Privex – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Privex – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 42: Privex – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeito de publicação da Privex
- Texto do artigo, página 42: – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105044353, Priscila Gerage Frechauth, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100362634P, emitido a onze de Novembro de dois mil e vinte um, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação) A sociedade adoptará a denominação Privex – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Sede)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade terá a sua sede na Rua Samuel Magaia, Ponta-Gêa, 3.º Bairro, casa n.º 180, Cidade da Beira, Província de Sofala, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviço em:
- Número ou marcador, página 42: a) fornecimento de equipamentos de proteção individual e colectiva;
- Número ou marcador, página 42: b) fornecimento de material e equipamento electrico;
- Número ou marcador, página 42: c) equipamentos de indústria pesqueiro e de agricultura;
- Número ou marcador, página 42: d) intermediação financeira;
- Número ou marcador, página 42: e) microfinanças;
- Número ou marcador, página 42: f) micro empréstimo;
- Número ou marcador, página 42: g) servicos de aluguel de viatura/rent a car;
- Número ou marcador, página 42: h) serviços de higiene e limpeza profissional.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o seu objecto ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem o seu inicío na data da presente escritura pública e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pela sócia única, em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 42: Dois) Com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondendo a 100% de quotas.
- Número ou marcador, página 42: Três) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa
- Texto do artigo, página 42: da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 42: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A gerência será confiada a senhora Priscila Gerage Frechauth, que desde já fica nomeada gerente, com poderes de assinatura nos bancos.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade será representada pela assinatura da sócia, de um gerente ou de um procurador nomeado pela gerência, conforme os limites do mandato.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A convocação da assembleia geral será por escrito, com um mínimo de trinta dias de antecedência, no caso de um ou mais sócios enviarem representantes legais os outros sócios deverão ser informados com quinze dias de antecedência à data marcada para a reunião.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Balanço de contas)
- Texto do artigo, página 42: Anualmente será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á 5% para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 43: Três) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias seguintes ao conhecimento do óbito.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 43: Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 43: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Está conforme. Beira, quinze de Março de dois mil e vinte
- Texto do artigo, página 43: cinco. – A Conservadora, Ilegível.
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