PestForce Moçambique, Limitada

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PestForce Moçambique, Limitada

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Texto do artigo · p. 40 PestForce Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade PestForce Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 105044348, Izaquiel Bernardo Chaúque, casado, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105885214F, emitido a catorze de Março de dois mil e vinte dois pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira e Chelzia Otília Vaz Moniz, casada, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102832775Q, emitido a dois de Setembro de dois mil e vinte dois pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adota a denominação PestForce Moçambique, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Texto do artigo · p. 40 A sede da sociedade situa-se na Cidade da Beira, Urbano 1, Bairro do Estoril, Rua Carlos Pereira, n.º 2100, Moçambique, podendo ser transferida para outro local por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objeto venda de produtos químicos como inseticidas e prestação de serviços de aplicação de inseticidas, podendo exercer qualquer outra atividade lícita que os sócios deliberem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade terá duração por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades a partir do registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social é de 180.000,00MT dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) Izaquiel Bernardo Chaúque titular de uma quota no valor de 144.000,00MT, correspondente a 80% do capital social; b)Chelzia Otília Vaz Moniz, titular de uma quota no valor de 36.000,00MT,
Texto do artigo · p. 40 correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 40 A transmissão de quotas a terceiros depende do consentimento prévio dos restantes sócios, salvo disposição em contrário previsto na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Gerência)
Texto do artigo · p. 40 A administração da sociedade será exercida por Izaquiel Bernardo Chaúque.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Poderes da gerência
Texto do artigo · p. 40 Compete ao Izaquiel Bernardo Chaúque:
Número ou marcador · p. 40 a) administrar os negócios sociais e praticar os atos necessários à realização do objeto social;
Número ou marcador · p. 40 b) para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos, e contratos, bastara a assinatura do sócio administrador;
Número ou marcador · p. 40 c) movimentar contas bancárias e assinar documentos financeiros em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Deliberações dos sócios)
Texto do artigo · p. 40 As deliberações sociais serão tomadas por unanimidade quando exigido por lei ou por maioria do capital social nos demais casos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 40 O s l u c r o s s e r ã o d i s t r i b u í d o s proporcionalmente às quotas dos sócios, salvo decisão contrária dos mesmos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação dos sócios ou nos termos legais, sendo os bens sociais liquidados conforme as normas aplicáveis.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos nestes estatutos serão resolvidos com base na legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Beira, 16 de Maio de 2025. —
Texto do artigo · p. 40 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 40: PestForce Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade PestForce Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 105044348, Izaquiel Bernardo Chaúque, casado, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105885214F, emitido a catorze de Março de dois mil e vinte dois pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira e Chelzia Otília Vaz Moniz, casada, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102832775Q, emitido a dois de Setembro de dois mil e vinte dois pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 40: A sociedade adota a denominação PestForce Moçambique, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 40: A sede da sociedade situa-se na Cidade da Beira, Urbano 1, Bairro do Estoril, Rua Carlos Pereira, n.º 2100, Moçambique, podendo ser transferida para outro local por deliberação dos sócios.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 40: (Objeto social)
  11. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objeto venda de produtos químicos como inseticidas e prestação de serviços de aplicação de inseticidas, podendo exercer qualquer outra atividade lícita que os sócios deliberem.
  12. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 40: A sociedade terá duração por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades a partir do registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  15. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 40: O capital social é de 180.000,00MT dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 40: a) Izaquiel Bernardo Chaúque titular de uma quota no valor de 144.000,00MT, correspondente a 80% do capital social; b)Chelzia Otília Vaz Moniz, titular de uma quota no valor de 36.000,00MT,
  19. Texto do artigo, página 40: correspondente a 20% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 40: (Transmissão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 40: A transmissão de quotas a terceiros depende do consentimento prévio dos restantes sócios, salvo disposição em contrário previsto na legislação aplicável.
  23. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 40: (Gerência)
  25. Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade será exercida por Izaquiel Bernardo Chaúque.
  26. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 40: Poderes da gerência
  28. Texto do artigo, página 40: Compete ao Izaquiel Bernardo Chaúque:
  29. Número ou marcador, página 40: a) administrar os negócios sociais e praticar os atos necessários à realização do objeto social;
  30. Número ou marcador, página 40: b) para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos, e contratos, bastara a assinatura do sócio administrador;
  31. Número ou marcador, página 40: c) movimentar contas bancárias e assinar documentos financeiros em nome da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 40: (Deliberações dos sócios)
  34. Texto do artigo, página 40: As deliberações sociais serão tomadas por unanimidade quando exigido por lei ou por maioria do capital social nos demais casos.
  35. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 40: (Distribuição de lucros)
  37. Texto do artigo, página 40: O s l u c r o s s e r ã o d i s t r i b u í d o s proporcionalmente às quotas dos sócios, salvo decisão contrária dos mesmos.
  38. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
  40. Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação dos sócios ou nos termos legais, sendo os bens sociais liquidados conforme as normas aplicáveis.
  41. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos nestes estatutos serão resolvidos com base na legislação em vigor em Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 16 de Maio de 2025. —
  45. Texto do artigo, página 40: A Conservadora, Ilegível.
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