Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 Emídio Chissano & Associados – Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045937, uma sociedade denominada Emídio Chissano & Associados – Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Emídio Carlos Chissano, casado, natural de Manjacaze, Província de Gaza e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100187218B, emitido em um de Fevereiro de dois mil e dezanove, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Katembe, Bairro Chalí, Q. 6, casa n.º 101, que outorga por sí.
Texto do artigo · p. 19 e
Texto do artigo · p. 19 Celso Afonso de Albuquerque Fostão Raposo, solteiro maior, natural de Quelimane, Zambézia e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100664602N, emitido em um de Fevereiro de dois mil e dezanove, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro de Sommershield, Rua Dar EsSalaam, n.º 40, que outorga por sí.
Texto do artigo · p. 19 Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade de que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitadae éconstituída por tempo indeterminado, adoptando a denominação Emídio Chissano & Associados – Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Rua da Sé 114, 3.º andar, porta 312, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de contabilidade, auditoria, fiscalidade e consultoria financeira no geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outroramo de serviço ou comercio permitido por lei que a direcção delibere explorar.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovado por uma maioria de sócios, a sociedade poderátambém adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambiquee/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, encontrando se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de sessentamil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital, pertencente ao sócio Emídio Carlos Chissano;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de dezmil meticais, equivalente a dez por cento do capital, pertencente ao sócio Celso Afonso de Albuquerque Fostão Raposo;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital, pertencente a própria sociedade, e que no futuro pode transmitido aos trabalhadores que alcancem o mérito de associado dentro da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente quando convocada pela gerência, sempre que fôr necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Administração e gerência da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio Emídio Carlos Chissano, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou noutras semelhantes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 20 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatáriose a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 As omissões ao presente contrato de sociedade serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois, barra, dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 11 de Junho de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Emídio Chissano & Associados – Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045937, uma sociedade denominada Emídio Chissano & Associados – Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Emídio Carlos Chissano, casado, natural de Manjacaze, Província de Gaza e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100187218B, emitido em um de Fevereiro de dois mil e dezanove, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Katembe, Bairro Chalí, Q. 6, casa n.º 101, que outorga por sí.
  4. Texto do artigo, página 19: e
  5. Texto do artigo, página 19: Celso Afonso de Albuquerque Fostão Raposo, solteiro maior, natural de Quelimane, Zambézia e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100664602N, emitido em um de Fevereiro de dois mil e dezanove, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro de Sommershield, Rua Dar EsSalaam, n.º 40, que outorga por sí.
  6. Texto do artigo, página 19: Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade de que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitadae éconstituída por tempo indeterminado, adoptando a denominação Emídio Chissano & Associados – Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Rua da Sé 114, 3.º andar, porta 312, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  11. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de contabilidade, auditoria, fiscalidade e consultoria financeira no geral.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outroramo de serviço ou comercio permitido por lei que a direcção delibere explorar.
  19. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovado por uma maioria de sócios, a sociedade poderátambém adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambiquee/ou no estrangeiro.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, encontrando se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de sessentamil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital, pertencente ao sócio Emídio Carlos Chissano;
  24. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de dezmil meticais, equivalente a dez por cento do capital, pertencente ao sócio Celso Afonso de Albuquerque Fostão Raposo;
  25. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital, pertencente a própria sociedade, e que no futuro pode transmitido aos trabalhadores que alcancem o mérito de associado dentro da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente quando convocada pela gerência, sempre que fôr necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação)
  34. Número ou marcador, página 20: Um) A Administração e gerência da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio Emídio Carlos Chissano, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes legalmente consentidos.
  35. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  36. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou noutras semelhantes.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  39. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  40. Texto do artigo, página 20: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de março do ano seguinte.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 20: (Resultados)
  43. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  44. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatáriose a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  52. Texto do artigo, página 20: As omissões ao presente contrato de sociedade serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois, barra, dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Junho de 2025. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.