III SÉRIE — n.º 122

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 122/2016

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 12 de Outubro de 2016 III SÉRIE — Número 122
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 Assembleia Municipal da Maxixe
Texto do artigo · p. 1 DELIBERAÇÃO n.º 22/AM/2015 de 18 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 A Assembleia Municipal reunida no Salão Nobre do Conselho Municipal na sua IV Sessão Ordinária no dia 18 de Dezembro de 2015, apreciou a proposta do Plano de Actividades e Orçamento do Conselho Municipal da Maxixe para o ano de 2016 nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 1 1. As actividades propostas são prioritárias para a resolução dos problemas dos munícipes;
Texto do artigo · p. 1 2. Estas são resultantes do Plano Quinquenal de 2014-2018 e conforme a capacidade de execução anual.
Texto do artigo · p. 1 Com a presença de 27 membros efectivos, 0 votaram contra, 0 abstiveram-se e 27 votaram a favor. Ao abrigo da alínea b), do n.º 3, artigo 45, da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, conjugado com a alínea a), n.º 2, artigo 3 da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, e alínea b) do n.º 1 do artigo 16 do Regimento, a Assembleia Municipal da Maxixe delibera:
Texto do artigo · p. 1 3. Aprovado o Plano de Actividades e Orçamento do Conselho Municipal para o ano de 2016;
Texto do artigo · p. 1 Tabela n.º 1- Resumo de Receitas por fonte de Recursos.
Texto do artigo · p. 1 4. Que o Plano de Actividades e Orçamento seja tornado público junto aos Munícipes;
Texto do artigo · p. 1 5. Que o Conselho Municipal submeta à ractificação do presente plano de actividades e orçamento aos órgãos de tutela segundo a matéria nos termos do n.º 4, do artigo 13, da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro.
Texto do artigo · p. 1 Maxixe, 18 de Dezembro de 2015. — O Presidente da Assembleia, Cândido David Pedro.
Texto do artigo · p. 1 Introdução
Texto do artigo · p. 1 O presente Plano Económico-Social e Orçamento de 2016, tem como finalidade demonstrar de forma sucinta os principais projectos a serem desenvolvidos pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe bem como o respectivo Orçamento, convindo garantir a prossecução ou implementação das acções emanadas no Programa Quinquenal de Governação Autárquica 2014-2018 dentro dos esforços do Governo para melhor servir o Cidadão.
Texto do artigo · p. 1 Os projectos planificados para o ano de 2016 serão realizáveis pela efetivação do orçamento resumidamente a seguir apresentado.
Texto do artigo · p. 1 1. Receitas
Texto do artigo · p. 1 Em relação às receitas, no exercício de 2016, o Conselho Municipal prevê a arrecadação de 117,597,580.00 MT (cento e dezassete milhões, quinhentos noventa e sete mil, quinhentos e oitenta meticais), conforme detalhadamente se apresenta por fontes de financiamento na tabela a seguir.
Texto do artigo · p. 1 N.º Fonte de Recursos Designação Receita Planificada 1 Fundo de Receitas Locais RL 28 100 000.00 2 Fundo de Compensação Autárquica FCA 45 172 960.00 3 Fundo de Investimento Autárquico FIA 25 073 390.00 4 Fundo de Estradas FE 11 000 000.00 5 Fundo de Banco Mundial BM 8 251 230.00 Total 117 597 580.00
N.ºFonte de RecursosDesignaçãoReceita Planificada
1Fundo de Receitas LocaisRL28 100 000.00
2Fundo de Compensação AutárquicaFCA45 172 960.00
3Fundo de Investimento AutárquicoFIA25 073 390.00
4Fundo de EstradasFE11 000 000.00
5Fundo de Banco MundialBM8 251 230.00
Total117 597 580.00
Texto do artigo · p. 1 2. Despesas
Texto do artigo · p. 1 O Conselho Municipal fixa a realização de várias despesas ao longo do ano, em montante global 117,597,580.00 MT (cento e dezassete milhões, quinhentos noventa e sete mil, quinhentos e oitenta meticais), distribuído em despesas correntes e de capital, de acordo com a seguinte descrição.
Texto do artigo · p. 1 2.1. Despesas Correntes
Texto do artigo · p. 1 Relativamente às despesas correntes, o Conselho Municipal da Cidade da Maxixe fixa a aplicação do montante de 45,142,953.71 MT (quarenta e cinco milhões, cento e quarenta e dois mil, novecentos cinquenta e
Texto do artigo · p. 1 três meticais e setenta e um centavos), correspondentes a 38.39% do Orçamento Global, o qual subdivide-se em Despesas com Pessoal, Bens e Serviços e em Transferências correntes.
Texto do artigo · p. 1 2.1.1. Despesas com Pessoal
Texto do artigo · p. 1 Para esta componente das despesas com o Pessoal, foi planificado o montante de 30,670,865.85 MT (trinta milhões, seiscentos e setenta mil, oitocentos sessenta e cinco meticais e oitenta e cinco centavos), que são subdivididos em Salários e Remunerações bem como em Outras Despesas com o Pessoal.
Texto do artigo · p. 2 2.1.2. Bens e Serviços Foram planificados para as despesas de Bens e Serviços, o montante
Texto do artigo · p. 2 de 12,707,857.86 MT (doze milhões, setecentos e sete mil, oitocentos cinquenta e sete meticais e oitenta e seis centavos).
Texto do artigo · p. 2 2.1.3. Transferências correntes Para as Despesas com Transferências Correntes, foi projectado o
Texto do artigo · p. 2 orçamento de 1,764,230.00 MT (um milhão, setecentos e sessenta e quatro mil, duzentos e trinta meticais).
Texto do artigo · p. 2 2.2. Despesas de capital Visando assegurar a realização de acções de impacto na vida dos
Texto do artigo · p. 2 munícipes, o Conselho Municipal, planificou em Despesas de Capital
Texto do artigo · p. 2 o montante global de 72,454,626.29 MT (setenta e dois milhões, quatrocentos cinquenta e quatro mil, seiscentos vinte e seis meticais e vinte e nove centavos) correspondente a 61.61% do Orçamento Global.
Texto do artigo · p. 2 Assim, com o objectivo de se transformar o presente Plano num instrumento legal e de realização obrigatória, o Conselho Municipal nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 56, conjugado com a alínea b) do n.º 3 do artigo 45 ambos da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, submete à V. Excia o Plano de Actividades e Orçamento 2016 com os respectivos anexos que fazem parte integrante para os efeitos de homologação.
Texto do artigo · p. 2 Maxixe, Dezembro de 2015. — O Presidente, Ma Simão Rafael.
Texto do artigo · p. 2 Mapa resumo do plano económico-social e orçamento municipal para 2016 Despesas
Texto do artigo · p. 2 Peso específico por rúbricas Receitas locais Fundo de Compensação Autárquica Fundo de Investimento Local Fundo de Estradas Banco Mundial Total Peso % da despesa 111000 Salários e remunerações 8 408 989.30 19 186 723.71 0.00 0.00 0.00 27 595 713.01 23.47% 112000 Demais despesas com o pessoal 1 903 152.84 1 172 000.00 0.00 0.00 0.00 3 075 152.84 2.61% 120000 Bens e Serviços 3 757 857.86 8 950 000.00 0.00 0.00 0.00 12 707 857.86 10.81% 140000 Transferências correntes 1 120 000.00 644 230.00 0.00 0.00 0.00 1 764 230.00 1.50% 200000 Despesas de Capital 12 910 000.00 15 220 006.29 25 073 390.00 11 000 000.00 8 251 230.00 72 454 626.29 61.61% TOTAL 28 100 000.00 45 172 960.00 25 073 390.00 11 000 000.00 8 251 230.00 117 597 580.00 100.00%
Peso específico por rúbricasReceitas locaisFundo de Compensação AutárquicaFundo de Investimento LocalFundo de EstradasBanco MundialTotalPeso % da despesa
111000Salários e remunerações8 408 989.3019 186 723.710.000.000.0027 595 713.0123.47%
112000Demais despesas com o pessoal1 903 152.841 172 000.000.000.000.003 075 152.842.61%
120000Bens e Serviços3 757 857.868 950 000.000.000.000.0012 707 857.8610.81%
140000Transferências correntes1 120 000.00644 230.000.000.000.001 764 230.001.50%
200000Despesas de Capital12 910 000.0015 220 006.2925 073 390.0011 000 000.008 251 230.0072 454 626.2961.61%
TOTAL28 100 000.0045 172 960.0025 073 390.0011 000 000.008 251 230.00117 597 580.00100.00%
Texto do artigo · p. 2 Maxixe, Dezembro de 2015. — O Presidente, Ma. Simão Rafael.
Texto do artigo · p. 2 DELIBERAÇÃO n.º 26/AM/2016 de 15 de Abril
Texto do artigo · p. 2 do orçamento para 2016 com outros limites com excepção do Fundo de Receitas Locais. Assim para acomodar todos esses valores (saldos de 2015, diferenças após a comunicação do orçamento) o Conselho Municipal introduziu outras actividades ao Plano Económico Social 2016 ora aprovado e reforçando o orçamento de algumas actividades que se mostravam sem cobertura orçamental dada a assinalável subida dos preços. Contudo, esta revisão não altera a orientação do PESOM 2016, mais do que isso, com actividades e orçamento acrescidos reforça e consolida a execução do mesmo para uma execução satisfatória do Plano Quinquenal de Governação Autárquica.
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Municipal reunida na sua I sessão ordinária nos dias 14 e 15 de Abril apreciou a proposta da 1ª revisão do Plano de actividades e orçamento para 2016, tendo constado que a mesma foi elaborada de acordo com os dispositivos legais sobre a matéria referente as finanças autárquicas.
Texto do artigo · p. 2 Com 27 membros efectivos presentes, 0 votaram contra, 0 se abstiveram e 27 votaram a favor. No quadro da alínea a), n.º 2, artigo 3, da Lei
Texto do artigo · p. 2 n.º 1/2008 de 16 de Janeiro, conjugado com a alíneab), n.º 3, artigo 45 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e alínea b) do n.º 1 do artigo 16 do Regimento, a Assembleia Municipal, delibera:
Texto do artigo · p. 2 Único: Aprova a 1ª revisão do plano de actividades e orçamento do Conselho Municipal.
Texto do artigo · p. 2 Nos capítulos seguintes mostra-se de forma sumária as alterações
Texto do artigo · p. 2 orçamentais que ocorreram derivadas das situações acima mencionadas. I –
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO 1.1. Receitas
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Municipal da Maxixe, 15 de Abril de 2016. O Presidente da Assembleia, Cândido David Pedro.
Texto do artigo · p. 2 Introdução
Texto do artigo · p. 2 Em função das actualizações orçamentais acima citadas o Conselho Municipal perspectiva a arrecadação de 143.091.722,22 MT (cento quarenta e três milhões, noventa e um mil, setecentos vinte e dois meticais e vinte e dois centavos), o que representa um aumento de 21,68% em relação ao orçamento planificado, conforme o mapa demonstrativo a seguir.
Texto do artigo · p. 2 A primeira revisão do Plano e Orçamento de 2016, tem como fundamento o facto de o Conselho Municipal ter encerrado o exercício de 2015 com saldos positivos nos fundos de Receitas Locais, Compensação Autárquica, Fundo de Investimento Autárquico, Fundo do Banco Mundial e Fundo de Estradas, por um lado, por outro, ter recebido a comunicação
Texto do artigo · p. 2 Tabela n.º 01 – Resumo de Receitas por Fonte de Recursos
Texto do artigo · p. 2 N.º Fonte de Recursos Planificada Saldo de 2015 Diferença (*) Dotação Final Aumento %/Plano 1 Receitas Locais 28 100 000.00 4 151 844.98 0.00 32 251 844.98 14.78% 2 Compensação Autárquica 45 172 960.00 5 336 277.86 6 257 260.00 56 766 497.86 25.66% 3 Fundo de Investimento 25 073 390.00 1 581 283.55 3 473 110.00 30 127 783.55 20.16% 4 Fundo de Estradas 11 000 000.00 148 987.16 2 000 000.00 13 148 987.16 19.54% 5 Banco Mundial 8 251 230.00 640 493.78 904 884.89 9 796 608.67 18.73% 6 Donativo 0.00 0.00 1 000 000.00 1 000 000.00 0.00% Total 117 597 580.00 11 858 887.33 13 635 254.89 143 091 722.22 21.68%
N.ºFonte de RecursosPlanificadaSaldo de 2015Diferença (*)Dotação FinalAumento %/Plano
1Receitas Locais28 100 000.004 151 844.980.0032 251 844.9814.78%
2Compensação Autárquica45 172 960.005 336 277.866 257 260.0056 766 497.8625.66%
3Fundo de Investimento25 073 390.001 581 283.553 473 110.0030 127 783.5520.16%
4Fundo de Estradas11 000 000.00148 987.162 000 000.0013 148 987.1619.54%
5Banco Mundial8 251 230.00640 493.78904 884.899 796 608.6718.73%
6Donativo0.000.001 000 000.001 000 000.000.00%
Total117 597 580.0011 858 887.3313 635 254.89143 091 722.2221.68%
Texto do artigo · p. 2 (*) Diferença entre o valor planificado com o comunicado
Texto do artigo · p. 3 Assim, com base nestes limites orçamentais foi actualizado o Plano Económico - Social 2016 no que tange as despesas a realizar, tanto correntes assim como de investimento.
Texto do artigo · p. 3 1. Despesas correntes
Texto do artigo · p. 3 Para as despesas correntes, foi projectado um valor de 53.856.497,86MT (cinquenta e três milhões, oitocentos cinquenta e seis mil, quatrocentos noventa e sete meticais e oitenta e seis centavos) correspondente a 37,64% do Orçamento Geral, o qual se subdivide em despesas com pessoal, despesas em bens e serviços e transferências correntes.
Texto do artigo · p. 3 1.1. Despesas com pessoal
Texto do artigo · p. 3 Foi planificado para as despesas com pessoal 32.279.561,85MT (trinta e dois milhões, duzentos setenta e nove mil, quinhentos sessenta e um meticais e oitenta e cinco centavos), que se reparte em salários e remunerações e em demais despesas com pessoal.
Texto do artigo · p. 3 1.2. Bens e Serviços Foi projectado para as despesas de bens e serviços 19.932.706,01MT
Texto do artigo · p. 3 (dezanove milhões, novecentos trinta e dois mil, setecentos e seis meticais e um centavos).
Texto do artigo · p. 3 1.3. Transferências correntes Foi projectado para as tranferências correntes 1.644.230,00
Texto do artigo · p. 3 MT (um milhão, seiscentos quarenta e quatro mil, duzentos e trinta meticais).
Texto do artigo · p. 3 2. Despesas de capital
Texto do artigo · p. 3 Com o objectivo de realização de acções de capital, para o ano de 2016, o Conselho Municipal propõe o valor global de 89.235.224,36MT (oitenta e nove milhões, duzentos trinta e cinco mil, duzentos vinte e quatro meticais e trinta e seis centavos), correspondente a 62,36% do orçamento geral.
Texto do artigo · p. 3 Assim, com o objectivo de se transformar a presente revisão num instrumento legal e de realização obrigatória, o Conselho Municipal ao abrigo da alínea b) n.º 3 do artigo 45 da Lei n.º 2/97 de 18 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 13 da Lei n.º 1/2008 de 16 de Janeiro, submete-se a Primeira Revisão do Plano de Actividades e Orçamento incluindo os respectivos anexos.
Texto do artigo · p. 3 Maxixe, Março de 2016. — O Presidente, Ma. Simão Rafael.
Texto do artigo · p. 3 Mapa resumo da primeira revisão do plano económico-social e orçamento para 2016 Receitas
Texto do artigo · p. 3 N.º Peso específico por rúbricas Receitas locais Fundo de Compensação Autárquica Donativos Fundo de Investimento Local Fundo de estradas Banco Mundial Total 1 Receitas Fiscais 7 090 000.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 7 090 000.00 2 Receitas Não Fiscais 19 010 000.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 19 010 000.00 3 Produto de Transferências Correntes de Ent. Públicas 51 430 220.00 0.00 0.00 0.00 0.00 51 430 220.00 4 Donativos 0.00 0.00 1 000 000.00 0.00 0.00 0.00 1 000 000.00 5 Receitas de Capital 2 000 000.00 0.00 0.00 28 546 500.00 13 000 000.00 9 156 114.89 52 702 614.89 6 Saldo de 2015 4 151 844.98 5 336 277.86 0.00 1 581 283.55 148 987.16 640 493.78 11 858 887.33 7 TOTAL 32 251 844.98 56 766 497.86 1 000 000.00 30 127 783.55 13 148 987.16 9 796 608.67 143 091 722.22
N.ºPeso específico por rúbricasReceitas locaisFundo de Compensação AutárquicaDonativosFundo de Investimento LocalFundo de estradasBanco MundialTotal
1Receitas Fiscais7 090 000.000.000.000.000.000.007 090 000.00
2Receitas Não Fiscais19 010 000.000.000.000.000.000.0019 010 000.00
3Produto de Transferências Correntes de Ent. Públicas51 430 220.000.000.000.000.0051 430 220.00
4Donativos0.000.001 000 000.000.000.000.001 000 000.00
5Receitas de Capital2 000 000.000.000.0028 546 500.0013 000 000.009 156 114.8952 702 614.89
6Saldo de 20154 151 844.985 336 277.860.001 581 283.55148 987.16640 493.7811 858 887.33
7TOTAL32 251 844.9856 766 497.861 000 000.0030 127 783.5513 148 987.169 796 608.67143 091 722.22
Texto do artigo · p. 3 Maxixe, Março de 2016. — O Presidente, Ma. Simão Rafael.
Texto do artigo · p. 3 Mapa resumo da primeira revisão do plano económico-social e orçamento para 2016 Receitas
Texto do artigo · p. 3 Peso específico por rúbricas Receitas Locais Fundo de Compensação Autárquica Donativos Fundo de Investimento Local Fundo de Estradas Banco Mundial Total Peso % da despesa 111000 Salários e remunerações 9 491 076.80 19 186 723.71 0.00 0.00 0.00 0.00 28 677 800.51 20.04% 112000 Demais despesas com o pessoal 1 586 065.34 2 040 446.00 0.00 0.00 0.00 0.00 3 626 511.34 2.53% 120000 Bens e Serviços 4 057 857.86 15 874 848.15 0.00 0.00 0.00 0.00 19 932 706.01 13.93% 140000 Transferências correntes 600 000.00 1 044 230.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1 644 230.00 1.15% 200000 Despesas de Capital 16 516 844.98 18 620 250.00 1 000 000.00 30 127 783.55 13 148 987.16 9 796 608.67 89 210 474.36 62.34% Total 32 251 844.98 56 766 497.86 1 000 000.00 30 127 783.55 13 148 987.16 9 796 608.67 143 091 722.22 100.00%
Peso específico por rúbricasReceitas LocaisFundo de Compensação AutárquicaDonativosFundo de Investimento LocalFundo de EstradasBanco MundialTotalPeso % da despesa
111000Salários e remunerações9 491 076.8019 186 723.710.000.000.000.0028 677 800.5120.04%
112000Demais despesas com o pessoal1 586 065.342 040 446.000.000.000.000.003 626 511.342.53%
120000Bens e Serviços4 057 857.8615 874 848.150.000.000.000.0019 932 706.0113.93%
140000Transferências correntes600 000.001 044 230.000.000.000.000.001 644 230.001.15%
200000Despesas de Capital16 516 844.9818 620 250.001 000 000.0030 127 783.5513 148 987.169 796 608.6789 210 474.3662.34%
Total32 251 844.9856 766 497.861 000 000.0030 127 783.5513 148 987.169 796 608.67143 091 722.22100.00%
Texto do artigo · p. 3 Maxixe, Março de 2016. — O Presidente, Ma. Simão Rafael.
Texto do artigo · p. 4 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 4 JJ Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Novembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas 35 a 38, do livro de notas para escrituras diversas número 956-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em Reunião da Assembleia Geral Extraordinária através da acta avulsa sem número, com a data de oito de Setembro de dois mil e quinze, os sócios decidiram:
Texto do artigo · p. 4 Divisão e cessão e unificação de quotas.
Texto do artigo · p. 4 Que em consequência da operada divisão e cessão de quotas, o sócio, altera o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 ( Capital social )
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sete milhões de meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota de 5.400.000,00MT (cinco milhões e quatrocentos mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Lift Hauliers; e
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Lift Logistics Holdco.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem admissão de novos sócios, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Não haverá prestações suplementares do capital social, podendo estes no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 4 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, aos 4 de Maio de 2016. – A Técnica,
Texto do artigo · p. 4 Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Maraza Internet e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta e oito e seguintes do Livro de escrituras avulsas número trinta e três da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, Conservador e Notário Superior da referida Conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Maraza Internet e Serviços, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por seguinte objecto:
Texto do artigo · p. 4 Actividade principal
Número ou marcador · p. 4 a) Comércio a retalho de computadores;
Número ou marcador · p. 4 b) Equipamentos periféricos.
Texto do artigo · p. 4 Outras actividades
Número ou marcador · p. 4 a) Programas informáticos; b)Prestação de serviços de Internet; c)Impressão, digitação e encadernação de documentos;
Número ou marcador · p. 4 d) Comércio a retalho de livros, revistas e artigos de papelaria.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sub qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro é de cem mil meticais, subdividido em duas quotas de igual valor nominal de cinquenta mil meticais cada uma, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Mussagy Issufo Mussagy e Marcia Marília Poi Fong Marroquim Mussagy.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que:
Texto do artigo · p. 4 Valor do capital a aumentar resulte da
Texto do artigo · p. 4 decisão de dois sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 4 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, mas isentos de qualquer juros ou encargos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação, no todo ou parte, da quota deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação. Se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá aos dois sócios e, querendo-o mas do que um, as quotas serão divididas pelos interessado na proporção da participação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Não havendo acordo sobre o valor de cessão ou alienação das quotas, o mesmo poderá ser estabelecido com recurso a serviços de consultores independentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) Se nem a sociedade nem os sócios pretender quotas em cedência ou em alienação, poderá, o sócio que deseja ceder ou alienar a quota, fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) As assembleias gerais, serão convocadas anualmente pelos sócios e ou a pedido de um
Texto do artigo · p. 5 dos sócios com antecedência mínima de quinze dias e as extraordinárias poderão ocorrer sempre que o motivo justificar.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples salvo as que envolvam alterações ao presente estatuto e aumento de capital, que serão tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferido ao sócio-gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada perante a assinatura de dois sócios ou mandatário.
Número ou marcador · p. 5 Três) Ficam desde já nomeado o Marcia Marilia Poi Marroquim Mussagy, como sóciagerente.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade, será estranha a qualquer acto ou contractos praticados pelo sócio-gerente em letra de favor ou quaisquer garantias a favor de terceiros sem consentimentos expresso da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Amortizações de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio, no prazo de noventa dias a contar do consentimento, ou da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 5 a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assume sem previa amortização da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 b) Em caso de dissolução ou liquidação, tratando-se de pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 5 c) Por acordo com o respectivo proprietário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da quota acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os
Texto do artigo · p. 5 herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que todos represente na sociedade , enquanto a respectiva quota se mantiver una e indivisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissos dos seus gerentes mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissos dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 5 Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 5 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 5 b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 5 b) O remanescente constituirá dividendo para os sócios na proporção de única quota.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Carpintaria Faz - Bem, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Carpintaria Faz – Bem, Limitada, matriculada sob NUEL 100657775, entre, Xiangemei Chen, solteira, natural de Fujian – China, de nacionalidade chinesa, residente n.o 6 bairro de Esturro, na Rua do Maputo, nesta cidade da Beira; e Nelson Miranda Alfredo, solteiro, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, residente no 15, bairro Chingussura, na Rua n.º 29, casa n.º 175, Q n.º 8, UC, na cidade da
Texto do artigo · p. 5 Beira, é criada a presente sociedade que será regida pelas disposições constantes do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada que terá a denominação de Carpintaria Faz - Bem, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede no 6.° bairro Esturro, Cidade da Beira, Província de Sofala, na Rua do Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar, sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO Um) O objecto principal da sociedade é:
Texto do artigo · p. 5 Prestação de serviços na área de carpintaria e venda de Mobiliário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 5 Único: É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercera, também sobre suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Xiangmei Chen, com uma quota de 75% correspondente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 5 b) Nelson Miranda Alfredo, com uma quota de 25% correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Texto do artigo · p. 5 O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua ovulação pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e a representação da sociedade pertence ao sócio Xiangmei Chen e Nelson Miranda Alfredo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para a obrigar a sociedade é preciso a assinatura dos sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Beira, aos 24 de Agosto de 2016. — A
Texto do artigo · p. 6 Conservadora técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Travel & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Travel & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100764857, entre Kufure Fahare Omar Abdul Maulindo, casado, maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Travel & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agência, delegações, sucursais ou formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se seu o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto: a) Actividade de turismo;
Número ou marcador · p. 6 b) Agenciamento, organização e venda de viagens turísticas;
Número ou marcador · p. 6 c) Reserva de serviços de hotelarias, vendas de pacotes turísticos;
Número ou marcador · p. 6 d) Organizar, distribuir e divulgar pacotes turísticos e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 6 e) Prestação de serviços na área de turismos e consultoria.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital social de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT(cem mil meticais), correspondente a cem por cento para o sócio único Kufure Fahare Omar Abdul Maulido.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme a ser deliberada pelo sócio procedendo-se a alteração do capital social de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedade limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 6 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer a sociedade suprimentos que achar necessário, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Derrogação)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao único sócio Kufure Fahare Omar Abdul Maulido, que desde já fica nomeado administrador, bastando a assinatura para vincular a sua sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Sempre que necessário, o sócio – administrador poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo Único: O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que o sócio vier estabelecer.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Beira, 24 de Agosto de 2016. — A
Texto do artigo · p. 6 Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Maraza Fuel, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia catorze de Outubro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento trinta e nove e seguintes do Livro de escrituras avulsas número dezanove da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Helena Maria José Massesse, Conservadora e Notária Superior da referida Conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede )
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Maraza Fuel, Limitada, com sede na cidade da
Texto do artigo · p. 7 Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto exploração de bomba de combustível, (revenda de produtos petrolífero e boutique).
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sub qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro é de cem mil meticais, subdividido em duas quotas de igual valor nominal de cinquenta mil meticais cada uma, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Mussagy Issufo Mussagy e Marcia Marília Poi Fong Marroquim Mussagy.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que:
Texto do artigo · p. 7 Valor do capital a aumentar resulte da
Texto do artigo · p. 7 decisão de dois sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 7 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, mas isentos de qualquer juros ou encargos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação, no todo ou parte, da quota deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência
Texto do artigo · p. 7 nessa cessão ou alienação. Se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá aos dois sócios e, querendo-o mas do que um, as quotas serão divididas pelos interessado na proporção da participação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Não havendo acordo sobre o valor de cessão ou alienação das quotas, o mesmo poderá ser estabelecido com recurso a serviços de consultores independentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) Se nem a sociedade nem os sócios pretender quotas em cedência ou em alienação, poderá, o sócio que deseja ceder ou alienar a quota, faze-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) As assembleias gerais, serão convocadas anualmente pelos sócios e ou a pedido de um dos sócios com antecedência mínima de quinze dias e as extraordinárias poderão ocorrer sempre que o motivo justificar.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações de assembleias geral serão tomadas por maioria simples salvo as que envolvam alterações ao presente estatuto e aumento de capital, que serão tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferido ao sócio-gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada perante a assinatura de dois sócios ou mandatário.
Número ou marcador · p. 7 Três) Ficam desde já nomeado o Mussagy Issufo Mussagy, como sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade, será estranha a qualquer acto ou contractos praticados pelo sócio-gerente em letra de favor ou quaisquer garantias a favor de terceiros sem consentimentos expresso da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Amortizações de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio, no prazo de noventa dias a contar do consentimento, ou da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 7 a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada
Texto do artigo · p. 7 em garantia de obrigações que o seu titular assume sem prévia amortização da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 b) Em caso de dissolução ou liquidação, tratando-se de pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 7 c) Por acordo com o respectivo proprietário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da quota acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver una e indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissos dos seus gerentes mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissos dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 7 Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 7 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 7 b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 7 c) O remanescente constituirá dividendo para o sócio na proporção de única quota.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Mozcasa, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mozcasa, Limitada, matriculada sob NUEL 100619784, entre Império Construções, Limitada, sita na rua tenente Alves, n.º 1053, Bairro das Palmeiras, cidade da Beira, representada pelo senhor. Chuan Tai Tok; Brunno Vinícius Costa Fernandes, solteiro maior, de naturalidade moçambicana; Benamor Simão Mascarenhas Zacarias, casado, maior de naturalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, de comum acordo constituem, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos termos constantes do artigo 90 cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será denominada Mozcasa, Limitada, com a sede social na cidade da Beira, 2.º Bairro das Palmeiras 2, Rua Tenente Alves número 296 rés-do-chão, podendo ser transferida livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto social, a aquisição e alienação de bens imóveis, construção de prédios e/ou edifícios, administração e arrendamento de bens imóveis quer sejam do seu património ou de terceiros. E pode ainda dedicar-se a qualquer outro ramo que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social é de cem mil meticais integralmente realizado em dinheiro e dividido em três quotas sendo:
Número ou marcador · p. 8 a) A primeira quota que representa 70% do capital no valor de setenta mil meticais pertencente à sócia Império Construções, Limitada;
Número ou marcador · p. 8 b) A segunda quota que representa 25% do capital no valor de vinte e cinco mil meticais pertencente ao sócio Brunno Fernandes;
Número ou marcador · p. 8 c) A terceira quota que representa 5% do capital no valor de cinco mil meticais pertencente ao sócio Benamor Simão Mascarenhas Zacarias.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cada quota dá direito a um voto nas deliberações, independentemente do seu valor nominal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 8 Um) A gestão e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos em juízo e
Texto do artigo · p. 8 fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Brunno Vinicius Costa Fernandes, que desde já é nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio gerente poderá delegar mesmo em pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fianças, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade a qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 8 Um) As assembleias gerais e extraordinárias serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de 15 dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer
Número ou marcador · p. 8 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos, patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia dos sócios em assembleia.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações da assembleia são aprovadas por maioria absoluta de votos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e os sócios farão os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral ou por deliberação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificarse-ão como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social
Texto do artigo · p. 8 licitado em globo com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaía arresto, penhora ou providência cautelar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o tribunal competente da cidade da Beira, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em 31 de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a 31 de Março imediato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 No omisso regularão o regulamento interno, as deliberações sociais, e as disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 10 de Junho de 2016. — A Conser-
Texto do artigo · p. 8 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Baba Tradings – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e um de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas noventa e sete a folhas cem do livro de escrituras avulsas número cinquenta e nove, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do referido cartório, foi constituída por Rajendra Prasad Gottipati, uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada Baba Tradings – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Baba Tradings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Auto Estrada, sem número, Zona do Vaz, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A gerência poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) A prestação de serviços de gestão;
Número ou marcador · p. 9 b) O comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da administração, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que o sócio resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Rajendra Prasad Gottipati.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 O sócio poderá fazer os suprimentos de capital à sociedade, nas condições fixadas por ele.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelo único sócio Rajendra Prasad Gottipati que fica desde já nomeado administrador, cuja assinatura obriga a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administração terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluíndo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 9 Três) A administração poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social é o ano civil. Dois) Os lucros apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a única sócia decidir, serão aplicados nos termos que forem decididos pela única sócia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeadas pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a vontade de continuar com a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 28 de
Texto do artigo · p. 9 Março de 2016. — A Notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Texto do artigo · p. 9 Serviços de Água – Rook – Sociedade Unipessoal, Ltd
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Julho de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento quarenta e duas a folhas cento quarenta e seis do livro de escrituras avulsas número cinquenta e quatro, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída por Johannes Rook, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Serviços de Água – Rook – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 12 de Outubro de 2016 III SÉRIE — Número 122
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: EPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: R
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Texto do artigo, página 1: Assembleia Municipal da Maxixe
  11. Texto do artigo, página 1: DELIBERAÇÃO n.º 22/AM/2015 de 18 de Dezembro
  12. Texto do artigo, página 1: A Assembleia Municipal reunida no Salão Nobre do Conselho Municipal na sua IV Sessão Ordinária no dia 18 de Dezembro de 2015, apreciou a proposta do Plano de Actividades e Orçamento do Conselho Municipal da Maxixe para o ano de 2016 nos seguintes termos:
  13. Texto do artigo, página 1: 1. As actividades propostas são prioritárias para a resolução dos problemas dos munícipes;
  14. Texto do artigo, página 1: 2. Estas são resultantes do Plano Quinquenal de 2014-2018 e conforme a capacidade de execução anual.
  15. Texto do artigo, página 1: Com a presença de 27 membros efectivos, 0 votaram contra, 0 abstiveram-se e 27 votaram a favor. Ao abrigo da alínea b), do n.º 3, artigo 45, da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, conjugado com a alínea a), n.º 2, artigo 3 da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, e alínea b) do n.º 1 do artigo 16 do Regimento, a Assembleia Municipal da Maxixe delibera:
  16. Texto do artigo, página 1: 3. Aprovado o Plano de Actividades e Orçamento do Conselho Municipal para o ano de 2016;
  17. Texto do artigo, página 1: Tabela n.º 1- Resumo de Receitas por fonte de Recursos.
  18. Texto do artigo, página 1: 4. Que o Plano de Actividades e Orçamento seja tornado público junto aos Munícipes;
  19. Texto do artigo, página 1: 5. Que o Conselho Municipal submeta à ractificação do presente plano de actividades e orçamento aos órgãos de tutela segundo a matéria nos termos do n.º 4, do artigo 13, da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro.
  20. Texto do artigo, página 1: Maxixe, 18 de Dezembro de 2015. — O Presidente da Assembleia, Cândido David Pedro.
  21. Texto do artigo, página 1: Introdução
  22. Texto do artigo, página 1: O presente Plano Económico-Social e Orçamento de 2016, tem como finalidade demonstrar de forma sucinta os principais projectos a serem desenvolvidos pelo Conselho Municipal da Cidade de Maxixe bem como o respectivo Orçamento, convindo garantir a prossecução ou implementação das acções emanadas no Programa Quinquenal de Governação Autárquica 2014-2018 dentro dos esforços do Governo para melhor servir o Cidadão.
  23. Texto do artigo, página 1: Os projectos planificados para o ano de 2016 serão realizáveis pela efetivação do orçamento resumidamente a seguir apresentado.
  24. Texto do artigo, página 1: 1. Receitas
  25. Texto do artigo, página 1: Em relação às receitas, no exercício de 2016, o Conselho Municipal prevê a arrecadação de 117,597,580.00 MT (cento e dezassete milhões, quinhentos noventa e sete mil, quinhentos e oitenta meticais), conforme detalhadamente se apresenta por fontes de financiamento na tabela a seguir.
  26. Texto do artigo, página 1: N.º Fonte de Recursos Designação Receita Planificada 1 Fundo de Receitas Locais RL 28 100 000.00 2 Fundo de Compensação Autárquica FCA 45 172 960.00 3 Fundo de Investimento Autárquico FIA 25 073 390.00 4 Fundo de Estradas FE 11 000 000.00 5 Fundo de Banco Mundial BM 8 251 230.00 Total 117 597 580.00
    N.ºFonte de RecursosDesignaçãoReceita Planificada
    1Fundo de Receitas LocaisRL28 100 000.00
    2Fundo de Compensação AutárquicaFCA45 172 960.00
    3Fundo de Investimento AutárquicoFIA25 073 390.00
    4Fundo de EstradasFE11 000 000.00
    5Fundo de Banco MundialBM8 251 230.00
    Total117 597 580.00
  27. Texto do artigo, página 1: 2. Despesas
  28. Texto do artigo, página 1: O Conselho Municipal fixa a realização de várias despesas ao longo do ano, em montante global 117,597,580.00 MT (cento e dezassete milhões, quinhentos noventa e sete mil, quinhentos e oitenta meticais), distribuído em despesas correntes e de capital, de acordo com a seguinte descrição.
  29. Texto do artigo, página 1: 2.1. Despesas Correntes
  30. Texto do artigo, página 1: Relativamente às despesas correntes, o Conselho Municipal da Cidade da Maxixe fixa a aplicação do montante de 45,142,953.71 MT (quarenta e cinco milhões, cento e quarenta e dois mil, novecentos cinquenta e
  31. Texto do artigo, página 1: três meticais e setenta e um centavos), correspondentes a 38.39% do Orçamento Global, o qual subdivide-se em Despesas com Pessoal, Bens e Serviços e em Transferências correntes.
  32. Texto do artigo, página 1: 2.1.1. Despesas com Pessoal
  33. Texto do artigo, página 1: Para esta componente das despesas com o Pessoal, foi planificado o montante de 30,670,865.85 MT (trinta milhões, seiscentos e setenta mil, oitocentos sessenta e cinco meticais e oitenta e cinco centavos), que são subdivididos em Salários e Remunerações bem como em Outras Despesas com o Pessoal.
  34. Texto do artigo, página 2: 2.1.2. Bens e Serviços Foram planificados para as despesas de Bens e Serviços, o montante
  35. Texto do artigo, página 2: de 12,707,857.86 MT (doze milhões, setecentos e sete mil, oitocentos cinquenta e sete meticais e oitenta e seis centavos).
  36. Texto do artigo, página 2: 2.1.3. Transferências correntes Para as Despesas com Transferências Correntes, foi projectado o
  37. Texto do artigo, página 2: orçamento de 1,764,230.00 MT (um milhão, setecentos e sessenta e quatro mil, duzentos e trinta meticais).
  38. Texto do artigo, página 2: 2.2. Despesas de capital Visando assegurar a realização de acções de impacto na vida dos
  39. Texto do artigo, página 2: munícipes, o Conselho Municipal, planificou em Despesas de Capital
  40. Texto do artigo, página 2: o montante global de 72,454,626.29 MT (setenta e dois milhões, quatrocentos cinquenta e quatro mil, seiscentos vinte e seis meticais e vinte e nove centavos) correspondente a 61.61% do Orçamento Global.
  41. Texto do artigo, página 2: Assim, com o objectivo de se transformar o presente Plano num instrumento legal e de realização obrigatória, o Conselho Municipal nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 56, conjugado com a alínea b) do n.º 3 do artigo 45 ambos da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, submete à V. Excia o Plano de Actividades e Orçamento 2016 com os respectivos anexos que fazem parte integrante para os efeitos de homologação.
  42. Texto do artigo, página 2: Maxixe, Dezembro de 2015. — O Presidente, Ma Simão Rafael.
  43. Texto do artigo, página 2: Mapa resumo do plano económico-social e orçamento municipal para 2016 Despesas
  44. Texto do artigo, página 2: Peso específico por rúbricas Receitas locais Fundo de Compensação Autárquica Fundo de Investimento Local Fundo de Estradas Banco Mundial Total Peso % da despesa 111000 Salários e remunerações 8 408 989.30 19 186 723.71 0.00 0.00 0.00 27 595 713.01 23.47% 112000 Demais despesas com o pessoal 1 903 152.84 1 172 000.00 0.00 0.00 0.00 3 075 152.84 2.61% 120000 Bens e Serviços 3 757 857.86 8 950 000.00 0.00 0.00 0.00 12 707 857.86 10.81% 140000 Transferências correntes 1 120 000.00 644 230.00 0.00 0.00 0.00 1 764 230.00 1.50% 200000 Despesas de Capital 12 910 000.00 15 220 006.29 25 073 390.00 11 000 000.00 8 251 230.00 72 454 626.29 61.61% TOTAL 28 100 000.00 45 172 960.00 25 073 390.00 11 000 000.00 8 251 230.00 117 597 580.00 100.00%
    Peso específico por rúbricasReceitas locaisFundo de Compensação AutárquicaFundo de Investimento LocalFundo de EstradasBanco MundialTotalPeso % da despesa
    111000Salários e remunerações8 408 989.3019 186 723.710.000.000.0027 595 713.0123.47%
    112000Demais despesas com o pessoal1 903 152.841 172 000.000.000.000.003 075 152.842.61%
    120000Bens e Serviços3 757 857.868 950 000.000.000.000.0012 707 857.8610.81%
    140000Transferências correntes1 120 000.00644 230.000.000.000.001 764 230.001.50%
    200000Despesas de Capital12 910 000.0015 220 006.2925 073 390.0011 000 000.008 251 230.0072 454 626.2961.61%
    TOTAL28 100 000.0045 172 960.0025 073 390.0011 000 000.008 251 230.00117 597 580.00100.00%
  45. Texto do artigo, página 2: Maxixe, Dezembro de 2015. — O Presidente, Ma. Simão Rafael.
  46. Texto do artigo, página 2: DELIBERAÇÃO n.º 26/AM/2016 de 15 de Abril
  47. Texto do artigo, página 2: do orçamento para 2016 com outros limites com excepção do Fundo de Receitas Locais. Assim para acomodar todos esses valores (saldos de 2015, diferenças após a comunicação do orçamento) o Conselho Municipal introduziu outras actividades ao Plano Económico Social 2016 ora aprovado e reforçando o orçamento de algumas actividades que se mostravam sem cobertura orçamental dada a assinalável subida dos preços. Contudo, esta revisão não altera a orientação do PESOM 2016, mais do que isso, com actividades e orçamento acrescidos reforça e consolida a execução do mesmo para uma execução satisfatória do Plano Quinquenal de Governação Autárquica.
  48. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Municipal reunida na sua I sessão ordinária nos dias 14 e 15 de Abril apreciou a proposta da 1ª revisão do Plano de actividades e orçamento para 2016, tendo constado que a mesma foi elaborada de acordo com os dispositivos legais sobre a matéria referente as finanças autárquicas.
  49. Texto do artigo, página 2: Com 27 membros efectivos presentes, 0 votaram contra, 0 se abstiveram e 27 votaram a favor. No quadro da alínea a), n.º 2, artigo 3, da Lei
  50. Texto do artigo, página 2: n.º 1/2008 de 16 de Janeiro, conjugado com a alíneab), n.º 3, artigo 45 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, e alínea b) do n.º 1 do artigo 16 do Regimento, a Assembleia Municipal, delibera:
  51. Texto do artigo, página 2: Único: Aprova a 1ª revisão do plano de actividades e orçamento do Conselho Municipal.
  52. Texto do artigo, página 2: Nos capítulos seguintes mostra-se de forma sumária as alterações
  53. Texto do artigo, página 2: orçamentais que ocorreram derivadas das situações acima mencionadas. I –
  54. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO 1.1. Receitas
  55. Texto do artigo, página 2: Assembleia Municipal da Maxixe, 15 de Abril de 2016. O Presidente da Assembleia, Cândido David Pedro.
  56. Texto do artigo, página 2: Introdução
  57. Texto do artigo, página 2: Em função das actualizações orçamentais acima citadas o Conselho Municipal perspectiva a arrecadação de 143.091.722,22 MT (cento quarenta e três milhões, noventa e um mil, setecentos vinte e dois meticais e vinte e dois centavos), o que representa um aumento de 21,68% em relação ao orçamento planificado, conforme o mapa demonstrativo a seguir.
  58. Texto do artigo, página 2: A primeira revisão do Plano e Orçamento de 2016, tem como fundamento o facto de o Conselho Municipal ter encerrado o exercício de 2015 com saldos positivos nos fundos de Receitas Locais, Compensação Autárquica, Fundo de Investimento Autárquico, Fundo do Banco Mundial e Fundo de Estradas, por um lado, por outro, ter recebido a comunicação
  59. Texto do artigo, página 2: Tabela n.º 01 – Resumo de Receitas por Fonte de Recursos
  60. Texto do artigo, página 2: N.º Fonte de Recursos Planificada Saldo de 2015 Diferença (*) Dotação Final Aumento %/Plano 1 Receitas Locais 28 100 000.00 4 151 844.98 0.00 32 251 844.98 14.78% 2 Compensação Autárquica 45 172 960.00 5 336 277.86 6 257 260.00 56 766 497.86 25.66% 3 Fundo de Investimento 25 073 390.00 1 581 283.55 3 473 110.00 30 127 783.55 20.16% 4 Fundo de Estradas 11 000 000.00 148 987.16 2 000 000.00 13 148 987.16 19.54% 5 Banco Mundial 8 251 230.00 640 493.78 904 884.89 9 796 608.67 18.73% 6 Donativo 0.00 0.00 1 000 000.00 1 000 000.00 0.00% Total 117 597 580.00 11 858 887.33 13 635 254.89 143 091 722.22 21.68%
    N.ºFonte de RecursosPlanificadaSaldo de 2015Diferença (*)Dotação FinalAumento %/Plano
    1Receitas Locais28 100 000.004 151 844.980.0032 251 844.9814.78%
    2Compensação Autárquica45 172 960.005 336 277.866 257 260.0056 766 497.8625.66%
    3Fundo de Investimento25 073 390.001 581 283.553 473 110.0030 127 783.5520.16%
    4Fundo de Estradas11 000 000.00148 987.162 000 000.0013 148 987.1619.54%
    5Banco Mundial8 251 230.00640 493.78904 884.899 796 608.6718.73%
    6Donativo0.000.001 000 000.001 000 000.000.00%
    Total117 597 580.0011 858 887.3313 635 254.89143 091 722.2221.68%
  61. Texto do artigo, página 2: (*) Diferença entre o valor planificado com o comunicado
  62. Texto do artigo, página 3: Assim, com base nestes limites orçamentais foi actualizado o Plano Económico - Social 2016 no que tange as despesas a realizar, tanto correntes assim como de investimento.
  63. Texto do artigo, página 3: 1. Despesas correntes
  64. Texto do artigo, página 3: Para as despesas correntes, foi projectado um valor de 53.856.497,86MT (cinquenta e três milhões, oitocentos cinquenta e seis mil, quatrocentos noventa e sete meticais e oitenta e seis centavos) correspondente a 37,64% do Orçamento Geral, o qual se subdivide em despesas com pessoal, despesas em bens e serviços e transferências correntes.
  65. Texto do artigo, página 3: 1.1. Despesas com pessoal
  66. Texto do artigo, página 3: Foi planificado para as despesas com pessoal 32.279.561,85MT (trinta e dois milhões, duzentos setenta e nove mil, quinhentos sessenta e um meticais e oitenta e cinco centavos), que se reparte em salários e remunerações e em demais despesas com pessoal.
  67. Texto do artigo, página 3: 1.2. Bens e Serviços Foi projectado para as despesas de bens e serviços 19.932.706,01MT
  68. Texto do artigo, página 3: (dezanove milhões, novecentos trinta e dois mil, setecentos e seis meticais e um centavos).
  69. Texto do artigo, página 3: 1.3. Transferências correntes Foi projectado para as tranferências correntes 1.644.230,00
  70. Texto do artigo, página 3: MT (um milhão, seiscentos quarenta e quatro mil, duzentos e trinta meticais).
  71. Texto do artigo, página 3: 2. Despesas de capital
  72. Texto do artigo, página 3: Com o objectivo de realização de acções de capital, para o ano de 2016, o Conselho Municipal propõe o valor global de 89.235.224,36MT (oitenta e nove milhões, duzentos trinta e cinco mil, duzentos vinte e quatro meticais e trinta e seis centavos), correspondente a 62,36% do orçamento geral.
  73. Texto do artigo, página 3: Assim, com o objectivo de se transformar a presente revisão num instrumento legal e de realização obrigatória, o Conselho Municipal ao abrigo da alínea b) n.º 3 do artigo 45 da Lei n.º 2/97 de 18 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 13 da Lei n.º 1/2008 de 16 de Janeiro, submete-se a Primeira Revisão do Plano de Actividades e Orçamento incluindo os respectivos anexos.
  74. Texto do artigo, página 3: Maxixe, Março de 2016. — O Presidente, Ma. Simão Rafael.
  75. Texto do artigo, página 3: Mapa resumo da primeira revisão do plano económico-social e orçamento para 2016 Receitas
  76. Texto do artigo, página 3: N.º Peso específico por rúbricas Receitas locais Fundo de Compensação Autárquica Donativos Fundo de Investimento Local Fundo de estradas Banco Mundial Total 1 Receitas Fiscais 7 090 000.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 7 090 000.00 2 Receitas Não Fiscais 19 010 000.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 19 010 000.00 3 Produto de Transferências Correntes de Ent. Públicas 51 430 220.00 0.00 0.00 0.00 0.00 51 430 220.00 4 Donativos 0.00 0.00 1 000 000.00 0.00 0.00 0.00 1 000 000.00 5 Receitas de Capital 2 000 000.00 0.00 0.00 28 546 500.00 13 000 000.00 9 156 114.89 52 702 614.89 6 Saldo de 2015 4 151 844.98 5 336 277.86 0.00 1 581 283.55 148 987.16 640 493.78 11 858 887.33 7 TOTAL 32 251 844.98 56 766 497.86 1 000 000.00 30 127 783.55 13 148 987.16 9 796 608.67 143 091 722.22
    N.ºPeso específico por rúbricasReceitas locaisFundo de Compensação AutárquicaDonativosFundo de Investimento LocalFundo de estradasBanco MundialTotal
    1Receitas Fiscais7 090 000.000.000.000.000.000.007 090 000.00
    2Receitas Não Fiscais19 010 000.000.000.000.000.000.0019 010 000.00
    3Produto de Transferências Correntes de Ent. Públicas51 430 220.000.000.000.000.0051 430 220.00
    4Donativos0.000.001 000 000.000.000.000.001 000 000.00
    5Receitas de Capital2 000 000.000.000.0028 546 500.0013 000 000.009 156 114.8952 702 614.89
    6Saldo de 20154 151 844.985 336 277.860.001 581 283.55148 987.16640 493.7811 858 887.33
    7TOTAL32 251 844.9856 766 497.861 000 000.0030 127 783.5513 148 987.169 796 608.67143 091 722.22
  77. Texto do artigo, página 3: Maxixe, Março de 2016. — O Presidente, Ma. Simão Rafael.
  78. Texto do artigo, página 3: Mapa resumo da primeira revisão do plano económico-social e orçamento para 2016 Receitas
  79. Texto do artigo, página 3: Peso específico por rúbricas Receitas Locais Fundo de Compensação Autárquica Donativos Fundo de Investimento Local Fundo de Estradas Banco Mundial Total Peso % da despesa 111000 Salários e remunerações 9 491 076.80 19 186 723.71 0.00 0.00 0.00 0.00 28 677 800.51 20.04% 112000 Demais despesas com o pessoal 1 586 065.34 2 040 446.00 0.00 0.00 0.00 0.00 3 626 511.34 2.53% 120000 Bens e Serviços 4 057 857.86 15 874 848.15 0.00 0.00 0.00 0.00 19 932 706.01 13.93% 140000 Transferências correntes 600 000.00 1 044 230.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1 644 230.00 1.15% 200000 Despesas de Capital 16 516 844.98 18 620 250.00 1 000 000.00 30 127 783.55 13 148 987.16 9 796 608.67 89 210 474.36 62.34% Total 32 251 844.98 56 766 497.86 1 000 000.00 30 127 783.55 13 148 987.16 9 796 608.67 143 091 722.22 100.00%
    Peso específico por rúbricasReceitas LocaisFundo de Compensação AutárquicaDonativosFundo de Investimento LocalFundo de EstradasBanco MundialTotalPeso % da despesa
    111000Salários e remunerações9 491 076.8019 186 723.710.000.000.000.0028 677 800.5120.04%
    112000Demais despesas com o pessoal1 586 065.342 040 446.000.000.000.000.003 626 511.342.53%
    120000Bens e Serviços4 057 857.8615 874 848.150.000.000.000.0019 932 706.0113.93%
    140000Transferências correntes600 000.001 044 230.000.000.000.000.001 644 230.001.15%
    200000Despesas de Capital16 516 844.9818 620 250.001 000 000.0030 127 783.5513 148 987.169 796 608.6789 210 474.3662.34%
    Total32 251 844.9856 766 497.861 000 000.0030 127 783.5513 148 987.169 796 608.67143 091 722.22100.00%
  80. Texto do artigo, página 3: Maxixe, Março de 2016. — O Presidente, Ma. Simão Rafael.
  81. Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  82. Texto do artigo, página 4: JJ Transportes, Limitada
  83. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Novembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas 35 a 38, do livro de notas para escrituras diversas número 956-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em Reunião da Assembleia Geral Extraordinária através da acta avulsa sem número, com a data de oito de Setembro de dois mil e quinze, os sócios decidiram:
  84. Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão e unificação de quotas.
  85. Texto do artigo, página 4: Que em consequência da operada divisão e cessão de quotas, o sócio, altera o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  86. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 4: ( Capital social )
  88. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sete milhões de meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  89. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota de 5.400.000,00MT (cinco milhões e quatrocentos mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Lift Hauliers; e
  90. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota de 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Lift Logistics Holdco.
  91. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem admissão de novos sócios, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 4: Três) Não haverá prestações suplementares do capital social, podendo estes no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
  93. Texto do artigo, página 4: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
  94. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, aos 4 de Maio de 2016. – A Técnica,
  95. Texto do artigo, página 4: Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 4: Maraza Internet e Serviços, Limitada
  97. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta e oito e seguintes do Livro de escrituras avulsas número trinta e três da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, Conservador e Notário Superior da referida Conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  98. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  100. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Maraza Internet e Serviços, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
  101. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  103. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  104. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  106. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por seguinte objecto:
  107. Texto do artigo, página 4: Actividade principal
  108. Número ou marcador, página 4: a) Comércio a retalho de computadores;
  109. Número ou marcador, página 4: b) Equipamentos periféricos.
  110. Texto do artigo, página 4: Outras actividades
  111. Número ou marcador, página 4: a) Programas informáticos; b)Prestação de serviços de Internet; c)Impressão, digitação e encadernação de documentos;
  112. Número ou marcador, página 4: d) Comércio a retalho de livros, revistas e artigos de papelaria.
  113. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sub qualquer forma legalmente consentida.
  114. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  116. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro é de cem mil meticais, subdividido em duas quotas de igual valor nominal de cinquenta mil meticais cada uma, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Mussagy Issufo Mussagy e Marcia Marília Poi Fong Marroquim Mussagy.
  117. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 4: (Aumento de capital)
  119. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que:
  120. Texto do artigo, página 4: Valor do capital a aumentar resulte da
  121. Texto do artigo, página 4: decisão de dois sócios.
  122. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 4: (Suprimentos)
  124. Texto do artigo, página 4: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, mas isentos de qualquer juros ou encargos.
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
  127. Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação, no todo ou parte, da quota deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação. Se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá aos dois sócios e, querendo-o mas do que um, as quotas serão divididas pelos interessado na proporção da participação.
  128. Número ou marcador, página 4: Dois) Não havendo acordo sobre o valor de cessão ou alienação das quotas, o mesmo poderá ser estabelecido com recurso a serviços de consultores independentes.
  129. Número ou marcador, página 4: Três) Se nem a sociedade nem os sócios pretender quotas em cedência ou em alienação, poderá, o sócio que deseja ceder ou alienar a quota, fazê-lo livremente a quem e como entender.
  130. Número ou marcador, página 4: Quatro) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  133. Número ou marcador, página 4: Um) As assembleias gerais, serão convocadas anualmente pelos sócios e ou a pedido de um
  134. Texto do artigo, página 5: dos sócios com antecedência mínima de quinze dias e as extraordinárias poderão ocorrer sempre que o motivo justificar.
  135. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  136. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples salvo as que envolvam alterações ao presente estatuto e aumento de capital, que serão tomadas por unanimidade.
  137. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  138. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  139. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferido ao sócio-gerente com dispensa de caução.
  140. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada perante a assinatura de dois sócios ou mandatário.
  141. Número ou marcador, página 5: Três) Ficam desde já nomeado o Marcia Marilia Poi Marroquim Mussagy, como sóciagerente.
  142. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade, será estranha a qualquer acto ou contractos praticados pelo sócio-gerente em letra de favor ou quaisquer garantias a favor de terceiros sem consentimentos expresso da assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  144. Texto do artigo, página 5: (Amortizações de quotas)
  145. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio, no prazo de noventa dias a contar do consentimento, ou da verificação dos seguintes factos:
  146. Número ou marcador, página 5: a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assume sem previa amortização da sociedade;
  147. Número ou marcador, página 5: b) Em caso de dissolução ou liquidação, tratando-se de pessoa colectiva;
  148. Número ou marcador, página 5: c) Por acordo com o respectivo proprietário.
  149. Número ou marcador, página 5: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da quota acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  150. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 5: (Morte ou incapacidade)
  152. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os
  153. Texto do artigo, página 5: herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que todos represente na sociedade , enquanto a respectiva quota se mantiver una e indivisa.
  154. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 5: (Responsabilidade)
  156. Texto do artigo, página 5: A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissos dos seus gerentes mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissos dos seus comissários.
  157. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 5: (Contas e resultados)
  159. Texto do artigo, página 5: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  160. Número ou marcador, página 5: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que necessário reintegrá-lo;
  161. Número ou marcador, página 5: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  162. Número ou marcador, página 5: b) O remanescente constituirá dividendo para os sócios na proporção de única quota.
  163. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  165. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  166. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 5: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  168. Texto do artigo, página 5: O Técnico, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 5: Carpintaria Faz - Bem, Limitada
  170. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Carpintaria Faz – Bem, Limitada, matriculada sob NUEL 100657775, entre, Xiangemei Chen, solteira, natural de Fujian – China, de nacionalidade chinesa, residente n.o 6 bairro de Esturro, na Rua do Maputo, nesta cidade da Beira; e Nelson Miranda Alfredo, solteiro, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, residente no 15, bairro Chingussura, na Rua n.º 29, casa n.º 175, Q n.º 8, UC, na cidade da
  171. Texto do artigo, página 5: Beira, é criada a presente sociedade que será regida pelas disposições constantes do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  172. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
  173. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 5: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada que terá a denominação de Carpintaria Faz - Bem, Limitada.
  175. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede no 6.° bairro Esturro, Cidade da Beira, Província de Sofala, na Rua do Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar, sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  177. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO Um) O objecto principal da sociedade é:
  178. Texto do artigo, página 5: Prestação de serviços na área de carpintaria e venda de Mobiliário.
  179. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  180. Texto do artigo, página 5: Único: É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercera, também sobre suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  181. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  183. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  184. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  186. Número ou marcador, página 5: a) Xiangmei Chen, com uma quota de 75% correspondente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais);
  187. Número ou marcador, página 5: b) Nelson Miranda Alfredo, com uma quota de 25% correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  188. Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua ovulação pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  189. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração
  190. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  191. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e a representação da sociedade pertence ao sócio Xiangmei Chen e Nelson Miranda Alfredo.
  192. Número ou marcador, página 6: Dois) Para a obrigar a sociedade é preciso a assinatura dos sócios-gerentes.
  193. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  194. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  195. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 6: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  197. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, aos 24 de Agosto de 2016. — A
  198. Texto do artigo, página 6: Conservadora técnica, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 6: Travel & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  200. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Travel & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100764857, entre Kufure Fahare Omar Abdul Maulindo, casado, maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  201. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  203. Texto do artigo, página 6: É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Travel & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agência, delegações, sucursais ou formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
  204. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  206. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se seu o seu início a partir da data da sua escritura.
  207. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  209. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto: a) Actividade de turismo;
  210. Número ou marcador, página 6: b) Agenciamento, organização e venda de viagens turísticas;
  211. Número ou marcador, página 6: c) Reserva de serviços de hotelarias, vendas de pacotes turísticos;
  212. Número ou marcador, página 6: d) Organizar, distribuir e divulgar pacotes turísticos e outros serviços afins;
  213. Número ou marcador, página 6: e) Prestação de serviços na área de turismos e consultoria.
  214. Número ou marcador, página 6: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital social de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  215. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  217. Texto do artigo, página 6: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT(cem mil meticais), correspondente a cem por cento para o sócio único Kufure Fahare Omar Abdul Maulido.
  218. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 6: (Aumento de capital)
  220. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme a ser deliberada pelo sócio procedendo-se a alteração do capital social de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedade limitada.
  221. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 6: (Suprimentos)
  223. Texto do artigo, página 6: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer a sociedade suprimentos que achar necessário, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
  224. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  226. Texto do artigo, página 6: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio, gozando este do direito de preferência.
  227. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 6: (Derrogação)
  229. Texto do artigo, página 6: Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
  230. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  231. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  232. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao único sócio Kufure Fahare Omar Abdul Maulido, que desde já fica nomeado administrador, bastando a assinatura para vincular a sua sociedade.
  233. Número ou marcador, página 6: Dois) Sempre que necessário, o sócio – administrador poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
  234. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  235. Texto do artigo, página 6: (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
  236. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
  237. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  239. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
  240. Texto do artigo, página 6: Parágrafo Único: O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
  241. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  243. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que o sócio vier estabelecer.
  244. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  246. Texto do artigo, página 6: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  247. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 24 de Agosto de 2016. — A
  248. Texto do artigo, página 6: Conservadora Técnica, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 6: Maraza Fuel, Limitada
  250. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia catorze de Outubro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento trinta e nove e seguintes do Livro de escrituras avulsas número dezanove da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Helena Maria José Massesse, Conservadora e Notária Superior da referida Conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  251. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede )
  253. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Maraza Fuel, Limitada, com sede na cidade da
  254. Texto do artigo, página 7: Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
  255. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  257. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  258. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  260. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto exploração de bomba de combustível, (revenda de produtos petrolífero e boutique).
  261. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sub qualquer forma legalmente consentida.
  262. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  264. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro é de cem mil meticais, subdividido em duas quotas de igual valor nominal de cinquenta mil meticais cada uma, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Mussagy Issufo Mussagy e Marcia Marília Poi Fong Marroquim Mussagy.
  265. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 7: (Aumento de capital)
  267. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que:
  268. Texto do artigo, página 7: Valor do capital a aumentar resulte da
  269. Texto do artigo, página 7: decisão de dois sócios.
  270. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 7: (Suprimentos)
  272. Texto do artigo, página 7: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, mas isentos de qualquer juros ou encargos.
  273. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  275. Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação, no todo ou parte, da quota deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência
  276. Texto do artigo, página 7: nessa cessão ou alienação. Se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá aos dois sócios e, querendo-o mas do que um, as quotas serão divididas pelos interessado na proporção da participação.
  277. Número ou marcador, página 7: Dois) Não havendo acordo sobre o valor de cessão ou alienação das quotas, o mesmo poderá ser estabelecido com recurso a serviços de consultores independentes.
  278. Número ou marcador, página 7: Três) Se nem a sociedade nem os sócios pretender quotas em cedência ou em alienação, poderá, o sócio que deseja ceder ou alienar a quota, faze-lo livremente a quem e como entender.
  279. Número ou marcador, página 7: Quatro) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
  280. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  281. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  282. Número ou marcador, página 7: Um) As assembleias gerais, serão convocadas anualmente pelos sócios e ou a pedido de um dos sócios com antecedência mínima de quinze dias e as extraordinárias poderão ocorrer sempre que o motivo justificar.
  283. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  284. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações de assembleias geral serão tomadas por maioria simples salvo as que envolvam alterações ao presente estatuto e aumento de capital, que serão tomadas por unanimidade.
  285. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  286. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  287. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferido ao sócio-gerente com dispensa de caução.
  288. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada perante a assinatura de dois sócios ou mandatário.
  289. Número ou marcador, página 7: Três) Ficam desde já nomeado o Mussagy Issufo Mussagy, como sócio-gerente.
  290. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade, será estranha a qualquer acto ou contractos praticados pelo sócio-gerente em letra de favor ou quaisquer garantias a favor de terceiros sem consentimentos expresso da assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  292. Texto do artigo, página 7: (Amortizações de quotas)
  293. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio, no prazo de noventa dias a contar do consentimento, ou da verificação dos seguintes factos:
  294. Número ou marcador, página 7: a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada
  295. Texto do artigo, página 7: em garantia de obrigações que o seu titular assume sem prévia amortização da sociedade;
  296. Número ou marcador, página 7: b) Em caso de dissolução ou liquidação, tratando-se de pessoa colectiva;
  297. Número ou marcador, página 7: c) Por acordo com o respectivo proprietário.
  298. Número ou marcador, página 7: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da quota acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  299. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 7: (Morte ou incapacidade)
  301. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver una e indivisa.
  302. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 7: (Responsabilidade)
  304. Texto do artigo, página 7: A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissos dos seus gerentes mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissos dos seus comissários.
  305. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 7: (Contas e resultados)
  307. Texto do artigo, página 7: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  308. Número ou marcador, página 7: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que necessário reintegrá-lo;
  309. Número ou marcador, página 7: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  310. Número ou marcador, página 7: c) O remanescente constituirá dividendo para o sócio na proporção de única quota.
  311. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  313. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  314. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na Republica de Moçambique.
  316. Texto do artigo, página 7: O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 8: Mozcasa, Limitada
  318. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mozcasa, Limitada, matriculada sob NUEL 100619784, entre Império Construções, Limitada, sita na rua tenente Alves, n.º 1053, Bairro das Palmeiras, cidade da Beira, representada pelo senhor. Chuan Tai Tok; Brunno Vinícius Costa Fernandes, solteiro maior, de naturalidade moçambicana; Benamor Simão Mascarenhas Zacarias, casado, maior de naturalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, de comum acordo constituem, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos termos constantes do artigo 90 cláusulas seguintes.
  319. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será denominada Mozcasa, Limitada, com a sede social na cidade da Beira, 2.º Bairro das Palmeiras 2, Rua Tenente Alves número 296 rés-do-chão, podendo ser transferida livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  321. Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
  322. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social, a aquisição e alienação de bens imóveis, construção de prédios e/ou edifícios, administração e arrendamento de bens imóveis quer sejam do seu património ou de terceiros. E pode ainda dedicar-se a qualquer outro ramo que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  324. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  325. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de cem mil meticais integralmente realizado em dinheiro e dividido em três quotas sendo:
  326. Número ou marcador, página 8: a) A primeira quota que representa 70% do capital no valor de setenta mil meticais pertencente à sócia Império Construções, Limitada;
  327. Número ou marcador, página 8: b) A segunda quota que representa 25% do capital no valor de vinte e cinco mil meticais pertencente ao sócio Brunno Fernandes;
  328. Número ou marcador, página 8: c) A terceira quota que representa 5% do capital no valor de cinco mil meticais pertencente ao sócio Benamor Simão Mascarenhas Zacarias.
  329. Número ou marcador, página 8: Dois) Cada quota dá direito a um voto nas deliberações, independentemente do seu valor nominal.
  330. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  331. Número ou marcador, página 8: Um) A gestão e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos em juízo e
  332. Texto do artigo, página 8: fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Brunno Vinicius Costa Fernandes, que desde já é nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  333. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio gerente poderá delegar mesmo em pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
  334. Número ou marcador, página 8: Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fianças, abonações ou actos semelhantes.
  335. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade a qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
  337. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  338. Número ou marcador, página 8: Um) As assembleias gerais e extraordinárias serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de 15 dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer
  339. Número ou marcador, página 8: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos, patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia dos sócios em assembleia.
  340. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações da assembleia são aprovadas por maioria absoluta de votos.
  341. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 8: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e os sócios farão os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral ou por deliberação.
  343. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  344. Texto do artigo, página 8: A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  345. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  346. Texto do artigo, página 8: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificarse-ão como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social
  347. Texto do artigo, página 8: licitado em globo com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
  348. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  349. Texto do artigo, página 8: A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaía arresto, penhora ou providência cautelar.
  350. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 8: Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o tribunal competente da cidade da Beira, com expressa renúncia a qualquer outro.
  352. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 8: Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em 31 de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a 31 de Março imediato.
  354. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 8: No omisso regularão o regulamento interno, as deliberações sociais, e as disposições da legislação aplicável.
  356. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 10 de Junho de 2016. — A Conser-
  357. Texto do artigo, página 8: vadora, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 8: Baba Tradings – Sociedade Unipessoal, Limitada
  359. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e um de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas noventa e sete a folhas cem do livro de escrituras avulsas número cinquenta e nove, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do referido cartório, foi constituída por Rajendra Prasad Gottipati, uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada Baba Tradings – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  360. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  361. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Baba Tradings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  363. Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
  364. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  365. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Auto Estrada, sem número, Zona do Vaz, cidade da Beira, província de Sofala.
  366. Número ou marcador, página 9: Dois) A gerência poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  367. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  368. Número ou marcador, página 9: a) A prestação de serviços de gestão;
  369. Número ou marcador, página 9: b) O comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
  370. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da administração, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  371. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que o sócio resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  372. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  373. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Rajendra Prasad Gottipati.
  375. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  376. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  377. Número ou marcador, página 9: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  378. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 9: O sócio poderá fazer os suprimentos de capital à sociedade, nas condições fixadas por ele.
  380. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração e representação
  381. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  382. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelo único sócio Rajendra Prasad Gottipati que fica desde já nomeado administrador, cuja assinatura obriga a sociedade em todos actos e contratos.
  383. Número ou marcador, página 9: Dois) A administração terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluíndo naqueles os veículos automóveis.
  384. Número ou marcador, página 9: Três) A administração poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  385. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  386. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  387. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social é o ano civil. Dois) Os lucros apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a única sócia decidir, serão aplicados nos termos que forem decididos pela única sócia.
  388. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  389. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  390. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeadas pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  391. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  392. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a vontade de continuar com a sociedade.
  393. Número ou marcador, página 9: Dois) Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar a sociedade.
  394. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  396. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 28 de
  397. Texto do artigo, página 9: Março de 2016. — A Notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
  398. Texto do artigo, página 9: Serviços de Água – Rook – Sociedade Unipessoal, Ltd
  399. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Julho de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento quarenta e duas a folhas cento quarenta e seis do livro de escrituras avulsas número cinquenta e quatro, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída por Johannes Rook, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Serviços de Água – Rook – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  400. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
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