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Texto do artigo · p. 41 Power on and Clean Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105024846, uma sociedade denominada Power on and Clean Mocambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 41 Amaral Basilio Banze, solteiro, maior, de nacionalidade de moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Khongolote, Q. 30, Casa n.º 4018, na Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100238960Q, emitido a 18 de Novembro de 2019, pelos Serviços Identificação Civil da Cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adapta a denominação de Power on and Clean Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, Bairro de Chamanculo, na Avenida Gago Coutinho, n.º 70, no Distrito Municipal Nhlamanulo, A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços de eletricidade, montagem de tecto falso, limpezas e purificação, serralharia e pintura.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10 .000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota com mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Amaral Basilio Banze.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa a cargo do senhor Amaral Basilio Banze, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 13 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Power on and Clean Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105024846, uma sociedade denominada Power on and Clean Mocambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
  3. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 41: Amaral Basilio Banze, solteiro, maior, de nacionalidade de moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Khongolote, Q. 30, Casa n.º 4018, na Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100238960Q, emitido a 18 de Novembro de 2019, pelos Serviços Identificação Civil da Cidade de Matola.
  5. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 41: A sociedade adapta a denominação de Power on and Clean Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, Bairro de Chamanculo, na Avenida Gago Coutinho, n.º 70, no Distrito Municipal Nhlamanulo, A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços de eletricidade, montagem de tecto falso, limpezas e purificação, serralharia e pintura.
  12. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10 .000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota com mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Amaral Basilio Banze.
  17. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  19. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa a cargo do senhor Amaral Basilio Banze, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  20. Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  21. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  23. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  24. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 42: Maputo, 13 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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