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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Padaria Lipinto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035152, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Padaria Lipinto – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Vila Municipal da Macia, Distrito de Bilene, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 39: a) produção de pão;
- Número ou marcador, página 39: b) venda e distribuição;
- Número ou marcador, página 39: c) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia, Maria Líria Afonso Matavele.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrada pela sócia única, Maria Líria Afonso Matavele, que assume deste já as funções da administradora com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigado pela assinatura da sócia única, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director geral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 39: O Conservador, Ilegível.
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