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Texto do artigo · p. 18 Ecoserv, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ecoserv, Limitada, matriculada sob NUEL 105016007, por sócios Lina Sarafina Lucas Magule, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102025889M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 20 de Abril 2023, residente no 8.º Bairro, Macurungo, Cidade da Beira e Deise Maurício Vilanculo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108930608P, emitido a 8 de Janeiro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, residente no 8.º Bairro, Macurungo, Cidade da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adoptará a denominação de Ecoserv, Limitada doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede no 1.º Bairro, Macuti, Rua Capitão Pais Cardoso, Cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto: comércio geral com importação e exportação com predominância de material e equipamento eléctrico, de construção civil, de escritório, mobiliário, eletrodomésticos, produtos alimentares, de limpeza e higiene, e outros; prestação de serviços de instalação eléctrica de media e baixa tensão, refrigeração, limpeza geral em edifícios e equipamentos industriais, construção civil, montagem, reparação de geradores, instalação de redes de comunicação, e em áreas afins. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital, deste 51% correspondente a 255.000,00MT (duzentos cinquenta e cinco mil meticais) pertencente a sócia Lina Sarafina Lucas Magule e os outros 49% correspondente a 245.000,00MT (duzentos quarenta e cinco mil meticais) pertencente a sócia Deise Maurício Vilanculos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Lina Sarafina Lucas Magule, que desde já são nomeada sócia - gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete a sócia - gerente exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleiageral. Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia - gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pela sócia - gerente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Beira, 16 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Ecoserv, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ecoserv, Limitada, matriculada sob NUEL 105016007, por sócios Lina Sarafina Lucas Magule, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102025889M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 20 de Abril 2023, residente no 8.º Bairro, Macurungo, Cidade da Beira e Deise Maurício Vilanculo, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108930608P, emitido a 8 de Janeiro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, residente no 8.º Bairro, Macurungo, Cidade da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adoptará a denominação de Ecoserv, Limitada doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede no 1.º Bairro, Macuti, Rua Capitão Pais Cardoso, Cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto: comércio geral com importação e exportação com predominância de material e equipamento eléctrico, de construção civil, de escritório, mobiliário, eletrodomésticos, produtos alimentares, de limpeza e higiene, e outros; prestação de serviços de instalação eléctrica de media e baixa tensão, refrigeração, limpeza geral em edifícios e equipamentos industriais, construção civil, montagem, reparação de geradores, instalação de redes de comunicação, e em áreas afins. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital, deste 51% correspondente a 255.000,00MT (duzentos cinquenta e cinco mil meticais) pertencente a sócia Lina Sarafina Lucas Magule e os outros 49% correspondente a 245.000,00MT (duzentos quarenta e cinco mil meticais) pertencente a sócia Deise Maurício Vilanculos.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Lina Sarafina Lucas Magule, que desde já são nomeada sócia - gerente, com dispensa de caução.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete a sócia - gerente exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleiageral. Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  20. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia - gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
  21. Número ou marcador, página 18: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pela sócia - gerente.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
  24. Texto do artigo, página 18: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  30. Texto do artigo, página 18: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 18: Beira, 16 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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