Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Emídio Chissano & Associados – Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045937, uma sociedade denominada Emídio Chissano & Associados – Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Emídio Carlos Chissano, casado, natural de Manjacaze, Província de Gaza e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100187218B, emitido em um de Fevereiro de dois mil e dezanove, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Katembe, Bairro Chalí, Q. 6, casa n.º 101, que outorga por sí.
- Texto do artigo, página 19: e
- Texto do artigo, página 19: Celso Afonso de Albuquerque Fostão Raposo, solteiro maior, natural de Quelimane, Zambézia e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100664602N, emitido em um de Fevereiro de dois mil e dezanove, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro de Sommershield, Rua Dar EsSalaam, n.º 40, que outorga por sí.
- Texto do artigo, página 19: Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade de que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitadae éconstituída por tempo indeterminado, adoptando a denominação Emídio Chissano & Associados – Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Rua da Sé 114, 3.º andar, porta 312, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 19: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de contabilidade, auditoria, fiscalidade e consultoria financeira no geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outroramo de serviço ou comercio permitido por lei que a direcção delibere explorar.
- Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovado por uma maioria de sócios, a sociedade poderátambém adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambiquee/ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, encontrando se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de sessentamil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital, pertencente ao sócio Emídio Carlos Chissano;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de dezmil meticais, equivalente a dez por cento do capital, pertencente ao sócio Celso Afonso de Albuquerque Fostão Raposo;
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital, pertencente a própria sociedade, e que no futuro pode transmitido aos trabalhadores que alcancem o mérito de associado dentro da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente quando convocada pela gerência, sempre que fôr necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Administração e gerência da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio Emídio Carlos Chissano, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 20: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou noutras semelhantes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 20: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Resultados)
- Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatáriose a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 20: As omissões ao presente contrato de sociedade serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois, barra, dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Junho de 2025. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.