%) do capital o que corresponde a 12.000,00MT (doze mil meticais).
Texto do artigo · p. 9 O sócio Aberto João Levanhe subscreve com a sua quota-parte de quarenta por cento (40%) do capital o que corresponde a 8.000,00MT (oito mil meticais).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessação e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessação, parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) À sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessação de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateiro em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais estranhos a sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas pelo seu valor nominal para o que deve deliberar nos seguintes casos;
Número ou marcador · p. 9 a) por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 9 b) por morte, extinção ou interdição de qualquer socio.
Número ou marcador · p. 9 c) quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, declaração de falência, ou haja de ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração será exercida pelo sócio Aberto João Levanhe que desde já é nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, despondo de mais poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 9 Três) Para obrigar a sociedade será necessária a única assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes;
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O gerente ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil criminalmente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral é a reunião dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 9 a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 9 b) definir estratégias de desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 c) nomear e exonerar os gerentes e ou mandatários;
Número ou marcador · p. 9 d) fixar remuneração para o gerente e ou mandatários;
Número ou marcador · p. 9 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Texto do artigo · p. 10 Quarto) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil; Dois) O balanço e a conta de resultados e as
Texto do artigo · p. 10 demonstrações financeiras encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano;
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Distribuição e dividendo)
Número ou marcador · p. 10 Um) O lucro líquido aprovado em cada exercício deduzir-se-á pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 10 a) a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 10 b) a criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que o forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 10 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários. Procedendose a liquidação e partilha dos bens serão em conformidade com o valor o que tiver sido deliberado em assembleia.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em casos omissos regulará as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Beira, Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Auto Levanhe e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Auto Levanhe e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105040921, por Alberto Armando Levanhe, moçambicano, solteiro, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102441830B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Sofala – Beira em 8 de Setembro de 2022 e valido ate 7 de Setembro de 2027, residente no 10.º Bairro de Mananga, Rua 24 de Julho, UC-E, 102, casa n.º 44, Cidade da Beira e Aberto João Levanhe, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100716515P, emitido em Beira a 4 de Novembro de 2020 e valido vitalício, natural do Búzi e residente no 10.º Bairro de Mananga, Rua 24 de Julho, UC-E, 102, cidade da Beira, que constitui a presente sociedade comercial de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 9: A Sociedade adopta a denominação de Auto Levanhe e Serviços, Limitada e tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo por deliberação
  6. Texto do artigo, página 9: dos sócios em assembleia geral, abrir ou exercer delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, cuja existência se justifique observadas as disposições aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 9: Um) O objecto social da sociedade é o manutenção e reparação de veículos automóveis; manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios; reparação e manutenção de produtos metálicos; reparação e manutenção de máquinas e equipamentos e reparação e manutenção de outro equipamento e outras actividades afins.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade desde que devidamente seja autorizada.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e está dividido em duas quotas subscritas da seguinte forma.
  17. Texto do artigo, página 9: O sócio Alberto Armando Levanhe subscreve com a sua quota-parte de sessenta por cento (60%) do capital o que corresponde a 12.000,00MT (doze mil meticais).
  18. Texto do artigo, página 9: O sócio Aberto João Levanhe subscreve com a sua quota-parte de quarenta por cento (40%) do capital o que corresponde a 8.000,00MT (oito mil meticais).
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Cessação e divisão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 9: Um) A cessação, parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) À sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessação de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateiro em função da quota de cada sócio na sociedade.
  23. Número ou marcador, página 9: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais estranhos a sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Amortização das quotas)
  26. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas pelo seu valor nominal para o que deve deliberar nos seguintes casos;
  27. Número ou marcador, página 9: a) por acordo com os respectivos proprietários;
  28. Número ou marcador, página 9: b) por morte, extinção ou interdição de qualquer socio.
  29. Número ou marcador, página 9: c) quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, declaração de falência, ou haja de ser vendida judicialmente.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 9: Um) A administração será exercida pelo sócio Aberto João Levanhe que desde já é nomeado gerente com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, despondo de mais poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais;
  34. Número ou marcador, página 9: Três) Para obrigar a sociedade será necessária a única assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes;
  35. Número ou marcador, página 9: Quatro) O gerente ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil criminalmente.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é a reunião dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  39. Número ou marcador, página 9: a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  40. Número ou marcador, página 9: b) definir estratégias de desenvolvimento da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 9: c) nomear e exonerar os gerentes e ou mandatários;
  42. Número ou marcador, página 9: d) fixar remuneração para o gerente e ou mandatários;
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos gerentes da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 10: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  45. Texto do artigo, página 10: Quarto) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  48. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil; Dois) O balanço e a conta de resultados e as
  49. Texto do artigo, página 10: demonstrações financeiras encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano;
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 10: (Distribuição e dividendo)
  52. Número ou marcador, página 10: Um) O lucro líquido aprovado em cada exercício deduzir-se-á pela ordem que se segue:
  53. Número ou marcador, página 10: a) a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  54. Número ou marcador, página 10: b) a criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
  55. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que o forem aprovados pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 10: (Prestação de capital)
  58. Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  61. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo.
  62. Número ou marcador, página 10: Dois) Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários. Procedendose a liquidação e partilha dos bens serão em conformidade com o valor o que tiver sido deliberado em assembleia.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 10: Em casos omissos regulará as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 10: Beira, Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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