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- Texto do artigo, página 28: GWR – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dezassete de Abril de dois mil vinte e cinco, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades sob NUEL 105047271, com a data de catorze de Maio de dois mil vinte e cinco, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve mudança da sede social de Vilankulo para Inhassoro, Província de Inhambane e cessão total de quotas saída e entrada de novo sócio, que por consequência desta operação
- Texto do artigo, página 28: fica alterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro e quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação GWR– Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Inhassoro, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 28: ......................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de dez mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Lambertus Nicollas Potgieter.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Lambertus Nicollas Potgieter, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
- Texto do artigo, página 28: Que em tudo o mais não alterado continua a
- Texto do artigo, página 28: vigorar o pacto social anterior. Conservatória dos Registos e Notariado Está conforme. de Vilankulo, 14 de Maio de 2025. —
- Texto do artigo, página 28: O Conservador, Ilegível.
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