ESN Entreprise & Services, Limitada

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Texto do artigo · p. 21 ESN Entreprise & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade ESN Entreprise & Services, Limitada, matriculada sob NUEL 105044116, por socios Eduardo dos Santos Nicolau, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 080602701846J, emitido em 4 de Fevereiro de 2025, natural de Inhassoro, Província de Inhambane, residente na Cidade da Beira, 3.º Bairro – Ponta-Gêa, rua Andrade Corvo, UC-C, Q. 3, e Carla Inelcídia Percival da Silva Mac-Arthur, casada, natural de Marromeu Província de Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100617685N, emitido em 26 de Novembro de 2024, residente na Cidade da Beira, 3.º Bairro – Ponta-Gêa, rua Dom Francisco Barreto, UC-C, Q.3, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 21 Nos termos do presente estatuto é constituída a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada ESN Entreprise & Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade terá a sua sede na província da Sofala, Cidade da Beira-Maquinino, Rua Artur Canto de Resende, Sumaila Shopping, 2.º andar, porta 44, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representações fora ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura do respectivo estatuto, na presença do notário.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objectos:
Número ou marcador · p. 22 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 22 b) exploração e venda de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 22 c) exploração e venda de produtos florestais e pesqueiros;
Número ou marcador · p. 22 d) produção e comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 22 e) comércio geral - incluindo importação e exportação de bens;
Número ou marcador · p. 22 f) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 22 g) representação e agenciamento de empresas dos ramos e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pelos respectivos sócios, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, distribuídas de seguinte forma: cinquenta por cento equivalente a trezentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Eduardo dos Santos Nicolau e, o restante cinquenta por cento, equivalente a trezentos e cinquenta mil meticais pertencente à sócia Carla Inelcídia Percival da Silva Mac-Arthur.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão ou cessão de quotas depende deles mesmos os sócios. A cessação/cedência de quotas a terceiros carece de consentimentos dos sócios, aos quais fica reservado o direito de perferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de perferência, este passará a cada um dos sócios e, querendo exercer mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos sócios, cujas assinaturas obrigarão validamente a sociedade em todos os actos e contracto, desde já designados sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios-gerentes poderão constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, nos termos das leis em vigor na República de Moçambique, e os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios.
Texto do artigo · p. 22 CLÁUSULAOITAVA
Texto do artigo · p. 22 (Interdição)
Texto do artigo · p. 22 Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes dos interditos ou herdeiros dos falecidos devendo estes nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto as respectivas quotas se mantiverem indivisas.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique ou por decisão dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislações aplicadas na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Beira, 22 de Maio de 2025. —
Texto do artigo · p. 22 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: ESN Entreprise & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade ESN Entreprise & Services, Limitada, matriculada sob NUEL 105044116, por socios Eduardo dos Santos Nicolau, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 080602701846J, emitido em 4 de Fevereiro de 2025, natural de Inhassoro, Província de Inhambane, residente na Cidade da Beira, 3.º Bairro – Ponta-Gêa, rua Andrade Corvo, UC-C, Q. 3, e Carla Inelcídia Percival da Silva Mac-Arthur, casada, natural de Marromeu Província de Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100617685N, emitido em 26 de Novembro de 2024, residente na Cidade da Beira, 3.º Bairro – Ponta-Gêa, rua Dom Francisco Barreto, UC-C, Q.3, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 21: Nos termos do presente estatuto é constituída a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada ESN Entreprise & Services, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade terá a sua sede na província da Sofala, Cidade da Beira-Maquinino, Rua Artur Canto de Resende, Sumaila Shopping, 2.º andar, porta 44, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representações fora ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 22: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura do respectivo estatuto, na presença do notário.
  12. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
  13. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objectos:
  15. Número ou marcador, página 22: a) construção civil;
  16. Número ou marcador, página 22: b) exploração e venda de produtos minerais;
  17. Número ou marcador, página 22: c) exploração e venda de produtos florestais e pesqueiros;
  18. Número ou marcador, página 22: d) produção e comercialização de produtos agrícolas;
  19. Número ou marcador, página 22: e) comércio geral - incluindo importação e exportação de bens;
  20. Número ou marcador, página 22: f) prestação de serviços;
  21. Número ou marcador, página 22: g) representação e agenciamento de empresas dos ramos e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pelos respectivos sócios, sejam permitidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
  23. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, distribuídas de seguinte forma: cinquenta por cento equivalente a trezentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Eduardo dos Santos Nicolau e, o restante cinquenta por cento, equivalente a trezentos e cinquenta mil meticais pertencente à sócia Carla Inelcídia Percival da Silva Mac-Arthur.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
  27. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessação de quotas)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão ou cessão de quotas depende deles mesmos os sócios. A cessação/cedência de quotas a terceiros carece de consentimentos dos sócios, aos quais fica reservado o direito de perferência na sua aquisição.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de perferência, este passará a cada um dos sócios e, querendo exercer mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  30. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SÉTIMA
  31. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos sócios, cujas assinaturas obrigarão validamente a sociedade em todos os actos e contracto, desde já designados sócios-gerentes.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios-gerentes poderão constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, nos termos das leis em vigor na República de Moçambique, e os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios.
  34. Texto do artigo, página 22: CLÁUSULAOITAVA
  35. Texto do artigo, página 22: (Interdição)
  36. Texto do artigo, página 22: Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes dos interditos ou herdeiros dos falecidos devendo estes nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto as respectivas quotas se mantiverem indivisas.
  37. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA NONA
  38. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique ou por decisão dos sócios quando assim entenderem.
  40. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA
  41. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislações aplicadas na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 22 de Maio de 2025. —
  44. Texto do artigo, página 22: O Conservador, Ilegível.
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