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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: AN Eximio Imoveis, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade AN Eximio Imoveis, Limitada, matriculada sob NUEL 105044127, por sócios Mavhuto Mukokeza, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, estado civil casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100044218I, emitido na Cidade da Maputo, a 10 de Dezembro de 2021, residente na Cidade de Dondo, Província de Sofala. Wémia Ernesto Chico Mukokeza, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, estado civil casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100178320M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, 24 de Fevereiro de 2021, residente na Cidade de Dondo, Província de Sofala que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de AN Eximio Imoveis, Limitada, sociedade tem a sua sede social na Cidade do Dondo, estrada nacional n.º 6, Bairro Central-Dondo, por deliberação da assembleia geral e consentimento das estruturas competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar estabelecimentos, sucursais, agencias, delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro. A duração da sociedade e por tempo indeterminado e fixa com seu início a data da assinatura da sua estrutura pública.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de serviços imobiliários: venda imoveis, aluguel de imoveis, gestão de propriedades, consultoria imobiliária,marketing e publicidade imobiliária, desenvolvimento imobiliário, serviço de investimento imobiliário e serviços de realocação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital Social e distribuição das quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social da sociedade subscrito e realizado em dinheiro é de cento e vinte mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Mavhuto Mukokeza, com 72.000,00 MT (setenta e dois mil meticais), correspondente a sessenta porcento;
- Número ou marcador, página 4: b) Wémia Ernesto Chico Mukokeza, com 48.000,00MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente a quarenta porcento.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade pode emitir e vender todo tipo de obrigações prevista na lei. Assembleia geral poderá deliberar sobre alterações do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Direção e administração)
- Texto do artigo, página 4: A gerência da sociedade assim como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, e realizada pelo sócio Mavhuto Mukokeza. A sociedade obriga-se perante terceiros através da assinatura de um dos gerentes ou seus mandatários devidamente credenciados e nenhum dos sócios poderá contrair empréstimo pessoais ou dar garantias em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessação)
- Texto do artigo, página 4: A cessão total ou parcial nas seguintes condições: Por acordo dos sócios, quando uma quota for objecto de penhor, arresto ou qualquer outro procedimento judicial. No primeiro caso, o valor da quota será o acordado e, no segundo, o valor de último balanço em qualquer dos caso, a sociedade em primeiro lugar e os sócios depois.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Interdição)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, esta continuará com
- Texto do artigo, página 4: o sócio sobrevivo e os herdeiros do falecido os quais escolherão de entre eles quem os representará perante a sociedade enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A liquidação ou dissolução da sociedade serão feitas de acordo com a lei em vigor ou por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Cassos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Beira, 13 de Maio de 2025.— O Conservador
- Texto do artigo, página 4: – Ilegível.
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