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Texto do artigo · p. 20 Toyboy Aviation Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Toyboy Aviation Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100756226, entre Mohamed Musthafa Kunnath, solteiro, maior, natural de Edayur kerala- India de nacionalidade indiana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Toyboy Aviation
Texto do artigo · p. 20 Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agência, delegações, sucursais ou formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se seu o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 Um)A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Importação e exportação de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 20 b) Participações e investimentos;
Número ou marcador · p. 20 c) Participações de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 20 d) Comércio geral a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 20 e) Transporte de passageiros e de cargas;
Número ou marcador · p. 20 f) Turismo, hotelaria e similares;
Número ou marcador · p. 20 g) Agenciamento de passageiras e de carga;
Número ou marcador · p. 20 h) Aluguer de viaturas, autocarros, máquinas pesadas e ligeiras, ferramentas, embarcações e aeronaves.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital social de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento para o sócio único Mohamed Musthafa Kunnath.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme a ser deliberada pelo sócio procedendo-se a alteração do capital social de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedade limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer a sociedade suprimentos que achar necessário, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Derrogação)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Administrarão e gerência)
Texto do artigo · p. 21 Um)A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao único sócio Mohamed Musthafa Kunnath, que desde já fica nomeado administrador, bastando a assinatura para vincular a sua sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sempre que necessário, o sócio – administrador poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo Único: O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que o sócio vier estabelecer.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em todo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 4 de Agosto de 2016. — A Conser-
Texto do artigo · p. 21 vadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Toyboy Aviation Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Toyboy Aviation Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100756226, entre Mohamed Musthafa Kunnath, solteiro, maior, natural de Edayur kerala- India de nacionalidade indiana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 20: É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Toyboy Aviation
  6. Texto do artigo, página 20: Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agência, delegações, sucursais ou formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se seu o seu início a partir da data da sua escritura.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 20: Um)A sociedade tem como objecto:
  13. Número ou marcador, página 20: a) Importação e exportação de mercadorias diversas;
  14. Número ou marcador, página 20: b) Participações e investimentos;
  15. Número ou marcador, página 20: c) Participações de serviços diversos;
  16. Número ou marcador, página 20: d) Comércio geral a retalho e a grosso;
  17. Número ou marcador, página 20: e) Transporte de passageiros e de cargas;
  18. Número ou marcador, página 20: f) Turismo, hotelaria e similares;
  19. Número ou marcador, página 20: g) Agenciamento de passageiras e de carga;
  20. Número ou marcador, página 20: h) Aluguer de viaturas, autocarros, máquinas pesadas e ligeiras, ferramentas, embarcações e aeronaves.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital social de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento para o sócio único Mohamed Musthafa Kunnath.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Aumento de capital)
  27. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme a ser deliberada pelo sócio procedendo-se a alteração do capital social de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedade limitada.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
  30. Texto do artigo, página 20: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer a sociedade suprimentos que achar necessário, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio, gozando este do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 21: (Derrogação)
  36. Texto do artigo, página 21: Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 21: (Administrarão e gerência)
  39. Texto do artigo, página 21: Um)A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao único sócio Mohamed Musthafa Kunnath, que desde já fica nomeado administrador, bastando a assinatura para vincular a sua sociedade.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) Sempre que necessário, o sócio – administrador poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 21: (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
  43. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  46. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
  47. Texto do artigo, página 21: Parágrafo Único: O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que o sócio vier estabelecer.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 21: Em todo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 4 de Agosto de 2016. — A Conser-
  55. Texto do artigo, página 21: vadora Técnica, Ilegível.
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