KC Cartering, Fornecimento de Bens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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KC Cartering, Fornecimento de Bens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 22 KC Cartering, Fornecimento de Bens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 n.º 206-A, perante mim, Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior dos registos e notariado, foi constituída uma sociedade, denominada kc Cartering, Fornecimento de Bens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Menardo Victor Mortar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de KC Cartering, Fornecimento de Bens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de Sociedade Unipessoal, tendo a sua sede no bairro de Cimento, Rua 1 de Agosto, no Interior da Escola Industrial e Comercial de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração e o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços em cartering;
Número ou marcador · p. 23 b) Comércio de produtos alimentares e diversos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, Integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a único sócio o senhor Menardo Victor Mortar e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 23 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral é composta pelo único sócio, senhor Menardo Victor Mortar, a qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete a única sócia representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba - Baú, 28
Texto do artigo · p. 23 de Setembro de dois mil e dezasseis. O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: KC Cartering, Fornecimento de Bens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: n.º 206-A, perante mim, Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior dos registos e notariado, foi constituída uma sociedade, denominada kc Cartering, Fornecimento de Bens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Menardo Victor Mortar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de KC Cartering, Fornecimento de Bens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de Sociedade Unipessoal, tendo a sua sede no bairro de Cimento, Rua 1 de Agosto, no Interior da Escola Industrial e Comercial de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no Estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração e o desenvolvimento das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços em cartering;
  14. Número ou marcador, página 23: b) Comércio de produtos alimentares e diversos.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, mediante a autorização das entidades de tutela.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, Integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a único sócio o senhor Menardo Victor Mortar e equivalente a 100%.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Cessação de quotas)
  22. Texto do artigo, página 23: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral é composta pelo único sócio, senhor Menardo Victor Mortar, a qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  28. Número ou marcador, página 23: Um) Compete a única sócia representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  30. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
  31. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba - Baú, 28
  36. Texto do artigo, página 23: de Setembro de dois mil e dezasseis. O Notário, Ilegível.
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