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Texto do artigo · p. 6 Maraza Fuel, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia catorze de Outubro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento trinta e nove e seguintes do Livro de escrituras avulsas número dezanove da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Helena Maria José Massesse, Conservadora e Notária Superior da referida Conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede )
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Maraza Fuel, Limitada, com sede na cidade da
Texto do artigo · p. 7 Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto exploração de bomba de combustível, (revenda de produtos petrolífero e boutique).
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sub qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro é de cem mil meticais, subdividido em duas quotas de igual valor nominal de cinquenta mil meticais cada uma, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Mussagy Issufo Mussagy e Marcia Marília Poi Fong Marroquim Mussagy.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que:
Texto do artigo · p. 7 Valor do capital a aumentar resulte da
Texto do artigo · p. 7 decisão de dois sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 7 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, mas isentos de qualquer juros ou encargos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação, no todo ou parte, da quota deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência
Texto do artigo · p. 7 nessa cessão ou alienação. Se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá aos dois sócios e, querendo-o mas do que um, as quotas serão divididas pelos interessado na proporção da participação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Não havendo acordo sobre o valor de cessão ou alienação das quotas, o mesmo poderá ser estabelecido com recurso a serviços de consultores independentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) Se nem a sociedade nem os sócios pretender quotas em cedência ou em alienação, poderá, o sócio que deseja ceder ou alienar a quota, faze-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) As assembleias gerais, serão convocadas anualmente pelos sócios e ou a pedido de um dos sócios com antecedência mínima de quinze dias e as extraordinárias poderão ocorrer sempre que o motivo justificar.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações de assembleias geral serão tomadas por maioria simples salvo as que envolvam alterações ao presente estatuto e aumento de capital, que serão tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferido ao sócio-gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada perante a assinatura de dois sócios ou mandatário.
Número ou marcador · p. 7 Três) Ficam desde já nomeado o Mussagy Issufo Mussagy, como sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade, será estranha a qualquer acto ou contractos praticados pelo sócio-gerente em letra de favor ou quaisquer garantias a favor de terceiros sem consentimentos expresso da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Amortizações de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio, no prazo de noventa dias a contar do consentimento, ou da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 7 a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada
Texto do artigo · p. 7 em garantia de obrigações que o seu titular assume sem prévia amortização da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 b) Em caso de dissolução ou liquidação, tratando-se de pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 7 c) Por acordo com o respectivo proprietário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da quota acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver una e indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissos dos seus gerentes mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissos dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 7 Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 7 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 7 b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 7 c) O remanescente constituirá dividendo para o sócio na proporção de única quota.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Maraza Fuel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia catorze de Outubro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento trinta e nove e seguintes do Livro de escrituras avulsas número dezanove da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Helena Maria José Massesse, Conservadora e Notária Superior da referida Conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede )
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Maraza Fuel, Limitada, com sede na cidade da
  6. Texto do artigo, página 7: Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto exploração de bomba de combustível, (revenda de produtos petrolífero e boutique).
  13. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sub qualquer forma legalmente consentida.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro é de cem mil meticais, subdividido em duas quotas de igual valor nominal de cinquenta mil meticais cada uma, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Mussagy Issufo Mussagy e Marcia Marília Poi Fong Marroquim Mussagy.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 7: (Aumento de capital)
  19. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que:
  20. Texto do artigo, página 7: Valor do capital a aumentar resulte da
  21. Texto do artigo, página 7: decisão de dois sócios.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 7: (Suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 7: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, mas isentos de qualquer juros ou encargos.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação, no todo ou parte, da quota deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência
  28. Texto do artigo, página 7: nessa cessão ou alienação. Se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá aos dois sócios e, querendo-o mas do que um, as quotas serão divididas pelos interessado na proporção da participação.
  29. Número ou marcador, página 7: Dois) Não havendo acordo sobre o valor de cessão ou alienação das quotas, o mesmo poderá ser estabelecido com recurso a serviços de consultores independentes.
  30. Número ou marcador, página 7: Três) Se nem a sociedade nem os sócios pretender quotas em cedência ou em alienação, poderá, o sócio que deseja ceder ou alienar a quota, faze-lo livremente a quem e como entender.
  31. Número ou marcador, página 7: Quatro) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 7: Um) As assembleias gerais, serão convocadas anualmente pelos sócios e ou a pedido de um dos sócios com antecedência mínima de quinze dias e as extraordinárias poderão ocorrer sempre que o motivo justificar.
  35. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  36. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações de assembleias geral serão tomadas por maioria simples salvo as que envolvam alterações ao presente estatuto e aumento de capital, que serão tomadas por unanimidade.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  39. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferido ao sócio-gerente com dispensa de caução.
  40. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada perante a assinatura de dois sócios ou mandatário.
  41. Número ou marcador, página 7: Três) Ficam desde já nomeado o Mussagy Issufo Mussagy, como sócio-gerente.
  42. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade, será estranha a qualquer acto ou contractos praticados pelo sócio-gerente em letra de favor ou quaisquer garantias a favor de terceiros sem consentimentos expresso da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 7: (Amortizações de quotas)
  45. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio, no prazo de noventa dias a contar do consentimento, ou da verificação dos seguintes factos:
  46. Número ou marcador, página 7: a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada
  47. Texto do artigo, página 7: em garantia de obrigações que o seu titular assume sem prévia amortização da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 7: b) Em caso de dissolução ou liquidação, tratando-se de pessoa colectiva;
  49. Número ou marcador, página 7: c) Por acordo com o respectivo proprietário.
  50. Número ou marcador, página 7: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da quota acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 7: (Morte ou incapacidade)
  53. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver una e indivisa.
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 7: (Responsabilidade)
  56. Texto do artigo, página 7: A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissos dos seus gerentes mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissos dos seus comissários.
  57. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 7: (Contas e resultados)
  59. Texto do artigo, página 7: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  60. Número ou marcador, página 7: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que necessário reintegrá-lo;
  61. Número ou marcador, página 7: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  62. Número ou marcador, página 7: c) O remanescente constituirá dividendo para o sócio na proporção de única quota.
  63. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  65. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  66. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na Republica de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 7: O Técnico, Ilegível.
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