Trapo Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Trapo Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 49: Trapo Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Trapo Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105040903, Fernando Taremba Chissiua casado, natural de Cidade da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100815878N, emitido aos um de Julho de dois mil e vinte dois, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 49: É constituida uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Trapo Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua no Parque Industrial da Matola, Maputo Província. A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências
- Texto do artigo, página 50: ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem como objeto social: processamento industrial; comércio geral por grosso e a retalho com importação e exportação; prestação de serviços na área de logística.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades complementares, subsidiária ou ainda afins do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob quaisquer formas legalmente consentidas.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Número ou marcador, página 50: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a cem por cento para o sócio Fernando Taremba Chissiua.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada pelo sócio precedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 50: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio único, gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 50: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia Fernando Taremba Chissiua, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100815878N, ficando desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão suficientes feitas com a assinatura do sócio gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal do sócio.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 50: Um) Dos lucros apurados em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a quinze por cento dos lucros da sociedade para fundos de reserva legal.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Os restantes lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unanime do sócio.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 50: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 50: Está conforme. Beira, 16 de Maio de 2025. –
- Texto do artigo, página 50: A Conservadora, Ilegível.
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