Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 Terra Electro Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Setembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas trinta e três verso a folhas trinta e quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Jurie Jacobus, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Terra Electro Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila Municipal de Vilankulo, podendo, sempre que julgar conveniente mudar a sede ou criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) Fornecimento, montagem, reparação e manutenção de bombas de água e sistemas solares em furos de água;
Número ou marcador · p. 20 b) Fornecimento e montagem e reparação e manutenção de sistemas eléctricos solares;
Número ou marcador · p. 20 c) Instalação, reparação e manutenção de sistemas electromecânicos;
Número ou marcador · p. 20 d) Fornecimento, montagem e manutenção de equipamentos e sistemas de irrigação;
Número ou marcador · p. 20 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal e outras desde que devidamente autorizado pelas entidades competentes, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de cem porcento pertencente ao sócio Jurie Jacobus.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A divisão ou cessão de quotas é livre para o sócio. A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por decisão do respectivo proprietário ou quando sua quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunir-se á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio único Jurie Jacobus, bastando a sua assinatura para todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete a gerência a representação em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 20 Três) O gerente poderá delegar seus poderes à pessoas estranhas mediante um instrumento legal, a procuração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 Os lucros líquidos da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Vilankulo, vinte e um de Setembro de dois
Texto do artigo · p. 20 mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Terra Electro Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Setembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas trinta e três verso a folhas trinta e quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Jurie Jacobus, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Terra Electro Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila Municipal de Vilankulo, podendo, sempre que julgar conveniente mudar a sede ou criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  10. Número ou marcador, página 20: a) Fornecimento, montagem, reparação e manutenção de bombas de água e sistemas solares em furos de água;
  11. Número ou marcador, página 20: b) Fornecimento e montagem e reparação e manutenção de sistemas eléctricos solares;
  12. Número ou marcador, página 20: c) Instalação, reparação e manutenção de sistemas electromecânicos;
  13. Número ou marcador, página 20: d) Fornecimento, montagem e manutenção de equipamentos e sistemas de irrigação;
  14. Número ou marcador, página 20: e) Importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal e outras desde que devidamente autorizado pelas entidades competentes, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de cem porcento pertencente ao sócio Jurie Jacobus.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecer em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 20: A divisão ou cessão de quotas é livre para o sócio. A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  25. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por decisão do respectivo proprietário ou quando sua quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunir-se á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 20: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  33. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio único Jurie Jacobus, bastando a sua assinatura para todos os actos e contratos.
  34. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete a gerência a representação em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  35. Número ou marcador, página 20: Três) O gerente poderá delegar seus poderes à pessoas estranhas mediante um instrumento legal, a procuração.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 20: (Balanço e distribuição de lucros)
  38. Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação pela assembleia geral.
  39. Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  43. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Vilankulo, vinte e um de Setembro de dois
  44. Texto do artigo, página 20: mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.