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Texto do artigo · p. 11 Azarias Mozangar Advocacia e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Azarias Mozangar Advocacia e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105038255, por Azarias António Mozangar, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102551586S, emitido a 20 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual regerse-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Azarias Mozangar Advocacia e Consultoria– Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente AMAdvocacia e Consultoria SU, Lda, tem a sua sede no Bairro dos Pioneiros, Avenida Samora Machel, Cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto: a) prestação de serviços de advocacia e consultoria jurídica;
Número ou marcador · p. 11 b) gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 11 c) consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 11 d) assessoria em gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 11 e) outros serviços de consultoria por lei permitidos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Azarias António Mozangar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 11 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é administrada, e representada em juízo e fora a dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um diretor geral que fica desde já nomeado, o Senhor Azarias António Mozangar, sócio único com dispensa de caução, por um periodo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e outros instrumentos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 11 Beira, Abril de 2025. — O Conservator, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Azarias Mozangar Advocacia e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Azarias Mozangar Advocacia e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105038255, por Azarias António Mozangar, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102551586S, emitido a 20 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual regerse-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Azarias Mozangar Advocacia e Consultoria– Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente AMAdvocacia e Consultoria SU, Lda, tem a sua sede no Bairro dos Pioneiros, Avenida Samora Machel, Cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: (Objecto e participação)
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto: a) prestação de serviços de advocacia e consultoria jurídica;
  12. Número ou marcador, página 11: b) gestão de serviços jurídicos;
  13. Número ou marcador, página 11: c) consultoria fiscal;
  14. Número ou marcador, página 11: d) assessoria em gestão de recursos humanos;
  15. Número ou marcador, página 11: e) outros serviços de consultoria por lei permitidos.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Azarias António Mozangar.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Cessão de participação social)
  21. Texto do artigo, página 11: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  22. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 11: A sociedade é administrada, e representada em juízo e fora a dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um diretor geral que fica desde já nomeado, o Senhor Azarias António Mozangar, sócio único com dispensa de caução, por um periodo indeterminado.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 11: (Morte, interdição ou inabilitação)
  28. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  29. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 11: (Disposição final)
  32. Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e outros instrumentos legais aplicáveis.
  33. Texto do artigo, página 11: Beira, Abril de 2025. — O Conservator, Ilegível.
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