III SÉRIE — n.º 121

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 121/2025

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Texto do artigo · p. 37 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT, pertecente ao sócio único Maquite Albino Mananguera.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Texto do artigo · p. 37 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Maquite Albino Mananguera.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Beira, 19 de Maio de 2025. – O Conservador
Texto do artigo · p. 37 – Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Nazo Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Nazo Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105044112, Nerso Paulo Sitoe, maior, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 37 constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação – Nazo Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Souza Araujo, Bairro Pioneiro, podendo mediante simples deliberação do sócio criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de: exportação e importação de mercadorias, cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais, agenciamento de cargas, serviços de procurement, serviços aduaneiros, comércio de material de construção e de podutos de limpeza.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá por deliberação do proprietário exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social do senhor Nerso Paulo Sitoe.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento de capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo proprietário, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que tenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente por Nerso Paulo Sitoe, o administrador.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil. Dois) As contas dos resultados e balanço
Texto do artigo · p. 37 deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação do proprietário após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Será nomeado liquidatário o administrador ou a pessoa que na altura da dissolução exercer esse cargo.
Texto do artigo · p. 37 .....................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Beira, 16 de Maio de 2025. – A Conservadora,
Texto do artigo · p. 37 Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Nexia Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049057, uma sociedade
Texto do artigo · p. 38 denominada Nexia Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 38 Eric dos Santos Ribeiro, de nacionalidade brasileira, maior, casado, com Andrea Cabral Ribeiro, em regime parcial de bens, com domicílio na Avenida Lucas Elias Kumato n.º 225, Cidade de Maputo, NUIT 107471431, portador do Passaporte n.º FX240291, emitido a 18 de Outubro de 2018 e com validade até 17 de Outubro de 2028
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adota a denominação Nexia Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade tem a sua sede Cidade de Maputo, na Avenida Lucas Elias Kumato n.º 225, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação onde e quando o sócio o julgar conveniente, desde que devidamente autorizada nos termos da lei e após deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação dos estatutos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto a consultoria e prestação de serviços em computação e sistemas informáticos, assim como a venda de consumíveis e equipamentos informáticos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do objecto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), realizado em dinheiro, correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único, Eric dos Santos Ribeiro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser alterado sempre que a sociedade o deliberar sem ou com a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Eric dos Santos Ribeiro, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 38 Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do administrador, ou pelos seus mandatários no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Transmissão por morte)
Número ou marcador · p. 38 Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuará.
Número ou marcador · p. 38 Dois) No caso de morte, os herdeiros farse-ão representar por um herdeiro, elemento por ele designado e, no caso de interdição será o sócio nestas condições que nomeará o seu representante.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em qualquer dos casos, a quota do sócio falecido ou interdito, poderá continuar na sociedade, por consenso entre as partes ou ser vendida à sociedade ao sócio ou sócios interessados na sua aquisição pelo valor nominal, acrescido dos seus créditos contabilizados na escrita da sociedade e das mais-valias que forem encontradas à data da venda da quota nos termos e condições acordados entre as partes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 38 a) apreciação, aprovação e ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 38 b) decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 38 c) remuneração dos sócios e decisão sobre os subsídios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhes deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da lei comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 13 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 NP Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105036552, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação NP Soluções, Limitada e, tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 1085, Matola F – Cidade da Matola - Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 38 a) transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 38 b) aluguer de viaturas ligeiras e pesadas;
Número ou marcador · p. 38 c) carwash;
Número ou marcador · p. 38 d) serralharia e soldadura;
Número ou marcador · p. 38 e) pintura de imóveis;
Número ou marcador · p. 38 f) manutenção de moradias armazéns e outros;
Número ou marcador · p. 38 g) compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 38 h) limpeza de escritórios e domicílios;
Número ou marcador · p. 38 i) despachante aduaneiro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Assessoria e consultoria na área de:
Número ou marcador · p. 38 a) participação em concursos públicos;
Número ou marcador · p. 38 b) constituição de empresas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social; integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil
Texto do artigo · p. 39 meticais). E, corresponde a duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Nasma Aissa Dauto com uma quota de 15.000,00MT, correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 39 b) Mauro António Abreu da Fonseca Pereira com uma quota de 15.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração, gestão e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas por todos os sócios desde já nomeados sócios-gerentes e, dentre eles fica indicado como director-geral o senhor Mauro António Abreu da Fonseca Pereira.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os actos e contractos pela assinatura dos sócios, individualmente.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os sócios ou gerente, poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente a mandatários, devidamente consentido pela sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 39 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 39 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Matola, 19 de Novembro de 2024. –
Texto do artigo · p. 39 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 N'wana Artes & Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043752 uma entidade com a denominação N'wana Artes & Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada de que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta o nome N'wana Artes & Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Gagu Coutinho, Bairro Unidade 7, n.° 2024, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade unipessoal é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 39 a) promover a educação e a difusão das artes (teatro, música, dança, cinema e pintura) centrada na producão artística de conteúdos infanto juvenis; junto das comunidades e instituições de insino;
Número ou marcador · p. 39 b) promover a criação de espaços performativos nas escolas, hospitais, bairros, para a revalorização de práticas artísticas globais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social unipessoal, limitada integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticas), pertencente a sócia única, Angelina Ruben Chavango Cavele.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o contrato social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A administração, gestão da sociedade, sua representação em juizo e fora dela, será exercida pela sócia única administradora Angelina Ruben Chavango Cavele, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 110200832954P.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 13 de Junho de 202. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Padaria Lipinto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035152, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Padaria Lipinto – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Vila Municipal da Macia, Distrito de Bilene, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 39 a) produção de pão;
Número ou marcador · p. 39 b) venda e distribuição;
Número ou marcador · p. 39 c) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia, Maria Líria Afonso Matavele.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrada pela sócia única, Maria Líria Afonso Matavele, que assume deste já as funções da administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade fica obrigado pela assinatura da sócia única, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director geral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 39 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 PCF Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte dois de Maio de dois mil e vinte cinco na sede da sociedade
Texto do artigo · p. 40 PCF Consultoria e Serviços, Limitada, com NUEL 101195260, com sede na Província de Nampula, distrito de Nacala Porto, Bairro Cidade Baixa, Maiaia, Posto Administrativo de Mutiva, o sócio único Paulo Passades Nhambirre deliberou ceder a totalidade da sua quota no valor de 100.000,00MT, duas partes iguais, sendo uma quota no valor de 50.000,00MT a favor dos senhor Maylson Quisito Passades Nhambirre, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 5 de Agosto de 2010, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106722027D, e outra quota no valor de 50.000,00MT a favor do senhor Chakil Jamaldine Passades Nhambirre menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, nascido a 16 de Julho de 2014, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010644751N, ambos representados pelo seu representante legal, senhor Paulo Ivan Passades de Brito Nhambirre, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 031705584874C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kampfumo, Avenida Malhangalene, Bloco B, casa n.º 45. Em consequência disso, fica alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 40 ......................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota nominal no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Maylson Quisito Passades Nhambirre;
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota nominal no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Chakil Jamaldine Passades Nhambirre.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou em parte dos lucros ou reservas, ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 40 Três) A deliberação de aumento do capital social indicará se são criadas mais quotas, será aumento o valor nominal das existentes.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 11 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 PestForce Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade PestForce Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 105044348, Izaquiel Bernardo Chaúque, casado, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105885214F, emitido a catorze de Março de dois mil e vinte dois pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira e Chelzia Otília Vaz Moniz, casada, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102832775Q, emitido a dois de Setembro de dois mil e vinte dois pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adota a denominação PestForce Moçambique, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Texto do artigo · p. 40 A sede da sociedade situa-se na Cidade da Beira, Urbano 1, Bairro do Estoril, Rua Carlos Pereira, n.º 2100, Moçambique, podendo ser transferida para outro local por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objeto venda de produtos químicos como inseticidas e prestação de serviços de aplicação de inseticidas, podendo exercer qualquer outra atividade lícita que os sócios deliberem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade terá duração por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades a partir do registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social é de 180.000,00MT dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) Izaquiel Bernardo Chaúque titular de uma quota no valor de 144.000,00MT, correspondente a 80% do capital social; b)Chelzia Otília Vaz Moniz, titular de uma quota no valor de 36.000,00MT,
Texto do artigo · p. 40 correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 40 A transmissão de quotas a terceiros depende do consentimento prévio dos restantes sócios, salvo disposição em contrário previsto na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Gerência)
Texto do artigo · p. 40 A administração da sociedade será exercida por Izaquiel Bernardo Chaúque.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Poderes da gerência
Texto do artigo · p. 40 Compete ao Izaquiel Bernardo Chaúque:
Número ou marcador · p. 40 a) administrar os negócios sociais e praticar os atos necessários à realização do objeto social;
Número ou marcador · p. 40 b) para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos, e contratos, bastara a assinatura do sócio administrador;
Número ou marcador · p. 40 c) movimentar contas bancárias e assinar documentos financeiros em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Deliberações dos sócios)
Texto do artigo · p. 40 As deliberações sociais serão tomadas por unanimidade quando exigido por lei ou por maioria do capital social nos demais casos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 40 O s l u c r o s s e r ã o d i s t r i b u í d o s proporcionalmente às quotas dos sócios, salvo decisão contrária dos mesmos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação dos sócios ou nos termos legais, sendo os bens sociais liquidados conforme as normas aplicáveis.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos nestes estatutos serão resolvidos com base na legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Beira, 16 de Maio de 2025. —
Texto do artigo · p. 40 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Pioneiros Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia sete de Junho de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 104 à 109 do livro de notas para escrituras diversas número 06/2024, a cargo de Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro. Alexandra Sofia Cabral Marques, casada, natural de Monapo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 030100088399C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em catorze de Maio de dois mil e quinze e residente no Bairro 7 de Abril, nesta Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 41 Segundo.Ashrafaly Esmail Laher, solteiro, natural da Cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100109166S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, em dezoito de Maio de dois mil e quinze e residente na Rua Báruè, n.º 9, Bairro n.º 2, nesta Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 41 Terceiro: El Magno Marques Monterroso, menor, nascido aos vinte e seis de Maio de dois mil e nove, natural da cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105314267B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, em seis de Novembro de dois mil e vinte. Elly Taciane Marques Monterroso, menor, nascida a um de Agosto de dois mil e onze, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105314269A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, em seis de Novembro de dois mil e vinte e Elana Marques Monterroso, menor, nascida a doze de Abril de dois mil e catorze, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105314268S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, em seis de Novembro de dois mil e vinte, todos residentes no Bairro 7 de Abril, nesta Cidade de Chimoio, representados neste acto pela mãe, a senhora Alexandra Sofia Cabral Marques.
Texto do artigo · p. 41 Verifiquei a Identidade dos outorgantes e os poderes de representação por exibição dos documentos acima mencionados.
Parágrafo · p. 41 E por eles foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Pioneiros Investimentos, Limitada, com sede nesta Cidade de Chimoio, no Bairro 7 de Abril, ER 523, publicado no Boletim da República de Moçambique, no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e dezasseis, III Série número 62, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de cinco
Texto do artigo · p. 41 quotas desiguais, assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de 52.000,00 MT (cinquenta e dois mil meticais), equivalente a 52% (cinquenta e dois por cento), pertencente a sócia Alexandra Sofia Cabral Marques, uma quota de valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento), pertencente ao sócio Ashrafaly Esmail Laher, e três quotas de valores nominais de 11.000,00MT (onze mil meticais) cada, equivalente a 11% (onze por cento) do capital, pertencente aos sócios El Magno Marques Monterroso, Elly Taciane Marques Monterroso e Elana Marques Monterroso, respectivamente. Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, representado por cem por cento dos sócios, na sua sessão extraordinária, realizada na sua sede no dia seis de Junho de dois mil e vinte e quatro,
Texto do artigo · p. 41 o sócio Ashrafaly Esmail Laher, não mais estando interessado em continuar na sociedade cede a totalidade da sua quota aos terceiros outorgantes, representados pela mãe e que de ora em diante passam ser representados pelo pai, o senhor Luís Frade Guedes Cândido Monterroso. Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quinto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a nova seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 41 .......................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) uma quota de valor nominal de 52.000,00MT (cinquenta e dois mil meticais), equivalente a 52% (cinquenta e dois por cento) pertencente a sócia Alexandra Sofia Cabral Marques;
Número ou marcador · p. 41 b) três quotas iguais de valores nominais de 16.000,00 MT (dezasseis mil meticais) cada, equivalentes a 16% (dezasseis por cento) cada, pertencentes aos sócios El Magno Marques Monterroso, Elly Taciane Marques Monterroso e Elana Marques Monterroso, respectivamente, doravante representados pelo pai.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 41 Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continua em vigor a disposição do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 41 Moçambique. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 10 de Abril
Texto do artigo · p. 41 de 2025. – O Notário - Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Power on and Clean Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105024846, uma sociedade denominada Power on and Clean Mocambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 41 Amaral Basilio Banze, solteiro, maior, de nacionalidade de moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Khongolote, Q. 30, Casa n.º 4018, na Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100238960Q, emitido a 18 de Novembro de 2019, pelos Serviços Identificação Civil da Cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adapta a denominação de Power on and Clean Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, Bairro de Chamanculo, na Avenida Gago Coutinho, n.º 70, no Distrito Municipal Nhlamanulo, A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços de eletricidade, montagem de tecto falso, limpezas e purificação, serralharia e pintura.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10 .000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota com mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Amaral Basilio Banze.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa a cargo do senhor Amaral Basilio Banze, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 13 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Privex – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeito de publicação da Privex
Texto do artigo · p. 42 – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105044353, Priscila Gerage Frechauth, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100362634P, emitido a onze de Novembro de dois mil e vinte um, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação) A sociedade adoptará a denominação Privex – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade terá a sua sede na Rua Samuel Magaia, Ponta-Gêa, 3.º Bairro, casa n.º 180, Cidade da Beira, Província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviço em:
Número ou marcador · p. 42 a) fornecimento de equipamentos de proteção individual e colectiva;
Número ou marcador · p. 42 b) fornecimento de material e equipamento electrico;
Número ou marcador · p. 42 c) equipamentos de indústria pesqueiro e de agricultura;
Número ou marcador · p. 42 d) intermediação financeira;
Número ou marcador · p. 42 e) microfinanças;
Número ou marcador · p. 42 f) micro empréstimo;
Número ou marcador · p. 42 g) servicos de aluguel de viatura/rent a car;
Número ou marcador · p. 42 h) serviços de higiene e limpeza profissional.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o seu objecto ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem o seu inicío na data da presente escritura pública e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pela sócia única, em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 42 Dois) Com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondendo a 100% de quotas.
Número ou marcador · p. 42 Três) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa
Texto do artigo · p. 42 da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 42 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A gerência será confiada a senhora Priscila Gerage Frechauth, que desde já fica nomeada gerente, com poderes de assinatura nos bancos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade será representada pela assinatura da sócia, de um gerente ou de um procurador nomeado pela gerência, conforme os limites do mandato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A convocação da assembleia geral será por escrito, com um mínimo de trinta dias de antecedência, no caso de um ou mais sócios enviarem representantes legais os outros sócios deverão ser informados com quinze dias de antecedência à data marcada para a reunião.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço de contas)
Texto do artigo · p. 42 Anualmente será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á 5% para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 43 Três) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias seguintes ao conhecimento do óbito.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 43 Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Beira, quinze de Março de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 43 cinco. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Rayaary Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de mês de Junho de dois mil e vinte e cinco, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Rayaary Mining, Limitada, com sede na Província de Maputo, Distrito de Boane Bairro Tsalala, devidamente matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105030288, deliberaram a mudança do endereço e consequente alteração dos estatutos no seu artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de Rayaary Mining, Limitada com sede social na cidade da Matola, Bairro Matola, Avenida Samora Machel, talhão n.˚ 80, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Texto do artigo · p. 43 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 RTG Realce Touch Glam, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048075 uma entidade com a denominação RTG Realce Touch Glam, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Saugia Renato Antonio Culpa, natural da Quelimane, nacionalidade moçambicana residente em Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1019, 5.º andar esquerdo, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100704886Q, emitido a catorze de Outubro de dois mil e vinte e três, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 43 Joana Denise Chemane, solteira, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente, em Maputo, Rua São Vicente, quarteirão 5, Casa n.º 174, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100010507A, emitido a dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e quatro pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adapta a denominação de RTG Realce Touch Glam, Limitada e tem a sua sede, no Bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1019, no Distrito Kampfumo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços nas áreas de consultoria e gestão, logística, contabilidade, reparação de maquinas e equipamentos industrial, equipamentos de frio, aluguer de maquinas e equipamentos, serviços de limpeza geral em edifícios, procurment, consultoria, informática, transporte, aluguer de viaturas, catering, revisão linguística, tradução de línguas e outros afins, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de insumos agrícolas, animais vivos, todo tipo de material de construção e equipamentos de escritório, hospitalar, industrial, consumíveis de escritório, mobiliário, produtos de higiene e limpeza, produtos alimentares e bebidas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido por duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil e meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente a sócia Saugia Renato Antonio Culpa é, outra no de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital, pertencente a sócia Joana Denise Chemane, respectivamente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa ao cargo dos sócios Saugia Renato Antonio Culpa e Joana Denise Chemane que ficam nomeados administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 43 Dois O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 30 de Maio de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Shun Li Teng Da, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação da acta avulsa número um barra dois mil e vinte cinco reunião extraordinária da assembleia
Texto do artigo · p. 44 geral do dia vinte e um do mês de Abril do ano de dois mil vinte e cinco, pelas dez horas, reuniu – se na sede social sita na Rua Heróis de Quionga, número trinta e oito, no Bairro da Munhava, na Cidade da Beira, Província de Sofala, a assembleia geral da Shun Li Teng Da, Limitada, registada pela Conservatória de Registo das Entidades Legais de Sofala, sob NUEL 100818043, presentes no acto estiveram os sócios, Hongxin Business & Trading Limited, representada por Zhao Yan Ping, detentor de uma quota de setenta cinco mil, meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social e o sócio Dali Song detentor de uma quota de setenta cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento.
Texto do artigo · p. 44 Considerando-se que, verificadas as presenças, estão reunidos os requisitos legais e estatutários para a sessão ter lugar, propôs-se que esta sessão se considerasse validamente constituída. Posta à apreciação, a agenda de trabalho foi aprovada por unanimidade, tendo a reunião se ocupado dos seguintes pontos:
Texto do artigo · p. 44 Ponto Um: Cessão de quota do sócio a favor de terceiro.
Texto do artigo · p. 44 Ponto dois: Alteração dos Estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 44 Constituída a mesa da assembleia geral, a mesma foi secretariada por Lei Shao, na qualidade de administrador das operações, e presidida por Zhao Yan Ping, que declarou aberta a sessão e apresentou a ordem de trabalhos, sendo de seguida oferecida a palavra ao sócio que dela pretendesse usar.
Texto do artigo · p. 44 Entrando-se no primeiro ponto da ordem de trabalhos, o sócio Dali Song manifestou o interesse e propôs transmitir a totalidade da sua quota, equivalente a cinquenta por cento do capital social a Zhisheng Gao, pelo preço de setenta e cinco mil meticais.
Texto do artigo · p. 44 Como nenhum dos preferentes, nomeadamente, a sócia Hongxin Business & Trading, Limited, e a sociedade, tivessem manifestado o interesse em adquirir a referida quota, a mesma foi transmitida nos termos acima referenciados. Submetida à discussão e votação, a proposta foi aprovada por unanimidade e, por consequência, ficou aprovado que a quota será cedida nas modalidades acima referidas.
Texto do artigo · p. 44 Entrando-se para o segundo ponto da agenda, decidiu-se alterar o número um do artigo quinto do contrato de sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 44 .....................................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Hongxin Business & Trading, Limited,
Texto do artigo · p. 44 com sede na China, e outra, de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à Zhisheng Gao.
Texto do artigo · p. 44 Finalmente, nada mais havendo para o interesse da sociedade, foi encerrada a presente reunião da assembleia geral, da qual se lavrou a presente acta, que vai devidamente assinada, depois de lida e aprovada pelos sócios presentes.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Beira, 9 de Maio de 2025. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 44 Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 SMBC Outlets, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Maio de dois mil e vinte e cinco foi matriculada sob o NUEL 105047631 uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada SMBC Outlets, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 44 Grace Bay Club Limited, sociedade comercial devidamente constituída e registada nos termos da legislação mauriciana, com o n.º 62263 C1/GBL, no presente acto representada pelo senhor Lukman Assane Amade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102120449B, emitidos a 6 de Junho de 2022, válido até 5 de Junho de 2032, com poderes suficientes nos termos da resolução que vai em anexo; e
Texto do artigo · p. 44 Serviços, Engenharia e Comércio, Limitada, sociedade comercial devidamente constituída nos termos da legislação moçambicana, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o n.º 100944006, no presente acto representada pelo senhor Nicolau Manjate, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100119207A, emitido a 19 de Março de 2010, vitalício, com poderes suficientes nos termos da certidão comercial que vai em anexo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: (Duração da sociedade)
  2. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 37: O capital social, subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT, pertecente ao sócio único Maquite Albino Mananguera.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  8. Texto do artigo, página 37: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Maquite Albino Mananguera.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  11. Texto do artigo, página 37: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  12. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, 19 de Maio de 2025. – O Conservador
  13. Texto do artigo, página 37: – Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 37: Nazo Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  15. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Nazo Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105044112, Nerso Paulo Sitoe, maior, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana,
  16. Texto do artigo, página 37: constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 37: (Tipo de firma e duração)
  19. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação – Nazo Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  20. Número ou marcador, página 37: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 37: (Sede, forma e locais de representação)
  23. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Souza Araujo, Bairro Pioneiro, podendo mediante simples deliberação do sócio criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  26. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de: exportação e importação de mercadorias, cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais, agenciamento de cargas, serviços de procurement, serviços aduaneiros, comércio de material de construção e de podutos de limpeza.
  27. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá por deliberação do proprietário exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social do senhor Nerso Paulo Sitoe.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 37: (Aumento de capital social e suprimentos)
  33. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo proprietário, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que tenha sobre a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 37: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente por Nerso Paulo Sitoe, o administrador.
  38. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 37: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 37: (Balanço e prestação de contas)
  42. Número ou marcador, página 37: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil. Dois) As contas dos resultados e balanço
  43. Texto do artigo, página 37: deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação do proprietário após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  46. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 37: Dois) Será nomeado liquidatário o administrador ou a pessoa que na altura da dissolução exercer esse cargo.
  48. Texto do artigo, página 37: .....................................................................
  49. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  51. Texto do artigo, página 37: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  52. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, 16 de Maio de 2025. – A Conservadora,
  53. Texto do artigo, página 37: Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 37: Nexia Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  55. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049057, uma sociedade
  56. Texto do artigo, página 38: denominada Nexia Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
  57. Texto do artigo, página 38: Eric dos Santos Ribeiro, de nacionalidade brasileira, maior, casado, com Andrea Cabral Ribeiro, em regime parcial de bens, com domicílio na Avenida Lucas Elias Kumato n.º 225, Cidade de Maputo, NUIT 107471431, portador do Passaporte n.º FX240291, emitido a 18 de Outubro de 2018 e com validade até 17 de Outubro de 2028
  58. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  60. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adota a denominação Nexia Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  61. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem a sua sede Cidade de Maputo, na Avenida Lucas Elias Kumato n.º 225, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação onde e quando o sócio o julgar conveniente, desde que devidamente autorizada nos termos da lei e após deliberação em assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  64. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação dos estatutos.
  65. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  67. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto a consultoria e prestação de serviços em computação e sistemas informáticos, assim como a venda de consumíveis e equipamentos informáticos.
  68. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  69. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do objecto.
  70. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  72. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), realizado em dinheiro, correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único, Eric dos Santos Ribeiro.
  73. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser alterado sempre que a sociedade o deliberar sem ou com a entrada de novos sócios.
  74. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  76. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Eric dos Santos Ribeiro, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  77. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  78. Número ou marcador, página 38: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do administrador, ou pelos seus mandatários no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
  79. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 38: (Transmissão por morte)
  81. Número ou marcador, página 38: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuará.
  82. Número ou marcador, página 38: Dois) No caso de morte, os herdeiros farse-ão representar por um herdeiro, elemento por ele designado e, no caso de interdição será o sócio nestas condições que nomeará o seu representante.
  83. Número ou marcador, página 38: Três) Em qualquer dos casos, a quota do sócio falecido ou interdito, poderá continuar na sociedade, por consenso entre as partes ou ser vendida à sociedade ao sócio ou sócios interessados na sua aquisição pelo valor nominal, acrescido dos seus créditos contabilizados na escrita da sociedade e das mais-valias que forem encontradas à data da venda da quota nos termos e condições acordados entre as partes.
  84. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  86. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  87. Número ou marcador, página 38: a) apreciação, aprovação e ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  88. Número ou marcador, página 38: b) decisão sobre o destino dos lucros;
  89. Número ou marcador, página 38: c) remuneração dos sócios e decisão sobre os subsídios.
  90. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhes deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade.
  91. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 38: (Dúvidas e omissões)
  93. Texto do artigo, página 38: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da lei comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  94. Texto do artigo, página 38: Maputo, 13 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 38: NP Soluções, Limitada
  96. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105036552, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  97. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 38: (Firma e sede)
  99. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação NP Soluções, Limitada e, tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 1085, Matola F – Cidade da Matola - Província de Maputo.
  100. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  102. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de:
  103. Número ou marcador, página 38: a) transporte de mercadorias;
  104. Número ou marcador, página 38: b) aluguer de viaturas ligeiras e pesadas;
  105. Número ou marcador, página 38: c) carwash;
  106. Número ou marcador, página 38: d) serralharia e soldadura;
  107. Número ou marcador, página 38: e) pintura de imóveis;
  108. Número ou marcador, página 38: f) manutenção de moradias armazéns e outros;
  109. Número ou marcador, página 38: g) compra e venda de imóveis;
  110. Número ou marcador, página 38: h) limpeza de escritórios e domicílios;
  111. Número ou marcador, página 38: i) despachante aduaneiro.
  112. Número ou marcador, página 38: Dois) Assessoria e consultoria na área de:
  113. Número ou marcador, página 38: a) participação em concursos públicos;
  114. Número ou marcador, página 38: b) constituição de empresas.
  115. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  117. Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  118. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  120. Texto do artigo, página 38: O capital social; integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil
  121. Texto do artigo, página 39: meticais). E, corresponde a duas quotas iguais assim distribuídas:
  122. Número ou marcador, página 39: a) Nasma Aissa Dauto com uma quota de 15.000,00MT, correspondente a 50% do capital social; e
  123. Número ou marcador, página 39: b) Mauro António Abreu da Fonseca Pereira com uma quota de 15.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  124. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 39: (Administração, gestão e forma de obrigar)
  126. Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas por todos os sócios desde já nomeados sócios-gerentes e, dentre eles fica indicado como director-geral o senhor Mauro António Abreu da Fonseca Pereira.
  127. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os actos e contractos pela assinatura dos sócios, individualmente.
  128. Número ou marcador, página 39: Três) Os sócios ou gerente, poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente a mandatários, devidamente consentido pela sociedade
  129. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  131. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  132. Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  133. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 39: (Disposição final)
  135. Texto do artigo, página 39: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  136. Texto do artigo, página 39: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Matola, 19 de Novembro de 2024. –
  137. Texto do artigo, página 39: O Conservador, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 39: N'wana Artes & Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  139. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043752 uma entidade com a denominação N'wana Artes & Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada de que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  140. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  142. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta o nome N'wana Artes & Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Gagu Coutinho, Bairro Unidade 7, n.° 2024, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  143. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  145. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade unipessoal é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  146. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  148. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem como objectivos:
  149. Número ou marcador, página 39: a) promover a educação e a difusão das artes (teatro, música, dança, cinema e pintura) centrada na producão artística de conteúdos infanto juvenis; junto das comunidades e instituições de insino;
  150. Número ou marcador, página 39: b) promover a criação de espaços performativos nas escolas, hospitais, bairros, para a revalorização de práticas artísticas globais.
  151. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  153. Texto do artigo, página 39: O capital social unipessoal, limitada integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticas), pertencente a sócia única, Angelina Ruben Chavango Cavele.
  154. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 39: (Aumento e redução do capital social)
  156. Texto do artigo, página 39: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o contrato social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei
  157. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 39: (Administração da sociedade)
  159. Texto do artigo, página 39: A administração, gestão da sociedade, sua representação em juizo e fora dela, será exercida pela sócia única administradora Angelina Ruben Chavango Cavele, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 110200832954P.
  160. Texto do artigo, página 39: Maputo, 13 de Junho de 202. O Conservador, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 39: Padaria Lipinto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  162. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035152, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  163. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede)
  165. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Padaria Lipinto – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Vila Municipal da Macia, Distrito de Bilene, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
  166. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  168. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem como objecto principal:
  169. Número ou marcador, página 39: a) produção de pão;
  170. Número ou marcador, página 39: b) venda e distribuição;
  171. Número ou marcador, página 39: c) prestação de serviços.
  172. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  174. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia, Maria Líria Afonso Matavele.
  175. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 39: (Gestão e administração da sociedade)
  177. Número ou marcador, página 39: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrada pela sócia única, Maria Líria Afonso Matavele, que assume deste já as funções da administradora com dispensa de caução.
  178. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigado pela assinatura da sócia única, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director geral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  179. Texto do artigo, página 39: O Conservador, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 39: PCF Consultoria e Serviços, Limitada
  181. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte dois de Maio de dois mil e vinte cinco na sede da sociedade
  182. Texto do artigo, página 40: PCF Consultoria e Serviços, Limitada, com NUEL 101195260, com sede na Província de Nampula, distrito de Nacala Porto, Bairro Cidade Baixa, Maiaia, Posto Administrativo de Mutiva, o sócio único Paulo Passades Nhambirre deliberou ceder a totalidade da sua quota no valor de 100.000,00MT, duas partes iguais, sendo uma quota no valor de 50.000,00MT a favor dos senhor Maylson Quisito Passades Nhambirre, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 5 de Agosto de 2010, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106722027D, e outra quota no valor de 50.000,00MT a favor do senhor Chakil Jamaldine Passades Nhambirre menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, nascido a 16 de Julho de 2014, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010644751N, ambos representados pelo seu representante legal, senhor Paulo Ivan Passades de Brito Nhambirre, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 031705584874C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kampfumo, Avenida Malhangalene, Bloco B, casa n.º 45. Em consequência disso, fica alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  183. Texto do artigo, página 40: ......................................................................
  184. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 40: (Capital)
  186. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  187. Número ou marcador, página 40: a) uma quota nominal no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Maylson Quisito Passades Nhambirre;
  188. Número ou marcador, página 40: b) uma quota nominal no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Chakil Jamaldine Passades Nhambirre.
  189. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou em parte dos lucros ou reservas, ou por outras formas legalmente permitidas.
  190. Número ou marcador, página 40: Três) A deliberação de aumento do capital social indicará se são criadas mais quotas, será aumento o valor nominal das existentes.
  191. Texto do artigo, página 40: Maputo, 11 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 40: PestForce Moçambique, Limitada
  193. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade PestForce Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 105044348, Izaquiel Bernardo Chaúque, casado, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105885214F, emitido a catorze de Março de dois mil e vinte dois pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira e Chelzia Otília Vaz Moniz, casada, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102832775Q, emitido a dois de Setembro de dois mil e vinte dois pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  194. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  196. Texto do artigo, página 40: A sociedade adota a denominação PestForce Moçambique, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas.
  197. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  199. Texto do artigo, página 40: A sede da sociedade situa-se na Cidade da Beira, Urbano 1, Bairro do Estoril, Rua Carlos Pereira, n.º 2100, Moçambique, podendo ser transferida para outro local por deliberação dos sócios.
  200. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 40: (Objeto social)
  202. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objeto venda de produtos químicos como inseticidas e prestação de serviços de aplicação de inseticidas, podendo exercer qualquer outra atividade lícita que os sócios deliberem.
  203. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  205. Texto do artigo, página 40: A sociedade terá duração por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades a partir do registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  206. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  208. Texto do artigo, página 40: O capital social é de 180.000,00MT dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  209. Número ou marcador, página 40: a) Izaquiel Bernardo Chaúque titular de uma quota no valor de 144.000,00MT, correspondente a 80% do capital social; b)Chelzia Otília Vaz Moniz, titular de uma quota no valor de 36.000,00MT,
  210. Texto do artigo, página 40: correspondente a 20% do capital social.
  211. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 40: (Transmissão de quotas)
  213. Texto do artigo, página 40: A transmissão de quotas a terceiros depende do consentimento prévio dos restantes sócios, salvo disposição em contrário previsto na legislação aplicável.
  214. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 40: (Gerência)
  216. Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade será exercida por Izaquiel Bernardo Chaúque.
  217. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  218. Texto do artigo, página 40: Poderes da gerência
  219. Texto do artigo, página 40: Compete ao Izaquiel Bernardo Chaúque:
  220. Número ou marcador, página 40: a) administrar os negócios sociais e praticar os atos necessários à realização do objeto social;
  221. Número ou marcador, página 40: b) para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos, e contratos, bastara a assinatura do sócio administrador;
  222. Número ou marcador, página 40: c) movimentar contas bancárias e assinar documentos financeiros em nome da sociedade.
  223. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  224. Texto do artigo, página 40: (Deliberações dos sócios)
  225. Texto do artigo, página 40: As deliberações sociais serão tomadas por unanimidade quando exigido por lei ou por maioria do capital social nos demais casos.
  226. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  227. Texto do artigo, página 40: (Distribuição de lucros)
  228. Texto do artigo, página 40: O s l u c r o s s e r ã o d i s t r i b u í d o s proporcionalmente às quotas dos sócios, salvo decisão contrária dos mesmos.
  229. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
  231. Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação dos sócios ou nos termos legais, sendo os bens sociais liquidados conforme as normas aplicáveis.
  232. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  234. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos nestes estatutos serão resolvidos com base na legislação em vigor em Moçambique.
  235. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 16 de Maio de 2025. —
  236. Texto do artigo, página 40: A Conservadora, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 41: Pioneiros Investimentos, Limitada
  238. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia sete de Junho de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 104 à 109 do livro de notas para escrituras diversas número 06/2024, a cargo de Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  239. Texto do artigo, página 41: Primeiro. Alexandra Sofia Cabral Marques, casada, natural de Monapo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 030100088399C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em catorze de Maio de dois mil e quinze e residente no Bairro 7 de Abril, nesta Cidade de Chimoio.
  240. Texto do artigo, página 41: Segundo.Ashrafaly Esmail Laher, solteiro, natural da Cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100109166S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, em dezoito de Maio de dois mil e quinze e residente na Rua Báruè, n.º 9, Bairro n.º 2, nesta Cidade de Chimoio.
  241. Texto do artigo, página 41: Terceiro: El Magno Marques Monterroso, menor, nascido aos vinte e seis de Maio de dois mil e nove, natural da cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105314267B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, em seis de Novembro de dois mil e vinte. Elly Taciane Marques Monterroso, menor, nascida a um de Agosto de dois mil e onze, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105314269A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, em seis de Novembro de dois mil e vinte e Elana Marques Monterroso, menor, nascida a doze de Abril de dois mil e catorze, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105314268S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, em seis de Novembro de dois mil e vinte, todos residentes no Bairro 7 de Abril, nesta Cidade de Chimoio, representados neste acto pela mãe, a senhora Alexandra Sofia Cabral Marques.
  242. Texto do artigo, página 41: Verifiquei a Identidade dos outorgantes e os poderes de representação por exibição dos documentos acima mencionados.
  243. Parágrafo, página 41: E por eles foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Pioneiros Investimentos, Limitada, com sede nesta Cidade de Chimoio, no Bairro 7 de Abril, ER 523, publicado no Boletim da República de Moçambique, no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e dezasseis, III Série número 62, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de cinco
  244. Texto do artigo, página 41: quotas desiguais, assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de 52.000,00 MT (cinquenta e dois mil meticais), equivalente a 52% (cinquenta e dois por cento), pertencente a sócia Alexandra Sofia Cabral Marques, uma quota de valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento), pertencente ao sócio Ashrafaly Esmail Laher, e três quotas de valores nominais de 11.000,00MT (onze mil meticais) cada, equivalente a 11% (onze por cento) do capital, pertencente aos sócios El Magno Marques Monterroso, Elly Taciane Marques Monterroso e Elana Marques Monterroso, respectivamente. Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, representado por cem por cento dos sócios, na sua sessão extraordinária, realizada na sua sede no dia seis de Junho de dois mil e vinte e quatro,
  245. Texto do artigo, página 41: o sócio Ashrafaly Esmail Laher, não mais estando interessado em continuar na sociedade cede a totalidade da sua quota aos terceiros outorgantes, representados pela mãe e que de ora em diante passam ser representados pelo pai, o senhor Luís Frade Guedes Cândido Monterroso. Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quinto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a nova seguinte redacção.
  246. Texto do artigo, página 41: .......................................................................
  247. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  249. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  250. Número ou marcador, página 41: a) uma quota de valor nominal de 52.000,00MT (cinquenta e dois mil meticais), equivalente a 52% (cinquenta e dois por cento) pertencente a sócia Alexandra Sofia Cabral Marques;
  251. Número ou marcador, página 41: b) três quotas iguais de valores nominais de 16.000,00 MT (dezasseis mil meticais) cada, equivalentes a 16% (dezasseis por cento) cada, pertencentes aos sócios El Magno Marques Monterroso, Elly Taciane Marques Monterroso e Elana Marques Monterroso, respectivamente, doravante representados pelo pai.
  252. Número ou marcador, página 41: Dois) Inalterado.
  253. Texto do artigo, página 41: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continua em vigor a disposição do pacto anterior.
  254. Texto do artigo, página 41: Moçambique. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 10 de Abril
  255. Texto do artigo, página 41: de 2025. – O Notário - Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 41: Power on and Clean Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  257. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105024846, uma sociedade denominada Power on and Clean Mocambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
  258. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  259. Texto do artigo, página 41: Amaral Basilio Banze, solteiro, maior, de nacionalidade de moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Khongolote, Q. 30, Casa n.º 4018, na Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100238960Q, emitido a 18 de Novembro de 2019, pelos Serviços Identificação Civil da Cidade de Matola.
  260. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  261. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  263. Texto do artigo, página 41: A sociedade adapta a denominação de Power on and Clean Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, Bairro de Chamanculo, na Avenida Gago Coutinho, n.º 70, no Distrito Municipal Nhlamanulo, A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  264. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  266. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços de eletricidade, montagem de tecto falso, limpezas e purificação, serralharia e pintura.
  267. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  268. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  269. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  271. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10 .000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota com mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Amaral Basilio Banze.
  272. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  274. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa a cargo do senhor Amaral Basilio Banze, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  275. Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  276. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  278. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  279. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  281. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  282. Texto do artigo, página 42: Maputo, 13 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 42: Privex – Sociedade Unipessoal, Limitada
  284. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeito de publicação da Privex
  285. Texto do artigo, página 42: – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105044353, Priscila Gerage Frechauth, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100362634P, emitido a onze de Novembro de dois mil e vinte um, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  286. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação) A sociedade adoptará a denominação Privex – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  287. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  289. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade terá a sua sede na Rua Samuel Magaia, Ponta-Gêa, 3.º Bairro, casa n.º 180, Cidade da Beira, Província de Sofala, República de Moçambique.
  290. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  291. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  293. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviço em:
  294. Número ou marcador, página 42: a) fornecimento de equipamentos de proteção individual e colectiva;
  295. Número ou marcador, página 42: b) fornecimento de material e equipamento electrico;
  296. Número ou marcador, página 42: c) equipamentos de indústria pesqueiro e de agricultura;
  297. Número ou marcador, página 42: d) intermediação financeira;
  298. Número ou marcador, página 42: e) microfinanças;
  299. Número ou marcador, página 42: f) micro empréstimo;
  300. Número ou marcador, página 42: g) servicos de aluguel de viatura/rent a car;
  301. Número ou marcador, página 42: h) serviços de higiene e limpeza profissional.
  302. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o seu objecto ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações.
  303. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  304. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  306. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem o seu inicío na data da presente escritura pública e durará por tempo indeterminado.
  307. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  309. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pela sócia única, em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
  310. Número ou marcador, página 42: Dois) Com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondendo a 100% de quotas.
  311. Número ou marcador, página 42: Três) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa
  312. Texto do artigo, página 42: da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  313. Número ou marcador, página 42: Quatro) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 42: (Cessão de quotas)
  316. Texto do artigo, página 42: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  317. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 42: (Administração da sociedade)
  319. Número ou marcador, página 42: Um) A gerência será confiada a senhora Priscila Gerage Frechauth, que desde já fica nomeada gerente, com poderes de assinatura nos bancos.
  320. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade será representada pela assinatura da sócia, de um gerente ou de um procurador nomeado pela gerência, conforme os limites do mandato.
  321. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  323. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
  324. Número ou marcador, página 42: Dois) A convocação da assembleia geral será por escrito, com um mínimo de trinta dias de antecedência, no caso de um ou mais sócios enviarem representantes legais os outros sócios deverão ser informados com quinze dias de antecedência à data marcada para a reunião.
  325. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  326. Texto do artigo, página 42: (Balanço de contas)
  327. Texto do artigo, página 42: Anualmente será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á 5% para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  328. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  329. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  330. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
  331. Número ou marcador, página 43: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  332. Número ou marcador, página 43: Três) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias seguintes ao conhecimento do óbito.
  333. Número ou marcador, página 43: Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  334. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 43: (Liquidação)
  336. Texto do artigo, página 43: Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
  337. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  339. Texto do artigo, página 43: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  340. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Beira, quinze de Março de dois mil e vinte
  341. Texto do artigo, página 43: cinco. – A Conservadora, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 43: Rayaary Mining, Limitada
  343. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de mês de Junho de dois mil e vinte e cinco, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Rayaary Mining, Limitada, com sede na Província de Maputo, Distrito de Boane Bairro Tsalala, devidamente matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105030288, deliberaram a mudança do endereço e consequente alteração dos estatutos no seu artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redação:
  344. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  346. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Rayaary Mining, Limitada com sede social na cidade da Matola, Bairro Matola, Avenida Samora Machel, talhão n.˚ 80, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  347. Texto do artigo, página 43: O Técnico, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 43: RTG Realce Touch Glam, Limitada
  349. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048075 uma entidade com a denominação RTG Realce Touch Glam, Limitada.
  350. Texto do artigo, página 43: Saugia Renato Antonio Culpa, natural da Quelimane, nacionalidade moçambicana residente em Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1019, 5.º andar esquerdo, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100704886Q, emitido a catorze de Outubro de dois mil e vinte e três, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  351. Texto do artigo, página 43: Joana Denise Chemane, solteira, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente, em Maputo, Rua São Vicente, quarteirão 5, Casa n.º 174, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100010507A, emitido a dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e quatro pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  352. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  354. Texto do artigo, página 43: A sociedade adapta a denominação de RTG Realce Touch Glam, Limitada e tem a sua sede, no Bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1019, no Distrito Kampfumo.
  355. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  357. Texto do artigo, página 43: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  358. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  360. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços nas áreas de consultoria e gestão, logística, contabilidade, reparação de maquinas e equipamentos industrial, equipamentos de frio, aluguer de maquinas e equipamentos, serviços de limpeza geral em edifícios, procurment, consultoria, informática, transporte, aluguer de viaturas, catering, revisão linguística, tradução de línguas e outros afins, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de insumos agrícolas, animais vivos, todo tipo de material de construção e equipamentos de escritório, hospitalar, industrial, consumíveis de escritório, mobiliário, produtos de higiene e limpeza, produtos alimentares e bebidas.
  361. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  362. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  364. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido por duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil e meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente a sócia Saugia Renato Antonio Culpa é, outra no de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital, pertencente a sócia Joana Denise Chemane, respectivamente.
  365. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 43: (Divisão e cessão de quotas)
  367. Número ou marcador, página 43: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  368. Número ou marcador, página 43: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  369. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 43: (Administração)
  371. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa ao cargo dos sócios Saugia Renato Antonio Culpa e Joana Denise Chemane que ficam nomeados administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  372. Texto do artigo, página 43: Dois O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  373. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  375. Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  376. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  377. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  378. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  379. Texto do artigo, página 43: Maputo, 30 de Maio de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 43: Shun Li Teng Da, Limitada
  381. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação da acta avulsa número um barra dois mil e vinte cinco reunião extraordinária da assembleia
  382. Texto do artigo, página 44: geral do dia vinte e um do mês de Abril do ano de dois mil vinte e cinco, pelas dez horas, reuniu – se na sede social sita na Rua Heróis de Quionga, número trinta e oito, no Bairro da Munhava, na Cidade da Beira, Província de Sofala, a assembleia geral da Shun Li Teng Da, Limitada, registada pela Conservatória de Registo das Entidades Legais de Sofala, sob NUEL 100818043, presentes no acto estiveram os sócios, Hongxin Business & Trading Limited, representada por Zhao Yan Ping, detentor de uma quota de setenta cinco mil, meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social e o sócio Dali Song detentor de uma quota de setenta cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento.
  383. Texto do artigo, página 44: Considerando-se que, verificadas as presenças, estão reunidos os requisitos legais e estatutários para a sessão ter lugar, propôs-se que esta sessão se considerasse validamente constituída. Posta à apreciação, a agenda de trabalho foi aprovada por unanimidade, tendo a reunião se ocupado dos seguintes pontos:
  384. Texto do artigo, página 44: Ponto Um: Cessão de quota do sócio a favor de terceiro.
  385. Texto do artigo, página 44: Ponto dois: Alteração dos Estatutos da sociedade.
  386. Texto do artigo, página 44: Constituída a mesa da assembleia geral, a mesma foi secretariada por Lei Shao, na qualidade de administrador das operações, e presidida por Zhao Yan Ping, que declarou aberta a sessão e apresentou a ordem de trabalhos, sendo de seguida oferecida a palavra ao sócio que dela pretendesse usar.
  387. Texto do artigo, página 44: Entrando-se no primeiro ponto da ordem de trabalhos, o sócio Dali Song manifestou o interesse e propôs transmitir a totalidade da sua quota, equivalente a cinquenta por cento do capital social a Zhisheng Gao, pelo preço de setenta e cinco mil meticais.
  388. Texto do artigo, página 44: Como nenhum dos preferentes, nomeadamente, a sócia Hongxin Business & Trading, Limited, e a sociedade, tivessem manifestado o interesse em adquirir a referida quota, a mesma foi transmitida nos termos acima referenciados. Submetida à discussão e votação, a proposta foi aprovada por unanimidade e, por consequência, ficou aprovado que a quota será cedida nas modalidades acima referidas.
  389. Texto do artigo, página 44: Entrando-se para o segundo ponto da agenda, decidiu-se alterar o número um do artigo quinto do contrato de sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  390. Texto do artigo, página 44: .....................................................................
  391. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  392. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Hongxin Business & Trading, Limited,
  393. Texto do artigo, página 44: com sede na China, e outra, de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à Zhisheng Gao.
  394. Texto do artigo, página 44: Finalmente, nada mais havendo para o interesse da sociedade, foi encerrada a presente reunião da assembleia geral, da qual se lavrou a presente acta, que vai devidamente assinada, depois de lida e aprovada pelos sócios presentes.
  395. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Beira, 9 de Maio de 2025. – O Conservador,
  396. Texto do artigo, página 44: Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 44: SMBC Outlets, Limitada
  398. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Maio de dois mil e vinte e cinco foi matriculada sob o NUEL 105047631 uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada SMBC Outlets, Limitada, entre:
  399. Texto do artigo, página 44: Grace Bay Club Limited, sociedade comercial devidamente constituída e registada nos termos da legislação mauriciana, com o n.º 62263 C1/GBL, no presente acto representada pelo senhor Lukman Assane Amade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102120449B, emitidos a 6 de Junho de 2022, válido até 5 de Junho de 2032, com poderes suficientes nos termos da resolução que vai em anexo; e
  400. Texto do artigo, página 44: Serviços, Engenharia e Comércio, Limitada, sociedade comercial devidamente constituída nos termos da legislação moçambicana, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o n.º 100944006, no presente acto representada pelo senhor Nicolau Manjate, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100119207A, emitido a 19 de Março de 2010, vitalício, com poderes suficientes nos termos da certidão comercial que vai em anexo.
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