Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 32 Liz Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105034008, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Liz Construções, Limitada, constituída entre os sócios: Elizeth Alberto Beula, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche portador de Bilhete de Identidade n.º 030202034872B, emitido pela Direção Provincial de Identificação Civil de Nampula, em 13 de Novembro de 2024, residente em Angoche e Miguel Afonso Canejo Soares da Costa, solteiro, natural de Lisboa, cidadão de nacionalidade portuguesa, portador do Bilhete de Identidade n.º 03PT00033531N, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula em 2 de Setembro de 2024, residente em Angoche. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Liz Construções, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Angoche, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto: a) construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 33 b) actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 33 c) desenvolver atividade de transporte marítimo e terrestre;
Número ou marcador · p. 33 d) aluguer de espaço para reuniões e eventos;
Número ou marcador · p. 33 e) desenvolver atividades de exportação e importação;
Número ou marcador · p. 33 f) compra e venda de propriedades;
Número ou marcador · p. 33 g) execução de projetos de estudos de viabilidade económica;
Número ou marcador · p. 33 h) construção e exploração de superfícies comerciais;
Número ou marcador · p. 33 i) promoção de investimentos;
Número ou marcador · p. 33 j) desenvolver atividades de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 33 k) desenvolver atividades de formação de pessoal;
Número ou marcador · p. 33 l) gestão e participação social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respetivo objeto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duais quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor de 735.000,00MT (setecentos trinta e cinco mil meticais) equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Miguel Afonso Canejo Soares da Costa;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota no valor de 765.000,00MT (setecentos sessenta e cinco mil meticais) equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a sócia, Elizeth Alberto Beula.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Miguel Afonso Canejo Soares da Costa, que desde já, nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e
Texto do artigo · p. 33 movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 33 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 25 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Liz Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105034008, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Liz Construções, Limitada, constituída entre os sócios: Elizeth Alberto Beula, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche portador de Bilhete de Identidade n.º 030202034872B, emitido pela Direção Provincial de Identificação Civil de Nampula, em 13 de Novembro de 2024, residente em Angoche e Miguel Afonso Canejo Soares da Costa, solteiro, natural de Lisboa, cidadão de nacionalidade portuguesa, portador do Bilhete de Identidade n.º 03PT00033531N, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula em 2 de Setembro de 2024, residente em Angoche. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Liz Construções, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Angoche, Província de Nampula.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto: a) construção civil e obras públicas;
  9. Número ou marcador, página 33: b) actividades de engenharia e técnicas afins;
  10. Número ou marcador, página 33: c) desenvolver atividade de transporte marítimo e terrestre;
  11. Número ou marcador, página 33: d) aluguer de espaço para reuniões e eventos;
  12. Número ou marcador, página 33: e) desenvolver atividades de exportação e importação;
  13. Número ou marcador, página 33: f) compra e venda de propriedades;
  14. Número ou marcador, página 33: g) execução de projetos de estudos de viabilidade económica;
  15. Número ou marcador, página 33: h) construção e exploração de superfícies comerciais;
  16. Número ou marcador, página 33: i) promoção de investimentos;
  17. Número ou marcador, página 33: j) desenvolver atividades de higiene e segurança no trabalho;
  18. Número ou marcador, página 33: k) desenvolver atividades de formação de pessoal;
  19. Número ou marcador, página 33: l) gestão e participação social.
  20. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respetivo objeto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duais quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor de 735.000,00MT (setecentos trinta e cinco mil meticais) equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Miguel Afonso Canejo Soares da Costa;
  25. Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor de 765.000,00MT (setecentos sessenta e cinco mil meticais) equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a sócia, Elizeth Alberto Beula.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Miguel Afonso Canejo Soares da Costa, que desde já, nomeado administrador.
  29. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e
  30. Texto do artigo, página 33: movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  31. Número ou marcador, página 33: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  32. Número ou marcador, página 33: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 33: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 33: Nampula, 25 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.