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Texto do artigo · p. 52 Zona Rápida, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049045, uma sociedade denominada Zona Rápida, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 52 Entre:
Texto do artigo · p. 52 A Nifiquile Projecto Investimento Comércio e Serviços, Lda., com sede na Rua Dona Alice, n.º 862, Costa do Sol, Maputo, matriculada na Conservatória de Registo Comercial de Maputo, sob o n.º 100194651, titular de NUIT 400290334, neste ato representada por Zuber Ashik Mamad Anifo, na qualidade de procurador, com poderes suficientes para o acto, adiante designada por Nifiquile, Lda; e
Texto do artigo · p. 52 Zuber Ashik Mamad Anifo, solteiro, maior de idade, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n,º 100100051062B, emitido a 15 de Setembro de 2021, na Cidade de Maputo, titular de NUIT 108967976, residente no Bairro Sommerschield, Rua José Craverinha, n.º 141, adiante designada por Zuber Anifo.
Texto do artigo · p. 52 Pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adota a denominação Zona Rápida, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Sede, sucursais e representações)
Texto do artigo · p. 52 A empresa tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Major General Cândido Mondlane n.º 862, Costa do Sol, Distrito Municipal
Texto do artigo · p. 53 Kamavota, por deliberação social, pode criar ou extinguir, no país ou no exterior, sucursais, delegações, postos, estações e agências ou quaisquer outras formas de representação social onde a existência é justificada.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Duração)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto)
Número ou marcador · p. 53 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 53 a) comércio, a grosso e a retalho de todo o tipo de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 53 b) agente de comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 53 c) produção, processamento, embalagem e enchimento de todo tipo de produto; d)exploração de centros comerciais, postos de abastecimentos de combustíveis e lojas de conveniência, centros de lavagens de viaturas, manutenção e vendas de pneus baterias entre outros acessórios auto, assistência a comerciantes, bem como quaisquer outras actividades de investigação ou de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 53 e) consultoria, desenvolvimento e representação de marcas, produtos e negócios;
Número ou marcador · p. 53 f) intermediação de negócios e produtos em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 53 g) desenvolvimento, gerenciamento de projectos voltados para o sector do comercio;
Número ou marcador · p. 53 h) gestão e implementação de softwares voltados para a área do comércio geral;
Número ou marcador · p. 53 i) publicidade, marketing, colocação e gestão de painéis publicitários;
Número ou marcador · p. 53 j) importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outra atividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Texto do artigo · p. 53 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 53 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 50% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nifiquile, Lda;
Número ou marcador · p. 53 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zuber Anifo.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Administração)
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Zuber Anifo, que ficam desde já, investido de poderes de gestão com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objecto social.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O sócio Zuber Anifo, tem plenos poderes de obrigar a sociedade nos termos estatuários, autorizar a procederem a abertura das contas bancárias que obrigam a assinatura do mesmo para a movimentação, podendo também celebrar contratos de financiamento e responder em tudo o que for necessário para o funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 Três) O administrador pode ser representado no desempenho de suas funções, em caso imprevisto, contudo o representante deve ter a autorização para esse fim conferida por meios legais.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Representante da sociedade)
Texto do artigo · p. 53 A representação da sociedade fica a cargo de:
Número ou marcador · p. 53 a) a administração, gerência e representação da sociedade ficam obrigadas pela assinatura do administrador, bem como para realizações de negócios, mesmo com orçamento aprovados pelo conselho de administração ou pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 53 b) actos e expedientes normais podem ser assinados pelos sócios ou qualquer funcionário expressamente autorizado por eles.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 53 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas são
Texto do artigo · p. 53 encerrados trimestralmente e com a aprovação da assembleia geral, a ser realizada até 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 53 Três) A administração deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório financeiro
Texto do artigo · p. 53 aderente às práticas contábeis geralmente aceites (GAAP) negócios a operar em Moçambique. Todas as contas e livros de contas poderão ser abertos para revisão pelos diretores da empresa.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 53 Em tudo o que ficou omisso no presente contrato social, será regulado de acordo com o Código Comercial e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 13 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: Zona Rápida, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049045, uma sociedade denominada Zona Rápida, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
  3. Texto do artigo, página 52: Entre:
  4. Texto do artigo, página 52: A Nifiquile Projecto Investimento Comércio e Serviços, Lda., com sede na Rua Dona Alice, n.º 862, Costa do Sol, Maputo, matriculada na Conservatória de Registo Comercial de Maputo, sob o n.º 100194651, titular de NUIT 400290334, neste ato representada por Zuber Ashik Mamad Anifo, na qualidade de procurador, com poderes suficientes para o acto, adiante designada por Nifiquile, Lda; e
  5. Texto do artigo, página 52: Zuber Ashik Mamad Anifo, solteiro, maior de idade, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n,º 100100051062B, emitido a 15 de Setembro de 2021, na Cidade de Maputo, titular de NUIT 108967976, residente no Bairro Sommerschield, Rua José Craverinha, n.º 141, adiante designada por Zuber Anifo.
  6. Texto do artigo, página 52: Pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 52: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 52: A sociedade adota a denominação Zona Rápida, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 52: (Sede, sucursais e representações)
  12. Texto do artigo, página 52: A empresa tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Major General Cândido Mondlane n.º 862, Costa do Sol, Distrito Municipal
  13. Texto do artigo, página 53: Kamavota, por deliberação social, pode criar ou extinguir, no país ou no exterior, sucursais, delegações, postos, estações e agências ou quaisquer outras formas de representação social onde a existência é justificada.
  14. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 53: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 53: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 53: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 53: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 53: a) comércio, a grosso e a retalho de todo o tipo de bens e serviços;
  21. Número ou marcador, página 53: b) agente de comércio a grosso e a retalho;
  22. Número ou marcador, página 53: c) produção, processamento, embalagem e enchimento de todo tipo de produto; d)exploração de centros comerciais, postos de abastecimentos de combustíveis e lojas de conveniência, centros de lavagens de viaturas, manutenção e vendas de pneus baterias entre outros acessórios auto, assistência a comerciantes, bem como quaisquer outras actividades de investigação ou de prestação de serviços;
  23. Número ou marcador, página 53: e) consultoria, desenvolvimento e representação de marcas, produtos e negócios;
  24. Número ou marcador, página 53: f) intermediação de negócios e produtos em diversas áreas;
  25. Número ou marcador, página 53: g) desenvolvimento, gerenciamento de projectos voltados para o sector do comercio;
  26. Número ou marcador, página 53: h) gestão e implementação de softwares voltados para a área do comércio geral;
  27. Número ou marcador, página 53: i) publicidade, marketing, colocação e gestão de painéis publicitários;
  28. Número ou marcador, página 53: j) importação e exportação de bens e serviços.
  29. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outra atividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 53: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuído:
  33. Número ou marcador, página 53: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 50% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nifiquile, Lda;
  34. Número ou marcador, página 53: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zuber Anifo.
  35. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 53: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 53: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Zuber Anifo, que ficam desde já, investido de poderes de gestão com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objecto social.
  38. Número ou marcador, página 53: Dois) O sócio Zuber Anifo, tem plenos poderes de obrigar a sociedade nos termos estatuários, autorizar a procederem a abertura das contas bancárias que obrigam a assinatura do mesmo para a movimentação, podendo também celebrar contratos de financiamento e responder em tudo o que for necessário para o funcionamento da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 53: Três) O administrador pode ser representado no desempenho de suas funções, em caso imprevisto, contudo o representante deve ter a autorização para esse fim conferida por meios legais.
  40. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 53: (Representante da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 53: A representação da sociedade fica a cargo de:
  43. Número ou marcador, página 53: a) a administração, gerência e representação da sociedade ficam obrigadas pela assinatura do administrador, bem como para realizações de negócios, mesmo com orçamento aprovados pelo conselho de administração ou pela assembleia geral;
  44. Número ou marcador, página 53: b) actos e expedientes normais podem ser assinados pelos sócios ou qualquer funcionário expressamente autorizado por eles.
  45. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 53: (Balanço e prestação de contas)
  47. Número ou marcador, página 53: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas são
  48. Texto do artigo, página 53: encerrados trimestralmente e com a aprovação da assembleia geral, a ser realizada até 31 de Março de cada ano.
  49. Número ou marcador, página 53: Três) A administração deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório financeiro
  50. Texto do artigo, página 53: aderente às práticas contábeis geralmente aceites (GAAP) negócios a operar em Moçambique. Todas as contas e livros de contas poderão ser abertos para revisão pelos diretores da empresa.
  51. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 53: (Legislação aplicável)
  53. Texto do artigo, página 53: Em tudo o que ficou omisso no presente contrato social, será regulado de acordo com o Código Comercial e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 53: Maputo, 13 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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