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Texto do artigo · p. 47 The Cozy Corner Restaurant & Bar – SU, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040882 uma entidade com a denominação The Cozy Corner Restaurant & Bar – SU, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 Ramilde Lourena Jorge Nhacule, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100838196S, emitido a 12 de Maio de 2021, em Cidade de Maputo, com domicílio voluntário geral no Bairro da Matola C, Avenida Samora Machel, Casa n.º 1937, Maputo Província, doravante designada abreviadamente, por primeiro outorgante,
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Firma, tipo, duração e sede)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a firma de The Cozy Corner Restaurant & Bar – SU, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado
Texto do artigo · p. 47 e com sede na Rua Largo Nwadjahane(Largo do Algarve), n.º 28, Bairro da Malhangalene, Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir restaurantes, bar ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como alterar a sede por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de restauração e bebidas, no preparo e comércio de refeições, e servindo todo o tipo de bebidas, e:
Número ou marcador · p. 47 a) exploração de estabelecimento de restauração e bebidas, nomeadamente, restaurante, churrasqueira, snack-bar, takeaway e catering;
Número ou marcador · p. 47 b) prestação de serviços de restauração, para outras entidades públicas e privadas, na preparação de eventos e servindo refeições e e todo tipo de bebidas;
Número ou marcador · p. 47 c) confecção e venda de refeições prontas e entregas ao domicílio, e serviços associados como transporte, chegagem, intermediação de compra, equipamentos adequados e de boa qualidade;
Número ou marcador · p. 47 d) aquisição de compra dos produtos alimentares, supervisão, higienização, gerenciar os estoques, e a qualidade dos produtos; e)agilização dos processos de recebimento de produtos e despachos dos itens de consumo de modo a equilibrar os custos.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a qualquer outro ramo da indústria e/ou comércio relacionados com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota:
Número ou marcador · p. 47 a) a quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a unica sócia Ramilde Lourena Jorge Nhacule;
Número ou marcador · p. 47 b) a sociedade pode associar-se ou participar no capital social de quaisquer outras sociedades, ainda que reguladas por lei especial, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e a representação da sociedade competem a única sócia Ramilde Lourena Jorge Nhacule.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A representante pode instituir um conselho de administração, nomeiar sócios cuja composição, competência e duração do mandato dos administradores será estabelecida na referida acta de deliberação.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 47 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Em tudo quanto seja omisso no presente contrato, aplicar-se-á a legislação comercial que regula a matéria.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 13 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: The Cozy Corner Restaurant & Bar – SU, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040882 uma entidade com a denominação The Cozy Corner Restaurant & Bar – SU, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 47: Ramilde Lourena Jorge Nhacule, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100838196S, emitido a 12 de Maio de 2021, em Cidade de Maputo, com domicílio voluntário geral no Bairro da Matola C, Avenida Samora Machel, Casa n.º 1937, Maputo Província, doravante designada abreviadamente, por primeiro outorgante,
  4. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 47: (Firma, tipo, duração e sede)
  6. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a firma de The Cozy Corner Restaurant & Bar – SU, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado
  7. Texto do artigo, página 47: e com sede na Rua Largo Nwadjahane(Largo do Algarve), n.º 28, Bairro da Malhangalene, Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir restaurantes, bar ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como alterar a sede por deliberação da assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de restauração e bebidas, no preparo e comércio de refeições, e servindo todo o tipo de bebidas, e:
  11. Número ou marcador, página 47: a) exploração de estabelecimento de restauração e bebidas, nomeadamente, restaurante, churrasqueira, snack-bar, takeaway e catering;
  12. Número ou marcador, página 47: b) prestação de serviços de restauração, para outras entidades públicas e privadas, na preparação de eventos e servindo refeições e e todo tipo de bebidas;
  13. Número ou marcador, página 47: c) confecção e venda de refeições prontas e entregas ao domicílio, e serviços associados como transporte, chegagem, intermediação de compra, equipamentos adequados e de boa qualidade;
  14. Número ou marcador, página 47: d) aquisição de compra dos produtos alimentares, supervisão, higienização, gerenciar os estoques, e a qualidade dos produtos; e)agilização dos processos de recebimento de produtos e despachos dos itens de consumo de modo a equilibrar os custos.
  15. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a qualquer outro ramo da indústria e/ou comércio relacionados com o seu objecto principal.
  16. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 47: O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota:
  19. Número ou marcador, página 47: a) a quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a unica sócia Ramilde Lourena Jorge Nhacule;
  20. Número ou marcador, página 47: b) a sociedade pode associar-se ou participar no capital social de quaisquer outras sociedades, ainda que reguladas por lei especial, independentemente do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 47: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e a representação da sociedade competem a única sócia Ramilde Lourena Jorge Nhacule.
  24. Número ou marcador, página 47: Dois) A representante pode instituir um conselho de administração, nomeiar sócios cuja composição, competência e duração do mandato dos administradores será estabelecida na referida acta de deliberação.
  25. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 47: (Duração da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 47: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 47: (Disposições finais)
  30. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
  31. Número ou marcador, página 47: Dois) Em tudo quanto seja omisso no presente contrato, aplicar-se-á a legislação comercial que regula a matéria.
  32. Texto do artigo, página 47: Maputo, 13 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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