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Texto do artigo · p. 8 Mozcasa, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mozcasa, Limitada, matriculada sob NUEL 100619784, entre Império Construções, Limitada, sita na rua tenente Alves, n.º 1053, Bairro das Palmeiras, cidade da Beira, representada pelo senhor. Chuan Tai Tok; Brunno Vinícius Costa Fernandes, solteiro maior, de naturalidade moçambicana; Benamor Simão Mascarenhas Zacarias, casado, maior de naturalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, de comum acordo constituem, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos termos constantes do artigo 90 cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será denominada Mozcasa, Limitada, com a sede social na cidade da Beira, 2.º Bairro das Palmeiras 2, Rua Tenente Alves número 296 rés-do-chão, podendo ser transferida livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto social, a aquisição e alienação de bens imóveis, construção de prédios e/ou edifícios, administração e arrendamento de bens imóveis quer sejam do seu património ou de terceiros. E pode ainda dedicar-se a qualquer outro ramo que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social é de cem mil meticais integralmente realizado em dinheiro e dividido em três quotas sendo:
Número ou marcador · p. 8 a) A primeira quota que representa 70% do capital no valor de setenta mil meticais pertencente à sócia Império Construções, Limitada;
Número ou marcador · p. 8 b) A segunda quota que representa 25% do capital no valor de vinte e cinco mil meticais pertencente ao sócio Brunno Fernandes;
Número ou marcador · p. 8 c) A terceira quota que representa 5% do capital no valor de cinco mil meticais pertencente ao sócio Benamor Simão Mascarenhas Zacarias.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cada quota dá direito a um voto nas deliberações, independentemente do seu valor nominal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 8 Um) A gestão e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos em juízo e
Texto do artigo · p. 8 fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Brunno Vinicius Costa Fernandes, que desde já é nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio gerente poderá delegar mesmo em pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fianças, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade a qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 8 Um) As assembleias gerais e extraordinárias serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de 15 dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer
Número ou marcador · p. 8 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos, patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia dos sócios em assembleia.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações da assembleia são aprovadas por maioria absoluta de votos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e os sócios farão os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral ou por deliberação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificarse-ão como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social
Texto do artigo · p. 8 licitado em globo com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaía arresto, penhora ou providência cautelar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o tribunal competente da cidade da Beira, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em 31 de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a 31 de Março imediato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 No omisso regularão o regulamento interno, as deliberações sociais, e as disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 10 de Junho de 2016. — A Conser-
Texto do artigo · p. 8 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Mozcasa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mozcasa, Limitada, matriculada sob NUEL 100619784, entre Império Construções, Limitada, sita na rua tenente Alves, n.º 1053, Bairro das Palmeiras, cidade da Beira, representada pelo senhor. Chuan Tai Tok; Brunno Vinícius Costa Fernandes, solteiro maior, de naturalidade moçambicana; Benamor Simão Mascarenhas Zacarias, casado, maior de naturalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, de comum acordo constituem, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos termos constantes do artigo 90 cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será denominada Mozcasa, Limitada, com a sede social na cidade da Beira, 2.º Bairro das Palmeiras 2, Rua Tenente Alves número 296 rés-do-chão, podendo ser transferida livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  5. Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social, a aquisição e alienação de bens imóveis, construção de prédios e/ou edifícios, administração e arrendamento de bens imóveis quer sejam do seu património ou de terceiros. E pode ainda dedicar-se a qualquer outro ramo que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  9. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de cem mil meticais integralmente realizado em dinheiro e dividido em três quotas sendo:
  10. Número ou marcador, página 8: a) A primeira quota que representa 70% do capital no valor de setenta mil meticais pertencente à sócia Império Construções, Limitada;
  11. Número ou marcador, página 8: b) A segunda quota que representa 25% do capital no valor de vinte e cinco mil meticais pertencente ao sócio Brunno Fernandes;
  12. Número ou marcador, página 8: c) A terceira quota que representa 5% do capital no valor de cinco mil meticais pertencente ao sócio Benamor Simão Mascarenhas Zacarias.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) Cada quota dá direito a um voto nas deliberações, independentemente do seu valor nominal.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A gestão e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos em juízo e
  16. Texto do artigo, página 8: fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Brunno Vinicius Costa Fernandes, que desde já é nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio gerente poderá delegar mesmo em pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
  18. Número ou marcador, página 8: Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fianças, abonações ou actos semelhantes.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade a qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  22. Número ou marcador, página 8: Um) As assembleias gerais e extraordinárias serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de 15 dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos, patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia dos sócios em assembleia.
  24. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações da assembleia são aprovadas por maioria absoluta de votos.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 8: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e os sócios farão os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral ou por deliberação.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 8: A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 8: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificarse-ão como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social
  31. Texto do artigo, página 8: licitado em globo com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 8: A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaía arresto, penhora ou providência cautelar.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 8: Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o tribunal competente da cidade da Beira, com expressa renúncia a qualquer outro.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 8: Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em 31 de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a 31 de Março imediato.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 8: No omisso regularão o regulamento interno, as deliberações sociais, e as disposições da legislação aplicável.
  40. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 10 de Junho de 2016. — A Conser-
  41. Texto do artigo, página 8: vadora, Ilegível.
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