III SÉRIE — n.º 122
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 122/2016
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- Texto do artigo, página 9: Definição e sede da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) Serviços de Água – Rook – Sociedade Unipessoal, Ltd. é uma sociedade individual de responsabilidade limitada com sede social sita na Estrada 59A, bairro do Macarungo, cidade da Beira, que poderá por meio de resolução da sua assembleia geral, abrir ou encerrar delegações dentro e fora do país sempre que tal for considerado necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por meio de resolução simples, a administração poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local situado dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por um período indeterminado a contar da data de assinatura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) O objecto de constituição da sociedade é:
- Número ou marcador, página 9: a) Perfuração de furos de produção;
- Número ou marcador, página 9: b) Manutenção de furos de produção;
- Número ou marcador, página 9: c) Limpeza de furos em sistemas de abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 9: d) Construção de sistemas domésticos de abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 9: e) Fornecimento de todo tipo de equipamento e acessórios relacionados com sistemas de abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 9: f) Fornecimento de bombas;
- Número ou marcador, página 9: g) Consultoria específica relacionada com o abastecimento de água; e
- Número ou marcador, página 9: h) Construção de sistemas de drenagem para construção de edifícios em áreas com elevado nível freático.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica também autorizada a realizar quaisquer outras actividades diferentes dos objectos principais ou juntar-se a outras empresas, caso tal lhe seja benéfico.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: Capital
- Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente ao sócio Johannes Rook.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: Administração
- Texto do artigo, página 10: A administração, gestão e representação da sociedade, activa ou passivamente, encontra-se a partir da presente data nas mãos de Johannes Rook, administrador com todos os poderes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A sociedade será salvo de dissolução apenas ao abrigo dos termos estabelecidos por lei ou pela administração quando tal for desejo da mesma.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 3 de
- Texto do artigo, página 10: Agosto de 2015. — O Notário, Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
- Texto do artigo, página 10: Shirdi Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e um de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas noventa e três a folhas noventa e seis do livro de escrituras avulsas número cinquenta e nove, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do referido cartório, foi constituída por Adi Sekhar Pullela, uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada Shirdi Traders, sociedade unipessoal, limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Shirdi Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Auto Estrada, sem número, Zona do Vaz, cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A gerência poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro
- Texto do artigo, página 10: da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) A prestação de serviços de gestão de empresas;
- Número ou marcador, página 10: b) O comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da administração, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que o sócio resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Adi Sekhar Pullela.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: O sócio poderá fazer os suprimentos de capital à sociedade, nas condições fixadas por ele.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelo único sócio Adi Sekhar Pullela que fica desde já nomeado administrador, cuja assinatura obriga a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A administração terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluíndo naqueles os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 10: Três) A administração poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social é o ano civil. Dois) Os lucros apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a única sócia decidir, serão aplicados nos termos que forem decididos pela única sócia.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a vontade de continuar com a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 28 de
- Texto do artigo, página 10: Março de 2016. — A Notária. Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
- Texto do artigo, página 11: Bié Comércio, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia seis de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas noventa e cinco a folhas noventa e seis, do livro de escrituras diversas número trinta e três, da Terceira Conservatória de Registos Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Bié Comércio, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, na Rua Milia 3, s/n, no bairro do Vaz, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sede da sociedade poderá, por deliberação dos sócios, ser transferida para outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente ligadas ao objecto principal, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral, conquanto que requeira e obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá bem como sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem o seu inicio na data da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Capital social, quotas, sua divisão, cessão, oneração e alienação e suprimentos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social integralmente realizado, é de um milhão de meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais no valor trezentos mil meticais pertencentes aos sócios Bernardo Miguel Bié e Damião Miguel Bié e uma de quatrocentos mil meticais pertencente ao sócio Carlos Miguel Bié.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios, nas mesmas proporções das quotas dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 11: Um) A divisão ou cessão total ou parcial das quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará a sociedade por carta registada com aviso de recepção, ou qualquer outro meio que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto da venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço, o cessionário e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 11: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida os restantes sócios e a sociedade, nesta ordem. No caso de nem os sócios nem a sociedade desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o prescrito neste artigo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro
- Texto do artigo, página 11: local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 11: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral será convocada pela gerência, ou por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A cada sócio corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente Carlos Miguel Bié, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos
- Texto do artigo, página 12: os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O exercício do cargo de gerência será quinquenal e a manutenção do exercício dependerá sempre da deliberação da assembleia geral, cuja falta representará um exercício precário do cargo.
- Número ou marcador, página 12: Três) O gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, designar, um gerente substituto, por ele escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente, em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Balanço, prestação de contas e resultados
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 12: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V alterações ao contrato e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de novas cláusulas, só pode ser deliberada por maioria absoluta entre os sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Casos omissos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Terceira Conservatória de Registos Civil e
- Texto do artigo, página 12: Notariado da Beira, 4 de Agosto de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Trans Mussagy, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia catorze de Outubro de dois mil e catorze, lavrada de folhas setenta e uma e seguintes do livro de escrituras avulsas número dezassete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Helena Maria José Massesse, conservadora e notária superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominacao de Trans Mussagy, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto exploração de bomba de combustível, transporte de carga, mercadorias e combustíveis.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes,
- Texto do artigo, página 12: assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro, é de cem mil meticais, subdividido em duas quotas de igual valor moninal de cinquenta mil meticais cada uma, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a Mussagy Issufo Mussagy e Márcia Marília Poi Fong Marroquim Mussagy.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, desde que:
- Texto do artigo, página 12: Valor do capital a aumentar resulte da
- Texto do artigo, página 12: decisão de dois sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 12: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderao fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, mas isentos de quaisquer juros ou encargos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação, no todo ou parte, da quota deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação. Se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerà aos dois socios e, querendo-o mais do que um, as quotas serão divididas pelos interessados na proporção da participação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Não havendo acordo sobre o valor de cessão ou alienação das quotas, o mesmo poderá ser estabelecido com recurso a serviços de consultores independetes.
- Número ou marcador, página 12: Três) Se nem a sociedade nem os sócios pretender quotas em cedência ou em alienação, poderá, o sócio que deseja ceder ou alienar a quota, fazê-lo livremente a quém e como entender.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) As assembleias gerais, serão convocadas anualmente pelos sócios e ou a
- Texto do artigo, página 13: pedido de um dos sócios com antecedência mínima de quinze dias e as extraordinárias poderão ocorrer sempre que o motivo justificar.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida..
- Número ou marcador, página 13: Três) As deliderações das assembleias gerais serão tomadas por maioria simples salvo as que envolvam alterações ao presente estatuto e aumento de capital, que serão tomadas por unanimidade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferido ao sócio gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada perante a assinatura de dois sócios ou mandatário.
- Número ou marcador, página 13: Três) Fica desde já nomeado o Mussagy Issufo Mussagy, como sócio gerente.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade, será estranha a qualquer acto ou contratos praticados pelo sócio gerente em letra de favor ou quaisquer garantias a favor de terceiros sem consentimentos expresso da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Amortizações de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio, no prazo de noventa dias a contar do consentimento, ou da verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 13: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assume sem prévia amortização da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: b) Em caso de dissolução ou liquidação, tratando-se de pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 13: c) Por acordo com o respectivo proprietário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da quota acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado
- Texto do artigo, página 13: legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissos dos seus gerentes mandatários, nos mesmos termos em que que o comitente responde pelos actos ou omissos dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Contas e resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 13: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que necessário reitegrá-lo;
- Número ou marcador, página 13: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O remanescente constituirá dividendo para o sócio na proporção de única quota.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Técnicas Construções Cinzano e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Técnicas Construção Cinzano e Serviços, limitada, matriculada sob o NUEL 100430290, entre, Manuel Alberto Meno Cinzano, solteiro, natural de Chibabava, província de Sofala de nacionalidade moçambicana, residente no 3º bairro Goto, na rua Armando Tivane, cidade da Beira, e Julinha Alberto Menas, solteira, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 5 Fepom, cidade de Chimoio. Constituem uma
- Texto do artigo, página 13: sociedade comercial por quotas, limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a firma Técnicas Construção Cinzano e Serviços, Limitada por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Beira, província de Sofala na Avenida Armando Tivane, tel. 847461853/ 821326310, e-mail: té[email protected]
- Número ou marcador, página 13: Dois) A gerência poderá decidir a transferência da sede dentro do mesmo conselho.
- Número ou marcador, página 13: Três) A gerência poderá criar sucursais ou outras formas de representação que julgue convenientes no território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto a construção de edifícios, monumentos e serviços.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades consórcios a associações em participação. A sociedade tem seu início a partir da data de celebração do presente contrato a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), representado por duas quotas assim distribuída:
- Número ou marcador, página 13: a) Manuel Alberto Meno Cinzano, com uma quota de 60%, correspondente a 90.000,00MT (noventa mil meticais);
- Número ou marcador, página 13: b) Julinha Alberto Menas, com uma quota de 40%, correspondente a 60.000,00MT (sessenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral dos demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quota ou parte da quota a terceiro fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Quando a sociedade o acorde com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 14: b) Quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
- Número ou marcador, página 14: c) Quando um qualquer processo haja de proceder-se á venda ou adjudicação da quota;
- Número ou marcador, página 14: d) Quando a quota seja cedida a estranhos com infracção do disposto do no artigo sétimo ou constituída em caução ou garantia com violação do disposto do artigo oitavo;
- Número ou marcador, página 14: e) No caso de morte do sócio;
- Número ou marcador, página 14: f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 14: g) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Salvo nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número um, o preço da amortização será o que couber á quota segundo o último balanço a provado.
- Número ou marcador, página 14: Três) A amortização considerar-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo o pagamento da quota em caso de ser realizado a pronto ou a prestações, conforme a mesma assembleia decidir.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 14: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) Fica desde já nomeada a sócia gerente Julinha Alberto Menas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao gerente os maios amplos poderes para gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, ativa e passivamente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade é necessário assinatura de um gerente ou do mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe são conferidos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reservas legais e aplicação de excedentes
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a serem destinadas a reserva, podendo não os distribuir.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) Ao gerente compete proceder à liquidação social, quando o contrário não foi deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Compete a assembleia geral deliberar sobre a fixação dos poderes dos liquidatários incluindo quanto à continuação das actividades da sociedade, obtenção de empréstimos, alienação do património social, o trespasse do estabelecimento e a patilha do activo quando ela houver lugar, em espécie ou em valor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas entre os sócios ou seus herdeiros e representantes ou entre eles e a sociedade, ou qual das pessoas que constituem seus órgãos será decidida por tribunal arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá as disposições legais aplicáveis
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 9 de Outubro de 2013. — O Ajudante,
- Texto do artigo, página 14: Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: X&Z. Import. Export, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo noventa do código comercial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Xian Zhou, casado com Dai Shuangji, de nacionalidade chinesa, natural de Zheijiang e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º G56160695, emitido ao vinte e cinco de Outubro de dois mil e onze, em Zheijiang e Guanglin Xu, casado com Zhou shaojuan, natural de Jiangxi residente em Maputo, portador do Passaporte n.º E02578705, emitido ao vinte e oito de Agosto de dois mil e doze, em Jiangxi- China, celebra-se, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adoptada a denominação X&Z. Import. Export, Limitada, e constituída por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República a de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, Vila de Marracuene, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia deliberar.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Comércio a grosso e a retalho incluindo importação e exportação de mariscos:
- Número ou marcador, página 15: b) Pesca desportiva e comercial;
- Número ou marcador, página 15: c) Venda de acessórios e equipamentos de actividade pesqueira.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação tomada em assembleia geral ordinária ou extraordinária, a sociedade pode desenvolver outras actividades diferentes ao objecto principal, desde que, requeridas e obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e realizado e de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais pertencentes ao sócio Xian Zhou corresponde a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais pertencentes ao sócio Guanglin Xu corresponde a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 15: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 15: b) Aquando da morte, incapacidade física ou mental permanentes originados por doenças ou acidentes de qualquer um dos sócios;
- Número ou marcador, página 15: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando a quem representa a todos na sociedade, enquanto a quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensa de caução, será exercida por um conselho de gerência composto pelos sócios ou por quem a eles.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O representante da sociedade, nomeadamente gerente e ou administrador, poderá delegar em parte ou no todo os seus poderes em pessoas estranhas ou não a sociedade por mandato expresso em procuração devidamente outorgada, com clara menção dos poderes a que se pretende conferir e expresso consentimento do da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do corpo gerente, de um procurador e do sócio não mandante, tendo em conta as disposições dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados pelos sócios pelo administrador, por um procurador ou por um simples funcionário devidamente autorizado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se aos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os acasos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 29 de Setembro de 2016. —
- Texto do artigo, página 15: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: MCTL – Mozambique Channel Transport & Logistic, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Abril de dois mil e quinze, lavrada de folhas trinta e uma e seguintes do livro de escrituras avulsas número vinte e seis da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação MCTL – Mozambique Channel Transport & Logistic, Limitada, com sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada
- Texto do artigo, página 15: dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 15: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto: Transporte e logística, prestação de serviços na área de transportes e logística e outras actividades que a sociedade achar conveniente desde que devidamente sejam autorizadas pelas entidades de direito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais distribuídos da seguinte forma: cinquenta e um por cento, equivalente a quinhentos e dez mil meticais, pertencentes ao sócio Anwar Hassan Ali e quarenta e nove por cento do capital social equivalente a quatrocentos e noventa mil meticais, pertencentes ao sócio, Feroz Hassan Ali.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo dos sócios, que desde já, são nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os gerentes da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 15: Três) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura dos sócios gerentes nomeados.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Em ampliação dos poderes normais de administração, os gerentes poderão ainda: Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Por morte ou incapacidade de qualquer sócio, os herdeiros ou seus representantes, exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo dentre eles nomearem um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Chókwè Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos, de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Gaza sob o NUEL 100665085 uma Entidade legal denominada Chókwè Service, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Pedro Luciano Mucavel, solteiro, maior, natural de Chókwè, de nacionalidade moçambicana e residente em Chókwè, portador do Bilhete de Identidade n.º 0906044224S, de vinte e dois de Outubro de dois mil e doze, emitido pelo serviço Nacional de Identificação Civil. Que pelo presente contrato escrito particular
- Texto do artigo, página 16: constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, Chókwè Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Chókwè Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social, na província de Gaza, Distrito de Chókwè, cidade de Chókwè, primeiro bairro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer parte dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 16: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Equipamento informático;
- Número ou marcador, página 16: b) Mobiliário do escritório e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes, assim como adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma única quota do sócio, Pedro Luciano Mucavel e, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 16: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Pedro Luciano Mucavel, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 16: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Outubro de 2015. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Algodoal – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob o NUEL 100401584, a entidade legal supra, constituída por: Ghizlaine Zouhir, solteira, maior, natural de Marrocos e residente no bairro Josina Machel-Praia do Tofo, da cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Algodoal – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro da Josina Machel, cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julguem convenientes dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria e assessoria em hotelaria.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem como objectos secundários:
- Número ou marcador, página 17: a) Hotelaria e gastronomia;
- Número ou marcador, página 17: b) Desenvolvimento e gestão de recursos turísticos;
- Número ou marcador, página 17: c) Acessória, consultoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 17: d) Animação turística;
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Diplomas nesta edição
- Deliberação n.º 22/AM/2015 Assembleia Municipal da Maxixe
- Certidão de registo Serviços de Água – Rook – Sociedade Unipessoal, Ltd
- Certidão de registo Shirdi Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bié Comércio, Limitada
- Certidão de registo Trans Mussagy, Limitada
- Certidão de registo Técnicas Construções Cinzano e Serviços, Limitada
- Certidão de registo X&Z. Import. Export, Limitada
- Certidão de registo MCTL – Mozambique Channel Transport & Logistic, Limitada
- Certidão de registo Chókwè Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Algodoal – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Edak, Limitada
- Deliberação n.º 26/AM/2016 DELIBERAÇÃO n.º 26/AM/2016 de 15 de Abril
- Certidão de registo Moçambique Beira Tabaco, Limitada
- Certidão de registo Sabor á Mar, Limitada
- Certidão de registo Terra Electro Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Toyboy Aviation Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Companhia de Operações Petrolíferas e Logísticas Amuji, (AMUJI)
- Certidão de registo MN Construções Engenharia e Obras Públicas, Limitada
- Diploma Lin Shen Import e Export, Limitada
- Diploma KC Cartering, Fornecimento de Bens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mima, Limitada
- Certidão de registo JJ Transportes, Limitada
- Certidão de registo Maraza Internet e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Carpintaria Faz - Bem, Limitada
- Certidão de registo Travel & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maraza Fuel, Limitada
- Certidão de registo Mozcasa, Limitada
- Certidão de registo Baba Tradings – Sociedade Unipessoal, Limitada