III SÉRIE — n.º 121
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 121/2025
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- Texto do artigo, página 44: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação SMBC Outlets, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 436A podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 44: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Duração)
- Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 44: a) serviços de restauração, bar e loja; e
- Número ou marcador, página 44: b) desenvolvimento de actividades de lazer.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções em outras sociedades nos termos da legislação aplicável, bem como participar em consórcios e constituir ou participar noutras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ ou entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: Capital social
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma.
- Número ou marcador, página 44: a) uma quota de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à Grace Bay Club Limited; e
- Número ou marcador, página 44: b) uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) de capital social, pertencente à Serviços, Engenharia e Comércio, Limitada.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 44: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 44: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 45: Três) Na transmissão de quotas bem como na saída ou falecimento de sócio, gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, os sócios e a sociedade por esta ordem. No caso de nem os sócios nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota ou o herdeiro que deseja herdar poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 45: Cinco) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: (Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios)
- Texto do artigo, página 45: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os referidos direitos e deveres sociais, serão regulados nos termos do acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 45: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 45: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 45: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou
- Texto do artigo, página 45: concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 45: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 45: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida a administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Votação)
- Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 2 abaixo.
- Número ou marcador, página 45: Dois) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, aumento do capital social ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por ambos sócios.
- Número ou marcador, página 45: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três (3) membros de entre os quais será indicado o presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O conselho de administração poderá nomear representantes e delegar-lhes todos ou parte dos poderes.
- Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois dos administradores ou pela assinatura de um mandatário a quem lhe tenham confiado poderes nos termos da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) A sociedade não pode ser obrigada em caso algum por actos ou documentos que não digam respeito a actividades de objecto social, incluindo letras de câmbio, garantias e adiantamentos.
- Número ou marcador, página 45: Cinco) A nomeação, substituição e destituição de um dos membros do conselho de administração é da competência dos sócios e deve ser deliberada em assembleia geral, mantendo-se o membro ora indicado em exercício até deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Seis) Em princípio, e até a deliberação da assembleia geral da sociedade em contrário, a administração da sociedade estará a cargo dos senhores Neville Beekman, Wayne John Beekman e Nicolau Manjate.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 45: Um) O exercício social terminará em Fevereiro.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 28 de Fevereiro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 30 de Junho do ano.
- Número ou marcador, página 45: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira, e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Resultados)
- Número ou marcador, página 45: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 45: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 46: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 3 de Junho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 46: Stratcom Lab – Serviços & Comunicação, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048065, uma entidade com a denominação Stratcom Lab – Serviços & Comunicação, Limitada.
- Texto do artigo, página 46: Entre:
- Texto do artigo, página 46: Rui Miguel Lamarques Pedro Francisco, casado com Clara Nuteja M. Chipera Pedro Francisco, em regime de bens adquiridos, natural de Quelimane, residente em Maputo, Bairro Mumemo, Distrito de Marracuene Q.13, Casa n.º 9, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100695942B, emitido a 23 de Maio de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 46: Clara Nuteja M Chipera Pedro Francisco, casada com Rui Miguel Lamarques Pedro Francisco em regime de bens adquiridos, natural de Maputo residente em Maputo no Bairro Mumemo, Distrito de Marracuene, Q.13 Casa n.º 9 , portador do Bilhete de Identidade n.º 110101363153M, emitido a 15 de Abril de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação Stratcom Lab – Serviços & Comunicação, Limitada.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Sede)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane n.° 645, 11.º, flat 23 , Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 46: Prestação de serviços de comunicação estratégica, incluindo assessoria de imprensa, gestão de imagem institucional,desenvolvimento
- Texto do artigo, página 46: de conteúdo e campanhas para meios tradicionais e digitais, planeamento e execução de estrategia e comunicação corporativa, formação em comunicação e media training, produção audiovisuais, design gráfico, consultoria em relação e gestão de crises, realização de estudos diagnósticos, monitoria e avaliação de impacto comunicacional, bem como desenvolvimento e implementação de projectos de comunicação.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Duração)
- Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Texto do artigo, página 46: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100%, onde será distribuído em 2 quotas, 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Rui Miguel Lamarques, Pedro Francisco e 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Clara Nuteja M. Chipera Pedro Francisco.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Administração)
- Texto do artigo, página 46: A gerência e a representação da sociedade pertencem a senhora Clara Nuteja M. Chipera Pedro Francisco, desde já nomeada gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos sócios. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, Acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 30 de Maio de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 46: Tech-Services & Rent Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de dois de Agosto de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 66 à 69 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 08/2024, a cargo de Zeferino Caito Chatala, notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante:
- Texto do artigo, página 46: Jacinto Luís Charles, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282744B, emitido a treze de Janeiro de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio e residente na Urbana 2. Casa n.º 68, Bairro Josina Machel, na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 46: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tech-Services & Rent Car – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 46: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Sede social)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Báruè, Bairro Eduardo Mondlane, Distrito de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 46: a) mecânica auto (reparação de viaturas, especialista em diagonósticoscodificação e programação de chaves como bmw, mercedes benz, WW, range rover, toyotas, audis cars wash e outros);
- Número ou marcador, página 46: b) venda de acessórios de viaturas e;
- Número ou marcador, página 46: c) venda de viaturas.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Texto do artigo, página 46: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil de meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 47: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 47: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 2 de Agosto
- Texto do artigo, página 47: de 2024. – O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 47: The Cozy Corner Restaurant & Bar – SU, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040882 uma entidade com a denominação The Cozy Corner Restaurant & Bar – SU, Limitada.
- Texto do artigo, página 47: Ramilde Lourena Jorge Nhacule, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100838196S, emitido a 12 de Maio de 2021, em Cidade de Maputo, com domicílio voluntário geral no Bairro da Matola C, Avenida Samora Machel, Casa n.º 1937, Maputo Província, doravante designada abreviadamente, por primeiro outorgante,
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Firma, tipo, duração e sede)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a firma de The Cozy Corner Restaurant & Bar – SU, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado
- Texto do artigo, página 47: e com sede na Rua Largo Nwadjahane(Largo do Algarve), n.º 28, Bairro da Malhangalene, Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir restaurantes, bar ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como alterar a sede por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de restauração e bebidas, no preparo e comércio de refeições, e servindo todo o tipo de bebidas, e:
- Número ou marcador, página 47: a) exploração de estabelecimento de restauração e bebidas, nomeadamente, restaurante, churrasqueira, snack-bar, takeaway e catering;
- Número ou marcador, página 47: b) prestação de serviços de restauração, para outras entidades públicas e privadas, na preparação de eventos e servindo refeições e e todo tipo de bebidas;
- Número ou marcador, página 47: c) confecção e venda de refeições prontas e entregas ao domicílio, e serviços associados como transporte, chegagem, intermediação de compra, equipamentos adequados e de boa qualidade;
- Número ou marcador, página 47: d) aquisição de compra dos produtos alimentares, supervisão, higienização, gerenciar os estoques, e a qualidade dos produtos; e)agilização dos processos de recebimento de produtos e despachos dos itens de consumo de modo a equilibrar os custos.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a qualquer outro ramo da indústria e/ou comércio relacionados com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Texto do artigo, página 47: O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota:
- Número ou marcador, página 47: a) a quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a unica sócia Ramilde Lourena Jorge Nhacule;
- Número ou marcador, página 47: b) a sociedade pode associar-se ou participar no capital social de quaisquer outras sociedades, ainda que reguladas por lei especial, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 47: Um) A administração e a representação da sociedade competem a única sócia Ramilde Lourena Jorge Nhacule.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A representante pode instituir um conselho de administração, nomeiar sócios cuja composição, competência e duração do mandato dos administradores será estabelecida na referida acta de deliberação.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 47: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Em tudo quanto seja omisso no presente contrato, aplicar-se-á a legislação comercial que regula a matéria.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, 13 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 47: Three Point Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2025, foi constituída na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105048017, a sociedade denominada Three Point Solutions, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 47: Primeiro: Lonely Décio Ismael Osseman, solteiro maior, natural de Maputo, residente, na Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100099006P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, datado de 14 de Setembro de 2020, com validade até 13 de Setembro de 2025, residente na Cidade de Maputo Avenida. Patrice Lumumba, Casa n.º 234/3 P. Cimento, titular do NUIT 101857417, adiante designado por Primeiro Outorgante;
- Texto do artigo, página 47: Segundo: Carlos João Jeremias Abacar, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100239855P, de 23 de Setembro de 2021, válido até 22 de Setembro de 2026, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Marien Ngouabi,
- Texto do artigo, página 48: n.º 497 8ºA FLT. 17, Central, Cidade de Maputo, titular do NUIT 102537629, doravante designado por Segundo Outorgante; e
- Texto do artigo, página 48: Terceiro: Mauro Da Encanação Neves, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.° 110102283745S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 6 de Março de 2023, com validade até 5 de Março de 2028, residente em Maputo, Avenida Julius Nyerere n.º 626 2.ºandar esquerdo, Polana Cimento, titular do NUIT 105646305, doravante designado por Terceiro Outorgante.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade denomina-se titular do Three Point Solutions, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 626, 2.º andar esquerdo, Cidade de Maputo, podendo, por decisão da administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto dentro do território nacional. Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Duração)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo na competente Conservatória.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços de consultorias nas seguintes áreas: procurement, incluindo a identificação de fornecedores, negociação, aquisição, importação e exportação de bens e serviços, gestão de cadeias de suprimentos, intermediação comercial, logística associada e consultoria em compras estratégicas para empresas públicas e privadas, nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Texto do artigo, página 48: O capital social, todo ele realizado é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de três acções assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 48: a) Lonely Décio Ismael Osseman, com capital de 100.000,00 MT (cem mil meticais);
- Número ou marcador, página 48: b) Carlos João Jeremias Abacar, com capital de 100.000,00 MT (cem mil meticais);
- Número ou marcador, página 48: c) Mauro da Encanação Neves, com capital de 100.000,00 MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Administração)
- Texto do artigo, página 48: A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio na qualidade de administrador designadamente o senhor Lonely Décio Ismael Osseman, com despensa de caução.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, 27 de Maio de 2025.– O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 48: Toto Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049324 uma entidade com a denominação Toto Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada de que irá rege-se pelo Contrato em anexo:
- Texto do artigo, página 48: Outorgante Única – Tuhina Tanay Patil, solteitra maior, natural de Mumbai, nacionalidade Indiana, portadora do Dire n.º 11IN00005855B, emitido a 12 de Outubro de 2020 válido até 11 de Outubro de 2025, residente na Rua. José Caraverinha, n.º 192, Bairro da Sommerchield, Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação de Toto Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.° 6565, R/C, Bairro das F P L M, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 48: Três) Por deliberação da sócia única, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Duração)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objectivo em exercer as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 48: Prestação de serviços nas áreas de consultoria e gestão de qualidade, gestão de negócios, construção civil, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, intermediação imobiliária, gestão de projetos imobiliária, e prestação de serviços em todas as áreas permitidas pela lei.
- Texto do artigo, página 48: Dois)A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à uma quota única, pertencente a sócia única Tuhina Tanay Patil.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuado pela sócia ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 48: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sócia única exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
- Número ou marcador, página 48: a) apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 48: b) determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
- Número ou marcador, página 48: c) nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
- Número ou marcador, página 48: Dois) As deliberações da sócia de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 49: Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Administração)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única ou pelo administrador nomeado pela sócia única.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Fica desde já nomeado como administradora, a sócia única Tuhina Tanay Patil.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 49: Maputo, 13 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 49: Transportes JBD, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Cópia de Sentença, extraído a folhas 160 à 161v dos autos de Acção Especial de Insolvencia, registada sob o n.º 40/SC/2024 em que é Requerente Transportes JBD, Lda e Credor Banco Comercial e de Investimentos, SA, com o seguinte teor:
- Texto do artigo, página 49: -Sentença-
- Texto do artigo, página 49: Transportes JBD, Lda, requereu nos autos e neles com os melhores elementos de identificação, devidamente representada em, veio a este juízo, através dos seus mandatários com poderes para efeito propôr e fazer seguir a presente acção especial de insolvência com os fundamentos constantes de fls. 2 à 7 dos autos.
- Texto do artigo, página 49: Em síntese a requerente solicita que se decrete a sua insolvência, fundamentando que estando vocacionada a actividade de mercadorias, agenciamento e armazenagem de mercadorias em transito, celebrou um contrato de financiamento com o banco BCI, no montante de 75.918.854,67MT (setenta e cinco milhões, novecentos e dezoito mil, oitocentos e cinquenta e quatro meticais e sessenta e sete centavos).
- Texto do artigo, página 49: Sucede que com a queda do fluxo dos lucros, começou a ter dificuldades em pagar as rendas com o banco, que desencadeou numa execução movida pelo banco, que se seguiu a penhorados seus bens venda judicial. Que a requerente
- Texto do artigo, página 49: acumulou dividas no montante de 50.000. 000,00MT (cinquenta milhões de meticais), com os seguintes credores:
- Texto do artigo, página 49: a) Banco BCI, no montante de 60.797,101MT (sessenta milhões, setecentos e noventa e sete mil, cento e um meticais);
- Texto do artigo, página 49: b) Total Energies, no montante de 4.797,101MT (quatro milhões, setecentos e noventa e sete mil, cento e um meticais);
- Texto do artigo, página 49: c) Galp SA, no montante de 1.200,000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais);
- Texto do artigo, página 49: d) Só Proteção, Lda, no montante de 2.000.000,00MT(dois milhões de meticais);
- Texto do artigo, página 49: e) Só Segurança, Lda no montante de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais).
- Texto do artigo, página 49: Que a requerente já não dispõe de bens para a liquidação e pagamento dos credores.
- Texto do artigo, página 49: Alega ainda que o passivo da empresa é muito superior ao activo da mesma, e não estando em condições de cumprir com as suas obrigações e por isso requer a declaração de insolvência.
- Texto do artigo, página 49: Para a prova dos factos que alega juntou documentos de fls. 08 à 146 dos autos.
- Texto do artigo, página 49: Citado o Ministério Público em representação da Fazenda Nacional requereu a sua notificação para os demais passos subsequentes.
- Texto do artigo, página 49: Mantém – se os pressupostos de regularidade e validade da instância, não subsistindo nos autos nulidades ou excepções a conhecer, nem questões prévias a conhecer, que obstem a apreciação do mérito da causa.
- Texto do artigo, página 49: O direito da insolvência pode ser definido como sendo "O complexo das normas jurídicas que tutelam a situação do devedor insolvente e a satisfação dos direitos dos seus credores" .
- Texto do artigo, página 49: Ao se pretender a declaração de insolvência, não se pode dizer que a sentença tem as características de uma providencia executiva, pois não deve confundir – se um dos efeitos
- Texto do artigo, página 49: 1 Neste sentido Serra, Catarina Lições do Direito da Insolvência, Editora Almedina, (2018) pags 16 da sentença que é a constituição do devedor insolvente com as consequências legais de tal efeito decorrem.
- Texto do artigo, página 49: O reconhecimento judicial da situação de insolvência, cria, de facto um estado jurídico novo o estado de insolvente que por sua vez da origem a adopção de várias providências.2
- Texto do artigo, página 49: Com efeito, dos documentos carreados nos autos, a fls. 08 à 146, depreende – se a manifesta ausência de solvabilidade económica da requerente, o justifica o pedido de insolvência, nos termos requeridos.
- Texto do artigo, página 49: É que com a insolvência pretende – se viabilizar a superação da situação de impossibilidade de cumprimento de obrigações
- Texto do artigo, página 49: vencidas por parte dos empresários comerciais e das outras entidades de modo a permitir a manutenção da fonte produtora do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo assim, estímulo a preservação da actividade económica e a sua função social.
- Texto do artigo, página 49: A requerente instrui o seu pedido juntando todos os elementos exigidos no artigo 102 do RJIREC.
- Texto do artigo, página 49: Decisão:
- Texto do artigo, página 49: Nestes termos e por tudo o exposto, a Secção Comercial do Tribunal Judicial da Província de Sofala, decide em julgar procedente porque provado o pedido e decide em nome da Republica de Moçambique e da Lei cfr artigo 89 do Regime Jurídico da Insolvência e Recuperação de Empresário Comercial – RJIREC, aprovado pelo Decreto – Lei n.º 1/2013, de 4 de Julho, em declarar insolvente a Transportes JBD, lda ora devedora, no período correspondente a 90 dias.
- Texto do artigo, página 49: 2 Ibidem, págs 129. Beira, aos 13 de Dezembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 49: Assinado por Dr. António Mário Romão Charles, Juiz de Direito A desta Secção.
- Texto do artigo, página 49: Está conforme. Beira, 16 de Dezembro de 2024. –
- Texto do artigo, página 49: O Ajudante de Escrivão, Carlos Tanga Tanga.
- Texto do artigo, página 49: Trapo Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Trapo Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105040903, Fernando Taremba Chissiua casado, natural de Cidade da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100815878N, emitido aos um de Julho de dois mil e vinte dois, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 49: É constituida uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Trapo Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua no Parque Industrial da Matola, Maputo Província. A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências
- Texto do artigo, página 50: ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem como objeto social: processamento industrial; comércio geral por grosso e a retalho com importação e exportação; prestação de serviços na área de logística.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades complementares, subsidiária ou ainda afins do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob quaisquer formas legalmente consentidas.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Número ou marcador, página 50: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a cem por cento para o sócio Fernando Taremba Chissiua.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada pelo sócio precedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 50: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio único, gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 50: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia Fernando Taremba Chissiua, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100815878N, ficando desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão suficientes feitas com a assinatura do sócio gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal do sócio.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 50: Um) Dos lucros apurados em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a quinze por cento dos lucros da sociedade para fundos de reserva legal.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Os restantes lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unanime do sócio.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 50: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 50: Está conforme. Beira, 16 de Maio de 2025. –
- Texto do artigo, página 50: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 50: Tuffy Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049323 uma entidade com a denominação Tuffy Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, de que irá rege-se pelo contrato em anexo:
- Texto do artigo, página 50: Outorgante único – Toshan Tanay Patil, solteiro maior, natural da Mumbai, nacionalidade indiana, portdador do Dire, n.º 11IN00004417P, emitido a 12 de Outubro
- Texto do artigo, página 50: de 2020, válido até 11 de Outubro de 2025, residente na Rua José Craverinha, n.º 192, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação de Tuffy Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.° 6565, R/C, Bairro das F P L M, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 50: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Duração)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objectivo em exercer as seguintes actividades: Prestação de serviços nas áreas de consultoria estratégica, gestão de negócios, construção civil, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, intermediação imobiliária, gestão de projetos imobiliária, e prestação de serviços em todas as áreas permitidas pela lei.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outros serviços e actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio único Toshan Tanay Patil.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuado pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 51: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 51: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
- Número ou marcador, página 51: a) apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 51: b) determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
- Número ou marcador, página 51: c) nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
- Número ou marcador, página 51: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da asssembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 51: Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: (Administração)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Fica desde já nomeado como
- Texto do artigo, página 51: administradora, o sócio único Toshan Tanay Patil.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 13 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: Wezu Comercial & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2025 foi matriculada
- Texto do artigo, página 51: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101120112, uma sociedade denominada Wezu Comercial & Serviços, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
- Texto do artigo, página 51: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 51: Julião Augusto da Silva, nascido a doze de Dezembro de mil, novecentos sessenta e seis, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500809926C, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, a sete de Janeiro de dois mil e onze, filho de António Augusto da Silva e de Lúcia Pascoal; e
- Texto do artigo, página 51: Carlota Orlanda Mavie da Silva, nascida ao dezoito de Outubro de mil e novecentos e oitenta e um, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identificação n.º 100101609012P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a quinze de Fevereiro de dois mil de dezassete, filha de Orlanda Carlota Mavie.
- Texto do artigo, página 51: Que outorgam e constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação Wezu Comercial & Serviços, Limitada, tem a sua sede em Matutuine, Posto Administrativo de Zitundo, n.º 1786, R/C, Maputo-Momole, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Duração)
- Texto do artigo, página 51: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 51: a) importação, exportação e venda de produtos alimentares, vestuários, cosméticos, mobiliários e acessórios de viaturas;
- Número ou marcador, página 51: b) reparação e manutenção de viaturas;
- Número ou marcador, página 51: c) prestação de outros serviços similares.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Capital social)
- Número ou marcador, página 51: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
- Texto do artigo, página 51: meticais) e corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 51: a) uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Julião Augusto da Silva;
- Número ou marcador, página 51: b) uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, subscrita pela sócia Carlota Orlanda Mavie da Silva.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 51: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades vigentes na lei.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 51: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 51: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 51: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas por Julião Augusto da Silva, o sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 51: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 51: a) de um dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito;
- Texto do artigo, página 52: b)para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas basta a assinatura de pelo menos um dos sócios.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 52: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 52: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Representação em assembleia geral)
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- Certidão de registo Carnes da Fazenda Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cash Consultores, Limitada
- Certidão de registo e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Datavivane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Sofala
- Certidão de registo Drip Aquapark, Limitada
- Certidão de registo Earthwize Environmental, Limitada
- Certidão de registo Ecoserv, Limitada
- Certidão de registo Ecosolve, Limitada
- Certidão de registo Emídio Chissano & Associados – Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados, Limitada
- Certidão de registo Engenharia Auto Jonas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Luz Verde, Limitada
- Diploma ESN Entreprise & Services, Limitada
- Certidão de registo Facilay Incorporated Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Chipende – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ABH Procurement Services, Limitada
- Certidão de registo Fiavel Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Flashprint Gráfica – Sociadade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Forty One Coop II , Limitada
- Diploma FS Holding MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FY- Transporte & Logistica, Limitada
- Certidão de registo Global Internacional Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Global Mozambique Connection, Limitada
- Certidão de registo Gransolar Moçambique, Limitada
- Certidão de registo GWR – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Imperio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Amadeirado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Interhub Solutions, Limitada
- Certidão de registo Joyo Security, Limitada
- Diploma Just Flavours, Limitada
- Certidão de registo Khoma – Agência de Prestação de Serviços e Comércio, Limitada
- Certidão de registo Kodikos Soluções Tecnológicas, Limitada
- Diploma Kozak, Limitada
- Certidão de registo KuBula Academy, Limitada
- Certidão de registo Liz Construções, Limitada
- Certidão de registo Maguitec, Limitada
- Certidão de registo Maner, Limitada
- Certidão de registo AN Eximio Imoveis, Limitada
- Diploma Mango Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Mario Omar Munaca Track – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Market Investimentos, Limitada
- Diploma Mozambique All Meat, Limitada
- Certidão de registo Mozcompras – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mundor MultiService – Sociedade Unipesssoal, Limitada
- Diploma Nazo Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nexia Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo NP Soluções, Limitada
- Certidão de registo N'wana Artes & Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Anshi Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Padaria Lipinto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PCF Consultoria e Serviços, Limitada
- Diploma PestForce Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Pioneiros Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Power on and Clean Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Privex – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rayaary Mining, Limitada
- Certidão de registo RTG Realce Touch Glam, Limitada
- Certidão de registo Shun Li Teng Da, Limitada
- Certidão de registo SMBC Outlets, Limitada
- Certidão de registo Associação para o Desenvolvimento das Comunidades Locais de Sofala
- Certidão de registo Stratcom Lab – Serviços & Comunicação, Limitada
- Certidão de registo Tech-Services & Rent Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo The Cozy Corner Restaurant & Bar – SU, Limitada
- Certidão de registo Three Point Solutions, Limitada
- Certidão de registo Toto Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Transportes JBD, Limitada
- Diploma Trapo Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tuffy Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wezu Comercial & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Win´s Car Aut & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto Ditolas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zona Rápida, Limitada
- Certidão de registo Disposables Mozambique, S.A
- Certidão de registo 3 Dimensions Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto Levanhe e Serviços, Limitada