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Texto do artigo · p. 14 Cash Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Cash Consultores, Limitada, matriculada sob NUEL 100 785 706, entre Isabel De Fátima Manuel, solteira e maior, de nacionalidade moçambicana e residente na Rua Fernão Lopes de Castanheda, UC – C, Q. 2, Casa n.º 320, Bairro de Chipangara - Cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100625397F, válido até dia 22 de Abril de 2026 e titular do NUIT 113548606, e Eduardo Wilson Sitole, casado e maior, de nacionalidade moçambicana e residente na Rua 65 UC – D Q. 7, Bairro do Mucurungo - Cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100686039B, válido até dia 1 de Setembro de 2026 e titular do NUIT 105 596 189, constituem uma sociedade por quotas nos termos do Código Comercial vigente, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a designação Cash Consultores, Limitada e tem a sua sede na Rua Costa Serrão n.º 99 1.º andar, Bairro de Chaimite - Cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização de órgão competente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto actividades conforme abaixo:
Número ou marcador · p. 14 a) prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria e de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 15 b) prestação de serviços de licenciamento de empresas, inscrição e renovação de cadastro único;
Número ou marcador · p. 15 c) prestação de serviços nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Sociedade poderá exercer actividades conexas/afins ao objecto principal, bem como a representação e agenciamento, de quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cem porcentos (100%) de 2 (duas) quotas iguais assim distrubuidas:
Texto do artigo · p. 15 Isabel de Fátima Manuel – com uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a Cinquenta porcentos (50%) do capital social; e
Texto do artigo · p. 15 Eduardo Wilson Sitole – com uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta porcentos (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo, dentro e fora dela, competem aos sócios Isabel De Fátima Manuel e Eduardo Wilson Sitole, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, bastando suas assinaturas para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O mandato de sócio - gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) O administrador e sócio - gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo
Texto do artigo · p. 15 o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) com assinatua do administrador;
Número ou marcador · p. 15 b) com assinatua de um administrador a quem tenha sido conferido os poderes necessários pela assembleia geral ou nos termos de um instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 15 c) com assinatura de um procurador ou procuradores com poderes para intervir no acto nos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente pelo menos uma vez ao ano para aprovação das contas do exercício findo e plano de actividades anuais e, extraordinariamente, sempre que necessário e desde que observado a lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada com antecedência de oito (8) dias salvo disposições interativas em contrário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 15 Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a inobservância de alcance de uma solução amigável, o recurso será para o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 15 Beira, 2 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Chissico Consultoria
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Cash Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Cash Consultores, Limitada, matriculada sob NUEL 100 785 706, entre Isabel De Fátima Manuel, solteira e maior, de nacionalidade moçambicana e residente na Rua Fernão Lopes de Castanheda, UC – C, Q. 2, Casa n.º 320, Bairro de Chipangara - Cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100625397F, válido até dia 22 de Abril de 2026 e titular do NUIT 113548606, e Eduardo Wilson Sitole, casado e maior, de nacionalidade moçambicana e residente na Rua 65 UC – D Q. 7, Bairro do Mucurungo - Cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100686039B, válido até dia 1 de Setembro de 2026 e titular do NUIT 105 596 189, constituem uma sociedade por quotas nos termos do Código Comercial vigente, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a designação Cash Consultores, Limitada e tem a sua sede na Rua Costa Serrão n.º 99 1.º andar, Bairro de Chaimite - Cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização de órgão competente.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto actividades conforme abaixo:
  12. Número ou marcador, página 14: a) prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria e de recursos humanos;
  13. Número ou marcador, página 15: b) prestação de serviços de licenciamento de empresas, inscrição e renovação de cadastro único;
  14. Número ou marcador, página 15: c) prestação de serviços nas áreas afins.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) A Sociedade poderá exercer actividades conexas/afins ao objecto principal, bem como a representação e agenciamento, de quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cem porcentos (100%) de 2 (duas) quotas iguais assim distrubuidas:
  19. Texto do artigo, página 15: Isabel de Fátima Manuel – com uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a Cinquenta porcentos (50%) do capital social; e
  20. Texto do artigo, página 15: Eduardo Wilson Sitole – com uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta porcentos (50%) do capital social.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo, dentro e fora dela, competem aos sócios Isabel De Fátima Manuel e Eduardo Wilson Sitole, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, bastando suas assinaturas para obrigar a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) O mandato de sócio - gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 15: Três) O administrador e sócio - gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo
  26. Texto do artigo, página 15: o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  27. Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar)
  30. Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se:
  31. Número ou marcador, página 15: a) com assinatua do administrador;
  32. Número ou marcador, página 15: b) com assinatua de um administrador a quem tenha sido conferido os poderes necessários pela assembleia geral ou nos termos de um instrumento de mandato;
  33. Número ou marcador, página 15: c) com assinatura de um procurador ou procuradores com poderes para intervir no acto nos termos do respectivo instrumento de mandato.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente pelo menos uma vez ao ano para aprovação das contas do exercício findo e plano de actividades anuais e, extraordinariamente, sempre que necessário e desde que observado a lei.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada com antecedência de oito (8) dias salvo disposições interativas em contrário.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 15: (Morte ou interdição)
  40. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 15: (Normas supletivas)
  46. Texto do artigo, página 15: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a inobservância de alcance de uma solução amigável, o recurso será para o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
  47. Texto do artigo, página 15: Beira, 2 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 15: Chissico Consultoria
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