KC Cartering, Fornecimento de Bens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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KC Cartering, Fornecimento de Bens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 22: KC Cartering, Fornecimento de Bens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: n.º 206-A, perante mim, Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior dos registos e notariado, foi constituída uma sociedade, denominada kc Cartering, Fornecimento de Bens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Menardo Victor Mortar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de KC Cartering, Fornecimento de Bens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de Sociedade Unipessoal, tendo a sua sede no bairro de Cimento, Rua 1 de Agosto, no Interior da Escola Industrial e Comercial de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no Estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração e o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços em cartering;
- Número ou marcador, página 23: b) Comércio de produtos alimentares e diversos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, Integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a único sócio o senhor Menardo Victor Mortar e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 23: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral é composta pelo único sócio, senhor Menardo Victor Mortar, a qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Competências)
- Número ou marcador, página 23: Um) Compete a única sócia representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba - Baú, 28
- Texto do artigo, página 23: de Setembro de dois mil e dezasseis. O Notário, Ilegível.
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