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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Auto Ditolas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, da Auto Ditolas – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105046375, Júlio Félix Cezerilo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102694887J, emitido a 27 de Julho de
- Texto do artigo, página 8: 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Auto Ditolas – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, 3.º Bairro Ponta-Gêa, Rua Bartolomeu Dias, Cidade de Beira, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) prestação de serviços de manutenção, revisão e reparação mecânica de veículos automotores.
- Número ou marcador, página 8: b) diagnóstico, substituição de peças, sistemas de freios, suspensão, direcção, motor; ar-condicionado automotivo, bem como serviços de alinhamento, balanceamento e inspecções técnicas de veículos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 8: Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente à uma quota do único sócio Júlio Félix Cezerilo, em sua própria representação, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração, representação da socie– dade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Júlio Félix Cezerilo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 9: Três)A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, a qualquer tempo, admitir novos sócios, transformando-se em sociedade limitada pluripessoal, mediante alteração contratual.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em tudo quanto for omisso no presentes estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Beira, Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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