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Texto do artigo · p. 4 Anshi Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Anshi Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 105044428, entre os sócios Tarunkumar Rameshchandra Pandey e Rohit Lall, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Anshi Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, Cidade da Beira, Rua / Avenida Capitas de Sena, Bairro Palmeiras 2, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto: comércio a retalho e a grosso de fertilizantes, adubos, cereais, sementes e produtos agrícolas, comércio de todo tipo de produtos alimentares, carne, frutas e de produtos hortícolas, peixe, crustáceos e molusco e com prestação de serviços; comércio a retalho e a grosso de produtos cosméticos e de higiene; comércio de outros produtos novos; comércio e prestação de serviços de produtos agrícolas; comércio de material de construção, ferragem, material elétrico, comércio e prestação de serviços eletrónicos; comércio a retalho e a grosso de produtos químicos; comércio de todo tipo de veículos e seus acessórios; comércio de máquinas, equipamentos industriais e agrícolas; comercio de produtos não especializados; actividade de contabilidade e consultoria, transporte de mercadoria em transito internacional e nacional, armazenagem de mercadoria, aluguer de todo tipo de equipamento de veículos pesados (empilhadoras, kalmar, etc.), importação e exportação .
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas, divididas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) sócio Tarunkumar Rameshchandra Pandey, no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) sócia Rohit Lall no valor de 1000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício ou extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelo sócio sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Tarunkumar Rameshchandra Pandey e Rohit Lall.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Com anuência do administrador, administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, podendo os mandatários obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade pode, nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação do único sócio, dissolver-se.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 5 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Beira, Abril de 2025. — O Conservador – Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Anshi Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Anshi Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 105044428, entre os sócios Tarunkumar Rameshchandra Pandey e Rohit Lall, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Anshi Mozambique, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, Cidade da Beira, Rua / Avenida Capitas de Sena, Bairro Palmeiras 2, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 4: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto: comércio a retalho e a grosso de fertilizantes, adubos, cereais, sementes e produtos agrícolas, comércio de todo tipo de produtos alimentares, carne, frutas e de produtos hortícolas, peixe, crustáceos e molusco e com prestação de serviços; comércio a retalho e a grosso de produtos cosméticos e de higiene; comércio de outros produtos novos; comércio e prestação de serviços de produtos agrícolas; comércio de material de construção, ferragem, material elétrico, comércio e prestação de serviços eletrónicos; comércio a retalho e a grosso de produtos químicos; comércio de todo tipo de veículos e seus acessórios; comércio de máquinas, equipamentos industriais e agrícolas; comercio de produtos não especializados; actividade de contabilidade e consultoria, transporte de mercadoria em transito internacional e nacional, armazenagem de mercadoria, aluguer de todo tipo de equipamento de veículos pesados (empilhadoras, kalmar, etc.), importação e exportação .
  15. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas, divididas de seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 4: a) sócio Tarunkumar Rameshchandra Pandey, no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 4: b) sócia Rohit Lall no valor de 1000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  23. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício ou extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelo sócio sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
  26. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Tarunkumar Rameshchandra Pandey e Rohit Lall.
  27. Número ou marcador, página 5: Dois) Com anuência do administrador, administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, podendo os mandatários obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade pode, nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação do único sócio, dissolver-se.
  31. Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  34. Número ou marcador, página 5: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  35. Número ou marcador, página 5: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 5: Beira, Abril de 2025. — O Conservador – Ilegível.
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