PestForce Moçambique, Limitada
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PestForce Moçambique, Limitada
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- Texto do artigo, página 40: PestForce Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade PestForce Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 105044348, Izaquiel Bernardo Chaúque, casado, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105885214F, emitido a catorze de Março de dois mil e vinte dois pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira e Chelzia Otília Vaz Moniz, casada, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102832775Q, emitido a dois de Setembro de dois mil e vinte dois pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adota a denominação PestForce Moçambique, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Texto do artigo, página 40: A sede da sociedade situa-se na Cidade da Beira, Urbano 1, Bairro do Estoril, Rua Carlos Pereira, n.º 2100, Moçambique, podendo ser transferida para outro local por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objeto venda de produtos químicos como inseticidas e prestação de serviços de aplicação de inseticidas, podendo exercer qualquer outra atividade lícita que os sócios deliberem.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade terá duração por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades a partir do registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social é de 180.000,00MT dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 40: a) Izaquiel Bernardo Chaúque titular de uma quota no valor de 144.000,00MT, correspondente a 80% do capital social; b)Chelzia Otília Vaz Moniz, titular de uma quota no valor de 36.000,00MT,
- Texto do artigo, página 40: correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 40: A transmissão de quotas a terceiros depende do consentimento prévio dos restantes sócios, salvo disposição em contrário previsto na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Gerência)
- Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade será exercida por Izaquiel Bernardo Chaúque.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Poderes da gerência
- Texto do artigo, página 40: Compete ao Izaquiel Bernardo Chaúque:
- Número ou marcador, página 40: a) administrar os negócios sociais e praticar os atos necessários à realização do objeto social;
- Número ou marcador, página 40: b) para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos, e contratos, bastara a assinatura do sócio administrador;
- Número ou marcador, página 40: c) movimentar contas bancárias e assinar documentos financeiros em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Deliberações dos sócios)
- Texto do artigo, página 40: As deliberações sociais serão tomadas por unanimidade quando exigido por lei ou por maioria do capital social nos demais casos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 40: O s l u c r o s s e r ã o d i s t r i b u í d o s proporcionalmente às quotas dos sócios, salvo decisão contrária dos mesmos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação dos sócios ou nos termos legais, sendo os bens sociais liquidados conforme as normas aplicáveis.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos nestes estatutos serão resolvidos com base na legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 16 de Maio de 2025. —
- Texto do artigo, página 40: A Conservadora, Ilegível.
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