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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Chókwè Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos, de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Gaza sob o NUEL 100665085 uma Entidade legal denominada Chókwè Service, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Pedro Luciano Mucavel, solteiro, maior, natural de Chókwè, de nacionalidade moçambicana e residente em Chókwè, portador do Bilhete de Identidade n.º 0906044224S, de vinte e dois de Outubro de dois mil e doze, emitido pelo serviço Nacional de Identificação Civil. Que pelo presente contrato escrito particular
- Texto do artigo, página 16: constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, Chókwè Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Chókwè Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social, na província de Gaza, Distrito de Chókwè, cidade de Chókwè, primeiro bairro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer parte dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 16: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Equipamento informático;
- Número ou marcador, página 16: b) Mobiliário do escritório e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes, assim como adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma única quota do sócio, Pedro Luciano Mucavel e, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 16: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Pedro Luciano Mucavel, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 16: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Outubro de 2015. O Técnico, Ilegível.
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