FS Holding MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada

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FS Holding MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 25 FS Holding MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade FS Holding MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105034206, Felisberto Severiano Nhamuxue, casado, por comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, portador do Bilhete de Identidade n.º 0701019083558, emitido aos vinte e sete de Julho de dois mil e vinte dois, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adota a denominação de FS Holding MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Rua Condestável, 8.º Bairro, Macurungo, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território Moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objeto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objeto principal a serviços prestação de aluguer de viaturas,
Texto do artigo · p. 25 máquinas e equipamentos industriais, e prestação de serviços diversos e em áreas afins; comércio de veículos automóveis e seus acessórios, comércio de material de construção, mobiliário e produtos alimentares e diversos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objeto social, desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00M T (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Felisberto Severiano Nhamuxue.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Felisberto Severiano Nhamuxue, que desde já é nomeado sócio - gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete o sócio - gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio - gerente.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio - gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdita, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da Sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Beira, 16 de Maio de 2025. A Conservadora. Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: FS Holding MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade FS Holding MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105034206, Felisberto Severiano Nhamuxue, casado, por comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, portador do Bilhete de Identidade n.º 0701019083558, emitido aos vinte e sete de Julho de dois mil e vinte dois, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adota a denominação de FS Holding MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Rua Condestável, 8.º Bairro, Macurungo, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território Moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Objeto)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objeto principal a serviços prestação de aluguer de viaturas,
  12. Texto do artigo, página 25: máquinas e equipamentos industriais, e prestação de serviços diversos e em áreas afins; comércio de veículos automóveis e seus acessórios, comércio de material de construção, mobiliário e produtos alimentares e diversos.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objeto social, desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00M T (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Felisberto Severiano Nhamuxue.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Felisberto Severiano Nhamuxue, que desde já é nomeado sócio - gerente, com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete o sócio - gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia-geral.
  24. Número ou marcador, página 25: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio - gerente.
  25. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio - gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 25: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  28. Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdita, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da Sociedade)
  31. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  34. Texto do artigo, página 25: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 25: Beira, 16 de Maio de 2025. A Conservadora. Ilegível.
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