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- Texto do artigo, página 5: Associação para o Desenvolvimento das Comunidades Locais de Sofala
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação para o Desenvolvimento das Comunidades Locais de Sofala, matriculada sob NUEL 105046808, por membros Kevin Mabuku Wingi, Elina António Garavata, Gelsomina Catarina Moguene Catoma Wingi,
- Texto do artigo, página 5: Osvaldo Ornelio Catoma Siro King, Harriet Kinguza Kissimbe Wing, Ana Paula Manuel catoma, Euridson manuel Catoma, Olvan catoma Mabuku Wing, Josefa Agostinho Gerente, Wingi Manzungu Olivier, que constitui a presente associação, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração sede e objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação adopta a denominação de Associação para o Desenvolvimento das Comunidades locais de Sofala, abreviadamente designada por APDCL.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A APDCL, é uma pessoa colectiva de directo privado, sem fins lucrativos da natureza sócio - humanitário dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: APDCL é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento pela entidade governamental competente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A APDCL tem a sua sede na Cidade de Dondo, Bairro de Nhamainga, Rua EN6, Província de Sofala e exerce as suas actividades em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A APDCL poderá por deliberação da Assembleia Geral Ordinária, sob proposta do Conselho Director, abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação noutro ponto do País ou no estrangeiro sempre que tal seja necessário para o bem da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 5: Um) São objectivos principais da APDCL contribuir para os esforços do governo provincial na luta contra a pobreza, acelerando o desenvolvimento social, económico e ecológico da província. Faremos essa contribuição através dos quatro setores de atividade abaixo:
- Número ou marcador, página 5: a) agricultura e segurança alimentar;
- Número ou marcador, página 5: b) saúde;
- Número ou marcador, página 5: c) educação;
- Número ou marcador, página 5: d) integração profissional dos jovens;
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para além destes quatro setores de intervenção, a água, a energia e o combate às mudanças climáticas são setores transversais.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Definição)
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da APDCL todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras, desde que sejam maiores de dezoito anos de idade, e se identifiquem com os objectivos preconizados no presente estatuto e manifestem interesse junto dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Classificação dos membros da APDCL:
- Número ou marcador, página 5: a) fundadores – são os que conceberam a ideia da fundação da associação bem como os que participaram na Assembleia Geral Constitutiva;
- Número ou marcador, página 5: b) efectivos – são os que forem admitidos após o reconhecimento da associação desde que satisfaçam os requisitos referidos no artigo 8 do presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: c) correspondentes – são pessoas singulares e colectivas domiciliadas fora do território nacional;
- Número ou marcador, página 5: d) honorarios – são pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que por relevantes serviços prestados a associação ou as actividades por elas desenvolvidas a Assembleia Geral decida conceder-lhes tal distinção como reconhecimento desse mérito.
- Número ou marcador, página 5: Três) A qualidade de membro correspondente é livremente revogável pelo Conselho Director.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Eleição de membros honorários)
- Texto do artigo, página 5: A eleição dos membros honorários é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta apresentada pelo Conselho Director devidamente justificada e subscrita pela maioria absoluta dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão)
- Número ou marcador, página 5: Um) A admissão do membro adquire-se por adesão voluntária expressa por escrito e sancionada pelo Conselho Director, desde que reúna as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 5: a) ter idade mínima de 18 anos;
- Número ou marcador, página 5: b) ser de nacionalidade moçambicana ou de qualquer outra nacionalidade;
- Número ou marcador, página 5: c) organizações ou instituições cuja constituição, objectivos e princípios são similares e mereçam a aprovação da APDCL.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros fundadores, tem a sua admissão automática, bastando apenas figurar na escritura pública.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres)
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) pagar pontualmente as quotas e jóias no acto de admissão;
- Número ou marcador, página 6: b) cumprir com zelo e defender os estatutos e programas da organização, bem como as deliberações dos corpos directivos;
- Número ou marcador, página 6: c) participar nas actividades da APDCL, para garantir a operacionalização dos programas e alcançar os objectivos pelos quais a organização foi criada;
- Número ou marcador, página 6: d) exercer com zelo e dedicação os cargos para que for designado por nomeação ou eleição;
- Número ou marcador, página 6: e) zelar racionalmente todos os bens patrimoniais da organização;
- Número ou marcador, página 6: f) aceitar e exercer solicitamente os cargos pelos quais for eleito em Assembleia Geral ou nomeado, salvo escusa considerada legítima pela mesa da Assembleia Geral e satisfazer todas obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos)
- Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) votar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) eleger e ser eleito em Assembleia Geral, para os cargos de direcção da APDCL;
- Número ou marcador, página 6: c) participar em todas as realizações e actividades da APDCL;
- Número ou marcador, página 6: d) beneficiar de forma gratuita ou não, conforme as decisões do Conselho de Direcção se assim entender, de todas as publicações e serviços da organização;
- Número ou marcador, página 6: e) ser informado a cerca da administração dos recursos humanos e financeiros da organização, através do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: f) requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 6: g) examinar os livros e registos da organização nos prazos para isso designado;
- Número ou marcador, página 6: h) apresentar a consideração do Presidente do Conselho Director as sugestões e propostas que julgar convenientes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 6: Perdem as qualidades de membros os que:
- Número ou marcador, página 6: a) por iniciativa própria, renunciam o manifesto do seu interesse;
- Número ou marcador, página 6: b) não pagam regularmente as suas quotas por mais de um ano, salvo se apresentarem justificações aceites pelo Conselho Director;
- Número ou marcador, página 6: c) não cumprem com os deveres sociais bem como aqueles cuja conduta se mostra contrária aos estatutos da organização;
- Número ou marcador, página 6: d) por razões claras forem expulsos;
- Número ou marcador, página 6: e) as suas condutas ofendam o prestígio da organização ou prejudiquem e perturbem o livre exercício das funções pelas quais a organização foi criada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Sanções)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros que violarem os presentes estatutos serão submetidos a seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 6: a) advertência verbal,
- Número ou marcador, página 6: b) Advertência registada;
- Número ou marcador, página 6: c) suspensão.
- Número ou marcador, página 6: d) expulsão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As penas das alíneas c) e d) serão aplicadas mediante o levantamento de um processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 6: Três) Cabe aos visados no n.º 2 de se defender e recorrer a Assembleia Geral ou as instituições legais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Readmissão)
- Texto do artigo, página 6: À excepção dos membros expulsos, os restantes poderão solicitar por escrito ao Presidente da Assembleia Geral o seu pedido de readmissão, desde que as causas que ditaram o seu afastamento tenham sido sanadas.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais da APDCL)
- Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos da APDCL:
- Número ou marcador, página 6: a) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho Director;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os mandatos conferidos pela Assembleia Geral são de cinco (5) anos.
- Número ou marcador, página 6: Três) É permitida a reeleição apenas duas vezes.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Não é permitido aos membros a acumulação de cargos nos órgãos de direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Incompatibilidades)
- Texto do artigo, página 6: Os cargos de órgãos de direcção são incompatíveis, com as direcção de órgãos dos partidos políticos e associações ou fundações
- Texto do artigo, página 6: cujo os princípios e objectivos são similares com as de APDCL.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por membros, em pleno gozo dos seus direitos, membros efectivos e filiados admitidos a mais de 60 dias, sendo Assembleia Geral o órgão da vontade colectiva, as suas decisões desde que se conformem com as leis em vigor e as disposições dos estatutos são de cumprimento obrigatórios para todos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 6: Três) São ordinárias e deverão realizarse no primeiro trimestre de cada ano as reuniões convocadas para discutir o relatório de contas, actividades anuais e eleições de corpos directivos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente por decisão do Presidente da Mesa ou ao requerimento do Presidente do Conselho Director, do Conselho Fiscal ou de pelo menos 1/3 dos membros efectivos na plena fruição dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 6: Quinto) Assembleia Geral considerase legalmente constituída, em primeira convocatória achando-se presente pelo menos metade dos membros, no dia, hora e local indicado ou uma hora depois com qualquer número de membros
- Número ou marcador, página 6: Seis) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos excepto aquelas que exigem maioria qualificada de votos tais como;
- Número ou marcador, página 6: a) alteração dos estatutos que exigem uma maioria qualificada de ¾ de votos dos membros presentes;
- Número ou marcador, página 6: b) dissolução da associação que exige uma maioria qualificada de ¾ de votos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) Mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 6: a) um (1) Presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) um (1) Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) um (1) Secretário-Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Mesa de Assembleia Geral é eleita por um mandato de cinco (5) anos, renováveis duas vezes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todos os assuntos que dizem respeito aos objectivos da organização, e em especial:
- Número ou marcador, página 6: a) presidir as sessões da Assembleia Geral ordinária e ou extraordinária da organização;
- Número ou marcador, página 7: b) eleger a respectiva mesa e os titulares do órgão directivos;
- Número ou marcador, página 7: c) apreciar e votar o relatório, balanço e contas do exercício do Coordenador Geral, submetido pelo Conselho de Director, bem como o plano de actividades e orçamento anual;
- Número ou marcador, página 7: d) demitir os órgãos directivos da APDCL;
- Número ou marcador, página 7: e) deliberar sobre alterações dos estatutos da organização;
- Número ou marcador, página 7: f) fixar o valor de jóia de admissão e da quota anual;
- Número ou marcador, página 7: g) constituir comissões (especiais) de: finanças, cooperação, educação, saúde, formação profissional e de desenvolvimento comunitários., atribuir-lhes, no seu regimento interno, as tarefas e poderes que entender.
- Número ou marcador, página 7: h) apreciar e deliberar sobre a proposta de criação de departamentos;
- Número ou marcador, página 7: i) coordenação geral, submetido pelo Conselho de Director;
- Número ou marcador, página 7: j) aprovar o símbolo e os distintivos da organização;
- Número ou marcador, página 7: k) aplicar a pena de perda de membro, sob proposta do Conselho de Director;
- Número ou marcador, página 7: l) aprovar ou modificar o regimento interno da organização;
- Número ou marcador, página 7: m) deliberar sobre a abertura ou encerramento das delegações da APDCL;
- Número ou marcador, página 7: n) deliberar sobre a dissolução da APDCL.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do vice presidente)
- Texto do artigo, página 7: Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Competência do secretário geral)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 7: a) dirigir o secretariado-geral;
- Número ou marcador, página 7: b) contribuir para uma maior isenção nas relações entre os serviços da associação e o envolvimento dos membros;
- Número ou marcador, página 7: c) dinamizar acções comuns e coordenar as actividades de mesa de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Director)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Director é o órgão executivo da APDCL.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Director é composto por: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Coordenador Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Chefes de Departamentos Centrais;
- Número ou marcador, página 7: Três) Os membros do Conselho Director são eleitos por mandatos de cinco anos renováveis apenas por duas vezes.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O Conselho Director reúne-se em sessões ordinárias de três em três meses por ano sob convocação do respectivo presidente e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Sempre que julgar necessário, o Conselho Director poderá criar subcomissões e atribuir-lhes as tarefas que entender para melhor desempenho das suas actividades.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Presidente do Conselho Director)
- Número ou marcador, página 7: Um) Ao Presidente do Conselho Director compete:
- Número ou marcador, página 7: a) representar a associação em todas autoridades, organismos governamentais e não governamentais em juízo e fora dela.
- Número ou marcador, página 7: b) garantir a continuidade dos trabalhos da associação, definidos em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) garantir a execução e cumprimento das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: d) dirigir o Conselho Director;
- Número ou marcador, página 7: e) submeter anualmente e provação da Assembleia Geral ordinária o relatório, balanço e contas do conselho Director do programa anual após visto do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: f) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando for necessário;
- Número ou marcador, página 7: g) propor a Assembleia Geral a abertura ou encerramento de delegações ou outras formas de representação da associação dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 7: h) aprovar a contratação do pessoal necessário ao bom funcionamento das actividades da APDCL;
- Número ou marcador, página 7: i) submeter a Assembleia Geral para apreciação a proposta do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 7: j) estabelecer e assinar os respectivos acordos de parecerias, em todos os vertentes, com outras organizações governamentais e não governamentais, instituições do estado, instituições religiosas, associações similar, empresas privadas e públicas, grupos e pessoas singulares;
- Número ou marcador, página 7: k) apreciar, aprovar e fazer acompanhamento dos projectos sócias, humanitários e de emergências, submetidos pelo Coordenador Geral e em execução, corrigir no que achar convincente;
- Número ou marcador, página 7: l) garantir a execução correcta dos projectos e dos fundos aprovados de acordo com os princípios acordado com os doadores ou parceiros;
- Número ou marcador, página 7: m) assinar conjuntamente com o Coordenador Geral, contractos de execução e assistência de projectos sócias, humanitários e de emergência.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Presidente do Conselho Director pode delegar todas ou uma parte dos seus puderes ao Coordenador Geral, mas em relação a outros membros devera ser autorizado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Coordenador Geral)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Coordenador Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) elaborar projectos de assistência social, humanitário e de emergência submeter a apreciação e aprovação do Conselho Director;
- Número ou marcador, página 7: b) administrar os projectos de assistência social, humanitários e de emergência, recursos humanos e financeiros e bens patrimoniais da organização;
- Número ou marcador, página 7: c) representar sob delegação do Presidente do Conselho Director a organização em todas autoridades, organismos governamentais e não governamentais em juízo e fora dela;
- Número ou marcador, página 7: d) fazer cumprir as disposições dos estatutos e do regimento interno da organização e deliberações do Conselho Director;
- Número ou marcador, página 7: e) fazer respeitar escrupulosamente os acordos, contractos e princípios estabelecidos com doadores e parceiros no âmbito de execução de projectos, por eles financiado;
- Número ou marcador, página 7: f) monitorar permanentemente os planos de execução de projectos e fundo de orçamento e reportar ao Conselho Director toda situação de desvios de aplicação que porventura encontrar;
- Número ou marcador, página 7: g) submeter ao Conselho de Director e ao Conselho Fiscal o seu relatório, balanço e contas relativas ao período transacto bem como proposta de actividades do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: h) submeter ao Conselho de Director proposta de contratação do pessoal necessário para o bom funcionamento das actividades da APDCL;
- Número ou marcador, página 7: i) apresentar ao Conselho de Director para deliberação da Assembleia– Geral o, propostas de abertura ou encerramento de delegações dentro ou fora do País;
- Número ou marcador, página 8: j) elaborar o regimento interno e submetê-lo a apreciação do Conselho de Director, para que seja submetido aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal e o órgão de fiscalização sendo constituído por um presidente, um relator, um vogal e dois suplentes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se quatro vezes por ano, podendo reunir mais vezes em caso de necessidade.
- Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal e substituído nos seus impedimentos ou ausências pelo Relator e na ausência ou impedimento deste, pelo Vogal efectivo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: Ao Conselho Fiscal Compete:
- Número ou marcador, página 8: a) fiscalizar o cumprimento dos estatutos, dos regulamentos da APDCL e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) participar ao Conselho Director, ou Assembleia Geral conforme ao caso convenha as infracções ou irregularidades de que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 8: c) propor a Assembleia Geral o que tiver por conveniente para melhorar os serviços da organização no sentido da realização dos seus fins estatuários;
- Número ou marcador, página 8: d) examinar os livros descritos, os documentos de tesouraria, conferir a caixa e fiscalizar actos da administração financeira para o que o respectivo director lhe prestará todas as informações que lhe sejam solicitadas;
- Número ou marcador, página 8: e) dar parecer sobre o relatório de contas de cada exercício e sobre os projectos de orçamentos de cada receitas e despesas;
- Número ou marcador, página 8: f) acompanhar a acção do Conselho Director pelo exame das actas das suas sessões podendo solicitar reuniões extraordinárias deste para apreciação e discussão dos assuntos da sua competência;
- Número ou marcador, página 8: g) cada membro efectivo do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho que não haja reprovado e este é solidariamente responsável com o Conselho Director pelos actos
- Texto do artigo, página 8: deste sobre que tenha dado parecer favorável;
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VISÉGIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Obrigação)
- Texto do artigo, página 8: A APDCL obriga-se validamente com assinatura de dois membros do Conselho de Director sendo uma a do respectivo Presidente e por subdelegação a do Coordenador Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VISÉGIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 8: Um) A APDCL dissolver-se – à:
- Número ou marcador, página 8: a) por deliberação da Assembleia Geral extraordinária convocado especificamente para efeito;
- Número ou marcador, página 8: b) nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação será feita por uma comissão liquidatária composta por 5 membros eleitos pela Assembleia Geral nos 6 meses posteriores a dissolução, devendo os órgãos deste manter-se em funções até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das contas e relatórios finais do Coordenador Geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Consumada a dissolução, todos os bens patrimoniais e financeiros da APDC serão doados a beneficiários da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VISÉGIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos e dúvidas)
- Número ou marcador, página 8: Um) Todos os casos omissos ou dúvidas resultantes da aplicação dos presentes estatutos serão resolvidos em primeira-mão pelos regimentos internos, directivas, instruções, recomendações e ordens de serviços da APDCL.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em última instância, os casos omissos e as dúvidas subsistentes serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral da APDCL ou, caso não haja consenso, recorrer-se-á a lei geral ordenaria e avulsa aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Beira, Maio de 2025. — A Conservadora
- Texto do artigo, página 8: – Ilegível.
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