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Texto do artigo · p. 48 Toto Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049324 uma entidade com a denominação Toto Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada de que irá rege-se pelo Contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 48 Outorgante Única – Tuhina Tanay Patil, solteitra maior, natural de Mumbai, nacionalidade Indiana, portadora do Dire n.º 11IN00005855B, emitido a 12 de Outubro de 2020 válido até 11 de Outubro de 2025, residente na Rua. José Caraverinha, n.º 192, Bairro da Sommerchield, Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade adopta a denominação de Toto Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.° 6565, R/C, Bairro das F P L M, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 48 Três) Por deliberação da sócia única, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objectivo em exercer as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 48 Prestação de serviços nas áreas de consultoria e gestão de qualidade, gestão de negócios, construção civil, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, intermediação imobiliária, gestão de projetos imobiliária, e prestação de serviços em todas as áreas permitidas pela lei.
Texto do artigo · p. 48 Dois)A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à uma quota única, pertencente a sócia única Tuhina Tanay Patil.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuado pela sócia ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 48 A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sócia única exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 48 a) apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 48 b) determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 48 c) nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
Número ou marcador · p. 48 Dois) As deliberações da sócia de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 49 Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Administração)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única ou pelo administrador nomeado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Fica desde já nomeado como administradora, a sócia única Tuhina Tanay Patil.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 13 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Toto Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049324 uma entidade com a denominação Toto Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada de que irá rege-se pelo Contrato em anexo:
  3. Texto do artigo, página 48: Outorgante Única – Tuhina Tanay Patil, solteitra maior, natural de Mumbai, nacionalidade Indiana, portadora do Dire n.º 11IN00005855B, emitido a 12 de Outubro de 2020 válido até 11 de Outubro de 2025, residente na Rua. José Caraverinha, n.º 192, Bairro da Sommerchield, Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo.
  4. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação de Toto Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.° 6565, R/C, Bairro das F P L M, Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 48: Três) Por deliberação da sócia única, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  9. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 48: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  12. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objectivo em exercer as seguintes actividades:
  15. Texto do artigo, página 48: Prestação de serviços nas áreas de consultoria e gestão de qualidade, gestão de negócios, construção civil, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, intermediação imobiliária, gestão de projetos imobiliária, e prestação de serviços em todas as áreas permitidas pela lei.
  16. Texto do artigo, página 48: Dois)A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à uma quota única, pertencente a sócia única Tuhina Tanay Patil.
  20. Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuado pela sócia ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão da sócia única.
  21. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 48: (Cessão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 48: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
  24. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 48: Um) A sócia única exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
  27. Número ou marcador, página 48: a) apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  28. Número ou marcador, página 48: b) determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  29. Número ou marcador, página 48: c) nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
  30. Número ou marcador, página 48: Dois) As deliberações da sócia de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  31. Número ou marcador, página 49: Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 49: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única ou pelo administrador nomeado pela sócia única.
  35. Número ou marcador, página 49: Dois) Fica desde já nomeado como administradora, a sócia única Tuhina Tanay Patil.
  36. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 49: (Disposições finais)
  38. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  39. Número ou marcador, página 49: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  40. Texto do artigo, página 49: Maputo, 13 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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