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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: FY- Transporte & Logistica, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105049073, uma sociedade denominada Fly - Transporte e Logistica, Limitada:
- Texto do artigo, página 25: Leonildo Lucas Faduco, solteiro, maior, natural de Govuro, residente em Maputo, Bairro 1.º de Maio, Q.39, Casa n.º 192, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101838786N, emitido no dia 21 de Outubro de 2022, na Cidade de Maputo.Tereza De Isabel Adriano, solteira, maior, natural de Manhiça, residente no Bairro Chamaculo, Rua Carlos da Silva,n.º 221, 1.°A Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11020484875I, emitido no dia 26 de Janeiro de 2021, na Cidade de Maputo.É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação FYTransporte & Logistica, Limitada, e que tem a sua sede na Cidade de Maputona Avenida Ahmed Seikou Toure, n.° 2134, R/C. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício de actividades de consultoria, assessoria e assistência técnica, formação, prestação de serviços, designadamente nas áreas de serviços de transporte nacional e internacional de mercadorias; transporte rodoviário; transporte nacional e internacional de passageiros; transporte de aluguer; transporte escolar; transporte de turistas; transporte de aluguer em automóveis ligeiros; serviços de transporte em táxi; serviços de trânsito internacional de mercadorias, agenciamento de navios, carga e serviços complementares, consolidação e desconsolidação da carga; contratação do transporte para carga,afretamento para a carga; conferência; peritagem e superintendência; armazenagem; serviços auxiliares de estiva.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas mediante deliberação dos sócios e as autorizações exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá adquirir participação financeira de sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital Social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais) equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de 250000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertecente ao sócio Leonildo Lucas Faduco;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de 250000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Teresa De Isabel Adriano.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo dos sócios, que são desde já nomeados administradores sem caução, que assinarão individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas e privadas, municipais e autárquicas, inclusive Bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Fica facultado aos Sócios, actuando em conjunto, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 26: O ano social coincide com o ano civil, tem o seu início a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro. E, o balanço e as demonstrações financeiras fecham a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 26: Aos lucros apurados em cada exercício será primeiro deduzida a percentagem estabelecida
- Texto do artigo, página 26: para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrála. E, o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omisos)
- Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela lei comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 13 de Junho de 2025. O Conservadora, Ilegível.
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