FS Holding MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto extraído + documento associado
FS Holding MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: FS Holding MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade FS Holding MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105034206, Felisberto Severiano Nhamuxue, casado, por comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, portador do Bilhete de Identidade n.º 0701019083558, emitido aos vinte e sete de Julho de dois mil e vinte dois, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adota a denominação de FS Holding MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Rua Condestável, 8.º Bairro, Macurungo, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território Moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objeto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objeto principal a serviços prestação de aluguer de viaturas,
- Texto do artigo, página 25: máquinas e equipamentos industriais, e prestação de serviços diversos e em áreas afins; comércio de veículos automóveis e seus acessórios, comércio de material de construção, mobiliário e produtos alimentares e diversos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objeto social, desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00M T (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Felisberto Severiano Nhamuxue.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Felisberto Severiano Nhamuxue, que desde já é nomeado sócio - gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete o sócio - gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia-geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio - gerente.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio - gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdita, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução da Sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Beira, 16 de Maio de 2025. A Conservadora. Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.