Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 51 Wezu Comercial & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2025 foi matriculada
Texto do artigo · p. 51 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101120112, uma sociedade denominada Wezu Comercial & Serviços, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 51 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 51 Julião Augusto da Silva, nascido a doze de Dezembro de mil, novecentos sessenta e seis, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500809926C, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, a sete de Janeiro de dois mil e onze, filho de António Augusto da Silva e de Lúcia Pascoal; e
Texto do artigo · p. 51 Carlota Orlanda Mavie da Silva, nascida ao dezoito de Outubro de mil e novecentos e oitenta e um, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identificação n.º 100101609012P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a quinze de Fevereiro de dois mil de dezassete, filha de Orlanda Carlota Mavie.
Texto do artigo · p. 51 Que outorgam e constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação Wezu Comercial & Serviços, Limitada, tem a sua sede em Matutuine, Posto Administrativo de Zitundo, n.º 1786, R/C, Maputo-Momole, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Duração)
Texto do artigo · p. 51 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 51 a) importação, exportação e venda de produtos alimentares, vestuários, cosméticos, mobiliários e acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 51 b) reparação e manutenção de viaturas;
Número ou marcador · p. 51 c) prestação de outros serviços similares.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
Texto do artigo · p. 51 meticais) e corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 51 a) uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Julião Augusto da Silva;
Número ou marcador · p. 51 b) uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, subscrita pela sócia Carlota Orlanda Mavie da Silva.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades vigentes na lei.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 51 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 51 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas por Julião Augusto da Silva, o sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 51 a) de um dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito;
Texto do artigo · p. 52 b)para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas basta a assinatura de pelo menos um dos sócios.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 52 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 52 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo eu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 52 Um) O ano social coincide com o ano civil. Doi) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 52 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 52 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal e o resto aplicado de acordo com a decisão social.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 13 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Wezu Comercial & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2025 foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 51: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101120112, uma sociedade denominada Wezu Comercial & Serviços, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
  4. Texto do artigo, página 51: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 51: Julião Augusto da Silva, nascido a doze de Dezembro de mil, novecentos sessenta e seis, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500809926C, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, a sete de Janeiro de dois mil e onze, filho de António Augusto da Silva e de Lúcia Pascoal; e
  6. Texto do artigo, página 51: Carlota Orlanda Mavie da Silva, nascida ao dezoito de Outubro de mil e novecentos e oitenta e um, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identificação n.º 100101609012P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a quinze de Fevereiro de dois mil de dezassete, filha de Orlanda Carlota Mavie.
  7. Texto do artigo, página 51: Que outorgam e constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  8. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 51: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação Wezu Comercial & Serviços, Limitada, tem a sua sede em Matutuine, Posto Administrativo de Zitundo, n.º 1786, R/C, Maputo-Momole, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 51: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 51: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 51: (Objecto e participação)
  16. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 51: a) importação, exportação e venda de produtos alimentares, vestuários, cosméticos, mobiliários e acessórios de viaturas;
  18. Número ou marcador, página 51: b) reparação e manutenção de viaturas;
  19. Número ou marcador, página 51: c) prestação de outros serviços similares.
  20. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
  23. Texto do artigo, página 51: meticais) e corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 51: a) uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Julião Augusto da Silva;
  25. Número ou marcador, página 51: b) uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, subscrita pela sócia Carlota Orlanda Mavie da Silva.
  26. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 51: (Aumento e redução do capital social)
  28. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades vigentes na lei.
  29. Número ou marcador, página 51: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  30. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 51: (Cessão de participação social)
  32. Texto do artigo, página 51: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  33. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 51: (Exoneração e exclusão de sócio)
  35. Texto do artigo, página 51: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  36. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 51: (Administração da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 51: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas por Julião Augusto da Silva, o sócio maioritário.
  39. Número ou marcador, página 51: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 51: (Formas de obrigar a sociedade)
  42. Texto do artigo, página 51: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  43. Número ou marcador, página 51: a) de um dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito;
  44. Texto do artigo, página 52: b)para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas basta a assinatura de pelo menos um dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 52: (Direitos especiais dos sócios)
  47. Texto do artigo, página 52: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  48. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 52: (Representação em assembleia geral)
  50. Texto do artigo, página 52: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo eu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
  51. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 52: (Balanço e prestação de contas)
  53. Número ou marcador, página 52: Um) O ano social coincide com o ano civil. Doi) O balanço e a conta de resultados
  54. Texto do artigo, página 52: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  55. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 52: (Resultados e sua aplicação)
  57. Texto do artigo, página 52: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal e o resto aplicado de acordo com a decisão social.
  58. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 52: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  61. Número ou marcador, página 52: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  62. Texto do artigo, página 52: Maputo, 13 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.