Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 Khoma – Agência de Prestação de Serviços e Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004350 uma entidade com a denominação Khoma – Agência de Prestação de Serviços e Comércio, Limitada de que irá rege-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 30 Em conformidade com o artigo 74 do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º.. 1/2022 de 25 de Maio, entre a Tracco-Transportes, Comércio e Correios, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com registo NUEL n.º 1011380173, sita na Avenida. Vladimir Lenine n.º 5681, Cidade de Maputo, representada neste acto pelo seu sócio gerente senhor Mário Alberto Tarupe, solteiro, natural de Gilé, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104024977J, emitido a 30 de Dezembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no Bairro de Bunhiça, Q. 102, Casa n.º 32, na Cidade da Matola, e o senhor Tértulo Marciano Álvaro, casado, natural de Gilé, titular de Bilhete de Identidade n.º 100102780841B, emitido a 20 de Abril de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Muhalaze, Q. 13 Casa n.º 1122, na Cidade da Matola, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Khoma-Agência de Prestação de Serviços e Comércio, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Khoma – Agência de Prestação de Serviços e Comércio, Limitada, abreviadamente Khoma-APS, Lda, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelo disposto no presente contrato de sociedade e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel n.º 1876, Machava Sede, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para qualquer outro lugar dentro do país, após a devida autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A gerência poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social, desde que resulte da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 30 a) internet café, reprografia, desenho gráfico e comércio a retalho de artigos de papelaria, informática e multimédia;
Número ou marcador · p. 30 b) agenciamento de técnicos de diferentes áreas;
Número ou marcador · p. 30 c) consultoria em negócios, realização de workshops, palestras, formação de curta duração e feiras de micro e pequenos negócios;
Número ou marcador · p. 30 d) comércio a retalho e facilitação no acesso e aquisição de produtos de mercearia e ferragens.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, cujo seu início considera-se a partir da data da presente escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma
Texto do artigo · p. 31 de duas quotas desiguais discriminadas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), equivalentes a oitenta e cinco porcento, pertencentes ao sócio Tracco, Lda – Transportes, Comércio e Correios Limitada;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a quinze por cento, pertencente ao sócio Tértulo Marciano Álvaro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social, poderá a qualquer momento ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante o consentimento dos sócios alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, sendo que para estranhos a decisão fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 31 Dois) No caso de nem a sociedade e nem o sócio não cedente se pronunciar no prazo de quinze dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se o silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 31 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 31 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 b) A gerência.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO I Da Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Noção)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos sócios e as suas deliberações são vinculativas para todos eles, ainda que ausentes, perante os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros
Texto do artigo · p. 31 quatro meses após o fim do exercício económico anterior.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário, com a competência de deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Convocação)
Texto do artigo · p. 31 As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, com aviso de recepção, telegrama, telefax, fax ou correio electrónico, dirigidos aos sócios e demais órgão sociais pertinentes, com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Texto do artigo · p. 31 SESSÃO II Da Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio designado pela assembleia geral por meio duma acta, que deste modo fica nomeado gerente e é dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração conforme for deliberado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do gerente designado, salvo em movimentos bancários, para os quais deverão ser no mínimo duas assinaturas, sendo o segundo assinante designado pela assembleia geral e registada em acta respectiva.
Número ou marcador · p. 31 Três) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, para a prática de actos determinados e espécie de negócios, desde que seja de consentimento da assembleia geral e outorgada a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competência, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador de sua escolha.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 31 Por interdição, incapacidade ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito, incapaz ou herdeiros do falecido, devendo, estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa. Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil poderá ser pedida a nomeação judicial de representante cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 12 de Junho de 2025. O Conservador. Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Khoma – Agência de Prestação de Serviços e Comércio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004350 uma entidade com a denominação Khoma – Agência de Prestação de Serviços e Comércio, Limitada de que irá rege-se pelo contrato em anexo:
  3. Texto do artigo, página 30: Em conformidade com o artigo 74 do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º.. 1/2022 de 25 de Maio, entre a Tracco-Transportes, Comércio e Correios, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com registo NUEL n.º 1011380173, sita na Avenida. Vladimir Lenine n.º 5681, Cidade de Maputo, representada neste acto pelo seu sócio gerente senhor Mário Alberto Tarupe, solteiro, natural de Gilé, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104024977J, emitido a 30 de Dezembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no Bairro de Bunhiça, Q. 102, Casa n.º 32, na Cidade da Matola, e o senhor Tértulo Marciano Álvaro, casado, natural de Gilé, titular de Bilhete de Identidade n.º 100102780841B, emitido a 20 de Abril de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Muhalaze, Q. 13 Casa n.º 1122, na Cidade da Matola, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Khoma-Agência de Prestação de Serviços e Comércio, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Khoma – Agência de Prestação de Serviços e Comércio, Limitada, abreviadamente Khoma-APS, Lda, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelo disposto no presente contrato de sociedade e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel n.º 1876, Machava Sede, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para qualquer outro lugar dentro do país, após a devida autorização das entidades competentes.
  11. Número ou marcador, página 30: Dois) A gerência poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social, desde que resulte da deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de:
  15. Número ou marcador, página 30: a) internet café, reprografia, desenho gráfico e comércio a retalho de artigos de papelaria, informática e multimédia;
  16. Número ou marcador, página 30: b) agenciamento de técnicos de diferentes áreas;
  17. Número ou marcador, página 30: c) consultoria em negócios, realização de workshops, palestras, formação de curta duração e feiras de micro e pequenos negócios;
  18. Número ou marcador, página 30: d) comércio a retalho e facilitação no acesso e aquisição de produtos de mercearia e ferragens.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, cujo seu início considera-se a partir da data da presente escritura pública de constituição.
  22. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma
  26. Texto do artigo, página 31: de duas quotas desiguais discriminadas do seguinte modo:
  27. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), equivalentes a oitenta e cinco porcento, pertencentes ao sócio Tracco, Lda – Transportes, Comércio e Correios Limitada;
  28. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a quinze por cento, pertencente ao sócio Tértulo Marciano Álvaro.
  29. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social, poderá a qualquer momento ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante o consentimento dos sócios alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 31: (Cessão ou divisão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, sendo que para estranhos a decisão fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  33. Número ou marcador, página 31: Dois) No caso de nem a sociedade e nem o sócio não cedente se pronunciar no prazo de quinze dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se o silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
  34. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 31: Órgãos sociais
  37. Texto do artigo, página 31: São órgãos da sociedade:
  38. Número ou marcador, página 31: a) A assembleia geral;
  39. Número ou marcador, página 31: b) A gerência.
  40. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Da Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 31: (Noção)
  43. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos sócios e as suas deliberações são vinculativas para todos eles, ainda que ausentes, perante os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 31: (Funcionamento)
  46. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros
  47. Texto do artigo, página 31: quatro meses após o fim do exercício económico anterior.
  48. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário, com a competência de deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 31: (Convocação)
  51. Texto do artigo, página 31: As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, com aviso de recepção, telegrama, telefax, fax ou correio electrónico, dirigidos aos sócios e demais órgão sociais pertinentes, com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  52. Texto do artigo, página 31: SESSÃO II Da Administração da sociedade
  53. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  55. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio designado pela assembleia geral por meio duma acta, que deste modo fica nomeado gerente e é dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração conforme for deliberado.
  56. Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do gerente designado, salvo em movimentos bancários, para os quais deverão ser no mínimo duas assinaturas, sendo o segundo assinante designado pela assembleia geral e registada em acta respectiva.
  57. Número ou marcador, página 31: Três) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, para a prática de actos determinados e espécie de negócios, desde que seja de consentimento da assembleia geral e outorgada a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competência, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador de sua escolha.
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 31: (Interdição ou morte)
  60. Texto do artigo, página 31: Por interdição, incapacidade ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito, incapaz ou herdeiros do falecido, devendo, estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa. Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil poderá ser pedida a nomeação judicial de representante cuja competência será do mesmo modo definida.
  61. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 31: Maputo, 12 de Junho de 2025. O Conservador. Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.