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Texto do artigo · p. 12 Trans Mussagy, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia catorze de Outubro de dois mil e catorze, lavrada de folhas setenta e uma e seguintes do livro de escrituras avulsas número dezassete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Helena Maria José Massesse, conservadora e notária superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominacao de Trans Mussagy, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto exploração de bomba de combustível, transporte de carga, mercadorias e combustíveis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes,
Texto do artigo · p. 12 assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro, é de cem mil meticais, subdividido em duas quotas de igual valor moninal de cinquenta mil meticais cada uma, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a Mussagy Issufo Mussagy e Márcia Marília Poi Fong Marroquim Mussagy.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, desde que:
Texto do artigo · p. 12 Valor do capital a aumentar resulte da
Texto do artigo · p. 12 decisão de dois sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderao fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, mas isentos de quaisquer juros ou encargos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação, no todo ou parte, da quota deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação. Se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerà aos dois socios e, querendo-o mais do que um, as quotas serão divididas pelos interessados na proporção da participação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não havendo acordo sobre o valor de cessão ou alienação das quotas, o mesmo poderá ser estabelecido com recurso a serviços de consultores independetes.
Número ou marcador · p. 12 Três) Se nem a sociedade nem os sócios pretender quotas em cedência ou em alienação, poderá, o sócio que deseja ceder ou alienar a quota, fazê-lo livremente a quém e como entender.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) As assembleias gerais, serão convocadas anualmente pelos sócios e ou a
Texto do artigo · p. 13 pedido de um dos sócios com antecedência mínima de quinze dias e as extraordinárias poderão ocorrer sempre que o motivo justificar.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida..
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliderações das assembleias gerais serão tomadas por maioria simples salvo as que envolvam alterações ao presente estatuto e aumento de capital, que serão tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferido ao sócio gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada perante a assinatura de dois sócios ou mandatário.
Número ou marcador · p. 13 Três) Fica desde já nomeado o Mussagy Issufo Mussagy, como sócio gerente.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade, será estranha a qualquer acto ou contratos praticados pelo sócio gerente em letra de favor ou quaisquer garantias a favor de terceiros sem consentimentos expresso da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Amortizações de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio, no prazo de noventa dias a contar do consentimento, ou da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 13 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assume sem prévia amortização da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) Em caso de dissolução ou liquidação, tratando-se de pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 13 c) Por acordo com o respectivo proprietário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da quota acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado
Texto do artigo · p. 13 legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissos dos seus gerentes mandatários, nos mesmos termos em que que o comitente responde pelos actos ou omissos dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 13 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que necessário reitegrá-lo;
Número ou marcador · p. 13 b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O remanescente constituirá dividendo para o sócio na proporção de única quota.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Trans Mussagy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia catorze de Outubro de dois mil e catorze, lavrada de folhas setenta e uma e seguintes do livro de escrituras avulsas número dezassete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Helena Maria José Massesse, conservadora e notária superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominacao de Trans Mussagy, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto exploração de bomba de combustível, transporte de carga, mercadorias e combustíveis.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes,
  13. Texto do artigo, página 12: assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro, é de cem mil meticais, subdividido em duas quotas de igual valor moninal de cinquenta mil meticais cada uma, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a Mussagy Issufo Mussagy e Márcia Marília Poi Fong Marroquim Mussagy.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 12: (Aumento de capital)
  19. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, desde que:
  20. Texto do artigo, página 12: Valor do capital a aumentar resulte da
  21. Texto do artigo, página 12: decisão de dois sócios.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 12: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderao fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, mas isentos de quaisquer juros ou encargos.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação, no todo ou parte, da quota deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação. Se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerà aos dois socios e, querendo-o mais do que um, as quotas serão divididas pelos interessados na proporção da participação.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) Não havendo acordo sobre o valor de cessão ou alienação das quotas, o mesmo poderá ser estabelecido com recurso a serviços de consultores independetes.
  29. Número ou marcador, página 12: Três) Se nem a sociedade nem os sócios pretender quotas em cedência ou em alienação, poderá, o sócio que deseja ceder ou alienar a quota, fazê-lo livremente a quém e como entender.
  30. Número ou marcador, página 12: Quatro) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 12: Um) As assembleias gerais, serão convocadas anualmente pelos sócios e ou a
  34. Texto do artigo, página 13: pedido de um dos sócios com antecedência mínima de quinze dias e as extraordinárias poderão ocorrer sempre que o motivo justificar.
  35. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida..
  36. Número ou marcador, página 13: Três) As deliderações das assembleias gerais serão tomadas por maioria simples salvo as que envolvam alterações ao presente estatuto e aumento de capital, que serão tomadas por unanimidade.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  39. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferido ao sócio gerente com dispensa de caução.
  40. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada perante a assinatura de dois sócios ou mandatário.
  41. Número ou marcador, página 13: Três) Fica desde já nomeado o Mussagy Issufo Mussagy, como sócio gerente.
  42. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade, será estranha a qualquer acto ou contratos praticados pelo sócio gerente em letra de favor ou quaisquer garantias a favor de terceiros sem consentimentos expresso da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 13: (Amortizações de quotas)
  45. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio, no prazo de noventa dias a contar do consentimento, ou da verificação dos seguintes factos:
  46. Número ou marcador, página 13: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assume sem prévia amortização da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 13: b) Em caso de dissolução ou liquidação, tratando-se de pessoa colectiva;
  48. Número ou marcador, página 13: c) Por acordo com o respectivo proprietário.
  49. Número ou marcador, página 13: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da quota acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 13: (Morte ou incapacidade)
  52. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado
  53. Texto do artigo, página 13: legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  54. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 13: (Responsabilidade)
  56. Texto do artigo, página 13: A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissos dos seus gerentes mandatários, nos mesmos termos em que que o comitente responde pelos actos ou omissos dos seus comissários.
  57. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 13: (Contas e resultados)
  59. Número ou marcador, página 13: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  60. Número ou marcador, página 13: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que necessário reitegrá-lo;
  61. Número ou marcador, página 13: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios.
  62. Número ou marcador, página 13: Dois) O remanescente constituirá dividendo para o sócio na proporção de única quota.
  63. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  65. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  66. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
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