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Texto do artigo · p. 15 MCTL – Mozambique Channel Transport & Logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Abril de dois mil e quinze, lavrada de folhas trinta e uma e seguintes do livro de escrituras avulsas número vinte e seis da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação MCTL – Mozambique Channel Transport & Logistic, Limitada, com sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada
Texto do artigo · p. 15 dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto: Transporte e logística, prestação de serviços na área de transportes e logística e outras actividades que a sociedade achar conveniente desde que devidamente sejam autorizadas pelas entidades de direito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais distribuídos da seguinte forma: cinquenta e um por cento, equivalente a quinhentos e dez mil meticais, pertencentes ao sócio Anwar Hassan Ali e quarenta e nove por cento do capital social equivalente a quatrocentos e noventa mil meticais, pertencentes ao sócio, Feroz Hassan Ali.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo dos sócios, que desde já, são nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os gerentes da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura dos sócios gerentes nomeados.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em ampliação dos poderes normais de administração, os gerentes poderão ainda: Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Por morte ou incapacidade de qualquer sócio, os herdeiros ou seus representantes, exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo dentre eles nomearem um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: MCTL – Mozambique Channel Transport & Logistic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Abril de dois mil e quinze, lavrada de folhas trinta e uma e seguintes do livro de escrituras avulsas número vinte e seis da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação MCTL – Mozambique Channel Transport & Logistic, Limitada, com sede na cidade da Beira.
  5. Número ou marcador, página 15: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada
  6. Texto do artigo, página 15: dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  7. Número ou marcador, página 15: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto: Transporte e logística, prestação de serviços na área de transportes e logística e outras actividades que a sociedade achar conveniente desde que devidamente sejam autorizadas pelas entidades de direito.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 15: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais distribuídos da seguinte forma: cinquenta e um por cento, equivalente a quinhentos e dez mil meticais, pertencentes ao sócio Anwar Hassan Ali e quarenta e nove por cento do capital social equivalente a quatrocentos e noventa mil meticais, pertencentes ao sócio, Feroz Hassan Ali.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo dos sócios, que desde já, são nomeados gerentes.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) Os gerentes da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  19. Número ou marcador, página 15: Três) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura dos sócios gerentes nomeados.
  20. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em ampliação dos poderes normais de administração, os gerentes poderão ainda: Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 16: Por morte ou incapacidade de qualquer sócio, os herdeiros ou seus representantes, exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo dentre eles nomearem um que a todos represente na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
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