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Texto do artigo · p. 12 Caetano JAN, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Caetano JAN, Limitada, matriculada sob NUEL 105047419, por sócios Caetano José Alberto Nhamué, casado, natural de Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101227636C, emitido a 16 de Agosto de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira e Sandra Maria Caetano Lourenço Nhamué, casada, natural do Dondo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101651681M, emitido a 28 de Fevereiro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adoptará a denominação de Caetano JAN, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicío a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto de: Um) Oficina mecânica, electrecidade auto,
Texto do artigo · p. 12 pintura e bate chapa de viatura, venda de
Texto do artigo · p. 13 acessórios de viatura, reboque de viaturas, prestação de serviços diversos, transportes e aluguer de viatura, comércio geral com exportação e importação, contabilidade e auditoria fiscal, recursos humanos, marketing e publicidade, gráfica, manutenção de frio, informática, publicidades, restauração, fornecimentos de material informático.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas singulares ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 13 Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas e da seguinte Maneira: Caetano Jose Alberto Nhamue, com 60% de
Texto do artigo · p. 13 quota, correspondendo a 300.000,00MT (trezentos mil meticais);
Texto do artigo · p. 13 Sandra Maria Caetano Lourenco Nhamue, com 40% de quota, correspondendo a 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Caetano José Alberto Nhamue, que desde já é nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao sócio – gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio – gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio – gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio – gerente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 13 A Sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Beira, Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Caetano JAN, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Caetano JAN, Limitada, matriculada sob NUEL 105047419, por sócios Caetano José Alberto Nhamué, casado, natural de Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101227636C, emitido a 16 de Agosto de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira e Sandra Maria Caetano Lourenço Nhamué, casada, natural do Dondo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101651681M, emitido a 28 de Fevereiro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adoptará a denominação de Caetano JAN, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicío a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 12: Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto de: Um) Oficina mecânica, electrecidade auto,
  12. Texto do artigo, página 12: pintura e bate chapa de viatura, venda de
  13. Texto do artigo, página 13: acessórios de viatura, reboque de viaturas, prestação de serviços diversos, transportes e aluguer de viatura, comércio geral com exportação e importação, contabilidade e auditoria fiscal, recursos humanos, marketing e publicidade, gráfica, manutenção de frio, informática, publicidades, restauração, fornecimentos de material informático.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  15. Número ou marcador, página 13: Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas singulares ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia-geral.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  20. Texto do artigo, página 13: Do capital social
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 13: O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas e da seguinte Maneira: Caetano Jose Alberto Nhamue, com 60% de
  24. Texto do artigo, página 13: quota, correspondendo a 300.000,00MT (trezentos mil meticais);
  25. Texto do artigo, página 13: Sandra Maria Caetano Lourenco Nhamue, com 40% de quota, correspondendo a 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Caetano José Alberto Nhamue, que desde já é nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao sócio – gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia-geral.
  30. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio – gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  31. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio – gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
  32. Número ou marcador, página 13: Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio – gerente.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 13: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  35. Texto do artigo, página 13: A Sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  41. Texto do artigo, página 13: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 13: Beira, Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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