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Texto do artigo · p. 23 Fiavel Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105047894, uma sociedade denominada Fiavel Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado nos termos do artigo 90° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada pelo:
Texto do artigo · p. 23 Muhammad Saqib Abid, solteiro, maior, natural de Tripoli-Libia, de nacionalidade paquistânica, residente na Cidade de Maputo e titular do Passaporte n.º MW1078512, emitido a 22 de Agosto de 2024, pelos Serviços de Migração de Paquistão.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Fiavel Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, na Avenida Joaquim Chissano n.º 35 R/C, no Distrito Municipal Kampfumu e nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto Social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por Objecto principal: comércio geral com importação e exportação. venda a retalho e a grosso de peças de viaturas, comercialização de viaturas, prestação de serviços de bate-chapa e pintura, mecânica geral e outros serviços.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
Texto do artigo · p. 23 o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota de único sócio Muhammad Saqib Abid, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 23 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital ate ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor Muhammad Saqib Abid, que desde já fica nomeado PCA, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) No caso de quota, gozam de direitos de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 23 a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 23 b) decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 23 c) remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 24 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 27 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Fiavel Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105047894, uma sociedade denominada Fiavel Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado nos termos do artigo 90° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada pelo:
  4. Texto do artigo, página 23: Muhammad Saqib Abid, solteiro, maior, natural de Tripoli-Libia, de nacionalidade paquistânica, residente na Cidade de Maputo e titular do Passaporte n.º MW1078512, emitido a 22 de Agosto de 2024, pelos Serviços de Migração de Paquistão.
  5. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Fiavel Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, na Avenida Joaquim Chissano n.º 35 R/C, no Distrito Municipal Kampfumu e nesta Cidade de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Objecto Social)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por Objecto principal: comércio geral com importação e exportação. venda a retalho e a grosso de peças de viaturas, comercialização de viaturas, prestação de serviços de bate-chapa e pintura, mecânica geral e outros serviços.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
  17. Texto do artigo, página 23: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota de único sócio Muhammad Saqib Abid, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Suprimentos e prestações suplementares)
  23. Número ou marcador, página 23: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital ate ao montante global das suas quotas.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor Muhammad Saqib Abid, que desde já fica nomeado PCA, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  31. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 23: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido pelo sócio.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) No caso de quota, gozam de direitos de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  39. Número ou marcador, página 23: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  40. Número ou marcador, página 23: b) decisão sobre o destino dos lucros;
  41. Número ou marcador, página 23: c) remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  43. Número ou marcador, página 24: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  46. Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 24: (Normas subsidiárias)
  49. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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